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0775 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço as palavras do Sr. Ministro, o seu reconhecimento de que, de facto, esta lei não corresponde aos objectivos anunciados, daí a necessidade da sua alteração, e saúdo a sua disponibilidade para o fazer.
As leis que regulam o arrendamento urbano têm imensas consequências na vida de centenas de milhar de famílias e nos estabelecimentos da cidade e necessitam da necessária ponderação para serem levadas a cabo.
O equilíbrio entre a estabilidade necessária aos arrendatários e a remuneração atractiva dos investimentos imobiliários foi sempre difícil, levando a exageros reconhecidos em todos os países desenvolvidos. Passou-se frequentemente do 8 para o 80 e voltou-se para trás, como aconteceu em Espanha.
Se a demasiada estabilidade conduz ao imobilismo, também a precarização sistemática dos contratos conduz à falta de atractividade do arrendamento face à compra.
Desde há aproximadamente 20 anos que, em Portugal, se tem legislado no sentido da flexibilização dos contratos e do apoio do Estado à reabilitação urbana. Mas não existiu consenso político e social para que fosse encontrada uma referência aceitável sobre um valor de renda justo.
Assim, o congelamento das rendas e das matrizes não foi corrigido com a necessária rapidez e as correcções extraordinárias do valor das rendas foram insuficientes.
O arrendamento apoiado pelo Estado corresponde a cerca de 15% do parque habitacional europeu, tendo em média maior incidência do que o arrendamento privado a preço livre, e constitui uma almofada social e um regulador dos preços de mercado.
Não existe em Portugal falta de oferta de arrendamento aos tais preços exorbitantes - conforme a vossa própria designação -, isto é, 40% acima da normal remuneração do capital investido, o que existe é carência de oferta de casas para arrendamento a preços controlados e beneficiando do apoio do Estado.
O PS considera necessário um aumento de rendas não especulativo quando estão garantidas as condições de habitabilidade e, para tal, o Estado tem de subsidiar os proprietários na realização de obras e os inquilinos nas rendas.
É também indispensável ter em conta as obras de investimento efectuadas pelos arrendatários e a sua razoável amortização, o que tem alguma importância no parque habitacional e uma incidência vital nos diferentes tipos de comércio, restauração e serviços.
Mas a lei que nos é proposta pelo Governo não é uma lei das rendas…

O Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional: - Ai não?! Agora são dois discursos?! São duas posições?!

A Oradora: - … em que se procure estabelecer uma renda razoável ou regular o mercado, é uma lei de expulsão que irá pôr famílias na rua, provocar falências e desemprego.
O Governo confirmou hoje esta nossa leitura. Está disposto a aumentar muito ligeiramente as indemnizações por expulsão, mas não se mostrou disponível para o essencial.
O PS quer aumentos justos e apoios realistas do Estado, não quer esvaziar definitivamente os centros urbanos.
Esta lei parece mais uma caixa negra, em que milhares de proprietários e arrendatários são atingidos, mas em que poucos sabem o que poderão fazer.
Esta lei tem, aliás, prazos, remissões, alçapões, indefinições e contradições que vão fazer crescer a conflitualidade e entupir ainda mais a justiça, se tudo isto não for corrigido. É para isto que também estamos disponíveis.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A "lei das rendas" que aqui nos é apresentada conduz, a curto prazo, a um aumento de rendas para cerca de 120 000 casas arrendadas, porque estão em bom estado de conservação, de acordo com os dados do recenseamento, e o arrendatário tem menos de 65 anos, e à situação de 30 000 famílias, com rendimentos superiores a cinco salários mínimos, poderem ser expulsas, se não aceitarem a renda que o senhorio pedir, sem qualquer limite.
Também a curto prazo serão aumentadas, para a renda condicionada, as rendas do comércio e dos restaurantes. A nova fórmula da renda condicionada não tem em conta a vetustez do prédio, contrariamente à formula que determina o valor do património para efeitos fiscais.
Os arrendatários com rendimentos inferiores a três salários mínimos poderão - é certo - pedir apoio à segurança social. São estas as únicas famílias em que se garante que a taxa de esforço fica abaixo de 30% do seu rendimento bruto.
Este aumento de rendas aplica-se por três anos apenas na maior parte dos casos. No final deste prazo

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