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1154 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Como não há oradores inscritos, passamos ao Capítulo IX - Benefícios Fiscais.
Está em discussão o artigo 39.º - Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o artigo 39.º é um dos mais emblemáticos da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005, pois possibilita a descida das taxas do IRS, medida que consubstancia mais e melhor justiça social e é um dos elementos caracterizadores deste Orçamento, a par da consolidação das finanças públicas.
Ora, no Orçamento do Estado para 2005 eliminam-se alguns benefícios fiscais, designadamente os respeitantes aos planos poupança-reforma, poupança-educação, poupança-reforma-educação e contas poupança-habitação.
Esta eliminação é feita não só porque é justa mas também porque permite que se proceda à descida das taxas de IRS de forma a tornar o nosso sistema fiscal mais justo e mais solidário.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É uma proposta em que acreditamos, que mantemos e que se traduzirá numa efectiva redução da carga fiscal da grande maioria das famílias portuguesas.
Gostaria, assim, de referir um ponto que me parece essencial. É que esta proposta não só não é penalizadora para a classe média, como a oposição quer fazer crer, mas, muito pelo contrário, será particularmente benéfica para esta mesma classe.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Os benefícios fiscais em causa eram utilizados apenas por cerca de 16,8% dos contribuintes - apenas 7,8% desses têm PPR, apenas 7% têm conta poupança-habitação e apenas 2,6% têm ambos os produtos.
Em contraposição, nos primeiros dois escalões de rendimentos do IRS, onde se incluem 50% dos contribuintes, metade das famílias portuguesas, 9 em cada 10 famílias pagarão o mesmo ou menos IRS. Mesmo nos escalões de rendimentos mais elevados, onde se incluem 20% das famílias, a maioria não sairá prejudicada e apenas uma minoria pagará mais IRS.
Além do mais, os PPR, por exemplo, são produtos de poupança seguros e bem remunerados, que vão continuar, seguramente, a ser utilizados.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Aliás, dos 1457 milhões de euros investidos em PPR em 2003 apenas 550 milhões de euros foram utilizados para efeitos de despesa fiscal, o que significa que estes produtos, para além de representarem tão-somente 2,8% da poupança nacional, não são maioritariamente utilizados para efeitos fiscais.
Por outro lado, os benefícios fiscais associados às contas poupança-habitação foram absorvidos pelo sistema bancário, e penso que todos concordaremos não ser essa a sua finalidade.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Por tudo isto, a bancada do CDS-PP votará favoravelmente este artigo 39.º, porque estamos convictos, temos a certeza, de que a sua aprovação é uma exigência de justiça social que claramente beneficiará a maioria das famílias portuguesas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Sr. Presidente, pedi a palavra para falar de um artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais que tem a ver com os rendimentos da propriedade intelectual.
Creio que o que está proposto no articulado é sensato, na medida em que o actual regime nos parecia exagerado face a determinado tipo de rendimentos e por isso, até à taxa marginal de 40%, entendemos

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