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1208 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

artigo 46.º do Código do IRC constante da proposta de lei.
Passamos agora à votação da proposta 559-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e abstenções do PS e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - Na ausência de indicadores de base técnico-científica ou até que estes sejam aprovados, o lucro tributável, sem prejuízo do disposto no n.º 11, é o resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,45 ao valor dos restantes proveitos, com exclusão da variação de produção e dos trabalhos para a própria empresa, com o montante mínimo igual ao valor anual do Salário Mínimo Nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 492-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 59.º-A ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 59.º-A
Operações beneficiando de regime fiscal privilegiado

A utilização por pessoa colectiva de um regime fiscal mais favorável, segundo definição do n.º 2 do artigo 59.º, dará lugar à tributação das operações efectuadas pela taxa mínima de 25%.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 560-C, apresentada pelo PCP, de eliminação da alínea f) do n.º 2 do artigo 80.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da alínea f) do n.º 2 do artigo 80.º do Código do IRC constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos agora votar a proposta 111-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 80.º-A ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 80.º-A

Combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas abrangidas pelo Programa para a Recuperação das Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD)

1 - São repostas as normas constantes da lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes dos números seguintes.
2 - As áreas e sectores beneficiários são os correspondentes aos identificados no Programa para a Recuperação das Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD).

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