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0918 | I Série - Número 017 | 18 de Novembro de 2004

 

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este combate tem vindo a ser travado desde há já muitos anos e é decisivo para a criação de um ambiente de sã concorrência, além de reforçar a equidade e a justiça tributárias.
Praticamente em todas as discussões dos Orçamentos do Estado que aqui realizamos este tema tem sido debatido e sempre são reafirmadas as vontades unânimes de tornar este combate cada vez mais eficaz.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Pois bem, o Orçamento do Estado para 2005, que hoje debatemos, apresenta um conjunto, coordenado e concertado, de medidas para combater este verdadeiro flagelo do sistema fiscal português. E é claro que agora não falta quem critique algumas destas novas medidas; são precisamente os mesmos que nos criticaram por não apresentarmos estas medidas e não combatermos, eficazmente, a fraude e a evasão fiscais. A oposição, que durante tanto tempo defendeu mas nunca teve coragem de aplicar estas medidas, não pode deixar de se sentir desconfortável com elas. Mas esse desconforto não fará com que o Governo ou a maioria sintam abalada a sua convicção na justeza deste projecto.
Há medidas que, tanto pelo seu carácter inovador como pela confiança que depositamos na sua eficácia, não podemos deixar de salientar.
Em primeiro lugar, e desde logo, as novas regras impostas à utilização dos offshore, as quais significarão um passo decisivo para a moralização do sistema.
Em segundo lugar, a criação de um conselho de administração das contribuições e impostos, que permitirá agilizar não só a coordenação das três direcções-gerais que actualmente existem nesta área mas também o reforço de acções de cooperação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, facilitando, assim, o cruzamento destes dados, há tanto tempo considerado imprescindível para um eficaz combate à evasão.
Depois, a criação de um corpo especial de elite, com meios à sua disposição e profissionais altamente qualificados, encarregado, em particular, conjuntamente com a intenção do Ministério das Finanças, de tratar os contribuintes de acordo com o seu currículo fiscal, segmentando o seu universo por tipo de actividade e grau de risco, com vista ao estabelecimento de estratégias diferenciadas de combate.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - De referir, ainda, a obrigatoriedade de passagem de factura em todas as operações, o que terá, com toda a certeza, uma importância fundamental na redução da "informalidade" da economia portuguesa, que, segundo vários estudos, é um dos grandes problemas da competitividade.
Por último, quero ainda referir a intenção manifestada pelo Governo de simplificar toda a legislação fiscal, conseguindo, assim, reduzir o excesso de regulamentação e de procedimentos, na medida em que o actual quadro constitui um sério constrangimento à eficiência e eficácia da administração fiscal e representa um ónus para os cidadãos cumpridores.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este Orçamento do Estado cumpre quatro objectivos que, como acabei de referir, consideramos absolutamente essenciais para Portugal.
É um Orçamento socialmente mais justo, que baixa as taxas de IRS e constitui um real desagravamento fiscal para as famílias portuguesas.
É um Orçamento que elege o crescimento económico como a primeira prioridade para Portugal. Passam, assim, a estar previstos vários incentivos à actividade empresarial, ao desenvolvimento e ao emprego. São exemplo disto mesmo incentivos ao turismo, área onde se consagra, pela primeira vez, a dedutibilidade do IVA relativo ao turismo de negócios e de congressos, medida, esta, saudada pelo sector como muito positiva, e ainda vários incentivos no domínio da política do ambiente.
É um Orçamento que continua e mantém Portugal no caminho da consolidação orçamental, apresentando contas públicas sérias e rigorosas.
É um Orçamento que vai combater eficazmente a evasão e a fraude fiscais, acabando com esta verdadeira injustiça para os contribuintes cumpridores e para todos aqueles que, regularmente, cumprem as suas obrigações.

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