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1217 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, as propostas 112-C, do Partido Ecologista "Os Verdes", 509-C, do Partido Socialista, e 568-C, do PCP, têm todas a mesma finalidade: visam, relativamente ao artigo 2.º do Decreto-lei n.º 113/90, proceder à alteração do n.º 1, conforme consta da proposta de lei, e manter em vigor o n.º 2 desse diploma, ou seja, querem manter o plafond das despesas em que se procede à restituição do imposto sobre o valor acrescentado em 1250 € e não alterá-lo para 2250 €, conforme consta da proposta de lei.
Devo dizer, Sr. Presidente, que as bancadas da maioria se revêem nestas propostas. Portanto, o que sugiro é que se vote apenas o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 113/90 conforme consta da proposta de lei e, relativamente ao n.º 2, a eliminação da alteração constante da proposta de lei, para se manter rigorosamente o que está actualmente em vigor, ou seja, o valor de 1250 €.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pediu a palavra para se solidarizar com esta proposta do Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não, Sr. Presidente. Pedi a palavra para confirmar que estas três propostas, do Partido Ecologista "Os Verdes", do Partido Socialista e do Partido Comunista Português, de facto pretendem manter em 1250 € o valor das facturas abaixo do qual não há devolução de IVA para os corpos de bombeiros e a protecção civil de uma forma geral e ainda para registar, com agrado, que a maioria vai votar favoravelmente esta manutenção.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, é para reiterar que a proposta do Partido Socialista é de facto no sentido de manter o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 113/90, o que permite a devolução do IVA para certas entidades, nomeadamente corpos de bombeiros, quando se trate de despesas acima de 1250 €, e para me regozijar pelo facto de a maioria ter aderido a esta proposta do Partido Socialista.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, votaremos a eliminação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 113/90…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não! Então, votaremos em conjunto as três propostas apresentadas…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Talvez o Sr. Deputado Luís Marques Guedes consiga esclarecer-me.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com o devido respeito, embora o objectivo da proposta do PCP, já aqui reiterado pelo Sr. Deputado Honório Novo, e da proposta de Os Verdes seja apenas o de não alterar o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 113/90, elas aparecem, do nosso ponto de vista, incorrectamente formuladas quando à frente do n.º 1 aparecem reticências, porque isto seria não aceitar (e com isto pelo menos a maioria não concorda) a alteração do n.º 1.
Neste sentido, para simplificar, proponho que se vote a proposta 509-C, do PS, e que se considere todas as outras, inclusive a constante da proposta de lei, prejudicadas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa sugestão facilita o trabalho da Mesa, pelo que aderimos imediatamente a ela.
Vamos, então, votar a proposta 509-C, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 113/90, de 5 de Abril.

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