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1098 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004

 

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este o quadro do Orçamento rectificativo para 2004 que o Governo apresentou nesta Câmara. Com a sua aprovação ficam criadas condições para a prossecução de políticas de consolidação orçamental, pautadas pelo rigor e pela transparência, bem como a resolução dos atrasos nos pagamentos do Estado que, para além de implicarem graves prejuízos à capacidade negocial do Estado, representam um mau exemplo para toda a sociedade, dando origem a um efeito multiplicador que provoca problemas à economia.
É esta a finalidade deste Orçamento rectificativo que hoje está sujeito à discussão e votação nesta Câmara.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública, gostaria de colocar-lhe três questões: a primeira tem que ver com a nova solução que adoptou relativamente à saúde, substituindo um sistema de cessão de créditos, correspondentes a dívidas a fornecedores, por dívida pública. Gostaria de saber qual seria o prejuízo que existiria para o Estado decorrente da solução proposta anteriormente. Simultaneamente, gostaria de saber, também, qual é a despesa pública adicional que este Orçamento suplementar envolve.
A segunda questão tem que ver com a natureza deste Orçamento. Como o Sr. Ministro sabe, em Portugal não existe a distinção entre Orçamento suplementar e Orçamento rectificativo - é uma figura que recebemos do Orçamento comunitário. De qualquer modo, ele será suplementar quando há encargos adicionais - e, neste caso, há - e será rectificativo quando não há encargos adicionais. Por isso, gostaria de ouvi-lo relativamente a esta matéria.
A última questão tem que ver com o facto de o Sr. Comissário Europeu Joaquim Almunia ter apresentado recentemente as suas ideias quanto aos pilares que deverão ser respeitados na reforma dos regulamentos de 1997, vulgo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Ele chama a atenção, particularmente, para a necessidade de dar maior ênfase à evolução da dívida pública no quadro do processo de vigilância orçamental. Qual a sua perspectiva, Sr. Ministro das Finanças, relativamente a esta ideia, mais do que uma ideia, a esta proposta, de dar maior importância à dívida pública, quanto ao acompanhamento e à regularização e consolidação das finanças públicas?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, tem três pedidos de esclarecimento, deseja responder um a um?

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Sr. Presidente, em grupos de três.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, o senhor fez-nos aqui a intervenção menos vibrante que já lhe ouvi e mais parecida com um Governo em vias de dissolução, no entanto, não deixou de levantar alguns problemas novos em relação ao debate que tivemos.
Primeiro problema: na exposição de motivos do Orçamento rectificativo diz-se que a presente proposta de lei consubstancia um "efeito nulo" nos valores do défice.
No seu discurso, diz-nos, agora, que algumas das despesas não foram consideradas anteriormente no cálculo do défice, mas não são tão importantes que alterem o rácio.
Assim, gostaria de saber o que é que está certo, se está certa a exposição de motivos ao falar do efeito nulo ou se está certo o que nos diz agora de que o efeito é pequeno e que o rácio não é assim tão alterado.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - A segunda questão é sobre a Caixa Geral de Depósitos, porque nós estamos aqui a discutir um Orçamento apresentado e um outro que não é apresentado, que é a parte das receitas para compor o tal défice.
Aí, apesar de nos ter dito o contrário na Comissão de Economia e Finanças, o Governo decidiu absorver cerca de metade do fundo de pensões da Caixa Geral de Depósitos. Sabemos, agora, que a operação

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