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0749 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje é preenchida com o debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 140/IX - Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do arrendamento urbano e dos projectos de lei n.os 505/IX - Regime jurídico do arrendamento urbano para habitação (BE) e 508/IX - Institui bolsas de habitação a nível concelhio, adoptando medidas que incentivem o arrendamento de fogos devolutos (PCP).
Antes de dar a palavra ao primeiro orador, volto a lembrar à Câmara que está aberta a urna para a eleição de um Vice-Presidente da Mesa da Assembleia da República. Aos Srs. Deputados que ainda não tenham exercido o seu direito de voto, peço o favor de o fazerem.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, hoje vamos debater um projecto de lei do PCP e outro do BE, além de uma proposta de autorização legislativa do Governo e temos tido, nos últimos dias, acerca da matéria que hoje está em discussão e que é muito importante, diversas notícias. Aliás, hoje mesmo tivemos notícia de uma alteração que o Governo pretende fazer à sua iniciativa, que já é pública.
Simplesmente, Sr. Presidente, para que a verdade sobre este debate seja dita, essa alteração não incide sobre a iniciativa que hoje vamos aqui discutir, porque, de facto, não tendo a proposta de lei material em discussão na Assembleia da República, como sempre defendemos, acabamos por ter alterações no debate público que não vamos poder debater na Assembleia da República.
Ora, penso que a verdade sobre este debate e a clarificação de que ele necessita perante todos os portugueses exigiria - e este é o último apelo que, neste momento, faço ao Governo - que esta autorização legislativa fosse transformada em proposta de lei material, permitindo discutir todas as propostas do Governo e todas as propostas dos partidos da oposição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, registo o apelo de V. Ex.ª, que não se dirige à Mesa mas, sim, ao Governo. Portanto, o Governo, estando aqui representado, ouviu e tomará as suas consequências.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.

O Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional (José Luís Arnaut): - Sr. Presidente, Sr.as Srs. Deputados: No exacto cumprimento do seu programa, o Governo submete hoje a esta Câmara a proposta de lei de autorização legislativa para proceder à reforma do regime geral do arrendamento urbano.
O conjunto de diplomas que compõem a reforma do arrendamento urbano tem um objectivo claro: deixar bem patente a importância que o Governo atribui a este tema e a manifestação da profunda convicção de que as medidas que iremos tomar vão contribuir para a melhoria de vida dos portugueses e para a construção de uma sociedade mais justa e mais equilibrada.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Queremos aproveitar esta ocasião para vos dar nota das razões que motivaram o Governo a avançar com esta reforma e das preocupações centrais que nos conduziram ao longo deste processo de decisão, o qual, como é sabido, teve início na vigência do governo anterior.
Parece-me, por isso, importante começar por vos pedir que me acompanhem numa reflexão sobre alguns dados históricos e alguns números que explicam e transmitem bem o estado crítico a que chegou o mercado do arrendamento urbano português.
Até ao início do século XX, o regime jurídico do arrendamento urbano português teve uma feição marcadamente liberal.
Após a implementação da República, em virtude da conjuntura política e económica vivida em toda a Europa, o arrendamento urbano foi sujeito a medidas de carácter vinculístico, traduzidas, essencialmente, no congelamento do valor das rendas ou na limitação da sua actualização e na imposição da renovação obrigatória dos contratos, o que lhes emprestou um carácter perpétuo.
Esta situação foi-se mantendo ao longo do tempo, tendo-nos conduzido à grave crise que actualmente se vive. Uma gravidade bem patente, por exemplo, no facto de o benefício concedido aos arrendatários

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