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1151 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, já procedemos à análise das propostas e verificámos que o argumento que foi invocado segundo o qual as propostas de autorização caducariam não funciona, porque o artigo 165.º, n.º 5, da Constituição aplica-se nestes casos. O que significa, Sr. Presidente, que, da nossa parte, não existem objecções de fundo. No entanto, o argumento é que não é aquele que foi invocado, uma vez que aqui se aplica expressamente o artigo 165.º, n.º 5, e, portanto, não caducam as autorizações legislativas.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não lêem a Constituição!

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. De facto, o n.º 5 do artigo 165.º da Constituição ressalva as matérias tributárias. Em todo o caso, como V. Ex.ª verificou, substancialmente o que consta das propostas apresentadas é o que se iria autorizar o Governo a fazer, assumindo a maioria a responsabilidade de o fazer de imediato.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de fazer uma rectificação.
Não é totalmente verdade aquilo que foi dito relativamente à não caducidade, porque o problema coloca-se noutro plano. Se o Governo for demitido, não pode legislar com autorizações legislativas que estejam na lei do Orçamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, nas actuais circunstâncias, em que ninguém faz a mínima ideia do que vai acontecer a esta Câmara e do que vai acontecer ao Governo - o País ainda continua à espera! -, é evidente que é de elementar bom senso que, em matéria de combate à fraude e à evasão fiscais, tudo aquilo que a Assembleia da República puder colocar em lei material deve fazê-lo.
A questão que aqui se coloca é a de saber quem quer que estas medidas de combate à fraude e à evasão fiscais sejam aprovadas e quem não quer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o combate à fraude e à evasão fiscais está na primeira prioridade de acção da nossa bancada parlamentar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Nesse sentido, tudo o que signifique reforçar o combate à fraude e à evasão fiscais tem o nosso apoio.

O Sr. Presidente: - Vamos retomar a discussão do artigo 30.º.
Tem a palavra ao Sr. Deputado Vasco Valdez.

O Sr. Vasco Valdez (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Centrando-nos agora na substância do artigo 30.º, que respeita, como já foi dito, à tributação sobre o IVA, direi que este artigo é particularmente importante, porque, na realidade, temos, por um lado, medidas que, como já foi salientado pelo Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, facilitam a vida das empresas e constituem uma vantagem para elas, nomeadamente para o nosso sector turístico e, por outro, simplificam o controlo da devolução dos reembolsos em matéria de IVA, estabelecendo uma dicotomia entre contribuintes cumpridores e contribuintes incumpridores, sendo que se centra fundamentalmente em torno destas acções de fiscalização.
Por sua vez, há um conjunto muito significativo de medidas contra a evasão fiscal, duas das quais, de resto, justamente a maioria está a pedir para que sejam transformadas em legislação directa em detrimento

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