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1066 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, às alíneas f), g), h), i) do n.º 2 do artigo 3.º.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, relativamente a esta proposta do PSD e do CDS-PP, solicito a votação das alíneas em separado. Ou seja, a votação, primeiro, da alínea f), a seguir, das alíneas g) e h) e, finalmente, da alínea i).

O Sr. Presidente: - Assim faremos, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, à alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

f) Determinar que às indemnizações por denúncia previstas no diploma acresçam as indemnizações por benfeitorias, ainda que o arrendatário tenha renunciado a estas;

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, passamos à votação das alíneas g) e h) propostas pelo PSD e CDS-PP.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

g) Estabelecer um regime de justo impedimento para a prática atempada de um acto previsto no diploma ou da recepção de comunicações, também previstas no diploma, que sejam dirigidas a uma parte em contrato de arrendamento urbano;
h) Facultar a aplicação do novo regime por acordo das partes;

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º proposta pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

i) Determinar a aplicação do novo regime aos contratos de duração limitada celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, quando a sua renovação se opere depois da entrada em vigor do diploma;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação da proposta apresentada pelo PSD e CDS-PP fica prejudicada a votação das alíneas f), g), h) e i) do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, relativamente à alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei, foram apresentadas várias propostas de alteração.
Comecemos por votar a proposta de eliminação, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

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