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1075 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a alínea n) do n.º 5 do artigo 3.º, relativamente à qual há propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo BE.
Vamos votar a proposta do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

n) Definir renda base condicionada e estabelecer a forma de a calcular, com base na aplicação de uma percentagem fixa ao valor actualizado do fogo; a fórmula de cálculo deste valor integra a área útil do fogo, o seu nível de conforto, o coeficiente de vetustez fixado nos termos do Código do IMI e o preço por metro quadrado, definindo estes conceitos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração do Bloco de Esquerda.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

n) Definir renda base condicionada calculada de acordo com o valor matricial actualizado, correspondendo o valor da renda ao duodécimo do rendimento líquido obtido a partir da capitalização anual do valor inscrito na matriz predial considerando a taxa real de juro que é estabelecida pela média do Euribor;

O Sr. Presidente: - Agora, vamos proceder à votação da alínea n) do n.º 5 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, da alínea o) do n.º 5 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

o) Definir renda apoiada como correspondendo ao valor resultante da aplicação da taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, estabelecendo como limite máximo o da renda base condicionada e como limite mínimo 1% da retribuição mínima nacional;

O Sr. Presidente: - Tendo em conta o resultado desta votação, a alínea o) do n.º 5 do artigo 3.º da proposta de lei está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação de um conjunto de alíneas relativamente às quais não foram apresentadas propostas de alteração.
Vamos, então, votar as alíneas p), q), r), s), t), u), v), x), z), aa), bb), cc), dd), ee), ff), gg) e hh) do n.º 5 do artigo 3.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do n.º 6 do artigo 3.º.

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