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0821 | I Série - Número 016 | 23 de Outubro de 2004

 

referido acréscimo corresponde a um aumento de 9,7% face ao ano anterior.
Desta evolução resultou que o rácio da dívida pública sobre o PIB atingisse 58,1 % no final do ano, e não o valor que o Tribunal de Contas apresenta no Parecer da Conta Geral do Estado, que foi de 61,5%. As regras de cálculo deste rácio estão definidas pelo Eurostat, o que me leva a exortar o Tribunal de Contas a efectuar um maior esforço de modernização, de actualização de critérios, tendo em conta as práticas internacionais.
Por outro lado, na análise dos riscos associados à dívida pública, envolvendo os riscos cambial, de refinanciamento, de taxa de juro e de crédito, o Tribunal de Contas concluiu que, em termos globais, foram respeitados os parâmetros aplicáveis, em 2002, à gestão da dívida directa do Estado.
Em termos de análise de custos, também concluiu o Tribunal que a gestão da dívida pública efectuada pelo Instituto de Gestão de Crédito Público (IGCP), em 2002, conduziu a um desempenho mais favorável do que o apresentado pela carteira benchmark, o que não deixa, obviamente, de ser positivo e temos de o registar.
Na verdade, o custo da carteira foi inferior ao do benchmark, tendo também os custos das emissões efectuadas pela carteira real sido mais vantajosos do que os apresentados pela carteira de referência.
No ano de 2002, foram prestadas pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, garantias pessoais no montante global de 1006 milhões de euros, respeitando o limite máximo consagrado na Lei do Orçamento do Estado.
Nesta matéria, o Tribunal de Contas efectua um alerta para o custo de financiamento excessivamente elevado, facto que se veio a verificar em dois casos, pelo que deverá assegurar-se que as condições dos financiamentos garantidos são compatíveis com o risco das operações, que, na prática, como é sabido, é inexistente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os spreads da dívida portuguesa face à dívida alemã das obrigações do tesouro a 10 anos atingiram, neste ano, um máximo de 30 pontos base, na primeira metade de Agosto, e terminou o ano em níveis próximos de 13 pontos base, o que representava, a esta data, um novo mínimo histórico.
No que concerne ao rating da República, deve salientar-se que as principais agências internacionais de rating confirmaram neste ano as suas últimas avaliações, pelo que o rating continua com uma boa cotação e com boas perspectivas de estabilidade.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No capítulo do património financeiro, o Tribunal de Contas refere que a sua análise e parecer são prejudicadas, dado a inventariação do património do Estado ainda não se encontrar concluída e a Conta Geral do Estado não ser acompanhada de um balanço entre os valores activos e os passivos.
No seu parecer, o Tribunal de Contas destaca positivamente, e bem, a extinção da Investimentos e Participações Empresariais, S.A. (IPE). O modelo adoptado desta extinção permitiu ao Estado antecipar 200 milhões de euros de receitas correntes que, de outro modo, teriam sido arrecadadas em 2003, tendo em conta as consequentes implicações na redução do défice de 2002. Permitiu, ainda, utilizar activos financeiros adquiridos à IPE sem quaisquer encargos para o Orçamento de 2002 em diversas operações, como, por exemplo, a realização do capital estatutário da Agência Portuguesa para o Investimento (API), na qual foram utilizados títulos no valor de 162,8 milhões de euros.
Este é nitidamente um bom exemplo e uma demonstração clara de uma reestruturação rápida e eficiente. É a aplicação do princípio "value for money".
Por outro lado, no que respeita à aplicação das receitas das privatizações, o Tribunal de Contas refere que as mesmas ascenderam a 685,9 milhões de euros, dos quais 397,7 milhões de euros foram destinados a amortização de dívida pública, pelo que, na sua óptica, o limite máximo estabelecido para as aplicações em novas participações de capital teria sido excedido.
No contraditório, o Instituto de Gestão de Crédito Público justificou que entrou em linha de conta com os saldos transitados, considerando assim ter aplicado a lei. O meu entendimento nesta matéria acompanha e coincide com o do Instituto de Gestão de Crédito Público. Julgo que a lei foi de facto respeitada e o limite não foi excedido.
No capítulo das Operações de Tesouraria, o Tribunal de Contas analisou a Contabilidade do Tesouro de 2002, concluindo que a implementação do Regime da Tesouraria do Estado continua por finalizar.
De facto, não se verificou a implementação total do disposto no n.º 2 do artigo 2.° do Regime da Tesouraria do Estado, que estabelece a obrigatoriedade dos serviços e fundos autónomos disporem de contas abertas na Direcção-Geral do Tesouro, através das quais promovam as respectivas operações de cobrança e pagamento e onde mantenham depositados os seus excedentes e disponibilidades de tesouraria.

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