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1192 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

O Orador: - Portanto, o Sr. Deputado quis misturar tudo, fez um jogo de palavras muito interessante, a que algumas pessoas, certamente, acham piada, mas que, de facto, é uma mentira completa, é uma situação que não podemos tolerar em nome da verdade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Este assunto, Sr. Deputado, é demasiado sério para o senhor estar a brincar com as palavras.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É tempo de as coisas ficarem certas e seguras. O que, nessas matérias, o Sr. Deputado anda a fazer constantemente são exercícios de pura demagogia, de puro vandalismo político.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Tenha vergonha!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Orador: - Sr. Deputado, para que os portugueses percebam que a nossa vontade de travar essa luta é muito grande, assinalo que a maioria e as várias bancadas, em particular a do Partido Socialista, aceitaram que a matéria constante desta proposta de alteração legislativa passe, na Lei do Orçamento do Estado, a ser lei material com eficácia imediata.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Francisco Louçã, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, não sei se é necessário lembrar-lhe as expressões do Sr. Ministro para justificar a defesa da honra da bancada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública acusou-me de um conjunto de mentiras para chegar a uma verdade.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Falsa verdade!

O Orador: - A uma verdade! Não há falsas verdades, Sr. Ministro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - No seu caso, há!

O Orador: - A verdade ou é verdadeira ou não é. Não sei se percebe.
Não nos explicou qual era a verdade a que eu tinha chegado, mas tentou argumentar sobre as mentiras. Vamos, então, às mentiras de facto.
A proposta de lei do Governo diz o seguinte (pode ser desagradável, mas é o que o senhor escreveu): "Fica o Governo autorizado a rever o regime de acesso da administração tributária a informações e documentos objecto de sigilo bancário ou outro legalmente previsto, no seguinte sentido: consagração do acesso directo (…)" no caso da "impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável" - foi retirado, Sr. Ministro -, "existência de indícios da prática de crime em matéria tributária," - ficou - "da falta de veracidade do declarado" - foi retirado - "ou situação de incumprimento das obrigações de pagamento" - foi retirado.
Portanto, as mentiras são estas.
O Governo disse-nos que, pela primeira vez, iria avançar um pouco, um passo, no combate à evasão fiscal, utilizando o instrumento que outros países já usaram de levantamento do segredo bancário e previu um conjunto de situações - e bem, como dissemos no debate na especialidade. Previu que, nesses casos, não só havia acesso directo como não havia informação ao contribuinte e como não havia possibilidade de o contribuinte paralisar esta informação.
Não criamos divergências onde elas não existem, Sr. Ministro! E não utilizamos o insulto como arma de vandalismo político para tentar divergências onde elas não existem.

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