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1157 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

que no passado foram rejeitadas por todos, incluindo aqueles que hoje propõem esse tímido avanço nesta matéria.
Uma segunda nota para referir que o grosso dos benefícios fiscais se mantém. Mantém-se, por exemplo, na Zona Franca da Madeira e, portanto, tudo fica na mesma.
Pode o Sr. Deputado Hugo Velosa ficar tranquilo, porque, de facto, as suas declarações têm uma tradução real no concreto daquilo que vai ser aprovado. As mais-valias das SGPS não contam para a determinação do lucro tributável das empresas, os benefícios gerados na Zona Franca da Madeira não são tributáveis, a proposta 30-P, afinal, vai permitir que a afectação de lucros à Madeira seja definida nos corredores, ou seja, são os corredores que vão definir qual é a percentagem de lucro atribuível à Zona Franca da Madeira. Naturalmente que podemos imaginar qual é a percentagem desse lucro que vai, de facto, ser afecta à Zona Franca da Madeira. Não serão os 15% que o Sr. Ministro Bagão Félix anunciou em 15 de Outubro mas poderá, por acto discricionário, ser aquilo que os senhores quiserem, aquilo que o sistema financeiro quiser e vos impuser. Estamos todos claramente conscientes de que o paraíso fiscal vai continuar na Madeira!
Mas há uma terceira nota, Sr. Presidente, que gostaria de acentuar. O Sr. Ministro Bagão Félix tinha-nos anunciado de uma forma clara, peremptória, que o Decreto-Lei n.º 404/90, uma das peças essenciais das práticas abusivas que permitem o regabofe de isenções fiscais, por exemplo em sede de IMT, não iria ser prorrogado. O Sr. Ministro Bagão Félix será capaz de nos explicar por que é que, mais uma vez, mudou de opinião e por que é que, afinal, há uma proposta para que continue em vigor o regabofe das isenções fiscais em sede de concentração empresarial, em sede de fusões e decisões empresariais?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, de facto, o Sr. Ministro das Finanças e o Governo fizeram, neste Parlamento e a propósito do Orçamento, "entradas de leão" e vão ter "saídas de sendeiro", não só porque estão demitidos mas porque anunciaram umas coisas e vão concretizar outras.
Esta é a verdadeira imagem do Governo: a da completa submissão ao poder financeiro, a da completa subserviência em relação àquilo que a banca e o sistema financeiro vos impôs. A vossa função é a de servir, de forma obediente, de forma obrigada, de forma veneranda, as determinações dos grandes grupos financeiros. Foi isso que vocês fizeram! É nesse sentido que vão todas as alterações que vocês vão aqui aprovar hoje!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos para usarem da palavra relativamente ao artigo 39.º, dou por encerrada a discussão deste artigo.
Vamos agora interromper a discussão para procedermos a votações.
Antes, porém, o Sr. Secretário vai dar conta de algumas iniciativas legislativas que deram entrada na Mesa, apresentadas por Srs. Deputados que têm grande confiança no futuro.
Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 535/IX - Promoção e valorização dos bordados de Viana do Castelo (PSD), que baixou à 8.ª Comissão, 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD), que baixou à 4.ª Comissão, e 537/IX - Gestão das Zonas Terrestres Ribeirinhas (PCP), que baixou à 4.ª Comissão; e projecto de resolução n.º 293/IX - Sobre a elaboração da Conta Geral do Estado (PSD e CDS-PP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, antes de mais, proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 178 presenças, a que há que acrescentar outras que foram assinaladas à Mesa, pelo que temos quórum mais do que suficiente para proceder às votações.
Vamos começar por votar o Orçamento da Assembleia da República para 2005, que todos conhecemos muitíssimo bem, incluindo a proposta de aditamento a que fiz referência logo no início dos trabalhos, que acresce na Subactividade 117 - Outros Encargos Parlamentares, rubrica 04 04 02, o valor da subvenção estatal a atribuir por força do n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, no valor de 7 312 000€, tendo em vista a eventual realização de eleições gerais. Estou certo de que, depois, haverá uma proposta de idêntico conteúdo para ser votada no mapa corresponde dos Encargos Gerais da Nação e, eventualmente, nos mapas correspondentes ao financiamento. É indispensável que apareça.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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