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0818 | I Série - Número 016 | 23 de Outubro de 2004

 

17/2000, de 8 de Agosto, a chamada lei de bases.
Em segundo lugar, e do ponto de vista operacional, o sistema contabilístico e financeiro da segurança social foi confrontado com a introdução do euro e especialmente com a implementação do novo Sistema de Informação Financeira (SIF).
Esta nova aplicação informática, orientada para as vertentes orçamental, financeira e administrativa, e que se relaciona com os subsistemas de apoio operacional, registou grandes dificuldades ao entrar em produção, especialmente ao nível da introdução dos registos contabilísticos e do processo administrativo, tendo - como consequência no curto prazo - a perda qualitativa da apresentação de contas.
Assim, em Janeiro de 2002, este sistema arrancou em produção, sem qualquer paralelo que salvaguardasse a informação do anterior sistema - o que se pode considerar, no mínimo, bizarro -, sem garantir que a interacção do SIF com os subsistemas de apoio, como o Sistema de Gestão de Contribuintes (SGC) ou a Gestão de Tesourarias (GT), estivessem totalmente operacionais.
Deste conjunto particular de razões - reforçadas pela auditoria efectuada pelo Tribunal de Contas - resultou que a execução orçamental de 2002 tenha merecido várias reservas e a qualificação de pouco fiável.
Nesta sequência e previsivelmente, a apresentação das contas ao Tribunal por parte das instituições integrantes do perímetro de consolidação da segurança social registou um assinalável atraso, porque muitos dos organismos não cumpriram os prazos legais.
Aconteceu assim nos Açores, com as contas do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, que deram entrada na Secção Regional em 10 de Maio de 2004, e na Madeira…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, agradeço que conclua, pois o seu tempo terminou.

O Orador: - Vou concluir, Sr.ª Presidente.
Dizia eu que o mesmo tipo de atraso aconteceu na Madeira, onde até 18 de Maio de 2004 o Centro de Segurança Social ainda não tinha apresentado as contas de 2002.
Neste sentido, Sr. Secretário de Estado, quero perguntar-lhe o seguinte: em face destes resultados, é fundamental que se saiba se o Governo está, ou não, disposto a acatar as reservas e recomendações enunciadas pelo Tribunal de Contas; a efectivar, ou não, o aperfeiçoamento dos sistemas de controlo interno da segurança social; a adequar os meios legais e operacionais às necessidades e a tornar mais transparentes as contas da segurança social; e, por fim, a disponibilizar informação ao Tribunal de Contas que permita definitivamente ultrapassar o carácter provisório das contas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Vasco Cunha, é facto que as contas da segurança social, em 2002, sofreram um atraso significativo, resultado da implementação do sistema de informação financeira, do SIF, o qual, ao ser implementado, desde Janeiro desse ano, sobre a totalidade das instituições desse universo - um universo complexo, vasto - provocou, como era, aliás, expectável, enorme distúrbio na actividade de registo.
Essa questão foi sendo ultrapassada, em termos de fluxo de informação e do próprio sistema de informação. A questão que impendia era, desde logo, a de fazer os interfaces com a totalidade das outras aplicações adjacentes, quer das aplicações ligadas aos contribuintes, ao sistema de gestão dos contribuintes, quer a aplicação ligada ao sistema de gestão da tesouraria, e, neste momento, esses interfaces estão feitos e concluídos, o que significa que, se fizéssemos a análise no presente, verificaríamos que estavam completamente ultrapassadas as questões que provocaram atrasos e imperfeições na conta da segurança social de 2002.
Contudo, há também aqui outros ponto a referir. Nesse ano, em 2002, as alterações foram não apenas no sistema de informação - aliás, o Sr. Deputado também referiu esse aspecto - mas também em termos legais, de uma forma muitíssimo profunda. A própria lei de enquadramento veio alterar os mapas que a segurança social deveria apresentar, deixando de exigir um mapa que era tradicional, o mapa IX, e passando a exigir uma série de mapas de acordo com a classificação económica e funcional, os quais o Tribunal de Contas considera que são mais opacos do que o mapa IX.
É óbvio que o mapa IX era mais claro. Porquê? Porque havia uma mistura de orgânica e de economia. Distinguia os regimes, distinguia as prestações e é óbvio que, agora, nos mapas legais, este tipo de informação

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