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0776 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

de transição, que se aplica a contratos tanto anteriores como posteriores a 1990 sem duração limitada, o senhorio poderá sempre denunciar o contrato se pagar uma indemnização, ou seja, se tiver capacidade económica para o fazer.
Se o arrendatário aceitar a renda ou contrapuser um valor de renda aceite pelo senhorio ficará sujeito ao novo regime, onde o contrato pode ser denunciado com um prazo curto de pré-aviso…

O Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional: - Nós conhecemos a lei!

A Oradora: - … e sem indemnização, ou com indemnização de seis meses; se a proposta do arrendatário não for aceite, o inquilino é expulso, porque esta lei não trata essencialmente de aumentos mas, sim, de expulsões e da alteração da natureza de contratos.
Para o futuro, os contratos de duração indeterminada serão, na realidade, apenas aqueles que terão o prazo mais curto, podendo o senhorio, de acordo com o novo regime, denunciar o contrato com pré-aviso de 3 anos, sem necessidade de invocar qualquer razão.
Mas o Governo hoje recuou o deu um sinal de estar disposto a rever a proposta de lei…

O Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional: - Vocês tiveram seis anos e nada fizeram!

A Oradora: - … e o PS irá contribuir com os 10 pontos de que já deu as grandes linhas para a alteração desta lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro quis corrigir-me sobre a questão da taxa de juro implícita e, para esclarecimento da Câmara, peço a V. Ex.ª que mande distribuir a pág. 79 deste livrinho - Reforma do Arrendamento Urbano -, do Ministro José Luís Arnaut, para corrigir o Ministro José Luís Arnaut, porque inclui a taxa de juro de 8%.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já o temos!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Mas não leram!

Vozes do CDS-PP: - Será este?!

O Sr. Presidente: - A intervenção do Sr. Deputado não se configura como um requerimento.
Aliás, julgo que todos os Srs. Deputados receberam esse livrinho, eu, pelo menos, recebi. E aproveito para agradecer ao Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional o facto de mo ter enviado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Mas peço que o distribua ao Sr. Ministro!

O Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional: - Eu tenho-o!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Então leia! O livro é seu!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Reis.

O Sr. Vítor Reis (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate traz-nos, de facto, quando

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