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1052 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

Já muito foi falado sobre o estado de degradação a que chegaram o património edificado e o mercado de arrendamento português; é chegada a hora de agir.
Todos temos consciência da grande sensibilidade desta matéria e por isso mesmo o Governo tem mostrado grande abertura para acolher os principais contributos e preocupações das diferentes associações e dos diferentes intervenientes no sector.
Aliás, o trabalho que hoje fazemos baseia-se, e muito, em trabalhos efectuados nos seis anos de governo do Partido Socialista.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Nunca!

O Orador: - Chegaram seis anos de estudos, importa agora agir e resolver esta questão.
Na proposta apresentada, o Governo demonstrou uma forte preocupação social: protege os idosos, não esquece os mais carenciados…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah!… Por isso quer a renda negociada!…

O Orador: - … e cria alternativas aos jovens.
Sem negar que qualquer reforma nesta matéria implicaria alterações na vida dos portugueses, acreditamos, com confiança, que aquela que propomos hoje, aqui, permitirá a efectiva melhoria das condições de habitabilidade das famílias portuguesas que todos desejamos. E isso preocupa muitos e deixa muitos sem discurso! Mas nós vamos resolver o problema dos mais pobres e dos mais carenciados, e muitos estão com medo de perder esses apoios.
Ao contrário do afirmado pelos partidos da oposição, a reforma proposta, embora decisiva, é cautelosa nos mecanismos de transição propostos, que encerram, em si mesmo, uma efectiva protecção dos mais frágeis e dos mais carenciados. A par das protecções inicialmente previstas, o Governo e a maioria acolheram alguns contributos que vieram reforçar o espírito de protecção, e não de proteccionismo, inerente à reforma proposta.
Assim, para evitar pedidos de rendas excessivos, o arrendatário, logo após a primeira proposta do senhorio, pode optar pela denúncia do contrato, sendo calculada a indemnização com base no valor proposto pelo proprietário.
Mais: foi aumentado o número de anos de indemnização por denúncia do contrato, ficando o seu valor dependente da diferença entre o valor da renda proposto e a contra-proposta, e quando essa diferença for inferior a 10 ou 20% a indemnização será acrescida, respectivamente, em 100% e em 50%; …

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E vêem para a rua!…

O Orador: - … para reforçar a protecção dos arrendatários deficientes será feita uma correcção especial do rendimento anual bruto do agregado familiar; relativamente ao arrendamento comercial, respondendo às solicitações sectoriais, foi previsto um prazo de transição de 10 anos para a renda de mercado, durante o qual o valor da renda negociada será aplicado de forma progressiva e, para além disso, aumentou-se o valor das indemnização quando se opte pela denúncia;…

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - E rua, depois!…

O Orador: -… permite-se ainda ao arrendatário comercial o recurso a uma comissão arbitral, caso não haja acordo. Neste caso, o valor da renda será fixado por essa comissão, sendo aplicado de forma progressiva ao longo dos 10 anos.
Gostaria, por último, de salientar que, no seguimento das sugestões apresentadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pelas associações de inquilinos, será feita uma proposta de inclusão no Orçamento do Estado para 2005 de uma cláusula de agravamento fiscal para todas as casas que se encontrem devolutas.
Esta exemplar abertura do Governo no sentido de ver optimizadas as opções tomadas inclui a sincera intenção de acolher todos os contributos positivos da oposição. Sendo esta uma matéria de vital importância, não para o Governo, não para os partidos da maioria, mas para o País e para os portugueses que vivem sem condições de habitabilidade, o Governo e a maioria acreditam ser possível uma união de esforços de toda as forças. É a esse esforço que apelamos.
Prova da boa-fé e da seriedade com que o Governo e a maioria têm vindo a trabalhar nesta matéria é o facto de terem aceite alguma propostas do Partido Socialista relativamente ao Regime dos Novos Arrendamentos Urbanos.

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