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1123 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004

 

Não faz parte do documento que hoje é submetido à apreciação desta Câmara.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 144/IX - Altera a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2004).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação na especialidade da proposta de lei n.º 144/IX.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para solicitar que os artigos 1.º e 2.º sejam votados em separado.

O Sr. Presidente: - Assim faremos, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, lembro que ainda há tempos disponíveis para a discussão na especialidade, que são os tempos remanescentes do debate na generalidade. Logo, se alguém quiser usar da palavra, poderá fazê-lo.
Começamos pelo artigo 1.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de sugerir que o artigo 1.º fosse o último a ser votado, uma vez que aprova os mapas.
Portanto, faz sentido que se vote primeiro os mapas e se deixe para o fim a votação do artigo 1.º, que é como se costuma fazer.

O Sr. Presidente: - Não me lembrei desse pormenor, Sr. Deputado, mas assim faremos.
Começamos, então, por votar o artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do artigo 61.º da Lei n.º 107-B/2003, constante do artigo 3.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 61.º
Financiamento do Orçamento do Estado

Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 63.º desta lei, a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao montante máximo de € 11 104 220 760.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo sido aprovada a proposta de alteração, fica prejudicada a votação do artigo 61.º da Lei n.º 107-B/2003, proposto no artigo 3.º da proposta de lei.
Passamos, agora, à votação do corpo do artigo 3.º da proposta de lei.

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