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1149 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o artigo 30.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 consagra várias alterações ao Código do IVA. Uma das alterações previstas refere-se ao artigo 21.º, tendo o Governo introduzido uma disposição que visa possibilitar a dedução do IVA suportado em despesas de transportes e viagens de negócios, quando as mesmas resultarem de organização e participação em congressos, feiras e exposições.
Ao propor estas modificações, o objectivo do Governo foi claramente o de, mais uma vez, reforçar a aposta estratégica no sector do turismo, privilegiando o importante sector do turismo de negócios e fomentando, assim, o crescimento desta área da nossa economia que se pode revelar no futuro como uma aposta altamente compensadora para os portugueses e para a economia portuguesa.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 prevê que seja dedutível o IVA suportado com despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras e exposições a partir de um limite mínimo de 5000 euros por factura.
Ora, a proposta 9-P, subscrita pelos Grupos Parlamentares do CDS e do PSD, vem consagrar essa mesma dedutibilidade do IVA suportado com estas despesas, mas na proporção de 50% nuns casos e de 25% noutros.
Desta forma, mantendo-se o espírito da proposta do Governo e o incentivo que se pretende dar ao turismo de negócios, os limites passam a ser estabelecidos de forma percentual, ficando assim garantido o princípio da igualdade. Não há um mínimo para a possibilidade da dedutibilidade, todas as despesas referentes a estas matérias passam a ser dedutíveis.
Entendemos, assim, ser melhorada esta proposta, mantendo-se, obviamente, o seu bom objectivo, que é extremamente correcto e acertado, de desenvolver o turismo de negócios em Portugal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, queria sensibilizar a Câmara e os Srs. Deputados que vão votar o Orçamento para o facto de que, em nosso entender, para além da proposta de que adiante falarei, os instrumentos musicais não deveriam ter IVA, uma vez que são o fomento da própria actividade cultural de várias associações e o ensino da música em Portugal passa também por aí.
Queria, ainda, sensibilizar o Governo para uma proposta concreta que fazemos, pois trata-se de uma questão que no Orçamento do Estado não tem uma importância vital, mas tê-la-á, e tem-na certamente, para as associações dos bombeiros. Trata-se do reembolso do IVA, que passa de um limite de 1250 para 2250 euros, o que traz problemas acrescidos às associações e corpos de bombeiros. Só quem não tem conhecimento directo desta situação e do malefício que pode causar aos bombeiros em Portugal é que não é sensível a que o "plafonamento" fique pelos 1250 e não pelos 2250 euros.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, vou referir-me às propostas que Os Verdes fazem tendo presente que a necessidade de reduzir o impacto da energia sobre a economia é essencial para o seu equilíbrio.
Ora, nós entendemos que há uma contradição evidente quando, por um lado, se diz que é preciso libertar o País da enorme dependência do ponto de vista energético face ao exterior (que se situa na ordem dos 90%), que se pretende reduzir a dependência face ao petróleo, ela própria muitíssimo elevada, pois ronda os 64% - aliás, avançam-se grandes reduções, até 2010, na ordem dos 20% - e, por outro, em sede de Orçamento do Estado, nenhum dos mecanismos traduz aquele que se diz ser um objectivo político.
Na opinião de Os Verdes, reduzir a dependência energética, aumentar a eficiência combatendo a tendência de crescimento da intensidade energética, pôr fim ao desperdício, é essencial e, sendo esses objectivos políticos, devem ser corporizados em medidas políticas. E, em nossa opinião, os incentivos fiscais devem ser um instrumento utilizado precisamente para esse fim.
É este o sentido das propostas que apresentamos em sede do artigo 30.º, sobre o IVA, ou seja, incentivos fiscais para alterar comportamentos e para permitir melhorias energéticas não só em termos de

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