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Terça-feira, 7 de Dezembro de 2004 I Série - Número 20

IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004

Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
António Bento da Silva Galamba
António João Rodeia Machado

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Foi aprovado o Orçamento da Assembleia da República para 2005.
A Câmara discutiu e votou, na especialidade, a proposta de lei n.º 146/IX - Orçamento do Estado para 2005 (artigos 1.º, 8.º, 10.º e 11.º, 19.º e 20.º, 25.º, 27.º a 53.º, 57.º, 62.º a 70.º e 77.º). Usaram da palavra, a diverso título, além dos Srs. Ministros das Finanças e da Administração Pública (António Bagão Félix) e da Presidência e dos Assuntos Parlamentares (Nuno Morais Sarmento) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Orlando Caliço), os Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira (PS), Luís Marques Guedes (PSD), Luís Carito (PS), Manuel Oliveira (PSD), Rodeia Machado (PCP), Maria Ofélia Moleiro (PSD), José Augusto Carvalho (PS), Honório Novo (PCP), Hugo Velosa e Vasco Valdez (PSD), Eduardo Cabrita (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Francisco Louçã (BE), Almeida Henriques (PSD), Augusto Santos Silva e Mota Andrade (PS), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), Guilherme d'Oliveira Martins e Luiz Fagundes Duarte (PS), Vítor Reis, Miguel Frasquilho, António da Silva Preto e Joaquim Ponte (PSD), Maximiano Martins (PS), Pinho Cardão (PSD), João Rebelo (CDS-PP), Luísa Mesquita (PCP), Artur Penedos, Medeiros Ferreira e António José Seguro (PS).
Entretanto, deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 535 a 537/IX e 539/IX, das propostas de lei n.os 156 a 159/IX e do projecto de resolução n.º 293/IX.
Proferiram intervenções finais os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Francisco Louçã (BE), Bernardino Soares (PCP), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), José Sócrates (PS), Guilherme Silva (PSD) e o Sr. Primeiro-Ministro (Pedro Santana Lopes).
Por último, a Câmara aprovou, em votação final global, as propostas de lei n.os 145/IX - Grandes Opções do Plano para 2005 e 146/IX - Orçamento do Estado para 2005.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 45 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio Jorge Leite Almeida Costa
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Paula Rodrigues Malojo
António Carlos de Sousa Pinto
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António Henriques de Pinho Cardão
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel da Cruz Silva
António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
António Ribeiro Cristóvão
Armando Gomes Loureiro
Arménio dos Santos
Arnaldo Carlos Romariz Madureira
Bernardino da Costa Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Carlos Parente Antunes
Daniel Miguel Rebelo
Delmar Ramiro Palas
Diogo de Sousa Almeida da Luz
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Elvira da Costa Bernardino de Matos Figueiredo
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Fernando António Esteves Charrua
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Fernando Santos Pereira
Francisco José Fernandes Martins
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hugo José Teixeira Velosa
Isménia Aurora Salgado dos Anjos Vieira Franco
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira
José António Bessa Guerra
José António de Sousa e Silva
José David Gomes Justino
José Luís Campos Vieira de Castro
José Manuel Carvalho Cordeiro
José Manuel de Lemos Pavão
José Manuel dos Santos Cruz
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Barreiras Duarte
João José Gago Horta

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João Manuel Moura Rodrigues
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Filipe Soromenho Gomes
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria Aurora Moura Vieira
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria Isilda Viscata Lourenço de Oliveira Pegado
Maria José Araújo Morais
Maria João Vaz Osório Rodrigues da Fonseca
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa da Silva Morais
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Nuno Filipe de Sá Costa
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro Filipe dos Santos Alves
Ricardo Daniel Pinto Soares Vieira
Rodrigo Alexandre Cristóvão Ribeiro
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Salvador Manuel Correia Massano Cardoso
Susana Maria de Moura Alves da Silva Toscano
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias
Vasco Manuel Henriques Cunha
Victor do Couto Cruz
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis

Partido Socialista (PS):
Alberto Bernardes Costa
Alberto de Sousa Martins
Alberto Marques Antunes
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
Antero Gaspar de Paiva Vieira
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Jorge Gonçalves e Gama de Oliveira
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Augusto Ernesto Santos Silva
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita

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Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Fernando dos Santos Cabral
Fernando Pereira Serrasqueiro
Guilherme Valdemar Pereira D'Oliveira Martins
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José António Fonseca Vieira da Silva
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José da Conceição Saraiva
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Santos de Magalhães
José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
João Rui Gaspar de Almeida
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Alberto da Silva Miranda
Luís Manuel Carvalho Carito
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paulo José Fernandes Pedroso
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Teresa Maria Neto Venda
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Barreto Marinho da Cunha
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
Antonino Aurélio Vieira de Sousa
António Herculano Gonçalves
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos

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João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Maria Abrunhosa Sousa
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Narana Sinai Coissoró
Paulo Daniel Fugas Veiga
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Ângela Ricarda Carriço Sabino

Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia de hoje é a apreciação, na especialidade, do Orçamento da Assembleia da República para 2005.
Faz-se notar que, tendo sido anunciadas eleições gerais, é preciso reforçar o Orçamento previsto, que não continha esta eventualidade. Está presente à Câmara uma proposta de aditamento ao Orçamento no valor correspondente ao subsídio já atribuído aos partidos, conforme dispõem as leis sobre essa matéria.
Não havendo pedidos de palavra, este assunto está encerrado.
Vamos passar, então, à discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 146/IX - Orçamento do Estado para 2005.
Sobre esse assunto, gostava de esclarecer a Câmara da seguinte questão: por razões óbvias, que não vale a pena estar aqui a explicar visto que todos as temos presente, foi acertada uma grelha de tempos resumida, sobre a qual vamos trabalhar para o debate na especialidade.
Tal como é costume, vamos discutir artigo por artigo, dando a Mesa a palavra a quem se inscrever. A primeira ronda de votações será às 12 horas e da parte da tarde continuaremos o debate. Se acabarmos a discussão na especialidade antes da hora regimental de votações, que são as 18 horas, faremos as votações imediatamente; se, porventura, se verificar que o debate se prolonga, faremos uma interrupção do debate às 17 horas para fazer novas votações.
Como é sabido, as votações são muitas e complicadas. Vamos seguir um guião que foi elaborado pelos serviços com todo o empenho e a competência que conhecemos, mas numa matéria tão complicada, onde apareceram muitas propostas de emenda, é possível que haja qualquer lapso, pelo que peço a colaboração de todos para que as votações decorram conforme deve ser.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, estamos numa situação relativamente original - pelo menos, singular -, pelo que julgo que ganhávamos todos se as pessoas entendessem, efectivamente, o que se passa.
O Orçamento do Estado tem essencialmente três blocos: o bloco que abrange poder local, saúde e segurança social; o bloco que abrange todos os artigos fiscais; e o bloco final que engloba o financiamento e o endividamento do Estado. Penso que, embora se estabelecesse uma hora aproximada para votações, tínhamos todo o interesse em agregar as votações por estes três grandes blocos, pois não faria muito sentido estar a partir a meio votações, por exemplo, do IRS e do IRC, nem as pessoas entenderiam.
Nesse sentido, sugeria que se indicasse uma hora aproximada, mas que se votasse por estes três

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grandes blocos: primeiro, a parte que inclui poder local, saúde e segurança social; depois, a parte que inclui todos os artigos de IRS, IRC, imposto automóvel e benefícios fiscais; e, por fim, a parte que começa no artigo 51.º e vai até ao fim, englobando os mapas. Penso que assim o debate teria mais lógica e seria mais entendível por todos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção da Mesa de que, para efeito do trabalho dos Deputados, o facto de não haver uma hora certa para as votações é, normalmente, prejudicial, acabando por atrasar ainda mais o processo de votações.
Nesse sentido, penso que a Mesa deve clarificar um horário para que todos os Srs. Deputados tomem conhecimento e possam estar presentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apontamos a primeira ronda de votações para as 12 horas. Depois, no início da sessão da tarde, veremos a hora em que faremos as votações e se é necessário dividir em dois blocos ou se as faremos de uma só vez.
Vamos, então, iniciar o debate da proposta de lei n.º 146/IX, começando pelo artigo 8.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Carito.

O Sr. Luís Carito (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Para o artigo 8.º da proposta de lei, sobre os pagamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, existe uma proposta de alteração, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, que acrescenta quatro novos pontos e que tem a ver com a possibilidade de o Ministério da Saúde estabelecer um limite máximo de despesa com medicamentos, devendo as verbas que o ultrapassem ser devolvidas ao Serviço Nacional de Saúde pelo titular da respectiva autorização de introdução no mercado.
Todos sabemos que os gastos do Serviço Nacional de Saúde com estas comparticipações no preço dos medicamentos são uma fonte grande de preocupação no que toca ao controlo da despesa do orçamento do Ministério da Saúde. Por isso mesmo, já no passado, os governos do Partido Socialista elaboraram acordos com a indústria farmacêutica, quer em 1997 quer em 2001, no sentido de conter esses mesmos gastos. Isso veio a permitir que houvesse um reembolso de largos milhões de euros da indústria farmacêutica para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde. O Governo da maioria PSD/CDS-PP, ao assumir funções em 2002, tomou de imediato a decisão de denunciar esses mesmos acordos.
Verificamos agora, com esta proposta de alteração, que através de uma imposição legislativa se vem criar um limite máximo de despesa com medicamentos e não se definem tectos, nem mínimo nem máximo, dentro da perspectiva que existia nos acordos anteriores. Este aspecto parece-nos, por isso, gravoso, porque, no fundo, o Governo está a impor a privados que assumam responsabilidades que deveriam ser do Governo, já que esses mesmos privados não podem controlar o aumento da despesa. Nesse sentido, este ponto desta proposta de alteração merece-nos sérias reservas.
Também temos algumas reservas em relação ao ponto 8 da proposta de lei, porque se prevêem introduzir medidas excepcionais de redução dos preços de comercialização dos medicamentos.
Por isso mesmo, em relação a estes dois pontos, o Partido Socialista irá abster-se na votação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como não há mais pedidos de palavra, terminamos a apreciação do artigo 8.º e passamos ao artigo 10.º.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Manuel Oliveira.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: A maioria apresenta a proposta 12-C, que adita um novo número ao artigo 10.º da proposta de lei.
Este aditamento tem por objectivo uma discriminação positiva relativamente aos pequenos municípios. É um sinal da atenção que esta maioria e este Governo têm pelos pequenos municípios e, designadamente, pelo combate à desertificação, com incidência no interior.
É bom dizer-se que esta proposta beneficiará cerca de um terço dos municípios portugueses (cerca de 110 municípios), estabelecendo um crescimento superior ao estabelecido pela Lei das Finanças Locais para os municípios com menos de 10 000 habitantes - a lei determina que o crescimento para estes municípios seja de 1,25% e esta proposta estabelece um crescimento de 2,5%.
Não se trata de um aumento de despesa, já que os 2,4 milhões de euros referidos na proposta são retirados

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da rubrica "cooperação técnica e financeira", que consta do artigo 16.º já aprovado em comissão.
Estamos certos de que é uma boa proposta para os municípios portugueses e para o desenvolvimento do interior, pelo que irá obter a unanimidade desta Assembleia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta 535-C, do PCP, de alteração ao artigo 10.º, visa criar as condições para que a verba de 14 milhões de euros já prevista no artigo 5.º da proposta de lei passe a ser distribuída de forma diferenciada para os municípios e para as freguesias, nomeadamente para que as freguesias mais pequenas não recebam menos de 25 000 euros.
Em nosso entender, esta proposta vem facultar e melhorar significativamente a distribuição de verbas e é isso que queremos colocar à consideração da Câmara e dos Srs. Deputados, quer da maioria quer da oposição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, passamos ao artigo 11.º, que trata das transferências de competências para os municípios.
Não havendo pedidos de palavra, passamos ao artigo 19.º, que versa sobre o endividamento municipal em 2005.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: Apresentamos a proposta 3-P de alteração ao artigo 19.º, que trata do endividamento municipal em 2005, para alargar a capacidade de endividamento das autarquias. É uma prioridade anunciada por este Governo que já começou a ser concretizada.
Alarga-se, assim, a capacidade de endividamento a todos os projectos destinados à promoção da sociedade da informação e do conhecimento e aos projectos de interesse público relevante, desde que definidos pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública e pelo Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.
Com esta proposta, não aumentamos o nível de endividamento dos municípios, mas proporcionamos a abertura de crédito e de endividamento para que nenhum projecto relevante fique de fora do desenvolvimento sustentável das autarquias.
Está ainda acertado com o Governo - o que é também um importante contributo para o desenvolvimento municipal - que, dos 0,1% do PIB afectos ao plafond de acesso aos fundos comunitários (que está estimado em 140 milhões de euros), aquilo que não seja completamente utilizado, que fará um saldo entre 40 e 50 milhões de euros, possa ser utilizado, por rateio, para endividamento das autarquias.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Com isto contribuímos de forma muito forte e muito empenhada para o desenvolvimento sustentável, decisivo e rápido de todo o território português pela acção das suas autarquias.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Creio que a matéria do artigo 19.º - endividamento municipal para 2005 - é demasiado importante para ficar, mais uma vez, a belo prazer do Governo. Tenho a certeza de que o endividamento, ao nível do Orçamento do Estado, está confortado. As despesas da administração central podem evoluir, mas as despesas dos municípios estão truncadas com esta situação.
Sr. Presidente, a proposta 537-C, do PCP, propõe que regressemos àquilo que é fundamental: à lei das autarquias locais e que seja esta lei a definir a situação do endividamento municipal. Ou seja, a Lei n.º 42/98 estipula qual é o endividamento municipal e é a essa que, em nosso entender, se deve remeter. Nesse sentido, fazemos a proposta para que o endividamento municipal não seja o fixado pelo Governo

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mas o que é fixado por aquela lei, desta Assembleia, que estipula a capacidade de endividamento dos municípios. Aliás, como todos sabemos, o que é gasto pelas autarquias locais é-o muito melhor do que o que é gasto pela Administração Central.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Augusto Carvalho.

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, esta proposta de lei de Orçamento do Estado, no respeitante ao poder local, é apenas "mais do mesmo" a que nos habituaram esta coligação e o seu Governo: a continuidade do endividamento global zero, cego, injusto e brutal, a continuidade da descentralização virtual. Se alguma inovação existe, a mesma traduz-se em propósitos eleitoralistas, antevendo o próximo Outubro.
O estrangulamento financeiro das autarquias tem empurrado as mesmas para soluções de efeitos controversos, como o leasing, o factoring, a alienação de património e até a venda de rendas futuras de habitação social. A prosseguir neste caminho, onde iríamos parar?
A obsessão do défice, a recessão, de que são os principais responsáveis, e a insensibilidade quanto ao papel das autarquias no desenvolvimento não poderiam conduzir a outros resultados.
Anunciaram para um amanhã indeterminado um novo regime de financiamento local mas, no concreto, demonstraram querer saltar de Orçamento para Orçamento sem fixar o anunciado regime dos empréstimos obrigacionistas, embora tal tivesse sido apresentado como uma verdadeira panaceia. Panaceia a que diziam juntar duas outras, como as parcerias público/privado, ou seja, pagamentos acrescidos dos serviços autárquicos, e maior eficácia na cobrança dos impostos locais. Maior eficácia - pergunta-se - com as competências que não atribuíram em sede de IMI e de IMT?
Aliás, também demonstraram querer saltar de Orçamento para Orçamento sem regulamentar os poderes tributários dos municípios e sem regulamentar novas taxas municipais, não se tendo mesmo dispensado de acrescentar mais taxas ao elenco. É uma certa forma de governação virtual, como virtual foi a descentralização deste Governo e da coligação. Virtual nas competências e nos recursos que não transferiram para as freguesias, virtual na insignificante expressão do que transferiram para os municípios, virtual também na nova regionalização à la carte que impingiram aos eleitos municipais, diga-se que com mestria.
De facto, para compensarem ao invés, foi bem real, e de mestre, o marketing e a propaganda de que usaram e abusaram nas questões autárquicas. Meus senhores, ficam na história!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Não há mais oradores inscritos para discussão do artigo 19.º, pelo que passamos à discussão do artigo 20.º.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, este é o momento em que todos precisamos de entender exactamente qual é o objectivo das propostas de alteração que iremos votar mais adiante, cerca das 12 horas.
Ora, oferecem-se-me algumas dúvidas sobre a proposta de alteração 141-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP. Não sei se é uma proposta no sentido de criar portagens nos acessos às grandes cidades deste país… Queria, pois, perceber se é ou não assim.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não foi uma interpelação à Mesa, pelo que terei de mandar descontar o tempo que gastou no do seu grupo parlamentar.
De qualquer modo, não é suposto o Presidente da Assembleia saber qual é a intenção das propostas que são apresentadas. Se quiser fazer uma pergunta ao Governo, pode fazê-la.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): - Ai é?!…

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É, é!

O Sr. Presidente: - Pergunto, então, se algum membro do Governo quer responder a esta questão que o Sr. Deputado Honório Novo acaba de formular.
Como não há pedidos de palavra, o Sr. Deputado tirará as ilações que entender.
Passamos, pois, à apreciação do artigo 20.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma breve intervenção só para justificar e valorar a situação de o Governo e a maioria terem retirado do Orçamento a possibilidade de estabelecimento de uma taxa em relação à ocupação hoteleira, a qual reverteria a favor dos municípios.
O estabelecimento de tal taxa era uma intenção dos municípios, aliás, aqui confirmada pela Associação Nacional de Municípios. No entanto, o Governo e a maioria entenderam que o sector turístico é um sector fundamental, crucial, o que se verifica não só pela criação do Ministério do Turismo, conforme aconteceu, mas porque, em actos concretos, esta maioria demonstra que entende que o turismo é um sector fundamental da nossa economia.
Portanto, esta proposta de eliminação, apresentada pelo PSD e pelo CDS-DD, constitui a confirmação dessa atenção prestada por esta maioria a este sector fundamental, até porque teve-se a noção de que esta taxa não iria ser fundamental para a vida financeira dos municípios, mas que a sua não introdução sê-lo-ia para a salvaguarda do sector do turismo em Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que passamos à apreciação do artigo 25.º da proposta de lei que diz respeito à mobilização de activos e à recuperação de créditos da segurança social.
Também não há inscrições relativamente a este artigo 25.º pelo que passamos ao artigo 27.º que se refere ao Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS).
Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Valdez.

O Sr. Vasco Valdez (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O actual Governo, prosseguindo a política que já estava anunciada pelo governo anterior, promove, neste domínio do IRS, uma redistribuição da carga fiscal incidente sobre os contribuintes.
Pensamos que o faz em boa hora pois, na realidade, o que acontece no domínio do IRS - e isto prende-se com a matéria dos benefícios fiscais - é um alargamento da base tributável através da redução de alguns benefícios fiscais. Ora, a política correcta em relação a qualquer imposto é a de que o mesmo tenha uma larga base de tributação e um relativamente restrito número de benefícios fiscais e de isenções. É um princípio de boa política fiscal e este Orçamento assume-o.
Consequentemente, no domínio da tributação sobre o rendimento das pessoas singulares, é possível constatarmos um conjunto significativo de alterações, designadamente no que respeita às respectivas taxas de imposto.
Na realidade, as taxas do imposto sofrem uma significativa quebra em vários dos respectivos escalões os quais são actualizados à percentagem de 2%. Em contrapartida, em cada um dos escalões, as taxas têm uma redução muito significativa, sobretudo as que incidem sobre o maior número de contribuintes. Assim: no 1.º escalão a taxa do imposto tem uma variação, para menos, de 12,5%; no 2.º escalão, de menos 10,5%; no 3.º escalão, de menos 4,3%; no 4.º escalão, de menos 1,3%; enquanto o 5.º escalão tem uma variação, para menos, de 2,3%.
Significa isto, portanto, que temos um assinalável desagravamento fiscal em matéria de IRS no que respeita às taxas, o que sofre uma contrapartida pela redução de alguns benefícios fiscais, designadamente nas contas poupança-habitação e nos planos poupança-reforma que, como veremos no momento apropriado, incidiam sobre um número relativamente pouco significativo de contribuintes.
Permitam-me que realce ainda, Sr.as e Srs. Deputados, no domínio do IRS, que também é de salientar o aumento da dedução para as famílias com um ascendente em casa, equiparando-a à que é concedida a quem tenha familiares em lares, bem como a redução do IRS, de 25% para 15%, aplicável a não residentes emigrantes que sejam detentores de imóveis em Portugal, o que faz com que haja uma significativa redução da respectiva tributação e também um incentivo e uma beneficiação da situação desses nossos emigrantes que o Governo quis acarinhar.
Em suma, entendemos que, no seu conjunto, estas medidas introduzidas no domínio do IRS são significativas e importantes para uma melhor distribuição da carga fiscal e um aumento da equidade fiscal.

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas do Governo em matéria de IRS e a própria gestão da tributação das pessoas singulares ao longo destes três exercícios são representativas da forma como a maioria geriu de maneira ineficiente e, relativamente a 2005, claramente demagógica o regime de tributação das pessoas singulares.
Os exemplos são genericamente errados: em 2002, um perdão fiscal, beneficiando os infractores; em 2003, a desmotivação da administração fiscal através da venda ao Citigroup das receitas de execuções fiscais; em 2003 e 2004, actualização de escalões do IRS sempre abaixo da taxa de inflação; durante quase três anos, uma gestão ineficiente da administração fiscal que garantiu crescimentos de receitas sempre inferiores ao previsto, que, aliás, em 2004, até Setembro, garantiu uma cobrança de receitas que conseguiu ser inferior à verificada em 2001.
Mas passemos a 2005.
Este é o maior exemplo da contradição deste Orçamento: o Primeiro-Ministro disse que o IRS iria baixar; o Ministro Bagão Félix teria já dito que não haveria condições para a baixa de impostos.
Aquando da apresentação do Orçamento, disse-nos o Ministro Bagão Félix que a baixa que ia verificar-se no IRS seria compensada pelo corte de benefícios fiscais com um sistema de compensação em 2005. De seguida, disse o Ministro que, em 2005, 80% a 90% dos contribuintes sentiriam uma baixa de impostos. Finalmente, veio dizer-nos que, fruto da manipulação das tabelas de retenção na fonte, seria mentira falar-se em redução de impostos em 2005, a qual seria sentida só lá para o Verão de 2006.
As características destes dois anos e meio de gestão são a falta de estímulo e a ineficiência no que toca à administração fiscal. Ineficiência que se traduz em cobrança de impostos inferior ao verificado em 2001 e previsão irresponsável de um crescimento de receita de 4,9% para 2005.
Neste domínio, o Partido Socialista entende que as tabelas de retenção não podem ser objecto de manipulação política, que os escalões de rendimento têm de ser actualizados ao nível da variação prevista da inflação e não abaixo desta.
Finalmente, entendemos que a proposta de baixa de impostos de modo algum visa desagravar os mais carenciados, antes é um instrumento demagógico que o Governo, irresponsavelmente, pretendia utilizar para transmitir resultados de uma retoma que nunca existiu e para ser sentida apenas em 2006.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É tudo mentira!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Foram inúmeras as vezes em que, no decurso desta Legislatura, Os Verdes trouxeram à Assembleia da República a sua preocupação quanto ao facto de o sector dos transportes ser um dos maiores emissores de gases com efeito de estufa, sabendo-se que há metas a atingir e que temos um muito significativo atraso relativamente às mesmas.
Foi precisamente esta preocupação que nos fez apresentar, em sede de Orçamento do Estado, um conjunto de propostas relativas ao sector dos transportes, nomeadamente quanto ao artigo 27.º que agora está em discussão. Tais propostas visam contribuir para diminuirmos este nosso atraso na promoção do transporte colectivo cuja carência, infelizmente, continua a caracterizar o nosso país e, sobretudo, os grandes centros urbanos.
Assim, através da proposta de alteração 486-C, propomos que o passe social seja dedutível no IRS e, através da proposta 108-C, propomos que o mesmo, na sua totalidade, seja dedutível à colecta.
Como todos recordamos, o que agora propomos foi promessa deste Governo, que entretanto a deixou cair, e Os Verdes consideram fundamental integrar esta matéria em sede de Orçamento do Estado com o objectivo de beneficiar, em sede de imposto, quem utiliza o transporte colectivo.
Uma vez que o Governo apresentou um plano de redução da dependência de Portugal face ao petróleo, plano esse em que esta questão é claramente incluída, não percebemos por que é que o mesmo não tem tradução em sede de Orçamento do Estado. Portanto, aqui fica a oportunidade de a Câmara votar favoravelmente esta nossa proposta.
Ainda como medida de promoção do transporte colectivo, Os Verdes propõem, mais adiante, através

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da proposta 120-C, a consignação de 3% do valor global da receita fiscal sobre produtos petrolíferos para financiamento do transporte colectivo.
No que se refere ao imposto automóvel, apresentamos um conjunto de propostas de alteração -121-C a 126-C, inclusive - cujo objectivo é o de beneficiar os veículos com melhor desempenho ambiental, os que têm filtros de partícula, que usam combustíveis alternativos ao petróleo, logo, menos agressivos para o ambiente, e o agravamento do imposto para os veículos que não têm essas características.
Fica, pois, apresentado este pacote de propostas de alteração, da autoria de Os Verdes, para promoção do transporte colectivo e de veículos com melhor desempenho ambiental.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, por parte do PCP, poderemos referir, em sede de IRS, um conjunto de propostas que apresentámos e que visam beneficiar diversas camadas da população, designadamente os trabalhadores.
E aguardamos ansiosamente o comportamento da maioria nesta matéria para poderemos perceber qual vai ser a sua reacção relativamente, por exemplo, à proposta apresentada pelo PCP no sentido de isentar, em sede de IRS, as bolsas atribuídas esporadicamente aos praticantes de alta competição.
De igual modo, noutro plano, certamente muitíssimo mais importante, aguardamos para perceber como é que a maioria vai comportar-se em face da nossa proposta no sentido do aumento, em sede de IRS, da dedução específica para os trabalhadores dependentes, de 72% para 80% de doze vezes o salário mínimo nacional.
Sr. Presidente, a filosofia que presidiu a muitas das propostas de alteração apresentadas pelo PCP em sede de IRS tem a ver com a proposta virtual, vinda do Governo, relativa à inflação.
O Governo insiste em que a inflação será de 2% e, nessa medida, actualiza em apenas 2% a maioria das deduções à colecta em sede de IRS.
Ora, o PCP propõe uma actualização de 2,5% em vez de 2% - e trata-se de uma proposta modesta, uma proposta que apenas quer fazer acompanhar aquilo que é, de facto, ou irá ser, certamente, a inflação real -, em tudo o que sejam deduções à colecta de pensões, de encargos com lares, de despesas de saúde e de educação, de encargos com a construção de habitação ou rendas para habitação ou de encargos com a aquisição de novas tecnologias energéticas de energias renováveis.
Em sede das taxas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PCP propõe um novo esquema de aplicação de taxas gerais, diferente daquele que o Governo apresenta, que visa garantir uma plena progressividade das diminuições das taxas de IRS e impedir que, tal como se faz na proposta do Governo, por exemplo, o escalão mais elevado de 34% não se reduza e o de 38%, que é ainda mais elevado, para rendimentos ainda superiores, seja beneficiado com uma redução substancial. Pretendemos um esquema de taxas em que seja garantida a plena efectividade da redução dessas taxas e a plena progressividade dessa redução, sem efeitos para a redução da receita fiscal, como é bom de ver.
Mas, em sede de IRS, gostaríamos de ter aqui uma explicação por parte do Partido Socialista relativamente à sua proposta 498-C, a qual propõe, tal como o PCP, e bem, uma redução dos escalões tributáveis de 2,5%, mas depois deixa com uma total ausência de formulação a assunção de posição face à descida ou não das taxas de IRS.
Entendemos que é possível e necessário descer as taxas de imposto para quem trabalha; não entendemos é como é que isso se faz com a proposta do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, já agora, aproveitava para, em sede de artigo 27.º, referir duas outras propostas que Os Verdes apresentaram, e que, de resto, já tínhamos anunciado nesta Câmara antes da própria apresentação do Orçamento do Estado, relativas ao transporte de crianças.
Todos conhecemos a forma insegura como a generalidade das crianças ainda são transportadas também em transporte particular. Desta feita, propomos, através da proposta 115-C, que os sistemas de retenção de crianças nos veículos se tornem mais acessíveis, através da redução da taxa do IVA que lhes é aplicada. Por outro lado, propomos também que 30% das despesas do sujeito passivo com a aquisição destas cadeiras de retenção sejam dedutíveis à colecta em sede de IRS, conforme a nossa proposta 109-C.

O Sr. Presidente: - Peço a todos os Srs. Deputados e a todos os membros do Governo que queiram intervir o favor de se inscreverem, já que, depois de eu dizer que não há mais oradores inscritos, não aceitarei mais pedidos de palavra em relação ao artigo em discussão e passaremos ao artigo seguinte.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

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O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço-lhe a sua compreensão, porque em algum momento a pose esfíngica do Ministro das Finanças e da Administração Pública talvez possa ser alterada e talvez ele queira dizer algumas palavras e compartilhar os seus pensamentos com esta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Espero que sim.

O Orador: - Percebo que a maioria tem alguma dificuldade, pois o Primeiro-Ministro não está entre nós… Estará atrasado, mas em algum momento pode ser que ele venha, pode ser que se lembre de que ainda é Primeiro-Ministro por algum tempo…!

Protestos do PSD.

No IRS, estamos a discutir algumas matérias fundamentais, sobretudo duas. Em primeiro lugar, esta contradição: em Portugal, temos o mais injusto leque na distribuição dos rendimentos e a menor progressividade na correcção dessa injustiça. Por isso, a redução dos impostos é necessária para um sistema mais simples, mais eficaz e mais justo, o que é proposto pelo Bloco de Esquerda, acentuando a progressividade dos 10% aos 42%, de modo a obter uma neutralidade do efeito fiscal global, com grandes ganhos de justiça social.
Em segundo lugar, o Governo, em algum momento do dia de hoje, vai dizer que é uma vítima dos "interesses"… E o grande debate que vamos travar aqui vai ser a demonstração de que este Orçamento é um Orçamento dos interesses obscuros que pretendem impedir o progresso da sociedade portuguesa, é um Orçamento do atraso, um Orçamento que mantém a injustiça, a obscuridade e a incompetência fiscal!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Isso é falso!

O Orador: - Não é falso, não, Sr. Deputado!
E numa matéria vamos aqui apreciá-lo: este Orçamento mantém a proibição do englobamento geral. E, mesmo quando os Srs. Deputados da maioria forem votar a norma que o Bloco de Esquerda propõe acerca da obrigação declarativa de todos os rendimentos, isentos ou não, para que haja controlo da administração fiscal, para que ela não fique cega perante a realidade dos rendimentos, aí naturalmente vão recusar tal proposta determinando, assim, que a administração fiscal continue incompetente, paralisada e impossibilitada de saber a verdade dos rendimentos.
Portanto, nestas matérias do combate à injustiça fiscal, à injustiça social e à incompetência fiscal, vamos aqui registar no voto como este Governo, Sr. Ministro das Finanças, é a voz e o ministério dos "interesses". Talvez em algum momento o silêncio tumular do Governo termine e aí ficaremos a saber como pode justificar esta política dos "interesses".

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública (António Bagão Félix): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de IRS, creio que a proposta de lei de Orçamento do Estado para 2005 está a ser bastante difícil de digerir pelas oposições.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De facto, nunca se fez uma redistribuição tão justa dos esforços em matéria de IRS face à totalidade dos contribuintes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A eliminação de algumas deduções fiscais não foi uma mania, não foi uma obsessão; foi tão simplesmente uma maneira de fazer justiça social. É que quando há benefícios fiscais para alguns, poucos, há custos fiscais para muitos, a maioria. Foi essa redistribuição que fizemos e é essa redistribuição que vos custa digerir, porque é uma redistribuição de total justiça.
Depois, em particular, o Partido Socialista, como não consegue abordar esta questão com seriedade,…

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O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Seriedade?! Dobre a língua!

O Orador: - … vem com o habitual "número" de se o IRS baixa ou não baixa.
Vou explicar novamente este aspecto aos Srs. Deputados, designadamente ao Sr. Deputado Eduardo Cabrita. O IRS, nas suas taxas e no imposto a pagar por 90% dos contribuintes portugueses, vai descer;…

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Isso foi o seu fim!

O Orador: - … a taxa de receita resultante do IRS não vai descer.
E quanto à retenção, Sr. Deputado, desculpe-me mas o senhor tem de estudar mais. Vou dar-lhe um exemplo muito concreto…

Protestos do PS.

O senhor não quer ouvir, mas vai ouvir!
As retenções aumentaram: de 1997 para 1996, 22,71%; de 1998 para 1997, 25,58%; de 1999 para 1998, 15,84%; de 2000 para 1999, 28,10%; de 2001 para 2000, 13,61%; e de 2002 para 2001, 27,77%. Tudo isto durante a vossa governação.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - De 2005 é que não fala!

O Orador: - Querem saber agora qual foi o aumento das taxas de retenção do imposto nos anos seguintes? Vou dizer-vos: de 2003 para 2002, 2,19%, e, de 2004 para 2003, menos (desceu pela primeira vez) 2,37%.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - De 2005 é que o senhor não sabe falar!

O Orador: - Acho que a parte relativa ao IRS nas propostas do Partido Socialista apresenta-nos o PS no "seu melhor"… Em primeiro lugar, propõe uma alteração de taxas, sem dizer quais são as taxas, o que é notável!…

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Não sabem ler!

O Orador: - Não sabemos se eles querem aquelas que nós propomos ou se, conforme disse o Secretário-Geral do Partido Socialista, querem as actuais, ou se querem umas quaisquer, ou se simplesmente querem que ninguém pague. Não sabemos!

Protestos do PS.

O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, há pouco, num aparte, dizia "É só ver!". Há-de dizer-me com que óculos,…

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Já lhe vou dizer!

O Orador: -… Sr. Deputado, que eu vou comprá-los!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Vá à Multiópticas!

O Orador: - Depois, as propostas do Partido Socialista também criticam o facto de poder haver uma diminuição do IRS na sua receita fiscal - era a grande preocupação! -, mas reparem bem: propõem aumentos das deduções e, em alguns casos, até se enganam. É que nós temos 2% de aumento nas deduções e, como eles acham que é 2,5%, juntaram 2,5% aos 2% e deu 4,5%!…

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Risos do PSD e do CDS-PP.

Estão distraídos, são incompetentes! Paciência…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Incompetente é você!

O Orador: - Enfim, são propostas notáveis, que, estas sim, fariam diminuir a receita fiscal, com condições gravosas para a consolidação e para as finanças públicas.
Gostaria, por fim, de dizer, pegando um pouco nas palavras do Sr. Deputado Francisco Louçã, com o seu ar sempre humilde a olhar para o Ministro das Finanças, bastante humilde…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Quer que lhe faça uma vénia?

O Orador: - Pode fazer, se quiser…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Não faço!

O Orador: - Não faz, muito bem! Aliás, agradeço-lhe que não faça, não gostaria de ter uma vénia da sua parte.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Mas tenho uma vénia de muitos mais portugueses do que o senhor!!
O senhor está sempre a pensar nos "interesses" - deve adormecer, sonhar e acordar com os "interesses". De tantos "interesses" que o senhor vê à frente, atrás, dos lados, etc., só posso dizer-lhe uma coisa: esse seu arrazoado e palavreado dos "interesses" é cada vez mais desinteressante!!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - "A montanha pariu um rato"!!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Manifestamente as explicações que este Governo tenha a dar já estão fora do prazo de validade. Manifestamente já passou o tempo para o Sr. Ministro das Finanças provar que, em matéria de IRS, se entendeu com o Sr. Primeiro-Ministro e, em matéria de IRC, se entendeu com o Sr. Ministro das Actividades Económicas. Não vale a pena bramar sobre se tem ou não tem espaço, se, deliberadamente, vai ou não manipular as tabelas de retenção na fonte, porque isso é que foi a novidade desesperada do Ministro Bagão Félix, no último momento do debate em sede de comissão, e que constituiu "a novidade" após tantas flutuações de posição.
O Partido Socialista, aqui, tem uma posição que, felizmente, é clara, é conhecida e é compreendida pelos portugueses.

Vozes do PSD: - Não, não!

O Orador: - As tabelas são actualizadas de acordo com a previsão de inflação, uma previsão de inflação que para 2005 consideramos situar-se em 2,5%.
Relativamente ao IRS, à baixa das taxas, que o Governo não queria fazer reflectir em 2005, é uma medida irresponsável, demagógica, que, aliás, o Governo só pretendia quando admitia que lhes poderia servir para algo fazê-la sentir em 2006.
O Governo não se entende dentro do Governo e o Partido Socialista tem, nesta matéria, uma posição clara, corajosa, que foi compreendida por todos e pelos portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Valdez.

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O Sr. Vasco Valdez (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Eduardo Cabrita, as suas duas intervenções suscitaram-me um conjunto de dúvidas, mas vou ser muito breve.
Em primeiro lugar, registo que V. Ex.ª continua confuso e a sua bancada também. Qual é, realmente, a taxa que os senhores querem aplicar?

Aplausos do PSD.

É a política defendida pelo vosso Presidente ou é a política que vocês pretendem e, pura e simplesmente, actualizam os escalões e não mexem em taxas?

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Já percebeu! Ainda bem!

O Orador: - Era isto que gostávamos de registar e que VV. Ex.as não conseguiram resolver!
Sr. Deputado Eduardo Cabrita, V. Ex.ª estava no Governo no tempo do governo socialista, pelo que vou falar a propósito das retenções na fonte.
No tempo do Sr. ex-Ministro Pina Moura, actual Deputado, houve uma baixa significativa do IRS que se traduziu, ainda falando em contos, em 90 ou 100 milhões de contos.
As tabelas de retenção na fonte foram actualizadas pelo governo socialista porque vocês baixaram os impostos e não actualizaram as retenções na fonte que continuaram a ter aquele crescimento brutal de 30% a mais do que aquilo que deveriam, efectivamente, ter.
Vem, agora, V. Ex.ª criticar a posição do Sr. Ministro das Finanças de, eventualmente, não mexer na retenção na fonte quando na realidade os senhores durante três anos não o fizeram e foi o Governo do Partido Social-Democrata e do CDS que acertou as tabelas de retenção na fonte dessa reforma fiscal de 2001?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Deputado Eduardo Cabrita, peço-lhe desculpa, mas a sua ignorância é muito grande! Analise as estatísticas e verá que, na realidade, 2001 foi realmente um ano de descontinuidade orçamental, não foi em 2002, não foi em 2003, não foi em 2004! A receita fiscal está a crescer bastante acima daquilo que é o crescimento do PIB nominal.
Agora se V. Ex.ª desconhece o que é o PIB nominal, nada posso fazer quanto a isso.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 28.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública, o senhor prometeu, em reunião da Comissão, esclarecer e emendar o artigo 28.º porque este artigo, tal como está, é um convite ao crime.
O artigo 28.º prevê que capitais que tenham saído de Portugal, por razões criminosas de evasão fiscal ou por outras razões criminosas,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Criminosas?…

O Orador: - … possam voltar, sem obrigações declarativas, pagando 5%.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Ora, quem em Portugal cumpre as suas obrigações paga os impostos, quem foge às suas obrigações paga 5% sem obrigações declarativas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Repare bem, Sr. Ministro: sem obrigações declarativas, sem justificação, paga 5% o dinheiro do crime!!
O Ministro prometeu - e bem! - esclarecer esta matéria para que não ficassem dúvidas e não houvesse

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"buraco" para proteger o crime, mas em nome dos "interesse" nada fez e assim aqui fica a "vénia" do Ministro das Finanças ao crime fiscal.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, como se diz na minha terra: "ficou tudo em águas de bacalhau".
E o que vai passar a valer é a norma de absolvição fiscal que tem a proposta de lei do Governo. Quem fugiu aos impostos pode estar tranquilo, quem promoveu a evasão e deslocou capitais para o estrangeiro pode estar tranquilo, pois ninguém lhe vai pedir explicações.
Quem colocou dinheiro em contas na Suiça, nas dos sobrinhos ou de outros familiares quaisquer pode regressar tranquilamente a Lisboa com o seu dinheiro. Assim, pode contar esta proposta, esta norma orçamental, com a firme oposição e denúncia, do PCP, pois o PCP não esquece, o PCP não pode perdoar a fraude e a evasão fiscais, não pode perdoar, nem esquecer, a fuga aos impostos, quando todos os portugueses que trabalham pagam religiosamente as suas obrigações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à discussão do artigo 29.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, uso da palavra para defender aquilo que tenho feito em muitos fora, que é a necessidade de criar condições para que o País se desenvolva à mesma velocidade e para que, efectivamente, se criem condições que potenciem não só a manutenção do investimento mas também o incremento do investimento em regiões mais desfavorecidas.
Na verdade, refiro-me concretamente às regiões do interior do País e não tanto numa lógica dicotómica entre o litoral e interior - porque, efectivamente, hoje encontramos litoralidades no interior e interioridades no litoral e, portanto, nessa medida, não é esse o objectivo - mas no sentido de criar condições favoráveis para que as empresas continuem a desenvolver-se no interior do País, não só numa lógica de continuidade do investimento mas também numa lógica de se procurarem novos investimentos.
E isto porquê? Porque entendemos que é com as reformas estruturais que se têm vindo a fazer que se promove o investimento, portanto, esse é um factor positivo e é também através das acessibilidades, e de outros factores, que se promove esse desenvolvimento. Mas, neste caso concreto, o aditamento que propomos, a criação de um n.º 7 ao artigo 29.º, é exactamente no sentido de manter a Lei n.º 171/99 em vigor, criando esse sistema de incentivos à fixação e ao desenvolvimento das empresas no interior do País dando aos empresários que se vierem a fixar nestes territórios um carácter de estabilidade.
Isto é, propõe-se não a manutenção deste regime de incentivos para mais um ano mas que se mantenha em vigor esta lei por mais dois anos, até ao final de 2006.
É este, fundamentalmente, o objectivo de promover o desenvolvimento do interior através deste tipo de medidas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente, intervenho em favor da proposta do PS que propõe, mais uma vez, um regime de benefício fiscal específico para a promoção da I&D nas empresas.
Todos nós sabemos que o objectivo de 3% de I&D de investimento, em investigação e desenvolvimento, no País, só pode conseguir-se com uma forte participação da parte dos meios económicos e empresariais.
Todos sabemos, também, que havia um bom incentivo fiscal a ser reconhecido internacionalmente, especificamente dirigido à promoção da I&D empresarial que foi liquidado num dos Orçamentos da responsabilidade do governo de Durão Barroso.
Não vale a pena tentar consertar aquilo que não tem conserto que é a aplicação da reserva fiscal de investimento também à I&D. Na medida em que as empresas podem beneficiar dessa reserva fiscal também a partir dos seus investimentos em imobilizado corpóreo, estava bom de ver que deixava de haver qualquer incentivo específico à promoção da I&D nas empresas.

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Portanto, a nossa proposta é muito simples, é uma proposta de regressar a uma boa prática que já tivemos, que é a prática de o Estado ajudar a promover a investigação e desenvolvimento das empresas, através de incentivos fiscais.
Propomos, também, em consonância, que esse incentivo fiscal seja alargado à promoção de outras actividades nas empresas de que resultam benefícios na qualificação quer ambiental quer dos recursos humanos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em matéria de IRC é também clara a opção deste Orçamento do Estado.
Para além da ideia dos efeitos da descida de taxa de 30% para 25%, recordo que o que estava previsto pelo anterior governo era a descida do IRC, não no Orçamento para 2005 mas no Orçamento para 2006. Ora, isso é compatível e compaginável com o alargamento da base tributária, é um ponto essencial da proposta de lei do Governo, e, também, com o aumento da taxa real de imposto, em alguns sectores de actividade económica, em particular no sector financeiro. Estes são três aspectos importantes da economia orçamental relativamente ao IRC.
Em todo o caso, gostaria de deixar aqui claro que em domínios importantes da vida das empresas, alguns dos quais até já foram falados em intervenções anteriores, esta proposta de Orçamento do Estado contempla importantes benefícios e incentivos às empresas.
Já aqui foi abordada a questão da interioridade sobre a qual há uma proposta que vai ser apresentada pela maioria, aliás, diferente da proposta do Partido Socialista, na medida em que não propomos uma taxa de 20%, mas uma taxa de 20% para as empresas já existentes no interior e 15% para as novas, com o alargamento a dois anos para dar mais estabilidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, a reavaliação de activos imobilizados corpóreos como via de reforço de capitais próprios e, assim, de algum modo poder satisfazer as condições do artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais e a prorrogação para 2005 e 2006 do regime de reserva fiscal para investimento, alargado ao âmbito da inovação, à aquisição de novos conhecimentos e desenvolvimento de produtos e serviços tecnologicamente avançados.
Também a diminuição de imposto ou créditos de imposto à aquisição de veículos pesados dotados de avançadas tecnologias no plano ambiental, destinados à prestação de serviço público de transporte de pessoas e mercadorias e, ainda, outros aspectos dos quais saliento o alargamento da possibilidade para as empresas poderem ultrapassar o limite de 25% da massa salarial no que se refere à constituição dos activos para assegurar as responsabilidades dos trabalhadores no que se refere aos fundos de pensões.
Penso também que, em quatro ou cinco exemplos, está aqui clara a intenção do Governo, repito, de alargar a base tributária, aumentar a taxa real de imposto de algumas actividade e dar melhores condições para o investimento produtivo, para a inovação e para o desenvolvimento empresarial.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, no ponto anterior discutimos como o Governo facilita o regresso, sem penalização, dos capitais criminosos e a evasão fiscal.
Encontramos aqui, neste artigo 29.º, duas nova matérias em que o Governo satisfaz plenamente os "interesses": no artigo 46.º, estava proposto, pelo próprio Governo, que empresas que na tributação, na utilização de benefícios, não tivessem instalações que correspondessem à actividade declarada, não poderiam beneficiar de tais vantagens.
Dito e feito, o Governo, por via da maioria, veio imediatamente corrigir esta situação, pois poderia Alberto João Jardim ficar incomodado. Pode ficar agora descansado, porque um banco, uma sucursal financeira com dois funcionários, ou com nenhum funcionário, pode fazer a declaração de benefícios que quiser porque terá as isenções devidas.
Mas a segunda alteração é ainda mais significativa.
Uma manhã, o Sr. Ministro das Finanças acordou cheio de coragem e disse: "Agora, a banca vai

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mesmo pagar, não digo o imposto todo mas, pelo menos, 60% do imposto. A 'mercearia' paga 100%, mas a banca paga pelo menos 60%, dispensa-se 40%". Ficou o Ministro, com esta "coragem extraordinária"…, de apresentar na Comissão de Economia e Finanças a lista dos benefícios fiscais utilizáveis para que a banca recorresse, para si própria, a estes 40%. Porém, chegada a proposta, verifica-se que é excluída toda a vantagem obtida na zona franca da Madeira. Ou seja, os bancos não vão pagar 60% do que deviam, ou seja, 15% de IRC; vão continuar a pagar 8%, 9% ou 10%, ou o que for, em função desta vantagem.
Podemos perceber onde fica a "coragem" do Ministro e podemos perceber por que razão, ontem, Alberto João Jardim veio dizer que este Governo enfrentava os "interesses" - bem vemos como enfrenta os interesses, bem prega Frei Tomás… Aqui está um Governo em que o verdadeiro Ministro das Finanças já é Alberto João Jardim, no seu esplendor ministerial!
Ficamos a saber o que é esta política e o que é, verdadeiramente, o "interesse" a governar Portugal!!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Andrade.

O Sr. Mota Andrade (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal está hoje mergulhado numa profunda crise social e económica. Esta crise é ainda mais grave no interior do País.
O interior apresenta hoje um quadro económico-social que regista problemas de subdesenvolvimento estrutural cuja expressão mais visível é o envelhecimento das populações, a desertificação do território e a falta de oportunidades para que os mais novos se possam fixar.
O Dr. Durão Barroso (que foi quem ganhou as últimas eleições legislativas) muito prometeu nos distritos do interior e, na altura, dizia: "Prioridade ao interior"; "Não podemos desistir do interior". E foi com esses compromissos que ganhou nesses distritos - aliás, com percentagens de voto elevadíssimas. As populações acreditaram nas promessas que lhes foram feitas há três anos. Infelizmente, nenhuma dessas promessas foi concretizada.
A transferência, o esvaziamento, o encerramento de vários serviços públicos no interior é preocupante e muito contribui para a desertificação desses distritos.
Contudo, a existência de um quadro fiscal para favorecer o potencial de investimentos no interior é um eixo essencial da estratégia de promoção do investimento com vista ao desenvolvimento económico.
Os principais incentivos fiscais à interioridade devem ter, pois, como objectivo estratégico contribuir para a promoção do investimento. E foi o PS que iniciou esses caminhos quando esteve no governo. É que, num mercado aberto, a proximidade a Espanha, com um quadro de claras vantagens fiscais no nosso território, pode vir a ser um factor decisivo na captação de investimentos e, mesmo, na deslocalização de algumas empresas pela via da abertura de filiais.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Foi o PS que alertou para a não existência de medidas de discriminação positivas para o interior no Orçamento do Estado para 2005. Eu sei que o Governo as acolheu - é verdade. Mas este pequeno grande pormenor não passará despercebido, na hora certa, às populações dos distritos do interior.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações propostas pela maioria em sede de IRC mostram bem a imagem de marca deste Governo.
Este Governo diz e promete uma coisa e, três semanas depois, faz e concretiza o seu inverso; este Governo e o seu Ministro das Finanças gostam imenso de dizer: "Olhem para o que digo, não olhem para o que vou fazer, porque o que vou fazer é exactamente o contrário do que tinha dito"!
Sr. Ministro das Finanças, era bom que nos explicasse aqui, olhos nos olhos, por que é que mudou tanto de opinião, quem é que o obrigou a mudar tanto de opinião, se é que alguém o obrigou a mudar de opinião.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Foi o Sr. Primeiro-Ministro? Foi a banca? Foram os interesses financeiros que o

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fizeram dizer "vinho" em 15 de Outubro e agora o obrigam a dizer "água"? Foi o Primeiro-Ministro e foram os interesses financeiros que o obrigaram a dizer, a 15 de Outubro, que havia normas anti-abuso contra as empresas "fantasmas" e que agora verificamos que vão deixar de existir? Quem o obrigou a dizer, a 15 de Outubro, que a taxa efectiva de IRC da banca ia passar a ser de 15% e quem o obrigou hoje, em Dezembro, a dizer que, afinal, o regabofe vai continuar em termos de IRC para o sistema financeiro?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Explique-nos esta mudança, Sr. Ministro!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, aquando da apresentação do Orçamento do Estado, a matéria de IRC foi anunciada como uma zona gloriosa de inversão de orientação política do Governo. A tributação efectiva da actividade empresarial, designadamente no sector financeiro, seria uma grande prioridade e a preocupação de aumento da base tributária efectiva teria aqui um verdadeiro virar de página relativamente a conhecidas situações de baixíssima tributação efectiva.
Contudo, se em matéria de IRC, os portugueses rapidamente perceberam que tínhamos não a repetição da velha falácia do choque fiscal versus aumento de impostos, que marcou os Orçamentos da então Ministra Manuela Ferreira Leite, mas a manifesta desarticulação e contradição entre o Ministro das Finanças, que erigia estes "cavalos de batalha", e o Ministro das Actividades Económicas, que dizia. "Não é bem assim e, por mim, em 2006, o IRC deverá voltar a baixar".
Felizmente, nunca chegará o tempo de vermos qual dos dois teria razão em 2006!
Mesmo as propostas fundamentais do Governo nesta matéria - os famosos artigos 46.º e 86.º do Código do IRC -, se eram, eventualmente, bem intencionadas no início, também eram marcadas por uma indigência técnica absoluta que as fragilizou desde logo e permitiu uma ampla frente, quer de combate à sua eventual inconstitucionalidade, que era manifesta na redacção inicial do artigo 46.º, quer através de declarações de Deputados do PSD/Madeira, que diziam que não votariam favoravelmente o Orçamento se estes artigos não fossem alterados. Posições semelhantes foram igualmente tomadas pela Assembleia Regional da Madeira e, na comunicação social, pelo sector bancário.
Então, o que temos aqui? Temos o Governo a mudar o essencial destes artigos.
As alterações feitas no artigo 46.º visam, pelo menos, corrigir as inconstitucionalidades; já no que diz respeito ao artigo 86.º, substitui-se um princípio de tributação mínima (60% do lucro apurado) por uma lógica de catálogo de benefícios fiscais: para quem investe no interior esse benefício fiscal pode ser limitado, mas não as mais-valias das SGPS. Essas já ficam de fora, porque não têm natureza contratual. Há que as excluir, porque aí falou mais alto quem fala por trás do Sr. Ministro das Finanças!
Esta é a verdade deste Governo: no início, mesmo escrevendo mal e inconstitucionalmente, parecia estar no bom caminho, mas bastaram algumas semanas para recuar temerosamente. Este Governo, em fim de prazo de validade, recua de forma a ter a única defesa possível, a de revelar estados de alma à imprensa de fim-de-semana. Só que os estados de alma não são força de lei, os estados de alma são a derrota confessada deste Governo e deste Ministro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Sr. Presidente, em 30 segundos apenas, queria registar que, neste debate, o Partido Socialista continua no seu melhor.
Ouviram tudo o que o Sr. Deputado Eduardo Cabrita disse. Pois é o mesmo Partido Socialista que apresenta, como proposta de alteração a este Orçamento, a eliminação da inversão do ónus da prova que propomos…

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Não!

O Orador: - … e a diluição completa do princípio do segredo bancário, nos termos em que o colocamos no Orçamento do Estado.

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos para intervir sobre o artigo 29.º, passamos à discussão do artigo 30.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Orlando Caliço): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, aproveito esta oportunidade para dar nota das medidas que o Governo propôs na área do combate à fraude e à evasão fiscais.
Pela primeira vez, neste Orçamento fez-se um exercício de diagnóstico da situação existente e propôs-se um conjunto de medidas consistentes em três áreas: na área legal, na área institucional e na área operacional.
Na área legal, há vários pontos importantes a destacar, designadamente, a matéria do ónus da prova, a questão dos métodos indirectos em situações específicas e, ainda, a que se prende com a responsabilidade solidária no caso do IVA. Portanto, há um conjunto de medidas a introduzir neste domínio.
É evidente que estas medidas associam-se, na parte mais importante - e que, normalmente, dá direito a mais discussão mas nem sempre sobre o mais relevante -, à questão do sigilo bancário. A quebra do sigilo bancário em situações específicas, como as previstas, em que se pode ter acesso às contas bancárias sem necessidade de autorização do próprio, associa-se, como é evidente (também será uma das exigências), ao facto de o movimento ter de ser feito a partir de contas bancárias. Só desse modo o pedido pode ter significado. Em suma, é preciso que o levantamento do sigilo corresponda a contas a que as empresas recorreram para fazer esse movimento.
Qualquer destas propostas não tem significado algum se a máquina fiscal não tiver operacional. Por isso, se associa o conjunto de medidas de combate à fraude e à evasão fiscais a uma alteração na administração fiscal, concretamente com a ideia da criação do conselho de administração das contribuições e impostos, em que se integram as direcções-gerais da área dos impostos, bem como a informação relativamente às contribuições sociais. Pela primeira vez, passa a haver condições para se fazer esse acerto da situação.
É evidente que a parte mais importante, no que se refere ao IVA, designadamente em termos de combate à criminalidade organizada, pressupõe a existência de um corpo especializado. Daí apresentarmos uma proposta complementar (que não faz parte do Orçamento, porque não se trata de matéria da competência da Assembleia da República), a da criação de um corpo especializado para combate à grande criminalidade, situação que, como os Srs. Deputados sabem, não é singular.
Por exemplo, os nossos vizinhos espanhóis elaboraram uma proposta semelhante para criar um corpo especial de combate à fraude e à evasão fiscais e apresentaram, há três ou quatro dias, cerca de 300 medidas que, de facto, também têm este sentido de combate a estas áreas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, a minha dificuldade é a seguinte: o Sr. Presidente anunciou que íamos passar a discutir o artigo 30.º da proposta de lei, que é sobre o IVA, mas o Sr. Secretário de Estado "disparou" uma intervenção sobre a lei geral tributária, que corresponde ao artigo 40.º,…

Vozes do PSD: - Está enganado!

O Orador: - … no qual se trata da matéria do ónus da prova e do segredo bancário.
Poderia esclarecer-nos, Sr. Presidente, se estamos a discutir o IVA?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a resposta é simples: estamos a discutir o artigo 30.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mais propriamente, os n.os 11 e 13 do artigo 30.º!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

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O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o artigo 30.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 consagra várias alterações ao Código do IVA. Uma das alterações previstas refere-se ao artigo 21.º, tendo o Governo introduzido uma disposição que visa possibilitar a dedução do IVA suportado em despesas de transportes e viagens de negócios, quando as mesmas resultarem de organização e participação em congressos, feiras e exposições.
Ao propor estas modificações, o objectivo do Governo foi claramente o de, mais uma vez, reforçar a aposta estratégica no sector do turismo, privilegiando o importante sector do turismo de negócios e fomentando, assim, o crescimento desta área da nossa economia que se pode revelar no futuro como uma aposta altamente compensadora para os portugueses e para a economia portuguesa.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 prevê que seja dedutível o IVA suportado com despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras e exposições a partir de um limite mínimo de 5000 euros por factura.
Ora, a proposta 9-P, subscrita pelos Grupos Parlamentares do CDS e do PSD, vem consagrar essa mesma dedutibilidade do IVA suportado com estas despesas, mas na proporção de 50% nuns casos e de 25% noutros.
Desta forma, mantendo-se o espírito da proposta do Governo e o incentivo que se pretende dar ao turismo de negócios, os limites passam a ser estabelecidos de forma percentual, ficando assim garantido o princípio da igualdade. Não há um mínimo para a possibilidade da dedutibilidade, todas as despesas referentes a estas matérias passam a ser dedutíveis.
Entendemos, assim, ser melhorada esta proposta, mantendo-se, obviamente, o seu bom objectivo, que é extremamente correcto e acertado, de desenvolver o turismo de negócios em Portugal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, queria sensibilizar a Câmara e os Srs. Deputados que vão votar o Orçamento para o facto de que, em nosso entender, para além da proposta de que adiante falarei, os instrumentos musicais não deveriam ter IVA, uma vez que são o fomento da própria actividade cultural de várias associações e o ensino da música em Portugal passa também por aí.
Queria, ainda, sensibilizar o Governo para uma proposta concreta que fazemos, pois trata-se de uma questão que no Orçamento do Estado não tem uma importância vital, mas tê-la-á, e tem-na certamente, para as associações dos bombeiros. Trata-se do reembolso do IVA, que passa de um limite de 1250 para 2250 euros, o que traz problemas acrescidos às associações e corpos de bombeiros. Só quem não tem conhecimento directo desta situação e do malefício que pode causar aos bombeiros em Portugal é que não é sensível a que o "plafonamento" fique pelos 1250 e não pelos 2250 euros.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, vou referir-me às propostas que Os Verdes fazem tendo presente que a necessidade de reduzir o impacto da energia sobre a economia é essencial para o seu equilíbrio.
Ora, nós entendemos que há uma contradição evidente quando, por um lado, se diz que é preciso libertar o País da enorme dependência do ponto de vista energético face ao exterior (que se situa na ordem dos 90%), que se pretende reduzir a dependência face ao petróleo, ela própria muitíssimo elevada, pois ronda os 64% - aliás, avançam-se grandes reduções, até 2010, na ordem dos 20% - e, por outro, em sede de Orçamento do Estado, nenhum dos mecanismos traduz aquele que se diz ser um objectivo político.
Na opinião de Os Verdes, reduzir a dependência energética, aumentar a eficiência combatendo a tendência de crescimento da intensidade energética, pôr fim ao desperdício, é essencial e, sendo esses objectivos políticos, devem ser corporizados em medidas políticas. E, em nossa opinião, os incentivos fiscais devem ser um instrumento utilizado precisamente para esse fim.
É este o sentido das propostas que apresentamos em sede do artigo 30.º, sobre o IVA, ou seja, incentivos fiscais para alterar comportamentos e para permitir melhorias energéticas não só em termos de

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equipamentos que entram no quotidiano das pessoas (electrodomésticos), reduzindo o IVA naqueles que são mais eficientes do ponto de vista energético, mas também nos restantes equipamentos, pois é inaceitável que o enorme potencial das energias renováveis, seja solar, eólica, biomassa, todas estas possibilidades em que o País é rico, sejam desperdiçadas.
Assim, pensamos que o instrumento fiscal deve ser utilizado como objectivo político, pois é importante do ponto de vista ambiental, mas também do ponto de vista social e económico.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao orador seguinte, informo a Câmara que deram entrada na Mesa duas propostas, apresentadas pelo PSD e CDS-PP, que visam transformar as autorizações legislativas contidas nos n.os 11 e 13 do artigo 30.º da proposta de lei em textos legais.
Como sabem, as autorizações legislativas caducam com a dissolução da Assembleia. Portanto, se percebo bem, a maioria especifica o conteúdo concreto dessas autorizações legislativas e transforma-as em propostas legislativas. Em vez de conceder autorização, a Assembleia legisla sobre esta matéria.
Julgo, pois, que estão em condições de serem admitidas, pelo que as admiti e mandei-as distribuir.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, foram fixadas no debate deste Orçamento regras determinadas quanto aos tempos de apresentação das propostas e os seus limites.
Nesse sentido, queríamos entender o texto dessas propostas e gostaríamos de saber se as vai distribuir, porque qualquer proposta que altere o texto da proposta de lei não me parece, em torno das regras fixadas, que deva ser sequer distribuída, a não ser para conhecimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, li atentamente os textos das duas propostas e verifiquei que consistem em transformar em preceito legislativo o que está escrito na proposta inicial como autorização. Como o Parlamento dá preferência a legislar em vez de autorizar, julgo que faz todo o sentido admiti-las e, nesse sentido, as admiti. Se, porventura, considerarem errado o meu procedimento, podem recorrer dele e a Câmara decidirá.
Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, apenas gostaríamos de saber o teor das propostas, tendo em conta que as autorizações legislativas estão reguladas no artigo 165.º, n.os 4 e 5, da Constituição, sendo que o n.º 5 prevê expressamente que as autorizações não caduquem.
Portanto, é necessário ver que natureza têm essas autorizações.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as propostas vão ser imediatamente distribuídas e, eventualmente, abriremos até um outro período de apreciação dessas propostas, se considerarem conveniente.
Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, em relação às propostas que deram entrada na Mesa, como sou o primeiro subscritor, gostaria de dizer à Câmara que pode ser sempre discutível saber se, em matéria fiscal, caducam, ou não, as autorizações legislativas.
Mas há aqui uma questão fundamental. Há factos novos que surgiram após a discussão do Orçamento do Estado que são conhecidos. Evidentemente, nessa situação, tivemos o cuidado de apresentar propostas de lei material, exactamente do mesmo teor das autorizações legislativas, portanto sem qualquer alteração do texto - o que responde já à questão posta pelo Deputado Joel Hasse Ferreira - mas, sobretudo, pensámos naquelas questões, que, julgamos, a Câmara aceitará, que têm a ver fundamentalmente com o combate à fraude e à evasão fiscais, porque entendíamos que era necessário que entrassem em vigor o mais rapidamente possível.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nesse sentido, acreditamos que a Câmara as aceitará como sendo o melhor caminho para este Parlamento e para o País.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, já procedemos à análise das propostas e verificámos que o argumento que foi invocado segundo o qual as propostas de autorização caducariam não funciona, porque o artigo 165.º, n.º 5, da Constituição aplica-se nestes casos. O que significa, Sr. Presidente, que, da nossa parte, não existem objecções de fundo. No entanto, o argumento é que não é aquele que foi invocado, uma vez que aqui se aplica expressamente o artigo 165.º, n.º 5, e, portanto, não caducam as autorizações legislativas.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não lêem a Constituição!

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. De facto, o n.º 5 do artigo 165.º da Constituição ressalva as matérias tributárias. Em todo o caso, como V. Ex.ª verificou, substancialmente o que consta das propostas apresentadas é o que se iria autorizar o Governo a fazer, assumindo a maioria a responsabilidade de o fazer de imediato.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de fazer uma rectificação.
Não é totalmente verdade aquilo que foi dito relativamente à não caducidade, porque o problema coloca-se noutro plano. Se o Governo for demitido, não pode legislar com autorizações legislativas que estejam na lei do Orçamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, nas actuais circunstâncias, em que ninguém faz a mínima ideia do que vai acontecer a esta Câmara e do que vai acontecer ao Governo - o País ainda continua à espera! -, é evidente que é de elementar bom senso que, em matéria de combate à fraude e à evasão fiscais, tudo aquilo que a Assembleia da República puder colocar em lei material deve fazê-lo.
A questão que aqui se coloca é a de saber quem quer que estas medidas de combate à fraude e à evasão fiscais sejam aprovadas e quem não quer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o combate à fraude e à evasão fiscais está na primeira prioridade de acção da nossa bancada parlamentar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Nesse sentido, tudo o que signifique reforçar o combate à fraude e à evasão fiscais tem o nosso apoio.

O Sr. Presidente: - Vamos retomar a discussão do artigo 30.º.
Tem a palavra ao Sr. Deputado Vasco Valdez.

O Sr. Vasco Valdez (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Centrando-nos agora na substância do artigo 30.º, que respeita, como já foi dito, à tributação sobre o IVA, direi que este artigo é particularmente importante, porque, na realidade, temos, por um lado, medidas que, como já foi salientado pelo Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, facilitam a vida das empresas e constituem uma vantagem para elas, nomeadamente para o nosso sector turístico e, por outro, simplificam o controlo da devolução dos reembolsos em matéria de IVA, estabelecendo uma dicotomia entre contribuintes cumpridores e contribuintes incumpridores, sendo que se centra fundamentalmente em torno destas acções de fiscalização.
Por sua vez, há um conjunto muito significativo de medidas contra a evasão fiscal, duas das quais, de resto, justamente a maioria está a pedir para que sejam transformadas em legislação directa em detrimento

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da autorização legislativa constante do Orçamento do Estado e que tem a ver, fundamentalmente, com a utilização de uma conta bancária centralizada para os movimentos das empresas para que não haja pagamentos que circulem exclusivamente em activos, em dinheiro, ou que utilizem contas particulares dos respectivos sócios das empresas.
Uma segunda medida, também muito importante de destacar, tem a ver com o controlo da facturação da substituição dos talões de venda por facturação obrigatória por parte das empresas e, por consequência, fazer com que haja menor evasão fiscal no domínio da tributação das empresas, obrigando-as a passar as respectivas facturas das quais consta o IVA liquidado.
Por fim, a medida porventura mais importante tem a ver com o fenómeno que assola a Europa em geral, isto é, a "fraude carrossel". Ou seja, fundamentalmente, neste domínio da "fraude carrossel", o que acontece é que há "empresas-ecrã" que aparecem e desaparecem com maior frequência e que existem para permitir a liquidação e a dedução do IVA indevidamente. As empresas não só não pagam o IVA como se apropriam de IVA que não era susceptível de ser deduzido. Consequentemente, o Estado é aí defraudado fortemente.
Em relação a esta medida concreta constante do n.º 13 do artigo 30.º, o que acontece fundamentalmente, Sr.as e Srs. Deputados, é a transformação da responsabilidade em solidária, sendo certo que não só estas "empresas-ecrã" desaparecem do mercado com muita facilidade como também os respectivos titulares, o que significa que há uma transmissibilidade dessa responsabilidade para as próprias empresas que originaram a liquidação do IVA desde que os seus titulares estejam a agir dolosamente, isto é, também estejam envolvidos em toda esse esquema, em toda essa maquinação, com vista a defraudar o Estado na arrecadação do IVA.
Penso, portanto, que este conjunto de medidas é muito significativo e importante para o combate à evasão fiscal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos em relação ao artigo 30.º, passamos à discussão do artigo 31.º - Regiões de turismo e juntas de turismo.

Pausa.

Uma vez que não há inscrições, passamos à discussão do artigo 32.º - Imposto do selo.

Pausa.

Como também não há inscrições quanto a este artigo, passamos ao Capítulo VII - Impostos especiais.
Está em discussão o artigo 33.º.
Vamos começar pelas propostas de alteração respeitantes ao artigo 13.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta de aditamento que apresentámos tem por objectivo confirmar, através de lei, um despacho do Secretário de Estado das Finanças, cujo conteúdo já foi, de resto, considerado como viável e exequível pela alfândega de Ponta Delgada, no sentido de retirar o regime suspensivo que a lei aplica à circulação de bebidas alcoólicas sujeitas à taxa zero de IEC entre as Regiões Autónomas e o Continente e entre as duas Regiões Autónomas. Isto com base no facto de os produtores e exportadores deste tipo de bebidas serem demasiado pequenos para poderem assumir os encargos dos investimentos necessários à aplicação do referido regime suspensivo, que obrigava à construção de equipamentos em Lisboa, nos Açores e na Madeira.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Já agora, se me permite, Sr. Presidente, relativamente ao artigo 34.º, gostaria de dizer que apresentámos uma proposta de alteração que tem por objectivo corrigir um lapso da proposta de lei, que considera para os Açores um limite máximo da taxa de imposto sobre a gasolina sem chumbo diferente daquele que é considerado para a Madeira e para o Continente.
Propomos, pois, que esta correcção seja feita até porque se trata de uma questão de justiça social.

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos em relação ao artigo 33.º, passamos à discussão do artigo 34.º - Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Uma vez que o Sr. Deputado Luís Fagundes Duarte já interveio sobre este artigo, dou a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostava de explicar a proposta apresentada pelo Partido Ecologista "Os Verdes" a este artigo, a qual parte do facto de Portugal ter uma situação gravíssima do ponto de vista do incumprimento dos objectivos de Quioto, o que vai seguramente ser pago caro, não só do ponto de vista ambiental mas também do ponto de vista económico.
É nossa opinião que a situação dos transportes é uma das causas primeiras da derrapagem, razão que tem de ser invertida, ou seja, tem de se inverter a progressiva perda da quota do transporte público na mobilidade dos cidadãos.
Em termos do transporte de mercadorias, é para nós um absurdo a prioridade que continua a ser dada ao transporte rodoviário.
Antecipando um ano em que Janeiro e Fevereiro vão significar, por duas vezes, aumentos nos transportes públicos, propomos no Orçamento a consignação de 3% da receita global fiscal sobre produtos petrolíferos para investimento nos transportes públicos, um sector que cumpre uma função social e económica que não pode ser descurada e que deve, do nosso ponto de vista, poder beneficiar desta receita adicional.
Pensamos, ainda, que esse objectivo é importante para alterar a situação da frota circulante no nosso país, que continua a ser obsoleta e a colocar-nos problemas ambientais de uma forma que, do nosso ponto de vista, não pode ser mantida.

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, passamos à discussão do artigo 35.º - Imposto automóvel.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, passamos à discussão do artigo 36.º - Imposto de circulação e camionagem.

Pausa.

Também não há pedidos de palavra em relação a este artigo, pelo que passamos ao Capítulo VIII - Impostos locais.
Está em discussão o artigo 37.º - Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Reis.

O Sr. Vítor Reis (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, os grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentam, na sequência de uma proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses, a proposta 25-P, de alteração do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Pretende-se com esta proposta que, para além da majoração de 30% para os imóveis degradados e que já estava definida neste artigo, seja acrescentada uma majoração de 30% para os imóveis devolutos.
Assim, quer na sequência da reforma da tributação do património realizada pelo XV Governo Constitucional, quer perante as propostas das novas leis da renda e do arrendamento urbano, pretendemos conjugar essas medidas e, consequentemente, contribuir para a revitalização dos centros históricos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão do artigo 37.º.
Passamos à discussão do artigo 38.º - Imposto municipal sobre veículos.

Pausa.

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Como não há oradores inscritos, passamos ao Capítulo IX - Benefícios Fiscais.
Está em discussão o artigo 39.º - Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o artigo 39.º é um dos mais emblemáticos da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005, pois possibilita a descida das taxas do IRS, medida que consubstancia mais e melhor justiça social e é um dos elementos caracterizadores deste Orçamento, a par da consolidação das finanças públicas.
Ora, no Orçamento do Estado para 2005 eliminam-se alguns benefícios fiscais, designadamente os respeitantes aos planos poupança-reforma, poupança-educação, poupança-reforma-educação e contas poupança-habitação.
Esta eliminação é feita não só porque é justa mas também porque permite que se proceda à descida das taxas de IRS de forma a tornar o nosso sistema fiscal mais justo e mais solidário.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É uma proposta em que acreditamos, que mantemos e que se traduzirá numa efectiva redução da carga fiscal da grande maioria das famílias portuguesas.
Gostaria, assim, de referir um ponto que me parece essencial. É que esta proposta não só não é penalizadora para a classe média, como a oposição quer fazer crer, mas, muito pelo contrário, será particularmente benéfica para esta mesma classe.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Os benefícios fiscais em causa eram utilizados apenas por cerca de 16,8% dos contribuintes - apenas 7,8% desses têm PPR, apenas 7% têm conta poupança-habitação e apenas 2,6% têm ambos os produtos.
Em contraposição, nos primeiros dois escalões de rendimentos do IRS, onde se incluem 50% dos contribuintes, metade das famílias portuguesas, 9 em cada 10 famílias pagarão o mesmo ou menos IRS. Mesmo nos escalões de rendimentos mais elevados, onde se incluem 20% das famílias, a maioria não sairá prejudicada e apenas uma minoria pagará mais IRS.
Além do mais, os PPR, por exemplo, são produtos de poupança seguros e bem remunerados, que vão continuar, seguramente, a ser utilizados.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Aliás, dos 1457 milhões de euros investidos em PPR em 2003 apenas 550 milhões de euros foram utilizados para efeitos de despesa fiscal, o que significa que estes produtos, para além de representarem tão-somente 2,8% da poupança nacional, não são maioritariamente utilizados para efeitos fiscais.
Por outro lado, os benefícios fiscais associados às contas poupança-habitação foram absorvidos pelo sistema bancário, e penso que todos concordaremos não ser essa a sua finalidade.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Por tudo isto, a bancada do CDS-PP votará favoravelmente este artigo 39.º, porque estamos convictos, temos a certeza, de que a sua aprovação é uma exigência de justiça social que claramente beneficiará a maioria das famílias portuguesas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Sr. Presidente, pedi a palavra para falar de um artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais que tem a ver com os rendimentos da propriedade intelectual.
Creio que o que está proposto no articulado é sensato, na medida em que o actual regime nos parecia exagerado face a determinado tipo de rendimentos e por isso, até à taxa marginal de 40%, entendemos

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que a tributação deve ser apenas por metade dos rendimentos, mas, acima da taxa de 40%, deve ser feita pela totalidade.
Em todo o caso, fomos chamados à atenção e dialogámos com várias entidades, em particular com os meios técnico, científico e literário nesta área, e chegámos à conclusão de que havia determinado tipo de rendimentos que assumem um carácter plurianual. Portanto, em determinadas circunstâncias, podia haver um prejuízo pelo excesso de rendimentos num ano não havendo noutros anos.
Sei também que o Partido Socialista apresentou uma proposta nesse sentido, a qual, da parte do Governo, parece ir também ao encontro destas preocupações.
Em todo o caso, solicito aos Srs. Deputados quer da maioria quer do Partido Socialista para, se assim o entenderem, modificarem o que está previsto na proposta de alteração do Partido Socialista, que diz que "sempre que os rendimentos a englobar resultem de actividade com carácter plurianual (…)". Ora, não é a questão da actividade ser de carácter plurianual que está em causa mas o carácter plurianual dos rendimentos.
Portanto, deixava à consideração desta Câmara a possibilidade de esta redacção ser substituída por uma deste tipo: "os rendimentos a que se refere o n.º 1 podem ser distribuídos por um período máximo de três anos".

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Boa ideia!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar, por estranho que pareça, saúdo a posição do Sr. Ministro das Finanças em relação a este ponto - nalgum ponto havíamos de concordar… -, porque pensamos que se trata de uma correcção formal que vai no bom sentido e com a qual estamos de acordo.
Por outro lado, queria intervir sobre a questão do encorajamento à poupança.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, sabemos que há divergências na Câmara sobre esta matéria e o nosso Secretário-Geral foi muito claro em várias circunstâncias públicas. Resumiria a nossa posição, dizendo que, do nosso ponto de vista, é necessário dar sinais de encorajamento à poupança. Sem poupança não há investimento e julgamos que, entre os vários instrumentos disponíveis de poupança, os PPR são adequados para encorajar à poupança contribuintes dos vários segmentos das classes médias.
Não haverá muitas pessoas que os usem, usam aqueles que têm disponibilidades e condições para o fazer. É que, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, quem tem recursos bastante elevados não necessita dos PPR. Como é sabido, há outras aplicações que exigem montantes mínimos e outro tipo de regras que a grande maioria dos contribuintes não tem condições para utilizar. Portanto, estas aplicações, para quem tem fortunas, para quem tem mais dinheiro, podem ser mais rendosas e nós, nesta situação económica, que não é fácil e que exige um esforço no sentido do investimento, julgamos que desencorajar a poupança seria um absurdo.
Daí a nossa proposta de se manterem os benefícios fiscais dos PPR como instrumento eficaz de encorajamento à poupança, que pensamos ser muito necessária.
Podem inventar-se instrumentos melhores, mas, em meu entender, eles ainda não existem. Quando houver, estaremos disponíveis para alterar significativamente os PPR.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostaria de, de forma telegráfica, apresentar a nossa proposta, que visa a concessão de benefícios fiscais a empresas cujo investimento se oriente para a conservação e a redução do consumo energético.
Sabemos que a esmagadora maioria das nossas empresas utiliza mal a energia, sendo que dessa utilização incorrecta resultam encargos extraordinariamente elevados que se reflectem nos custos de produção. Pensamos que a introdução de medidas tecnológicas que permitam inovar e reduzir a factura energética das empresas deve ser estimulada, deve ser contratualizada entre o Estado e o sector empresarial e deve ser objecto de incentivo quando esse investimento foi comprovadamente bem utilizado. É, pois, este o propósito desta proposta apresentada por Os Verdes.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, De facto, neste Orçamento são dados passos específicos e importantes para tornar a legislação fiscal mais clara e mais simples, o que, neste sentido, é vital para combater a fraude e a evasão fiscais, orientações que não constituem novidade porque têm a sua origem e foram definidas pelo anterior governo.
Na verdade, o espírito do choque fiscal e da fiscalidade - que, desde o início desta Legislatura, a bancada do Partido Socialista tanto gosta de invocar - não consistia apenas na diminuição de taxas em sede de IRC e em sede de IRS mas tinha também subjacente a simplificação de todo o sistema fiscal e a aproximação das taxas nominais às taxas efectivas. Isto porque Portugal, nomeadamente em sede de IRC, é o país onde essa diferença é maior, havendo sectores de actividade onde a tributação efectiva se aproxima de um dígito, o que é uma situação perfeitamente insustentável.
Deste modo, neste capítulo, a limitação existente em termos da dedutibilidade dos benefícios fiscais em sede de IRC e o fim de alguns benefícios fiscais em sede de IRS, que permite a redistribuição da riqueza beneficiando os mais desfavorecidos, constituem medidas sociais justas, pelo que não se percebe como é que o Partido Socialista, nomeadamente, pode ser contra esta forma de praticar justiça social através da fiscalidade. Repito, estes são passos vitais, que importa realçar e que, mais do que isso, não implicarão uma diminuição da receita fiscal, preocupação que só agora perpassa pela mente do Partido Socialista, que, durante o tempo em que foi governo, não teve a mínima preocupação com este tipo de matérias, tanto que deixou resvalar extraordinariamente as contas públicas.
É este o espírito que está subjacente a este Orçamento e à política fiscal que aqui estamos a debater.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, em relação à proposta 516-C, do Partido Socialista, que altera o artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, sobre propriedade intelectual, gostaria de fazer uma brevíssima intervenção para registar o facto de o Partido Socialista ter aceite a sugestão do Sr. Ministro das Finanças no sentido de alterar essa mesma proposta - o que para nós não é estranho pois é normal que, por vezes, nestas situações existam acordos - e estar disponível para essa redacção e para dizer que, da nossa parte, participaremos na redacção final, aceitando a proposta do Partido Socialista com a respectiva alteração que foi sugerida.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Há pouco tempo, num dos momentos mais comoventes deste debate, o Deputado Marques Guedes veio dizer que agora é que se vai saber quem defende ou quem se opõe ao combate à evasão fiscal.
Chamo a atenção das Sr.as e dos Srs. Deputados para a proposta 30-P, dos Deputados da maioria, que corrige a proposta de lei do Governo, que previa que 15% da actividade dos bancos seria o máximo que estes poderiam atribuir do seu lucro tributável a operações no offshore. Ora, a proposta 30-P estabelece, a partir de agora, que se os bancos não gostarem desses 15% podem fazer um requerimento ao Ministro das Finanças, que tomará em consideração as suas razões e ele, Ministro das Finanças, fixará a percentagem. É a primeira vez que vejo, num sistema fiscal moderno do século XXI, o Ministro das Finanças a decidir casuisticamente qual é a massa tributável de cada banco. Mas ficamos tranquilos, porque cada banco - o Santander, o BPI, o BCP, o Totta e todos os outros - pode confiar no Sr. Ministro das Finanças!

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de deixar uma primeira nota para acentuar que o PCP sempre defendeu, ao longo dos anos, a eliminação de grande quantidade de benefícios fiscais que o nosso sistema fiscal propõe e mantém. Portanto, naturalmente que apoia e está de acordo com a tímida aproximação que está a ser feita em relação a propostas que no passado fizemos e

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que no passado foram rejeitadas por todos, incluindo aqueles que hoje propõem esse tímido avanço nesta matéria.
Uma segunda nota para referir que o grosso dos benefícios fiscais se mantém. Mantém-se, por exemplo, na Zona Franca da Madeira e, portanto, tudo fica na mesma.
Pode o Sr. Deputado Hugo Velosa ficar tranquilo, porque, de facto, as suas declarações têm uma tradução real no concreto daquilo que vai ser aprovado. As mais-valias das SGPS não contam para a determinação do lucro tributável das empresas, os benefícios gerados na Zona Franca da Madeira não são tributáveis, a proposta 30-P, afinal, vai permitir que a afectação de lucros à Madeira seja definida nos corredores, ou seja, são os corredores que vão definir qual é a percentagem de lucro atribuível à Zona Franca da Madeira. Naturalmente que podemos imaginar qual é a percentagem desse lucro que vai, de facto, ser afecta à Zona Franca da Madeira. Não serão os 15% que o Sr. Ministro Bagão Félix anunciou em 15 de Outubro mas poderá, por acto discricionário, ser aquilo que os senhores quiserem, aquilo que o sistema financeiro quiser e vos impuser. Estamos todos claramente conscientes de que o paraíso fiscal vai continuar na Madeira!
Mas há uma terceira nota, Sr. Presidente, que gostaria de acentuar. O Sr. Ministro Bagão Félix tinha-nos anunciado de uma forma clara, peremptória, que o Decreto-Lei n.º 404/90, uma das peças essenciais das práticas abusivas que permitem o regabofe de isenções fiscais, por exemplo em sede de IMT, não iria ser prorrogado. O Sr. Ministro Bagão Félix será capaz de nos explicar por que é que, mais uma vez, mudou de opinião e por que é que, afinal, há uma proposta para que continue em vigor o regabofe das isenções fiscais em sede de concentração empresarial, em sede de fusões e decisões empresariais?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, de facto, o Sr. Ministro das Finanças e o Governo fizeram, neste Parlamento e a propósito do Orçamento, "entradas de leão" e vão ter "saídas de sendeiro", não só porque estão demitidos mas porque anunciaram umas coisas e vão concretizar outras.
Esta é a verdadeira imagem do Governo: a da completa submissão ao poder financeiro, a da completa subserviência em relação àquilo que a banca e o sistema financeiro vos impôs. A vossa função é a de servir, de forma obediente, de forma obrigada, de forma veneranda, as determinações dos grandes grupos financeiros. Foi isso que vocês fizeram! É nesse sentido que vão todas as alterações que vocês vão aqui aprovar hoje!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos para usarem da palavra relativamente ao artigo 39.º, dou por encerrada a discussão deste artigo.
Vamos agora interromper a discussão para procedermos a votações.
Antes, porém, o Sr. Secretário vai dar conta de algumas iniciativas legislativas que deram entrada na Mesa, apresentadas por Srs. Deputados que têm grande confiança no futuro.
Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 535/IX - Promoção e valorização dos bordados de Viana do Castelo (PSD), que baixou à 8.ª Comissão, 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD), que baixou à 4.ª Comissão, e 537/IX - Gestão das Zonas Terrestres Ribeirinhas (PCP), que baixou à 4.ª Comissão; e projecto de resolução n.º 293/IX - Sobre a elaboração da Conta Geral do Estado (PSD e CDS-PP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, antes de mais, proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 178 presenças, a que há que acrescentar outras que foram assinaladas à Mesa, pelo que temos quórum mais do que suficiente para proceder às votações.
Vamos começar por votar o Orçamento da Assembleia da República para 2005, que todos conhecemos muitíssimo bem, incluindo a proposta de aditamento a que fiz referência logo no início dos trabalhos, que acresce na Subactividade 117 - Outros Encargos Parlamentares, rubrica 04 04 02, o valor da subvenção estatal a atribuir por força do n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, no valor de 7 312 000€, tendo em vista a eventual realização de eleições gerais. Estou certo de que, depois, haverá uma proposta de idêntico conteúdo para ser votada no mapa corresponde dos Encargos Gerais da Nação e, eventualmente, nos mapas correspondentes ao financiamento. É indispensável que apareça.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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Vamos, agora, passar à votação, na especialidade, do Orçamento do Estado para 2005, começando pelo artigo 8.º.
Em benefício das pessoas que nos seguem, informo que muitos dos artigos do Orçamento do Estado são votados em Comissão, pelo que já se encontram votados, e o artigo 1.º é votado no final de todos os outros, como é costume.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, relativamente a esta votação do artigo 8.º da proposta de lei, há um lapso no guião, pois nós solicitámos a individualização da votação do n.º 4 deste artigo.

O Sr. Presidente: - Com certeza.
Vamos, então, votar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PS e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 142-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento dos n.os 5, 6, 7 e 8 ao artigo 8.º.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, garanto que não voltarei a repetir, mas, relativamente a esta proposta, pedimos a votação separada dos vários números.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar separadamente cada um destes números.
Começamos por votar a proposta 142-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita um n.º 5 ao referido artigo 8.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - O Ministro da Saúde emitirá anualmente uma portaria estabelecendo um limite máximo de despesa com medicamentos a cargo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), devendo as verbas que o ultrapassem ser devolvidas ao SNS pelo titular da respectiva autorização de introdução no mercado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 142-C, na parte em que adita um n.º 6 ao referido artigo 8.º.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

6 - A portaria referida no número anterior disciplina as condições de efectivação dessa devolução.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 142-C, na parte em que adita um n.º 7 ao referido artigo 8.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

7 - Para efeitos do número anterior, o Ministro da Saúde terá em consideração o valor do crescimento homólogo da despesa face ao ano precedente, o crescimento previsto para o Produto Interno Bruto, bem como quaisquer outros factores específicos que serão referenciados na fundamentação da decisão, nomeadamente a conjuntura orçamental.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 142-C, na parte em que adita um n.º 8 ao referido artigo 8.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

8 - Sem prejuízo do disposto nas números anteriores, e em função da situação específica do crescimento da despesa com medicamentos, poderá o Governo introduzir medidas excepcionais de redução dos preços de comercialização de determinados medicamentos, mediante portaria conjunta dos Ministros das Actividades Económicas e do Trabalho e da Saúde.

O Sr. Presidente: - O artigo 8.º está, pois, aprovado, incluindo a respectiva epígrafe.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 10.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas as propostas 535-C, apresentada pelo PCP, e 12-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
Vamos votar, em primeiro lugar a proposta 535-C, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 1 do referido artigo 10.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - O montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em € 2 303 521 712, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa XIX.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 10.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 535-C, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 2 do referido artigo 10.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em € 195 984 786, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do anexo ao mapa XX em anexo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 10.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, vamos votar a proposta 535-C, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 3 do referido artigo 10.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3 - No ano de 2005, os montantes referidos nos n.os 1 e 2 incluem o reforço de € 27 656 440, para os municípios, e de € 9 438 452 para as freguesias, por forma a garantir os crescimentos mínimos por autarquia local, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º-A e n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, bem como assegurar que nenhuma freguesia receba menos de € 25 000.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 3 do artigo 10.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 10.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta 12-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 10.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5 - Para além do montante estabelecido no n.º 3 para os municípios, o valor global da participação destes nos impostos do Estado, a que se refere o n.º 1, é ainda acrescido de € 2 400 000, tendo em vista assegurar, no ano de 2005, o crescimento mínimo de 2,5% para os municípios referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º-A da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com a redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Acabámos de aprovar o artigo 10.º da proposta de lei, com as alterações entretanto introduzidas, incluindo a respectiva epígrafe.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 11.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas as propostas 536-C, apresentada pelo PCP, e 99-C, apresentada por Os Verdes.
Vamos votar, em primeiro lugar, o n.º 1 do referido artigo 11.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 2 de referido artigo 11.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos passar à votação da proposta 536-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 3 do artigo 11.º, passando o actual n.º 4 a n.º 3.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, de seguida, votar o n.º 3 do referido artigo 11.º.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PS e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 99-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 11.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

Era a seguinte:

4 - Até 31 de Março de 2005, o Governo definirá as prioridades das regulamentações a que se referem os n.os 2 e 3 do presente artigo.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar o n.º 4 do artigo 11.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, o artigo 11.º foi aprovado, incluindo a epígrafe.
Vamos passar ao artigo 19.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas as propostas 537-C, apresentada pelo PCP, 487-C, apresentada pelo BE, 103-C, apresentada por Os Verdes, e 3-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, a votação da proposta 537-C, do PCP, está subdividida por números no guião, mas, no meu entendimento e para facilitar, se assim o entender, eles podem ser votados globalmente, porque a aprovação do seu n.º 1 implicará necessariamente a eliminação de todos os números subsequentes. Portanto, aprovado o n.º 1, está, naturalmente, em conformidade, adoptada a eliminação de todos os números ou, se for rejeitado, pode passar-se à votação número a número do artigo 19 da proposta de lei, sem atender à proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 537-C, do PCP, na totalidade…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não, Sr. Presidente. Se for rejeitado o n.º 1 da proposta do PCP, automaticamente ficam prejudicadas todos os números subsequentes; se o n.º 1 for aprovado, ficaremos por aqui em relação a este artigo, como seria desejável.

O Sr. Presidente: - Mas se for rejeitado, todos os outros números da vossa proposta ficam prejudicados.
Vamos, então, votar a proposta 537-C, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 19.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

1 - No ano de 2005, os encargos anuais dos municípios, incluindo os que onerem as respectivas empresas municipais e associações de municípios em que participem, com amortizações e juros dos empréstimos a médio e longo prazos, incluindo os dos empréstimos obrigacionistas, não podem exceder os limites impostos pela Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica prejudicada a votação dos restantes números desta proposta.
Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 19.º.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PS e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do referido artigo 19.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 19.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta 487-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 4 do referido artigo 19.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

4 - Em 31 de Dezembro de 2005, o montante global do endividamento líquido do conjunto dos municípios, incluindo todas as formas de dívida, não poderá exceder o que existia em 31 de Dezembro de 2004, excepcionando-se o que é admitido nos termos do n.º 6 e seguintes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 19.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 5 do referido artigo 19.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e a abstenção de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 103-C, apresentada por Os Verdes, que altera o n.º 6 do artigo 19.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

6 - Exceptuam-se dos n.os 2, 3 e 4 os empréstimos e amortizações de empréstimos destinados a programas de habitação social promovidos pelos municípios (incluindo o Plano Especial de Realojamento) e os efectuados para garantir o financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta 487-C, do BE, na parte em que altera o n.º 6 deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PS e do PCP.

Era a seguinte:

6 - Exceptuam-se dos n.os 2 e 3 os empréstimos e amortizações de empréstimos efectuados para garantir o financiamento de projectos de investimento que sejam igualmente suportados por contrapartidas comunitárias, os que sejam autorizados a título excepcional pelo governo na medida em que correspondam a projectos prioritários em municípios que não tenham alcançado os limites de

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endividamento referidos no número um e os que sejam destinados ao financiamento de programas especiais de realojamento devidamente autorizados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, agora, o n.º 6 do artigo 19.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 7 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, antes de passarmos à votação do n.º 8 do artigo 19.º, temos de proceder à votação da proposta 3-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de uma alínea x) ao n.º 6 do mesmo artigo 19.º da proposta de lei. Pelos vistos, por erro, o guião não incluía esta proposta e por esse facto peço desculpa à Câmara.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, em relação à proposta 3-P, apresentada pela maioria, solicitamos que a votação seja separada.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, mas vamos votar agora o n.º 8 do artigo 19.º da proposta de lei. É que verifiquei que houve um erro na indicação de votação feita pela Mesa. Esta proposta 3-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de uma alínea x) ao n.º 6 do artigo 19.º da proposta de lei está prevista na folha 14 do guião. De maneira que, a seu tempo, lá chegaremos.
Vamos, então, votar o n.º 8 do artigo 19.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Procedemos, agora, à votação do n.º 9 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, sim, vamos proceder à votação da proposta 3-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita uma alínea x) ao n.º 6 do artigo 19.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

x) Projectos para promoção da Sociedade de Informação e do Conhecimento.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 3-P, na parte em que adita um novo n.º 7 ao mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

7 - Podem ainda excepcionar-se dos n.os 2 e 3 empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos de relevante interesse público a definir por despacho conjunto dos Ministros das

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Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação do artigo 20.º da proposta de lei.
Começamos com a votação, em conjunto, do corpo e alíneas a) e b) do artigo 20.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD do PS e do CDS-P, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Segue-se a votação da proposta 538-C, apresentada pelo PCP, de alteração da alínea c) do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) Instalação de antenas parabólicas emissoras e retransmissoras;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação conjunta das alíneas d) e e) deste artigo.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD do PS, do CDS-P e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 538-C, do PCP, na parte em que propõe a eliminação da alínea f) deste artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea f) do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, a proposta 538-C, do PCP, no que se refere à alínea g) do artigo 20.º, e a proposta 4-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, são exactamente iguais, propondo a eliminação das taxas de estadia de hóspedes em estabelecimentos hoteleiros. Portanto, sugiro que sejam votadas em conjunto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Óptimo, Srs. Deputados! Vamos então votar conjuntamente estas duas propostas, apresentadas pelo PCP e pelo PSD e CDS-PP, respectivamente, que têm como conteúdo a eliminação da alínea g) do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

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Srs. Deputados, a votação da alínea g) do artigo 20.º da proposta de lei está prejudicada.
Vamos, então, votar a proposta 538-C, do PCP, na parte em que se propõe a alteração da alínea h) do artigo 20.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

h) As actividades económicas geradoras de impactos e riscos significativos, que obriguem à realização de investimentos e outras despesas específicas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, procederemos agora à votação da alínea h) do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 141-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de uma nova alínea, alínea i), ao artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

i) Geração de tráfego por viagens em infra-estruturas rodoviárias de e para os grandes pólos geradores de mobilidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 473-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 20.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos a favor do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 20.º-A
Isenção de taxas dos municípios

São revogadas todas as disposições, ainda que constantes de lei especial, que concedam isenções de taxas pela ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal e aproveitamento de bens de utilidade pública constituídas a favor de operadoras de serviço público, que não sejam o Estado, pessoas colectivas territoriais ou seus concessionários, sem prejuízo do que as autarquias, pelos órgãos competentes, disponham ou venham a dispor nos correspondentes regulamentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 474-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 20.º-C ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 20.º-C
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, anexo ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro

O artigo 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

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322-A/2001, de 14 de Dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 315/2002, de 27 de Dezembro, 194/2003, de 23 de Agosto, 53/2004, de 18 de Março, e 199/2004, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 28.º

1 - ……………………………………………………………………………………………
2 - ……………………………………………………………………………………………
3 - ……………………………………………………………………………………………
4 - ……………………………………………………………………………………………
5 - ……………………………………………………………………………………………
6 - ……………………………………………………………………………………………
7 - ……………………………………………………………………………………………
8 - ……………………………………………………………………………………………
9 - ……………………………………………………………………………………………
10 - ……………………………………………………………………………………………
11 - ……………………………………………………………………………………………
12 - ……………………………………………………………………………………………
13 - ……………………………………………………………………………………………
14 - ……………………………………………………………………………………………
15 - ……………………………………………………………………………………………
16 - Estão isentos de tributação emolumentar os actos praticados pelas câmaras municipais ou seus legítimos representantes, relacionados com as acções de declaração de nulidade de actos ou negócios jurídicos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos em violação à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, e ao Decreto-Lei n.º 555/88, de 16 de Dezembro.
17 - Anterior 16.
18 - Anterior 17.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos agora à votação do artigo 27.º da proposta de lei, com o que entramos no capítulo dos impostos directos
Vamos começar com a votação da proposta 539-C, do PCP, de alteração da alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, constante deste artigo 27.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

h) Os rendimentos auferidos por cooperativas em função do trabalho fornecido às respectivas cooperativas, nos termos do artigo 16.º do Estatuto Fiscal Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 85/98, de 18 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do artigo 9.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, poderá ser uma questão de redacção final, mas tenho a impressão que, relativamente à próxima votação que vamos fazer da proposta de lei, que é a de alteração ao n.º 3 do artigo 9.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei, a referência deverá ser ao n.º 4 e não ao n.º 5.

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Deixo apenas este registo, pois creio que a questão se poderá apurar em sede de redacção final.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, a Mesa tomou a devida nota.
Porém, não será tão "redacção final". É bom que se veja exactamente o que é que estamos aqui a votar, porque não é a mesma coisa alterar o n.º 4 ou o n.º 5. Em todo o caso, fica o alerta e espero que a questão seja tomada em conta pelos responsáveis.
Vamos então votar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - O n.º 5 não existe!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do artigo 9.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta 540-C, do PCP, de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 12.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenção do PS.

Era a seguinte:

5 - O IRS não incide sobre as bolsas atribuídas aos praticantes de alta competição, nos termos dos artigos 18.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria n.º 205/98, de 28 de Março;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 488-C, do BE, de alteração do n.º 1 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes e incluindo ainda todos os rendimentos resultantes da propriedade de depósitos, de acções, de títulos da dívida pública, de obrigações, de títulos de participação e outros análogos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 489-C, do BE, de eliminação do n.º 3 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 490-C, do BE, de aditamento de um novo número, n.º 8, ao artigo 22.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenção do PS.

Era a seguinte:

8 - É dever dos contribuintes apresentar uma declaração exaustiva descrevendo todos os rendimentos recebidos durante o ano fiscal, isentos ou não isentos, para efeitos de verificação pelos serviços da administração tributária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, procedemos à votação da proposta 541-C, do PCP, de alteração

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da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quer fazer a votação em separado?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não, Sr. Presidente. A proposta é nossa, portanto, estaríamos de acordo com tudo.
Mas, em bom rigor, só há para alterar a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º, porque os n.os 3 e 5 já estão eliminados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, então, depois deste esclarecimento, votaremos a proposta 541-C, do PCP, de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) 80% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 542-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua ausência, o rendimento tributável é o resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,65 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção, com o montante mínimo igual a metade do anual do salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 40.º-A do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Agora, vamos proceder à votação da proposta 497-C, do PS, de alteração do n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, creio que a proposta que anunciou, do PS, e a seguinte, do PCP, são iguais e, portanto, poderiam ser votadas em conjunto, se quiser e para abreviar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há objecções?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, intervenho só para lembrar que há que fazer um acerto formal de redacção, porque na proposta do PCP está previsto um valor de 8 324,03€ e na do PS de

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8324€.

O Sr. Presidente: - Uma vez que o PCP aceita o valor apresentado pelo PS, vamos proceder à votação conjunta das propostas 497-C, do PS, e 543-C, do PCP, de alteração do n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

1. Aos rendimentos brutos da categoria H, de valor anual igual ou inferior a 8 324€, deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar o artigo 56.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 491-C, do Bloco de Esquerda, de alteração do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

(OE/2005)
Rendimento colectável, em euros Taxa normal
Até 4433 10%
De 4433 até 6673 13%
De 6673 até 16 506 23%
De 16 506 até 37 874 34%
De 37 874 até 54 759 38%
Superior a 54 759 42%

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 498-C, do PS, de alteração do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento colectável
(em euros)
Até 4373
De 4373 até 6614
De 6614 até 16 399

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De 16 399 até 37 716
De 37 716 até 54 660
Superior a 54 660

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 544-C, do PCP, de alteração do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

1 - As taxas de imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento Colectável
(euros) Taxas
De Até Normal Média
- € 4372,65€ 10,5% 10,5000%
4372,65€ 6613,30€ 12,5% 11,1776%
6613,30€ 16 396,93€ 23,0% 18,2317%
16 396,93€ 37 711,80€ 33,5% 26,8614%
37 711,80€ 54 655,05€ 37,5% 30,1594%
54 655,05€ 40,0%

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PS.

Agora, votaremos a proposta 498-C, do PS, de alteração do n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e do Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 4 373€, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 544-C, do PCP, de alteração do n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 4372,65€, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos dois escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

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abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 499-C, do PS, de alteração do n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20%, nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a 1744€.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 545-C, do PCP, de alteração do n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 20%, nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a 1743,53€.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar a proposta 546-C, do PCP, de alteração do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - As mais-valias realizadas e os rendimentos prediais auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável situado em território português são tributados à taxa autónoma de 25%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Agora, vamos votar a proposta 546-C, do PCP, de alteração do n.º 2 do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

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2 - Os rendimentos auferidos por não residentes em território português que sejam imputáveis a estabelecimento estável aí situado são tributados à taxa de 30%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 546-C, do PCP, de alteração do n.º 3 do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS e do BE.

Era a seguinte:

3 - As gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando não atribuídas pela entidade patronal nem por entidade que com esta mantenha relações de grupo, domínio ou simples participação, são tributadas autonomamente à taxa de 10%.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 16-P, do PSD e do CDS-PP, de alteração do n.º 7 do artigo 73.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

7 - São ainda tributados autonomamente, à taxa de 5%, os encargos dedutíveis relativos a despesas com ajudas de custo e com compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturadas a clientes, escrituradas a qualquer título, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário, bem como os encargos da mesma natureza que não sejam dedutíveis nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 42.º do CIRC, suportadas por sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no exercício a que os mesmos respeitam.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que foi aprovada a proposta de alteração anterior, fica prejudicada a votação do n.º 7 do artigo 73.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, segue-se agora a votação da proposta 16-P, do PSD e do CDS-PP, de alteração do n.º 8 do artigo 73.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

8 - Excluem-se do disposto nos n.os 2 e 7 os sujeitos passivos a quem seja aplicado o regime simplificado de determinação do lucro tributável previsto nos artigos 28.º e 31.º.

O Sr. Presidente: - Tendo sido aprovada a proposta de alteração anterior, fica prejudicada a votação do n.º 8 do artigo 73.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.
Passamos agora à votação da proposta 16-P, do PSD e do CDS-PP, de alteração do n.º 9 do artigo 73.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

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É o seguinte:

9 - Nas situações de contitularidade de rendimentos abrangidas pelo artigo 19.º o imposto apurado relativamente às despesas que nos termos dos números anteriores estão sujeitas a tributação autónoma é imputado a cada um dos contitulares na proporção das respectivas quotas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que foi aprovada a proposta de alteração anterior, fica prejudicada a votação do n.º 9 do artigo 73.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, havíamos sugerido que a alínea h) do n.º 1 do artigo 78.º, cuja votação se segue, fosse votada em separado e as restantes alíneas em bloco.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar as alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que temos de votar o corpo n.º 1 do artigo 78.º, além das respectivas alíneas.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar o corpo e as alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Agora, vamos proceder à votação da alínea h) do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 547-C, do PCP, de aditamento de uma nova alínea h) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS constante do artigo 27.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, trata-se do aditamento de uma nova alínea i).

O Sr. Presidente: - Assim sendo, vamos votar a proposta 547-C, do PCP, de aditamento de uma nova alínea i) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

i) Aos benefícios fiscais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 486-C, de Os Verdes, de aditamento das alíneas i), j) e l) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

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PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

i) Às despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário;
j) Às despesas com o passe social;
l) Às despesas com a aquisição de sistemas de retenção homologado para a segurança de crianças em veículos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 5-P, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 79.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - A dedução prevista na alínea e) do n.º 1 é de 316€ no caso de existir apenas um ascendente, nas condições nela previstas.

O Sr. Presidente: - Agora, vamos proceder à votação dos n.os 2 e 3 do artigo 79.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, intervenho apenas para evitar que depois haja equívocos: segundo me parece, acabámos de votar apenas o n.º 2 do artigo 79.º e não também o n.º 3, uma vez que ele foi alterado pela proposta anterior.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem razão. A votação do n.º 3 do artigo 79.º está prejudicada, porque já havia sido alterado; por isso, acabámos de proceder à aprovação do n.º 2. Agradeço ao PCP a sua chamada de atenção.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes que fazer um comentário sobre isto.

Pausa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, penso que o que sucedeu foi que o novo n.º 3 é igual ao antigo n.º 2, portanto, não podem ficar dois números seguidos com o mesmo texto. O artigo 79.º deverá conter só um dos números e terá uma alteração sistemática.

O Sr. Presidente: - É absurdo que existam dois números com o mesmo conteúdo e é inquestionável que um deles se deverá eliminar da redacção do artigo. Pior seria se fossem dois números seguidos com conteúdos diferentes. Isso é que era o diabo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, depois de termos votado proposta a 5-P não podemos votar o n.º 2 do artigo 79.º conforme consta da proposta de lei. Penso mesmo que não temos de

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votar mais nada! Ou seja, os n.os 1 e 2 do artigo 79.º ficam iguais ao que consta do Código, o que existe é o aditamento de um novo n.º 3. Portanto, a votação que acabámos de fazer da proposta 5-P prejudica inteiramente a votação do que constava na proposta de lei relativamente ao artigo 79.º.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra,

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, aceito este entendimento do Deputado Luís Marques Guedes, mas, então, agradecia que registasse o nosso voto favorável à proposta 5-P.

O Sr. Presidente: - Registo-o com muito gosto, Sr. Deputado.
Assim sendo, a proposta 5-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 79.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º, n.º 1, da proposta de lei, é aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE e de Os Verdes.
Entende-se, pois, que a votação que realizámos posteriormente, do texto da proposta de lei, no que se refere ao n.º 3 do artigo 79.º do Código do IRS, ficou prejudicada e, portanto, anulada.
Srs. Deputados, vamos prosseguir com o artigo 27.º, n.º 1, da proposta de lei e passamos, agora, à votação das propostas de alteração relativas ao artigo 82.º do Código do IRS.
Começamos por votar a proposta 106-C, apresentada por Os Verdes, de alteração da alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 59,00 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 548-C, apresentada pelo PCP, também de alteração da mesma alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 57,39 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o corpo e a alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS, na formulação que lhe é dada no artigo 27.º, n.º 1, da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação das propostas de alteração ao artigo 84.º do Código do IRS, a começar pela proposta 107-C, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

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Artigo 84.º
Encargos com lares

São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de € 320.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 500-C, apresentada pelo PS, também de alteração do artigo 84.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 84.º
Encargos com lares

São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de € 318.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 549-C, apresentada pelo PCP, ainda de alteração do artigo 84.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 84.º
Encargos com lares

São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de € 323,56.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar o texto do artigo 27.º da proposta de lei, na parte relativa ao artigo 84.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação das propostas de alteração relativas ao artigo 85.º do Código do IRS, previsto também no n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 501-C, apresentada pelo PS, na parte que diz respeito à alteração da alínea a) do n.º 1 do referido artigo 85.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de €552;

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O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 550-C, apresentada pelo PCP, também na parte que diz respeito à alteração da mesma alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de € 552,01;

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar o texto constante do n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei para esta mesma alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação das propostas de alteração relativas à alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.
Começamos por votar a proposta 501-C, apresentada pelo PS, na parte em que altera a referida alínea.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de € 552;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 550-C, apresentada pelo PCP, também na parte em que altera a referida alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de € 552,01;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, posso não estar a basear-me no último guião mas penso que falta a votação do texto constante da proposta de lei para a referida alínea b).

O Sr. Presidente: - Sabe, Sr. Deputado, os computadores, às vezes, pregam destas partidas, "engolem" algumas linhas. E tem razão, Sr. Deputado, pois temos de votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS com o texto constante do artigo 27.º, n.º 1, da proposta de lei. Já agora, penso que podemos votar também o texto proposto para o corpo do artigo 85.º e a sua epígrafe.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite…

O Sr. Presidente: - É isso que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes pretende esclarecer?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É isso mesmo, Sr. Presidente.
Sugiro que, depois de votarmos as propostas de alteração do artigo 85.º que ainda estão em votação, ou seja, as propostas 501-C e 550-C, votemos o corpo do artigo 85.º e as alíneas b) e c) com o texto constante na proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Podemos votar já o corpo do artigo 85.º, a sua epígrafe e a alínea b) e, depois, a seguir, votamos a alínea c).
Vamos, então, votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação das propostas de alteração relativas à alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, começando pela proposta 501-C, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 552.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 550-C, apresentada pelo PCP, na parte em que altera a mesma alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 552,01.

O Sr. Presidente: - Temos de votar, agora, o texto constante da proposta de lei para a mesma alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação das propostas de alteração relativas ao n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 110-C, apresentada por Os Verdes, na parte que diz respeito à alteração do referido preceito.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

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PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - As deduções mencionadas no número anterior não são cumulativas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 501-C, apresentada pelo PS, também na parte em que altera o referido n.º 2 do artigo 85.º do mesmo Código.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 732.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 550-C, apresentada pelo PCP, igualmente na parte em que altera o n.º 2 do artigo 85.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 731,85.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto da proposta de lei para o n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação das propostas de alteração relativas ao n.º 3 do artigo 85.º do Código do IRS.
Começamos por votar a proposta 110-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que promove a referida alteração.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

3 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 40% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 1000.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 501-C, apresentada pelo PS, também na parte em que altera o n.º 3 do artigo 85.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do

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PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - As deduções referidas nos números anteriores não são cumulativas.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 3 do artigo 85.º do Código do IRS, com o texto constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar as propostas de alteração relativas ao artigo 86.º do Código do IRS, igualmente previsto no artigo 27.º, n.º 1, da proposta de lei.
Começamos pelas propostas de alteração ao n.º 1 do referido artigo 86.º e vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 502-C, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta 25% das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco de duração do contrato, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido, comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de € 58.5, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de € 117, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 551-C, apresentada pelo PCP, também na parte em que altera o n.º 1 do artigo 86.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta 25% das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido, comprovadamente, tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de € 57,39, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de € 114,78, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 17-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 86.º.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, se li bem, a proposta 17-P não altera o n.º 1, pretende, isso sim, alterar o n.º 3 do artigo 86.º. Quanto ao n.º 1, penso que não há qualquer alteração em relação ao texto da proposta de lei.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, entendo que os partidos da maioria apresentaram esta proposta como sendo de substituição de todo o artigo 86.º do Código do IRS e, portanto, ao procedermos à sua votação, fica prejudicada a votação do texto da proposta de lei na parte relativa ao referido artigo.
Assim, como já referi, vamos votar a proposta 17-P, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta 25% das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco de duração do contrato, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido, comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de € 57, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de € 114, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.

O Sr. Presidente: - Fica, pois, prejudicada a votação do texto da proposta de lei, no que se refere a este n.º 1 do artigo 86.º.
Passamos à votação das propostas de alteração relativas ao n.º 2 do artigo 86.º do Código do IRS.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 502-C, apresentada pelo PS, no sentido da eliminação desse número.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, não percebemos bem o alcance desta proposta, porque o n.º 2 já foi revogado em lei anterior. Portanto, não sei se o que se pretende é eliminar a revogação, que já teve lugar noutro processo legislativo - mas, sendo assim, isso deveria estar expresso - ou mantê-la.

O Sr. Presidente: - Temos de pedir ao Partido Socialista que explique, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Eduardo Cabrita, pode explicar-nos o alcance desta proposta de eliminação?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas a proposta 551-C, apresentada pelo PCP, tem o mesmo problema.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, parece-me que o problema é de guião, porque a proposta sugere alterações mas não relativamente a esta norma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a própria proposta de lei refere que este n.º 2 está revogado, o que é um pouco bizarro. É que, se assim é, nem sequer deveria constar.
Algum membro do Governo pode dar uma ajuda? Seria óptimo.
Srs. Deputados, uma das soluções seria votarmos, na sua integralidade, a proposta 17-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, ficando prejudicadas todas as demais propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, penso que o que há de substancial em todas as propostas é a alteração do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS. Tudo o resto é igual ao texto da proposta de lei e só está nas propostas de alteração e no guião por erro repartido do guião e dos autores das propostas, uma vez que os autores incluíram todo o artigo nas mesmas querendo apenas alterar o seu n.º 3 e o guião reproduziu esse erro.
Portanto, na minha opinião, penso que só deveríamos votar as propostas na parte em que se traduzem numa alteração do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS.

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O Sr. Presidente: - Sendo essa a percepção de todas as bancadas, votamos as propostas apenas na parte que diz respeito à alteração do n.º 3 do artigo 86.º, ficando tudo o resto prejudicado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de lei, na parte relativa ao n.º 2 do artigo 86.º, refere que o mesmo está revogado, porque já está revogado no Código do IRS. O problema é que não se pode fazer a renumeração, em virtude de uma série de remissões avulsas que existem noutra legislação.
Portanto, como disse o Deputado Bernardino Soares, e bem, o conteúdo útil das propostas das várias bancadas tem a ver com alterações ao n.º 3 do artigo 86.º, porque tanto o n.º 1 como o n.º 2 são para ser mantidos e votados exactamente como constam do texto da proposta de lei, sendo que o n.º 2 se mantém como consta do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Então, sendo assim, votamos o texto da proposta de lei, à excepção da parte relativa ao n.º 3 do artigo 86.º, que é a única que é objecto de alteração.
Vamos, pois, votar as propostas de alteração relativas ao referido n.º 3 e, depois, votamos o texto da proposta de lei no seu conjunto. E, para esse n.º 3, há várias propostas de alteração, designadamente a proposta 502-C, do PS, a proposta 551-C, do PCP, e a proposta 17-P, do PSD e CDS-PP.
Vamos, então, votar a proposta 502-C, apresentada pelo PS, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - São igualmente dedutíveis à colecta 25% dos prémios de seguros e contribuições para regimes complementares de segurança social que cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido, comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com os seguintes limites:

a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 78;
b) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 156;
c) Por cada dependente a seu cargo, os limites das alíneas anteriores são elevados em € 39.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 551-C, apresentada pelo PCP, também na parte em que altera o n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - São igualmente dedutíveis à colecta 25% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com os seguintes limites:

a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 76,52;
b) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 153,04;
c) Por cada dependente a seu cargo, os limites das alíneas anteriores são elevados em € 38,26.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 17-P, do PSD e CDS-PP, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de os Verdes.

É a seguinte:

3 - São igualmente dedutíveis à colecta 30% dos prémios de seguros e que cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com os seguintes limites:

a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 76;
b) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 152;
c) Por cada dependente a seu cargo, os limites das alíneas anteriores são elevados em € 38.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com o resultado desta votação fica prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, ainda relativamente à proposta 17-P, do PSD e CDS-PP, falta votarmos as alterações aos n.os 4 e 5 do artigo 86.º do Código do IRS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sugeria que votássemos sucessivamente as alterações aos n.os 4 e 5 do artigo 86.º do Código do IRS e que depois, antes de passarmos à votação da proposta 552-C, do PCP, votássemos o texto da proposta de lei para esse artigo, com as alterações que tivermos votarmos. E assim ficava resolvido o problema do célebre n.º 2.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, solicito que seja explicitado o sentido das alterações aos n.os 4 e 5 do artigo 86.º do Código do IRS, pois a proposta parece corresponder ao texto actual.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, penso que o que a proposta da maioria faz relativamente ao n.º 4 do artigo 86.º do Código do IRS é uma correcção sistemática,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exacto!

O Orador: - … uma vez que havia referência a uma alínea a) do n.º 1 que não existia; só existe o n.º 1. É esse o conteúdo da proposta da maioria de alteração ao n.º 4 do artigo 86.º do Código do IRS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em nossa opinião, deve votar-se o texto da proposta 17-P, porque, embora seja uma mera correcção, é uma correcção necessária.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que, para o PS, as alterações aos n.os 4 e 5 do artigo 86.º podem ser votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, vamos votar a proposta 17-P, do PSD e CDS-PP, na parte em que altera os n.os 4 e 5 do artigo 86.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1, só se relevam os prémios de seguros que não garantam o pagamento, e este se não verifique, nomeadamente por resgate ou adiantamento, de qualquer capital de vida fora das condições aí mencionadas.
5 - No caso de pagamento pelas empresas de seguros de quaisquer importâncias fora das condições previstas no n.º 1, a soma dos montantes anuais deduzidos, agravados de uma importância correspondente à aplicação a cada um deles do produto de 10% pelo número de anos decorridos desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, é acrescido ao rendimento ou à colecta, conforme a dedução tenha sido efectuada ao rendimento ou à colecta, do ano em que ocorrer o pagamento, para o que as empresas de seguros ficam obrigadas a comunicar à administração fiscal a ocorrência de tais factos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 86.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 87.º do Código do IRS.
Começamos pela proposta 552-C, do PCP, de alteração ao artigo 87.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta está prejudicada, pois a nossa proposta 547-C foi rejeitada. A proposta 552-C era uma consequência da aprovação eventual da anterior e, portanto, como a proposta 547-C foi rejeitada, não tem razão de ser votarmos a proposta agora em causa.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. É muito gentil.
Então, Srs. Deputados, está prejudicada a proposta 552-C, do PCP.
De seguida, vamos votar a proposta 554-C, do PCP, de aditamento de um artigo 87.º-A ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 87.º-A
Encargos com rendas de habitação

1 - São dedutíveis à colecta, do sujeito passivo e dos seus dependentes, 25% das despesas suportadas com o pagamento de rendas de habitação, ou fracção de habitação, por estudantes, desde que fora da sua área de residência normal, com o limite de € 200.
2 - A dedução prevista no número anterior não é cumulativa com a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 108-C, de Os Verdes, de

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aditamento de um artigo 88.º-A ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 88.º-A
Despesas com o passe social

São dedutíveis à colecta a totalidade das despesas com os passes sociais do sujeito passivo e do seu agregado familiar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos proceder à votação da proposta 109-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 88.º-B ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 88.º-B
Despesas com sistemas de retenção para a segurança de crianças em veículos

São dedutíveis à colecta 30% das despesas do sujeito passivo com a aquisição de sistemas de retenção homologados para a segurança das crianças nos veículos, a que se refere o Código da Estrada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 503-C, do PS, de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 98.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 98.º
Retenção na fonte - regras gerais

1 - ……………………………………………………………………………………………
2 - ……………………………………………………………………………………………
3 - ……………………………………………………………………………………………
4 - ……………………………………………………………………………………………
5 - São publicadas até 31 de Janeiro as tabelas anexas de retenção na fonte nos termos previstos no Decreto-lei nº. 42/91, de 22 de Janeiro, as quais devem corresponder à taxa aplicável sem deduções específicas.

O Sr. Presidente: - De seguida, vamos proceder à votação da proposta 504-C, do PS, de alteração do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:

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Escalões de Remunerações Anuais
(em euros) Taxas
(percentagens)
Até 4701 0
De 4701 até 5554 2
De 5554 até 6587 4
De 6587 até 8183 6
De 8183 até 9904 8
De 9904 até 11 446 10
De 11 446 até 13 113 12
De 13 113 até 16 437 15
De 16437 até 21 361 18
De 21 361 até 27 047 21
De 27 047 até 36 961 24
De 36 961 até 48 823 27
De 48 823 até 81 374 30
De 81 374 até 122 084 33
De 122 084 até 203 518 36
A partir de 203 518 38

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 553-C, do PCP, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:

Escalões de Remunerações Anuais
(em euros) Taxas
(em percentagens)
Até 4701 0
De mais de 4701 até 5554 2
De mais de 5554 até 6586 4
De mais de 6586 até 8182 6
De mais de 8182 até 9904 8
De mais de 9904 até 11 445 10
De mais de 11 445 até 13 112 12
De mais de 13 112 até 16 435 15
De mais de 16 435 até 21 359 18
De mais de 21 359 até 27 044 21
De mais de 27 044 até 36 867 24
De mais de 36 867 até 48 699 27
De mais de 48 699 até 81 167 30
De mais de 81 167 até 121 775 33
De mais de 121 775 até 203 001 36
Superior a 203 001 38

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, vamos votar o n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

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1187 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 553-C, do PCP, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de € 4701, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.

O Sr. Presidente: - De seguida, vamos votar o n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 505-C, do PS, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 114.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Independentemente dos factos previstos no número anterior, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação da actividade quando o contribuinte não declare rendimentos durante três anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 18-P, do PSD e CDS-PP, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 114.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - Independentemente dos factos previstos no n.º 1, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação da actividade quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há intenção de a exercer, ou sempre que o sujeito passivo tenha declarado o exercício de uma actividade sem que possua uma adequada estrutura empresarial em condições de a exercer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com o resultado desta votação fica prejudicada a votação do artigo 27.º da proposta de lei na parte em que altera o n.º 3 do artigo 114.º da do Código do IRS.
Agora, vamos proceder à votação da proposta 505-C, do PS, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 114.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - A cessação oficiosa a que se refere o número anterior não desobriga o sujeito passivo do cumprimento das obrigações tributárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 18-P, do PSD e CDS-PP, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 114.º do Código do IRS.

Página 1188

1188 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - A cessação oficiosa a que se refere o número anterior não desobriga o sujeito passivo do cumprimento das obrigações tributárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim, está prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 114.º do Código do IRS constante do artigo 27.º da proposta de lei.
Agora, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, de seguida, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar o n.º 3 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 555-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 27.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 27.º-A
Tributação das mais-valias

É reposto o regime de tributação das mais-valias previsto nos artigos 10.º, 43.º e 72.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, seria possível confirmar a votação da proposta 555-C, do PCP, que acrescenta o artigo 27.º-A à proposta de lei?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, votaram a favor o PCP, o BE e Os Verdes e votaram contra o PSD, o PS e o CDS-PP, pelo que a proposta foi rejeitada.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, penso que houve alguma confusão na votação da proposta 555-C, pois alguns de nós pensavam estar a votar uma coisa anterior. Assim, Sr. Presidente, caso haja consenso das bancadas, seria possível repetir a votação?

Página 1189

1189 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Não haverá uma certa "maldadezinha" nessa repetição, Sr. Deputado?

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas informar que o Grupo Parlamentar do PS dá consenso à repetição da votação.

O Sr. Presidente: - Uma vez que não há oposição de nenhuma bancada, vamos, então, repetir a votação da proposta 555-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 27.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 6 Deputados do PS.

Srs. Deputados, agora, vamos votar o artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, comunicam-me que há consenso no sentido de interrompermos agora as votações e de continuarmos a votar na parte da tarde, cerca das 17 horas. A nossa reunião terá reinício às 15 horas para retomarmos o debate na especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005.
Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos.

Eram 13 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, vamos retomar os nossos trabalhos.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Fá-lo-emos a partir do ponto em que estávamos no debate na especialidade. Íamos entrar no artigo 40.º, que será o primeiro a ser debatido, do Capítulo X - Procedimento, Processo Tributário e Outras Disposições.
Enquanto aguarda a chegada do Governo, a Mesa aceita inscrições para intervenções sobre esta matéria.

Pausa.

Srs. Deputados, como já se encontram presentes os membros do Governo - não todos, mas está o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública, que será o primeiro responsável pelas intervenções a fazer durante esta parte do debate -, vamos prosseguir os nossos trabalhos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agora, sim, vamos abordar o tema que há pouco o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aqui nos trouxe, respeitante ao combate à fraude e à evasão fiscais. Assim, reafirmo o que há pouco disse numa interpelação à Mesa, ou seja, que o combate à fraude e à invasão fiscais corresponde a uma prioridade nacional, que não podemos deixar de assumir, e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista assume-o com muita clareza.
Neste combate à fraude e à evasão fiscais é indispensável garantir a eficiência da administração fiscal. Esse aspecto é absolutamente crucial, pois sem a eficiência de toda a administração fiscal, sem a sua motivação e mobilização, não é possível termos nem maior eficácia na cobrança de receitas nem maior justiça fiscal.
A segunda nota tem a ver com as garantias dos contribuintes. É indispensável que essas garantias sejam reforçadas e preservadas e esta preservação tem de ser vista à luz de um princípio muito simples: não podemos confundir os cumpridores com os não cumpridores. Não podemos "pôr no mesmo saco" cumpridores e não cumpridores e, muitas vezes, os cumpridores são aqueles que a administração conhece. Eis por que é indispensável reforçarmos esta garantia dos contribuintes.

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Duas notas finais, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, sendo que uma delas diz respeito à inversão do ónus da prova.
A inversão do ónus da prova já existe, Sr.as e Srs. Deputados. As situações estão tipificadas e os especialista em direito fiscal têm sido unânimes em dizer que a solução complementar, ou adicional, que agora se consagra não vem facilitar as coisas, antes vem perturbar a própria lógica da inversão do ónus da prova tal como hoje existe.
O antigo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Vasco Valdez, nosso colega, sabe bem isto. Aliás, ele nunca mexeu na inversão do ónus da prova porque a tipificação que existe hoje na lei é mais do que suficiente para o combate à fraude e à evasão fiscais.
Relativamente aos sigilos fiscal e bancário, é indispensável vermos que as medidas que propusemos são medidas prudenciais, são medidas bastante exigentes e, sendo aplicadas, são porventura medidas mais eficazes do que as que vêm propostas e consagradas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo que o Partido Socialista vem trazer hoje a este debate foi já, de alguma maneira, anunciado no Congresso do Partido Socialista. Portanto, faz sentido recuarmos um pouco até ao Congresso de Barcelos, do qual saiu a "engenhoca" do teleponto para dar confiança ao Sr. Deputado José Sócrates.

Protestos do PS.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Guimarães!…

O Orador: - Eu sei, Srs. Deputados, que isto vos incomoda!
Desse Congresso saiu uma ideia, as Novas Fronteiras, defendida como se de uma ideia nova se tratasse mas, afinal, era uma ideia velha, com quase 50 anos, que só percebo que ainda faça algum sentindo para nonagenários ou para octogenários, como o Dr. Mário Soares. É isso o que os senhores têm para propor ao País.
Mas vamos ao que interessa. Os senhores fizeram também uma cruzada - não sei se se recordam! - relativamente aos PPR e os planos poupança-habitação, dizendo que a proposta do Governo era um ataque à classe média. Armaram-se em cruzados e partiram em defesa dessa vossa posição.
O que os portugueses têm de saber é que a proposta que o Partido Socialista trouxe aqui, nomeadamente ao nível das taxas do IRS, significa…

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Já foi votado de manhã!

O Sr. Mota Andrade (PS): - Já está fora de prazo!

O Orador: - Já vamos lá! E vamos ver que os senhores só governam para as elites!
Como dizia, o que os senhores trazem às pessoas que ganham o correspondente, por exemplo, a 870 contos, é um agravamento de 12,5%. É isso que vão ter de dizer na vossa campanha eleitoral, como vão ter de dizer também que para os rendimentos entre 850 e os 1322 contos propõem um agravamento de 10%, para os rendimentos entre 1322 e os 3277 contos propõem um agravamento de 4,3%, e por aí fora. Os únicos escalões beneficiados são os taxados com 40%, que incluem as pessoas que subscrevem os PPR e os planos poupança-habitação.
À medida de justiça social tomada pelo Governo, no sentido de repartir o custo fiscal de 300 milhões de euros por todos os escalões do IRS, sobretudo por aqueles que incluem os que menos têm, o que os senhores contrapõem é, no fundo, a tomada de medidas fiscais a favor das elites. E isso vão ter de dizer na campanha eleitoral que se avizinha.
Passemos ao sigilo bancário e à inversão do ónus da prova. O Sr. Deputado Oliveira Martins por certo não desconhece que o sigilo bancário é uma medida que, de alguma maneira, protege os escalões de mais altos rendimentos. As pessoas com rendimentos mais baixos - temos taxas mais baixas do que as que constam das propostas de agravamento do Partido Socialista - não têm medo algum que lhes verifiquem as contas. Portanto, defender o sigilo bancário é um pouco, como naquela medida dos PPR e dos planos poupança-habitação, defender uma elite e, ainda por cima, uma elite de contribuintes que foge ao fisco.
Quanto à inversão do ónus da prova, ela não assusta, com certeza, os contribuintes com menos

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rendimentos.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - A inversão do ónus da prova já existe!

O Orador: - Sei que está incomodado, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, mas, como dizia, a inversão do ónus da prova não assusta aqueles que cumprem, mas pode assustar, naturalmente, aqueles que, por sistema, praticam a evasão fiscal, que são uma minoria.
Por isso eu digo, Sr. Deputado Oliveira Martins, que as propostas que o Partido Socialista aqui traz são de agravamento fiscal para os escalões mais baixos, são de vantagem fiscal para as elites fiscais e, mesmo do ponto de vista do sigilo e da inversão do ónus da prova, mostram que os senhores estão sempre ao lado das elites e pouco preocupados com os que menos podem, com os que cumprem e com os que têm menores rendimentos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a discutir matéria que diz respeito à alteração de regras, entre as quais as do segredo bancário, e quero lembrar que o Sr. Ministro das Finanças não só se pronunciou como apresentou um texto, que todos os Srs. Deputados têm à sua frente e que vai agora ser alterado.
Nesse texto, previa-se quatro grandes casos em que haveria acesso directo às informações bancárias e dois deles passam a ser impedidos pela alteração que a maioria aqui fez. Caracteriza-os o facto de serem casos suficientemente genéricos para levar a administração tributária a uma informação onde é preciso começar a esclarecer a verdade das declarações. E quais eram esses casos? Eram o incumprimento de obrigações e a impossibilidade de comprovação e quantificação da matéria tributável. Aqui está o que o Sr. Ministro considerava essencial. Não era uma extravagância! Presumo que não era uma infantilidade! Era uma proposta do Ministro, provavelmente pensada, que ele considerava indispensável para combater a fraude.
Pois agora o que agora vai ser votado, perante o regozijo da maioria, é que estas normas não são aplicadas e tudo o que resta do levantamento do segredo bancário são aqueles procedimentos em que já há indícios da prática de crime ou factos concretamente identificados, ou seja, em que se procura reforçar investigações em curso mas proibir a administração fiscal de ir mais adiante na investigação, onde ela não tem capacidade ou informação suficiente para combater a fraude fiscal.
Portanto, das duas uma: ou o Ministro não se leva a sério e, quando diz ao País que tem medidas corajosas, passa da coragem à cobardia e abdica das medidas que considera indispensáveis, ou, então, o que predomina nesta iniciativa é somente a desautorização de toda a demagogia e, portanto, propostas cuja única intenção é não terem qualquer efeito relevante.
Aqui temos o Governo na sua melhor forma.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã: O senhor é muito habilidoso no jogo de palavras! E faz jogo de palavras através de várias mentiras para tentar chegar a uma indiscutível verdade. Ora, o que o Sr. Deputado fez aqui foi um exercício de grande desonestidade intelectual.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Em primeiro lugar, porque, na proposta inicial, o Sr. Deputado não distinguiu duas coisas: aquela que é retirada já existe na lei; nas situações em que existam indícios da prática de crime em matéria tributária e nas situações em que existam factos concretamente identificados como indiciadores de falta de veracidade do declarado é que há - esqueceu-se de o dizer! - a alteração profunda, que é a dispensa de autorização e audição prévia do titular dos rendimentos e a não possibilidade de efeito suspensivo da consulta às contas bancárias do contribuinte.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

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O Orador: - Portanto, o Sr. Deputado quis misturar tudo, fez um jogo de palavras muito interessante, a que algumas pessoas, certamente, acham piada, mas que, de facto, é uma mentira completa, é uma situação que não podemos tolerar em nome da verdade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Este assunto, Sr. Deputado, é demasiado sério para o senhor estar a brincar com as palavras.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É tempo de as coisas ficarem certas e seguras. O que, nessas matérias, o Sr. Deputado anda a fazer constantemente são exercícios de pura demagogia, de puro vandalismo político.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Tenha vergonha!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Orador: - Sr. Deputado, para que os portugueses percebam que a nossa vontade de travar essa luta é muito grande, assinalo que a maioria e as várias bancadas, em particular a do Partido Socialista, aceitaram que a matéria constante desta proposta de alteração legislativa passe, na Lei do Orçamento do Estado, a ser lei material com eficácia imediata.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Francisco Louçã, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, não sei se é necessário lembrar-lhe as expressões do Sr. Ministro para justificar a defesa da honra da bancada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública acusou-me de um conjunto de mentiras para chegar a uma verdade.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Falsa verdade!

O Orador: - A uma verdade! Não há falsas verdades, Sr. Ministro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - No seu caso, há!

O Orador: - A verdade ou é verdadeira ou não é. Não sei se percebe.
Não nos explicou qual era a verdade a que eu tinha chegado, mas tentou argumentar sobre as mentiras. Vamos, então, às mentiras de facto.
A proposta de lei do Governo diz o seguinte (pode ser desagradável, mas é o que o senhor escreveu): "Fica o Governo autorizado a rever o regime de acesso da administração tributária a informações e documentos objecto de sigilo bancário ou outro legalmente previsto, no seguinte sentido: consagração do acesso directo (…)" no caso da "impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável" - foi retirado, Sr. Ministro -, "existência de indícios da prática de crime em matéria tributária," - ficou - "da falta de veracidade do declarado" - foi retirado - "ou situação de incumprimento das obrigações de pagamento" - foi retirado.
Portanto, as mentiras são estas.
O Governo disse-nos que, pela primeira vez, iria avançar um pouco, um passo, no combate à evasão fiscal, utilizando o instrumento que outros países já usaram de levantamento do segredo bancário e previu um conjunto de situações - e bem, como dissemos no debate na especialidade. Previu que, nesses casos, não só havia acesso directo como não havia informação ao contribuinte e como não havia possibilidade de o contribuinte paralisar esta informação.
Não criamos divergências onde elas não existem, Sr. Ministro! E não utilizamos o insulto como arma de vandalismo político para tentar divergências onde elas não existem.

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Contudo, o Sr. Ministro chega aqui, ao Parlamento, com uma proposta de lei da maioria, autorizada por si, que retira estas matérias. E qual é a diferença? A diferença é que só admite o acesso directo nas condições previstas quando houver um processo de investigação em curso.
Se o Sr. Ministro se desse ao trabalho de estudar a experiência de outros países no levantamento do segredo bancário ou se estudasse o relatório do Prof. Silva Lopes de 1996, saberia que esta experiência indica que o levantamento do segredo bancário tem uma função principal, que é a de investigar contas bancárias onde se detectam indícios de fraude que por outros meios não foram identificados.
É essa a sua eficácia! Não é só para comprovar processos que estão em curso. E, por isso mesmo, esta é a grande opção em que o Sr. Ministro recua. E isso é vandalismo político! Isso é vandalismo social!
O Sr. Ministro mentiu ao Parlamento e ao País ao dizer que ia tomar medidas, para chegar aqui e recuar sobre elas. Esse é que é o grande problema e é por isso que o Sr. Ministro sai daqui com essa etiqueta da mentira que o Governo usou.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Sr. Presidente, volto a repetir o que está na proposta do Governo e que são, de facto, dois aspectos bastante significativos: a possibilidade de acesso à conta bancária sem autorização prévia do contribuinte e sem possibilidade de efeito suspensivo (visto que estes aspectos retiravam grande parte da eficácia deste instrumento) nas situações de existência de indícios da prática de crime em matéria tributária e de existência de factos concretamente identificados indiciadores da falta de veracidade do declarado.
Quanto à primeira parte que o Sr. Deputado Francisco Louçã diz que foi retirada, basta ler o artigo 63.º-B da actual Lei Geral Tributária. É evidente que o Sr. Deputado sabe isto, mas em todo o caso vale a pena ficar registado em Acta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está esquecido!

O Orador: - O artigo 63.º-B diz o seguinte: "A administração tributária tem o poder de aceder directamente aos documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta (…)". E, mais à frente, diz também: "A administração tributária tem o poder de aceder a todos os documentos bancários (…) quando se verificar a impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável (…), quando os rendimentos declarados em sede de IRS se afastarem significativamente, para menos, sem razão justificada (…)", etc. Ou seja, estes pontos já estão na lei.
O Sr. Deputado já percebeu, mas quer mostrar que estamos errados, que a grande alteração que está no articulado da proposta de lei não se refere aos casos em que pode haver acesso directo às contas bancárias. Já está previsto na actual Lei Geral Tributária e são as situações que permitem a maior eficácia desse instrumento: em primeiro lugar, mecanismos de não exigência de consulta prévia ao contribuinte e, em segundo lugar, de não possibilidade de interpor recurso com efeito suspensivo. É isso que está em causa. Essa é a grande modificação. É uma modificação com um elevado grau de eficácia, porque tudo o resto já está na Lei Geral Tributária, ao contrário do que o Sr. Deputado Francisco Louçã aqui quis tentar evidenciar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, está encerrado o debate sobre o artigo 40.º.
Como não há pedidos de palavra em relação aos restantes artigos deste Capítulo, ao Capítulo XI (artigos 45.º, 46.º, 47.º e 48.º), ao Capítulo XII (artigo 49.º) e aos artigos 50.º, 51.º e 52.º do Capítulo XIII, passamos ao artigo 53.º, sobre regularização de responsabilidades, em relação ao qual se inscreveu o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Muito brevemente, gostaria de me regozijar, em nome dos Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, com a aprovação da proposta 15-P, que tem em vista regularizar pagamentos à empresa Electricidade dos Açores, SA.

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Esta proposta visa liquidar uma situação que vem do tempo dos governos do Partido Socialista, que, durante seis anos, prometeram que iriam fazer a convergência efectiva do tarifário eléctrico nos Açores, mas não cumpriram essa promessa e deixaram ao actual Governo uma dívida que, de acordo com aquilo de que fui informado pelo Presidente da empresa, se situa à volta dos 10 milhões de contos. Depois de regularizar todos os seus pagamentos desde que está em funções, o actual Governo vem regularizar esse valor, pagando uma dívida que vinha do governo anterior.
Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores vêem, pois, com muita satisfação e justiça a aprovação desta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, na sequência da intervenção que acabámos de ouvir, gostaria de fazer uma referência política indispensável relativamente ao artigo 53.º da proposta de lei, em matéria de regularização de responsabilidades.
Os Deputados do PSD eleitos pelas regiões autónomas aceitam assumir as responsabilidades que decorrem da convergência do tarifário de electricidade, que é uma conquista de um processo iniciado pelos governos do Partido Socialista, mas não aceitam (a menos que o provem na votação que iremos realizar) assumir as responsabilidades que decorrem da regularização de receitas fiscais devidas e não transferidas.
Ora, esta foi uma matéria tratada em campanha eleitoral - o Sr. Deputado Victor Cruz, que esteve presente nessa campanha, e os Deputados do PSD da Madeira lembrar-se-ão, certamente, disso: foi assumida, tratada, prometida, comprometida.
O PS apresenta a proposta 38-C, relativamente à Madeira e aos Açores, porque continua a apostar na transparência das relações entre a República e as regiões autónomas, ao contrário do PSD, que continua a jogar numa solução casuística e negociada de processos. A Lei de Finanças das Regiões Autónomas trouxe esse bem, que é a possibilidade de uma transparência e de uma relação sã entre a República e as regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Como não há mais oradores inscritos, está encerrado o debate do artigo 53.º.
Não havendo inscrições quanto ao artigo 57.º, que trata do limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público, passamos ao Capítulo XIV - Necessidades de financiamento.
Para intervir sobre o artigo 62.º - Financiamento do Orçamento do Estado, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este pedido de financiamento do Orçamento do Estado pelo Governo em funções destina-se a prosseguir um caminho de cada vez maior diferença entre o financiamento pedido e o défice apresentado.
Neste momento, o montante máximo de endividamento ultrapassa em 1000 milhões de euros o financiamento pedido em 2004. Trata-se de uma verba muito significativa visto que ultrapassa em mais de 6% o PIB. Insere-se, portanto, numa linha de actuação em que a dívida pública dispara. Aliás, a correcção proposta pela maioria parlamentar ao Orçamento rectificativo já fez com que este valor disparasse para cerca de 11 000 milhões de euros.
Este Governo tem tentado camuflar o défice, mas não consegue "varrer" a dívida pública "para debaixo do tapete". Isto demonstra bem o desequilíbrio financeiro em que vivemos e é tanto mais preocupante quanto, hoje em dia, na generalidade dos países da União Europeia se discute a perspectiva de reforçar o critério da dívida pública como um critério essencial de aferição da sustentabilidade do processo de consolidação orçamental.
Pensamos que é necessário acompanhar, a par e passo, o que se passa e, nesse sentido, propomos que o governo, seja ele qual for, preste informação trimestral à Assembleia da República sobre a evolução deste recurso ao endividamento. Este caminho não pode prosseguir, sob pena de, de facto, se estar a arruinar completamente as finanças públicas do País e é preciso que, quer o Parlamento quer o País, saibam o que se passa.
Não vamos apresentar outras propostas de endividamento. Como se trata de uma autorização de endividamento o governo que estiver em funções fará o que considerar mais adequado. Contudo, como pensamos que isto é um excesso, queremos que a Assembleia acompanhe a par e passo, pelo menos trimestralmente, este processo de degradação da dívida pública.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinho Cardão.

O Sr. Pinho Cardão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Partido Socialista, à falta de melhores argumentos para criticar este artigo 62.º - Financiamento do Orçamento do Estado -, trouxe à colação o Orçamento para 2004, mas nós estamos a discutir o Orçamento para 2005.
No que diz respeito ao Orçamento para 2005, se o Partido Socialista quiser, ou souber, ver os mapas, se for ao quadro 226 do relatório do Orçamento, verá perfeitamente explicada a razão deste montante cuja autorização é solicitada.
Passo agora a explicar ao Partido Socialista o que afirmo.
Para cobrir o défice orçamental, prevêem-se 4000 milhões de euros; para aquisição de activos líquidos, 1500 milhões de euros; para o Serviço Nacional de Saúde, prevêem-se 800 milhões; e, para Serviços e Fundos Autónomos, prevêem-se menos 9,9 milhões de euros. Se somarmos estas verbas, chegaremos ao montante de 8386 milhões de euros. Eis, pois, aqui a explicação.
Quanto ao acompanhamento da evolução da dívida, a Assembleia da República já o faz na Comissão de Execução Orçamental. De facto, um Deputado do PSD, o Deputado José Ribeiro, tem apresentado trimestralmente o relatório dessa Comissão sobre a evolução da dívida pública, a qual tem vindo a ser submetida ao Plenário. Ou seja, de três em três meses, tomamos conhecimento dos resultados da evolução da dívida.
Portanto, a Assembleia da República já tem meios para controlar a evolução da dívida do Estado. Tudo o que seja feito a mais é pura burocracia, não serve a ninguém, é puro desperdício.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, os mapas estão claros. Por isso mesmo, face aos mapas, à evolução dos pedidos de endividamento, ao respectivo diferencial, que se vai alargando, e aos montantes dos mesmos, ressalta a evolução que referi.
Quanto à Comissão de Execução Orçamental, o que faz, com base nos elementos fornecidos pelo IGCP (Instituto de Gestão do Crédito Público), é o acompanhamento da dívida pública, mas não tem força de lei. Assim, a nossa proposta é no sentido de esta Câmara deliberar, no quadro deste Orçamento, que o Governo tenha de enviar à Assembleia da República os dados sobre todo este tipo de operações. Só não entende quem não quer entender. Às vezes, é difícil ser Deputado da maioria e, neste caso, mais difícil é.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que está encerrada a discussão do artigo 62.º.
No que se refere aos artigos 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º e 77.º também não há oradores inscritos.
Passamos aos Mapas I a XIV e XVII a XXI.
Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como vamos entrar na análise e discussão dos mapas orçamentais e porque os mesmos dizem respeito a todo o Orçamento e são a sua expressão quantitativa, seja-me permitido fazer uma síntese do Orçamento proposto pelo Governo.
Este é um Orçamento que é claro, corajoso e procura investir em algumas áreas importantes para a justiça e o desenvolvimento do País.
No domínio da despesa pública, está prevista uma redução de 1,4% do PIB face ao ano anterior, objectivo que não é fácil concretizar. No entanto, no Orçamento, não se querem objectivos fáceis de concretizar, querem-se objectivos difíceis mas que sejam possíveis e realistas.
Em segundo lugar, este é um Orçamento que contribui para a equidade tributária, não só porque distribui melhor o esforço entre todos como alarga a base tributária de vários impostos e, também, porque, como há pouco disse o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, contém um conjunto de medidas de carácter institucional, operativo, tecnológico e legal de combate à evasão e à fuga fiscais.
Este é, também, um Orçamento que implica mais e melhor investimento público, não apenas um aumento dos montantes mas, sobretudo, uma alteração qualitativa, apostando mais em factores dinâmicos da competitividade, nos recursos humanos, na inovação, na formação e nas novas tecnologias.

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A discussão que tivemos ao longo de todo este tempo provou várias coisas.
A primeira é a de que não houve alternativa séria a este Orçamento do Estado, a não ser a que surgiu nos últimos dias, curiosa, que é a alternativa da consolidação orçamental por via dos duodécimos. De resto, não houve nenhuma alternativa séria.
Algumas das ideias surgiram à boleia de uns tantos pseudo-iluminados e de leituras apressadas de relatórios.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Tanto autismo!

O Orador: - Falaram na Standard & Poor's mas, entretanto, os Srs. Deputados esqueceram-se que eu próprio já tinha referido a Fitch e a outra agência de rating, a Moody's. A própria Fitch diz que este Orçamento deveria ser aprovado, mas, obviamente, esta é uma matéria que não vos interessa escalpelizar.
Tentaram envenenar este debate até à exaustão, com ideias falsas, manipulações de aspectos que, de facto, não estão no Orçamento.
Primeiro, disse-se que este Orçamento é um incentivo ao consumo. Como se as pessoas acreditassem nisso! Como se, por milagre, por causa de 300 milhões de euros em benefícios fiscais, que eram investidos em PPR e em contas poupança-habitação e que totalizam o montante do que será transferido para diminuição das taxas do IRS, fossem directamente para o consumo - e estamos a falar de uma fatia bastante mínima da poupança nacional!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, tentaram baralhar a opinião pública com a ideia confusa entre diminuição individual de impostos, designadamente no IRS, e diminuição, que não existe, de receitas globais.
Aliás, é curioso notar que se tivessem sido aprovadas em particular as propostas do Partido Socialista sobre o IRS as actualizações de escalões e a actualização de benefícios fiscais teria havido diminuição da receita fiscal em sede do IRS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Percebo o vosso desnorte ideológico. De facto, os senhores estão habituados a ter o monopólio do verbo quando se fala em justiça social e em luta contra a evasão fiscal. No entanto, quando chegam à acção, o que se verifica é que não gostam de passar do mero enunciado de intenções num ambiente que eu diria que é um ambiente poligâmico, de tudo prometer aos trabalhadores e de ceder em tudo a alguns cripto-empresários.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Demonstraram, também aqui, uma grande impreparação, ligeireza, coisas feitas a correr, sem profundidade. Defenderam uma coisa e o seu contrário, o que, em álgebra, significa tão-só zero.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Prenderam-se em detalhes, porque não tinham argumentos contra as grandes linhas de orientação deste Orçamento do Estado, que são, repito: mais justiça social, maior luta contra a evasão fiscal, mais consolidação, redução da pressão fiscal sobre o PIB e diminuição da despesa pública primária.
Agora que se aproximam eleições, e perante as notícias que, nos últimos dias, vieram publicadas em alguns jornais, gostaria de saber, designadamente por parte do Partido Socialista, como é que pensa apresentar ao eleitorado a quadratura do círculo.
Ainda hoje vi nos jornais propostas de mais aumento para os funcionários públicos em relação ao que, neste momento, o Governo está disposto a conceder de acordo com o Orçamento, maior possibilidade de os municípios terem acesso a fundos públicos - matéria que também foi abordada neste debate, na parte da manhã. Vinha também publicado hoje, num jornal, que o Partido Socialista entende que uma série de institutos deveriam ter maior dotação porque a que têm não é suficiente. Em suma, mais despesa pública.
Do lado fiscal, foi o que se viu: mais abatimentos a colectas e, portanto, menos receita fiscal.
Em matéria de receita fiscal, até se passou uma coisa curiosa quanto à tributação das SGPS. Já no governo do Partido Socialista, com um ministro, estas sociedades começaram por ser tributadas e deixaram de o ser com outro ministro. Agora, o PS tinha uma proposta para essas sociedades voltarem a ser

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tributadas e, caso viesse a ser governo, o que não vai acontecer, lá estaria a dizer que não seriam tributadas.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sendo assim, digam-nos: como é que iriam financiar as SCUT? Aliás, não sei se os Srs. Deputados repararam mas, hoje, na proposta do Partido Socialista, apareceram os escalões do IRS sem taxas, em branco!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Isso é um grande mistério!

O Orador: - Isto é, para além das SCUT, criaram uma nova figura neste debate, que são as "SCUC" (sem custo para o contribuinte).

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Digam-nos: como é que aumentavam mais as pensões, como é que pagariam as SCUT, como é que voltariam a ter os PPR com dedução fiscal, como é que voltariam a diminuir o IVA, como é que responderiam às preocupações que suscitaram sobre as receitas extraordinárias, quando, deste modo, aumentariam a despesa e diminuiriam a receita fiscal?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Bem-aventurados!

O Orador: - Que medidas tinham, diferentes destas, para combater a evasão fiscal, para além daquelas que aqui referiram e que, como proposta, previam a anulação de algumas daquelas que o Governo aqui propôs nesta Câmara?
Como consolidariam mais? Certamente, não seria com o "queijo Limiano"…

Risos do CDS-PP.

Como consolidariam mais? Expliquem aos portugueses! Não é a nós, Governo, é aos portugueses! Têm a oportunidade de, nos próximos dois meses, explicar aos portugueses como fazem o milagre da consolidação com mais despesa, menos receita, mais pensões, mais salários, mais SCUT, e tudo abaixo dos 3%, com consolidação e até, provavelmente, sem aquilo a que o vosso Secretário-Geral chamou a droga ou o doping da consolidação, que são as receitas extraordinárias!
Seria certamente um exercício interessante, mas que não vai acontecer, porque seria catastrófico.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Catastrófico é o que o senhor tem feito!

O Orador: - Aliás, gostaria de recordar aqui - este é um ponto importante, normalmente depois ignorado, branqueado logo no minuto seguinte - uma questão séria e grave, um péssimo exemplo que os senhores deram ao País: quando, de 1995 a 2000, houve uma redução das taxas de juro e do peso dos juros da dívida pública em 3,1% do PIB, que seria praticamente o suficiente para atingir uma razoável consolidação orçamental, os senhores pegaram nessa poupança de juros e foram gastá-la em mais despesa e numa diminuição de IRS que agora criticam, quando a nossa foi feita com compensação do lado das despesas.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Já se espalhou com essa argumentação!

O Orador: - O Sr. Deputado é muito bom nos apartes, mas a governação não se faz com apartes!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Não é assim que consolida as contas, Sr. Deputado. Não há milagres nesta matéria; há seriedade, convicções, coragem e determinação, coisas de que os senhores nunca deram o exemplo quando estiveram no governo.

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Partido Socialista é especializado em vender ilusões na oposição e também já foi especializado em ser distribuidor de desilusões no governo.
Creio que já se conhecem os resultados da vossa actuação, do vosso modo de gerir a coisa pública: um desastre de consequências trágicas que ainda hoje estamos a pagar. Sempre foram campeões no verbo - lá isso é verdade -, mas coveiros na verba, tais os "buracos" que nos deixaram.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Conta que saiu, depois de tudo executado dos vossos orçamentos, é o antípoda dos vossos orçamentos, e é isso que os portugueses têm de perceber. Os senhores não são capazes de gerir as finanças públicas com determinação, com convicção e com resultados, porque os senhores têm um "orçamento cor-de-rosa" e uma "Conta a preto e branco".

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - A preto!

O Orador: - Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, para nós, este Orçamento não é um mero enunciado de intenções; é um conjunto de acções e de políticas a concretizar, repito, com audácia, também com incompreensões face a alguns interesses, mas com o sentido patriótico de querer conduzir o País para caminhos sustentados não só de convergência das finanças públicas como de desenvolvimento humano e social de Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, intervenho para defender as propostas do PS de alteração aos mapas. Posso resumi-las em dois pontos, que, aliás, vêm na sequência da intervenção do Sr. Ministro das Finanças.
Em primeiro lugar, a respeito da responsabilidade, não está inscrita em nenhuma rubrica do Orçamento a responsabilidade, que o Estado assumiu e tem de cumprir, relativa aos pagamentos das quotas de participação do País em organismos internacionais de ciência e tecnologia.

Vozes do PS: - Esqueceram-se!

O Orador: - Não está inscrita em nenhuma rubrica do Orçamento do Estado, o que representa uma gravíssima falta de sentido de Estado deste Governo, visto que se trata de responsabilidades assumidas pelo Estado. Já nos dois últimos anos não foram pagas, tendo de ser agora feito esse pagamento através do Orçamento rectificativo, e tornam a não estar inscritas orçamentalmente para o próximo ano.
O segundo ponto a que quero fazer referência tem a ver com o seguinte: os senhores, que tanto gostam de falar na necessidade de proteger o património - e é importante fazê-lo -, prevêem inscrições orçamentais para os institutos de defesa do património, as quais, considerada a taxa de inflação, significarão menos recursos para o funcionamento desses institutos, que já hoje funcionam no limite das suas possibilidades e que, com este Orçamento, vão funcionar ainda mais abaixo do limite mínimo de possibilidades com que deveriam funcionar.
Estes são dois exemplos muito simples de como a sua proposta de Orçamento é absolutamente contraditória em relação àquilo que o Sr. Ministro das Finanças acaba de dizer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro escolheu - e, a meu ver, muito bem - o fim do debate do articulado, antes de entrarmos na discussão dos mapas, que será breve, para fazer uma longa intervenção de balanço deste debate.
Creio que fez bem. É altura de fazermos uma apreciação do que foi este debate. Mas essa apreciação

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não pode deixar de começar por um facto que é inédito na história do Parlamento: o debate do Orçamento do Estado na especialidade faz-se sem a presença do Primeiro-Ministro.
Hoje de manhã, foi-nos dito que o Primeiro-Ministro chegaria a qualquer momento, porventura a meio da manhã. Passaram seis horas! Suponho que, sendo agora 16 horas - estamos mais ou menos a meio da manhã -, talvez, então, o Primeiro-Ministro possa aqui aparecer… Até porque não estamos habituados a que quando o Parlamento discute a lei mais importante que o Governo apresenta este não se faça aqui representar pelo seu máximo responsável para defendê-la.
Aliás, depois de o Ministro das Finanças ter proferido a última intervenção no debate da especialidade do Orçamento, pergunto-me quem irá falar pelo Governo na fase de encerramento.

Protestos do PSD.

Outra vez o Ministro das Finanças? Algum dos Ministros de Estado, que nos fizeram brevíssimas visitas? Ou o Primeiro-Ministro, que não pôs os pés na Assembleia da República?!
Perguntamo-nos mesmo, Sr. Presidente, se o Governo se dissolveu. É que queríamos ter o gosto de nos despedirmos do Primeiro-Ministro neste princípio do fim da maioria PSD/PP.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, voltando ao debate, que nunca devíamos ter abandonado, depois desta intervenção estranha do Deputado Francisco Louçã, gostaria de me pronunciar sobre a proposta 138-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, que visa dotar o Orçamento do Estado com um montante de 4,6 milhões de euros, destinados à Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental.
O reforço da nossa posição em matéria relativa a oceanos assume particular destaque na concretização da Extensão da Plataforma Continental além das 200 milhas. A fim de garantir a prossecução deste objectivo, foi constituída uma Estrutura de Missão que apresentará à Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas a proposta portuguesa de extensão até Janeiro de 2006.
Assim, com a criação desta Estrutura, poderemos vir a alargar a nossa Plataforma Continental até às 350 milhas. Esta situação permitirá juntar a zona económica exclusiva da Madeira à do continente e ampliar a dos Açores para sul, numa área reconhecida como particularmente rica em recursos naturais.
Esta realidade permitirá a Portugal assumir-se cada vez mais como uma importante nação marítima europeia, constituindo ao mesmo tempo um legado para a gerações futuras, que poderão vir a usufruir e a explorar esta zona marinha, retirando da mesma benefícios em áreas tão importantes como a da saúde, nomeadamente a cura para o cancro, a SIDA e outro tipo de ajudas que isso pode dar. Por outro lado, permitirá garantir o exercício da nossa soberania nesses mesmos mares.
Esta Estrutura, criada este ano, tem obviamente gastos, pelo que esta alteração, proposta pelos dois partidos, visa dotar essa mesma Estrutura de meios.
A referida Estrutura tem como objectivos principais: conhecer com adequado detalhe as características geológicas e hidrográficas offshore, de modo a poder vir a fundamentar a pretensão de Portugal de alargar os limites da sua Plataforma Continental para além das 200 milhas náuticas, em conformidade com o estipulado no artigo 76.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; definir, com o maior rigor possível, os limites da Plataforma Continental de Portugal, para se submeter à aprovação da Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas, em conformidade com o previsto na referida Convenção; e, ainda, criar a infra-estrutura de base para o estabelecimento de um sistema nacional de dados e informações de oceanos, promover o desenvolvimento de projectos de investigação e desenvolvimento orientados para a exploração dos dados e informações obtidos no desenvolvimento do projecto da Extensão da Plataforma Continental, etc.
Como estão recordados, já este ano foram desenvolvidos investimentos em navios da marinha portuguesa ligados ao Instituto Hidrográfico, nomeadamente no D. Carlos I, e também serão feitos no Almirante Gago Coutinho, o segundo navio de que o Instituto Hidrográfico dispõe.
Esses investimentos, para além de outros, e a criação dessa Estrutura podem garantir, por isso mesmo, esse objectivo fundamental para o nosso país que, em relação a esta matéria, parece unir todos os partidos, dotando Portugal e o governo que poderá advir das próximas eleições dos meios necessários para, em 2006, ser possível a sua concretização.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Sr. Presidente, em resposta à preocupação, correcta e legítima, do Sr. Deputado Augusto Santos Silva, quero assegurar-lhe que as quotas dos organismos internacionais, no âmbito da ciência e do ensino superior, serão escrupulosamente pagos, como, aliás, já aconteceu no Orçamento rectificativo, em que pagámos quotas, salvo erro, de 2001 a 2003, e as de 2004 foram pagas no interior do PIDDAC do Ministério, no chamado "sistema de gestão flexível".
É justamente essa a perspectiva que temos. E pode estar seguro que esses compromissos serão garantidos a tempo e horas - já o foram em relação aos anos anteriores e sê-lo-ão em relação a 2005.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção da Câmara para uma proposta de alteração ao Mapa II, que tem a ver com o aumento de verba para o funcionamento dos estabelecimentos do ensino superior e serviços de apoio e que pretende tão-só retomar os valores de 2003.
Em 2004, como estaremos recordados, o Orçamento aprovado nesta Casa impediu o funcionamento normal das instituições do ensino superior, quer do politécnico quer das universidades, o que obrigou a que a Sr.ª Ministra tivesse corrido, tal qual bombeiro, a estas instituições para que elas pudessem ter funcionado, mesmo relativamente àquilo que eram as despesas correntes, no que tem a ver com o pagamento de salários, etc.
Agora que os Srs. Deputados já "chumbaram" um conjunto de propostas que apostavam na inovação e na qualificação, apresentadas pelo PCP, não só relativamente aos laboratórios do Estado e à sua necessária autonomia mas também relativamente à modernização dos mesmos e de outras instituições de investigação e ciência também votaram contra aquilo que é a transição de saldos para o ano de 2005, impedindo muitas instituições de ensino superior, politécnicos e universidades, de poderem funcionar normalmente com programas plurianuais durante o ano de 2005.
Fizeram exactamente o mesmo relativamente à autonomia do conjunto de laboratórios que continuaram a manter a sua suspensão, que já remonta ao ano de 2002, impedindo que muitos deles concretizem protocolos nacionais e internacionais.
O que dizemos aos Srs. Deputados da maioria e também ao Governo é que, pelo menos, permitam que, com um aumento mínimo que remete para números e valores de 2003, em nome da qualificação e da inovação, que tanto fazem questão de mediaticamente apregoar, as instituições de ensino superior, politécnicos e universidades, possam funcionar neste País e que não sejam todos os anos violentamente roubadas e impedidas de funcionar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Roubadas?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, esta intervenção visa apresentar as nossas propostas de alteração aos Mapas II, III, IV, X e XIII, que têm a ver com a segurança social, e aos Mapas V, VII, XI, XII e XIV, que têm a ver com o Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Em relação aos Mapas II, III, IV, X e XIII ocorre a seguinte circunstância: da análise que fizemos ao Orçamento ressalta a certeza de que o Governo não cumpriu a Lei de Bases da Segurança Social. E o não cumprimento desta Lei significa que, em termos de orçamentação, há uma diferença para menos de 106 926,471 milhões de euros.
Trata-se do financiamento dos encargos com o subsistema da protecção familiar, políticas activas de emprego e formação profissional. A não concretização destes elementos significará colocar em crise a protecção social a que o Estado está obrigado. O Governo PSD/CDS-PP, no início da sua acção governativa, ao aprovar a Lei de Bases da Segurança Social, criou condições, também ele, para que nos víssemos todos obrigados a cumprir esta Lei.
Nessa medida, as nossas propostas reflectem apenas, e só, a reposição da legalidade, pelo que

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esperamos que os partidos da maioria sejam capazes de concretizar, com o seu voto, a correcção destas situações.
Em relação às propostas relativas aos Mapas V, VII, XI, XII e XIV, a situação é praticamente idêntica. Também decorre da Lei que a desagregação da taxa social única deve ser feita de tal ordem que cerca de 5% da receita de contribuições ou quotizações se destinam ao Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Acontece que para se cobrirem as situações de emprego e formação profissional, higiene, segurança e saúde no trabalho, inovação e, ainda, as situações que decorrem, também nesta matéria, para as regiões autónomas falta uma verba de 12 milhões de euros.
Nessa medida, as nossas propostas de correcção dos mapas respeitam escrupulosamente aquilo que a Lei estabelece e que também a maioria aprovou no ano 2004, em termos de Orçamento do Estado, decorrendo daqui, portanto, que não há outra solução que não seja a de a Assembleia da República cumprir e fazer cumprir aquilo que a lei estabelece.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção vai no sentido da continuação da intervenção que proferi na Comissão de Economia e Finanças no sentido de propomos uma alteração ao Mapa XVIII, que respeita a transferências para as regiões autónomas.
O Governo tem feito uma interpretação deficiente da Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Aliás, em três anos, nunca conseguiram levar a efeito a proposta de revisão dessa Lei, o que nos penaliza sobremaneira.
Essa penalização tem muitas vezes que ver com uma má estimativa da evolução das despesas correntes e essa má avaliação das despesas correntes repercute-se na Região Autónoma dos Açores, a República dota-se de orçamentos rectificativos, mas eles depois não têm a mesma aplicação na Região Autónoma.
A nossa proposta, Sr. Presidente, destina-se, pois, a aumentar o Mapa XVIII em cerca de 26 milhões de euros, porque nos parece ser essa a verba mais apropriada para cumprir a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Francisco Louçã, a propósito de uma intervenção de balanço (que o foi) produzida pelo Sr. Ministro das Finanças, optou também ele por fazer, antes do período de encerramento da discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado, uma intervenção, mas sobre o Orçamento não disse nada. Acabou por se limitar a fazer uma curiosa referência que segue a habitual novela conspirativa em que o Sr. Deputado se perde sobre as presenças e as ausências,…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Mas o Primeiro-Ministro já chegou?

O Orador: - … acrescentado agora uma referência adivinhatória em relação aos discursos na fase de encerramento.
Ou seja, quando, como o Sr. Deputado dizia, e bem, estamos num dos momentos altos da sessão parlamentar a discutir aquele que é um dos instrumentos essenciais para a acção do Estado, como é o Orçamento do Estado, o Sr. Deputado prefere a forma ao conteúdo, prefere o incidental ao essencial.
Sr. Deputado Francisco Louçã, o Sr. Primeiro-Ministro estará entre nós, mas fique descansado que, mesmo antes da sua presença, lhe transmitirei as saudades que o Sr. Deputado já sentiu.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção é sobre uma das propostas que apresentamos aos mapas, mas não quero deixar de dizer antes que a ausência do Sr. Primeiro-Ministro neste debate não é um mero problema de forma, tem um conteúdo muito relevante, porque sempre

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os primeiros-ministros estiveram presentes neste debate da especialidade,…

Vozes do PSD: - Não, não!

O Orador: - … mesmo que não fosse em completa permanência.
O que aconteceu desta vez é que o Sr. Primeiro-Ministro, até agora, não esteve presente nem um minuto, e isso tem de ser salientado, porque se trata de desrespeito pelo Parlamento e até de desrespeito para com o próprio Governo, porque não está aqui para acompanhar os seus ministros em defesa de um Orçamento de um Governo que já está de saída. Essa solidariedade era exigível a um primeiro-ministro, mesmo que prestes a deixar de o ser.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Queria ainda dizer, Sr. Presidente, que salientamos como extremamente negativa - e apresentamos uma proposta para a corrigir - a falta de transferência da verba suficiente prevista na lei, entre 2 e 4 pontos percentuais, das contribuições dos trabalhadores para o Fundo de Capitalização da Segurança Social.
Trata-se de mais uma peça da política de descapitalização da segurança social e de entrega de uma boa parte dos seus fundos ao sector privado, desguarnecendo os direitos dos trabalhadores.
A nossa proposta resolveria esse problema. Esperemos que ainda haja dignidade para ela ser aprovada.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos de voltar à apreciação do artigo 1.º da proposta de lei, que é o último a ser apreciado, em função de todos os outros.
Algum Sr. Deputado deseja usar da palavra?

Pausa.

Uma vez que não há pedidos de palavras, declaro encerrada, na especialidade, a votação da proposta de lei n.º 146/IX - Orçamento do Estado para 2005.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar algumas iniciativas legislativas entradas na Mesa.
A esperança é a última a morrer e os actores parlamentares continuam a procurar legislar.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projecto de lei n.º 539/IX - Alterações à "lei-formulária" (Presidente da AR, PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes)); propostas de lei n.os 159/IX - Cria a zona contígua ao Mar Territorial Português, nos termos do artigo 33.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, e enquadra o exercício da autoridade do Estado naquele espaço marítimo, que baixou à 3.ª Comissão; 158/IX - Altera pela décima terceira vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentado novas substâncias à Tabela II-A anexa ao Decreto-Lei, que baixou à 1.ª Comissão; 157/IX - Autoriza o Governo a alterar o regime das contra-ordenações no âmbito da poluição do meio marinho nos espaços marítimos sobre jurisdição nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/2002, de 26 de Setembro; e 156/IX - Autoriza o Governo a definir o regime de ilícitos de mera ordenação social e a criar entidades não jurisdicionais de composição de conflitos, com vista à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, de novo, dar início às votações, mas, antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 171 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Começamos por votar o artigo 29.º da proposta de lei (Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas).

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Em relação ao n.º 1 deste artigo, foram apresentadas as propostas 506-C, 556-C, 557-C, 517-C, 507-C e 508-C.
Vamos votar a proposta 506-C, do PS, na parte em que adita um novo n.º 6 ao artigo 8.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

6 - Independentemente dos factos previstos no número anterior, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação de actividade quando o contribuinte não declarar rendimentos durante três anos.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação de um novo n.º 6 ao artigo 8.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 506-C, do PS, na parte em que adita um novo n.º 7 ao artigo 8.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

7 - A cessação oficiosa a que se refere o n.º 6 não desobriga o sujeito passivo do cumprimento das obrigações tributárias.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar um novo n.º 7 ao artigo 8.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, esta proposta do Governo, de aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 8.º do Código do IRC, tem uma redacção exactamente igual à apresentada pelo Partido Socialista, que acabou de ser rejeitada.
Julgamos, portanto, que esta proposta estará prejudicada, a não ser que a maioria queira alterar o seu sentido de voto relativamente à proposta anterior.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos proceder à votação de um novo n.º 7 ao artigo 8.º do Código do IRC, constante da proposta de lei. Depois, cada um retirará as devidas consequências.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, o PS não votou!

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, há pouco interpelei a Mesa e expus o entendimento de que esta proposta do Governo estava prejudicada, dado que a maioria tinha acabado de rejeitar uma redacção exactamente igual de um novo n.º 7 do artigo 8.º do Código do IRC proposta pelo Partido

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Socialista.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado podia ter tido a gentileza de chamar a atenção da Câmara para o efeito e ter-se-ia invertido a ordem da votação dos textos. Lamento, mas fê-lo depois da votação.

Protestos do PS.

Fê-lo depois da votação. A gravação não deixa dúvidas sobre essa matéria.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Não é verdade, Sr. Presidente. Com o devido respeito, fi-lo antes da votação.

O Sr. Presidente: - Lamento, mas não registei.
Srs. Deputados, não percamos tempo com pormenores, por favor.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não é um pormenor, Sr. Presidente.

O Sr. António José Seguro (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, não se trata de um pormenor, mas de um assunto bastante sério e grave.
Recomendo ao Sr. Presidente que a Mesa solicite a gravação da sessão para que se possa comprovar que o Sr. Deputado Eduardo Cabrita, em devido tempo, e antes da votação, chamou a atenção de V. Ex.ª para a situação que se iria verificar caso fosse votada, como foi, esta proposta do Governo.
Encontramo-nos agora na situação ridícula de o Parlamento ter rejeitado um texto da iniciativa do PS e aprovado um outro igual apenas por ser da iniciativa da maioria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António José Seguro, talvez V. Ex.ª tenha razão. Lamento, mas a minha memória não regista assim o sucedido. De resto, podemos confrontá-lo sempre, porque a gravação não levará nenhum de nós a mentir.
Em todo o caso, o certo é que se me tivesse sido chamada a atenção a tempo, teria interpelado a maioria e teríamos votado as duas propostas em conjunto, como fizemos noutros casos. Lamento que não tenha sido esse o procedimento.
Se, porventura, o erro tiver sido meu, peço muita desculpa. Fica registado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, também me parece que tudo se passou exactamente como V. Ex.ª referiu.
Mandaria a boa fé que, tal como aconteceu várias vezes durante as votações da parte da manhã, havendo a sensação de que o texto proposto era igual ao constante da proposta de lei, antes da sua votação, o proponente, neste caso o Partido Socialista (tal como fizeram o PCP, Os Verdes e o BE esta manhã, em que ocorreu uma situação similar), sugerisse que a votação dos dois textos fosse feita em conjunto. Mas não foi isso que ocorreu, Sr. Presidente.
O Partido Socialista deixou que a sua proposta fosse votada e só depois é que interpelou a Mesa no sentido de informar a Câmara que, em seguida, iríamos votar uma proposta igual à anterior. Foi o que se passou, Sr. Presidente.
Em todo o caso, se o Sr. Presidente assim o entender, pela nossa parte não vemos inconveniente em que possa ser repetida a votação anterior, da proposta do PS, em conjunto com o texto respectivo da proposta de lei, partindo do princípio de que as duas propostas são iguais e merecem ambas ser aprovadas por mérito próprio.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, que também a solicitou, peço a colaboração de todos para que possamos proceder a estas votações com a máxima eficiência, porque, além de numerosas, são muito penosas e difíceis. De resto, poderíamos tirar todas dúvidas ouvindo a gravação, mas para tanto teríamos que interromper a sessão, e julgo que seria pena fazê-lo.
Aceitaria, por isso, e para que não haja melindres, a proposta do Sr. Deputado Marques Guedes, sugerindo a repetição da votação.
E não pense ninguém que é tratado em termos diferentes. Não quero que tal aconteça de modo algum, nem em relação ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista nem relativamente a qualquer outro grupo parlamentar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, é aceite a sugestão do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Em consequência, vou repetir a votação, em conjunto, da proposta 506-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita um novo n.º 7 ao artigo 8.º do Código do IRC e do texto constante da proposta de lei de aditamento de um novo n.º 7 ao mesmo artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vou fazer um apelo à Comissão de Economia e Finanças, que tem feito um trabalho excelente para facilitar a votação do Orçamento do Estado, para determinar o modo de as propostas serem redigidas, tarefa que é, de facto, infernal.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, para facilitar os trabalhos, queria informar a Câmara que a proposta 556-C, do PCP, apenas altera o texto da proposta de lei no n.º 13 do artigo 40.º do Código do IRC, quando propõe a sua eliminação. Portanto, julgo que é dispensável a votação, alínea a alínea, de elementos que não alteram a proposta de lei e, nesse sentido, Sr. Presidente, propunha que apenas fosse colocada à votação a eliminação do referido n.º 13.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes de passarmos ao artigo 40.º do Código do IRC, vamos votar os n.os 8, 9 e 10 do artigo 8.º do Código do IRC, constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, agora, sim, vamos passar ao artigo 40.º do Código do IRC, relativamente ao qual o Sr. Deputado do PCP Honório Novo chamou a atenção para o facto de a proposta 556-C, do PCP, apenas alterar o n.º 13, ao propor a respectiva eliminação.
Assim sendo, vamos começar por votar o corpo do n.º 4 do artigo 40.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da alínea f) do n.º 4 do artigo 40.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 11 do artigo 40.º do Código do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

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Agora, sim, vamos votar a proposta 556-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 13 do artigo 40.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 13 do artigo 40.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 42.º do Código do IRC foi apresentada a proposta 557-C, do PCP.
Peço ao Sr. Deputado Honório Novo que me confirme se essa proposta apenas visa alterar o n.º 2 do artigo 42.º do Código do IRC, reproduzindo as restantes alíneas o texto proposto pelo Governo.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sim, Sr. Presidente. A proposta 557-C pretende apenas criar um novo n.º 2, independentemente das votações que façamos, alínea a alínea ou ponto a ponto, relativamente à proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, começamos por votar o corpo e as alíneas b) e f) do n.º 1 do artigo 42.º do Código do IRC, constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta 557-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 42.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Compete à Administração Fiscal a criação de todas as condições, instrumentais e outras, que permitam a verificação da autenticidade da identificação fiscal nos documentos a que alude a alínea b) do número anterior.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 517-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 42.º-A ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 42.º-A
Encargos com investigação e desenvolvimento

É considerado custo, para efeitos de determinação de lucro tributável 150% dos encargos comprovavelmente realizados com as seguintes finalidades:
a) Despesas de investigação e desenvolvimento nos termos definidos no artigo 31.º;
b) Encargos com a recuperação paisagística e ambiental dos locais afectos à exploração;
c) Os investimentos empresariais que melhorem o impacte da actividade produtiva sobre a respectiva envolvente, em termos a regulamentar pelo governo;
d) Encargos com a formação profissional dos trabalhadores.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 507-C, apresentada pelo PS, de eliminação da revogação da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do corpo e das alíneas a) e c) do n.º 2, dos n.os 5, 6, 7 e respectivas alíneas, 8 e 9 do artigo 46.º do Código do IRC com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta 508-C, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 10 do artigo 46.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

10 - O regime estabelecido neste artigo não se aplica, procedendo-se, se for caso disso, às correspondentes liquidações adicionais de imposto, quando se conclua existir abuso das formas jurídicas dirigido à redução, eliminação ou diferimento temporal de impostos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 558-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 10 do artigo 46.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

10 - O regime estabelecido neste artigo não se aplica, procedendo-se, se for caso disso, às correspondentes liquidações adicionais de imposto, quando se conclua existir abuso das formas jurídicas dirigido à redução, eliminação ou diferimento temporal de impostos, o que se considera verificado, nomeadamente, quando:

a) Os lucros distribuídos não tenham sido sujeitos a tributação efectiva e tenham origem em rendimentos aos quais não seria aplicável o regime estabelecido neste artigo; ou,
b) A entidade que distribui os lucros não possua qualquer estrutura humana e material ou, possuindo-a, esta seja manifestamente desproporcional face aos rendimentos em causa.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 19-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração do n.º 10 do artigo 46.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

10 - O regime estabelecido neste artigo não se aplica, procedendo-se, se for caso disso, às correspondentes liquidações adicionais de imposto, quando se conclua existir abuso das formas jurídicas dirigidas à redução, eliminação ou diferimento temporal de impostos, o que se verifica quando os lucros distribuídos não tenham sido sujeitos a tributação efectiva ou tenham origem em rendimentos aos quais este regime não seja aplicável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a aprovação da proposta 19-P prejudica a votação do n.º 10 do

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artigo 46.º do Código do IRC constante da proposta de lei.
Passamos agora à votação da proposta 559-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e abstenções do PS e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - Na ausência de indicadores de base técnico-científica ou até que estes sejam aprovados, o lucro tributável, sem prejuízo do disposto no n.º 11, é o resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,45 ao valor dos restantes proveitos, com exclusão da variação de produção e dos trabalhos para a própria empresa, com o montante mínimo igual ao valor anual do Salário Mínimo Nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 492-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 59.º-A ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 59.º-A
Operações beneficiando de regime fiscal privilegiado

A utilização por pessoa colectiva de um regime fiscal mais favorável, segundo definição do n.º 2 do artigo 59.º, dará lugar à tributação das operações efectuadas pela taxa mínima de 25%.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 560-C, apresentada pelo PCP, de eliminação da alínea f) do n.º 2 do artigo 80.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da alínea f) do n.º 2 do artigo 80.º do Código do IRC constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos agora votar a proposta 111-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 80.º-A ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 80.º-A

Combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas abrangidas pelo Programa para a Recuperação das Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD)

1 - São repostas as normas constantes da lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes dos números seguintes.
2 - As áreas e sectores beneficiários são os correspondentes aos identificados no Programa para a Recuperação das Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD).

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3 - A taxa de IRC prevista no n.º 1 do artigo 80.º do respectivo Código é fixada em 20% para as entidades cuja actividade principal se situe nas áreas e sectores beneficiários.
4 - Caso sejam instaladas novas entidades nas áreas e sectores beneficiários, a taxa referida no número anterior é fixada em 15% nos primeiros cinco exercícios de actividade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 561-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 80.º-A ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 80.º-A
Incentivos fiscais às microempresas

1 - A taxa de IRC prevista no n.º 1 do artigo 80.º do respectivo Código para as microempresas é fixada em 15%.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se microempresas as empresas que não sendo sociedades anónimas nem sujeitos de qualquer relação especial nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC não tenham tido nos três últimos exercícios um volume de negócios anual superior a 149 639,37 €.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 562-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 80.º-B ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 80.º-B
Combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas abrangidas pelo Programa para a Recuperação das Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD).

1 - São repostas as normas constantes da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes dos números seguintes.
2 - As áreas e sectores beneficiários são os correspondentes aos identificados no PRASD - Programa para a Recuperação das Áreas e Sectores Deprimidos.
3 - A taxa de IRC previsto no n.º 1 do artigo 80.º do respectivo Código é fixada em 20% para as entidades cuja actividade principal se situe nas áreas e sectores beneficiários.
4 - No caso de instalação de novas entidades nas áreas e sectores abrangidos a taxa referida no número anterior é reduzida a 15% nos primeiros cinco exercícios de actividade.
5 - É aditada às condições previstas no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, para efeitos de acesso aos benefícios previstos, a obrigatoriedade de que os investimentos previstos pelas entidades empregadoras dêem lugar à criação líquida de postos de trabalho sem termo.
6 - As isenções de contribuições para a segurança social previstas no artigo 10.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, deverão ser compensadas por transferência do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social no ano subsequente à sua concessão.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora os n.os 3, 9 e 10 do artigo 81.º do Código do IRC com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 21-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte que respeita ao n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRC.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - Para as entidades que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola não abrangidas pelo regime simplificado, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, o imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 83.°, líquido das deduções previstas nas alíneas b) e d) do n.º 2 do mesmo artigo, não pode ser inferior a 60% do montante que seria apurado se o sujeito passivo não usufruísse de benefícios fiscais, dos regimes previstos no n.º 13 do artigo 40.° e no artigo 69.°.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, a aprovação desta proposta prejudica a votação do n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRC constante da proposta de lei.
Vamos proceder à votação da proposta 21-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte que respeita ao n.º 2 do artigo 86 do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se benefícios fiscais os previstos:

a) Nos artigos 17.° e 59.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
b) Na Lei n.º 26/2004, de 8 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março;
c) Em benefícios na modalidade de dedução à colecta, com excepção dos que têm natureza contratual, designadamente a reserva fiscal para investimento;
d) Em regime de incentivos fiscais à interioridade;
e) Em acréscimos de reintegrações e amortizações resultantes de reavaliação efectuada ao abrigo de legislação fiscal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, a aprovação desta proposta prejudica a votação do n.º 2 do artigo 86.º do Código do IRC com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 563-C, apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 87.º do Código de IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 87.º
Pagamento especial por conta
Deduções e reembolsos

1 - A dedução a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 83.º é efectuada ao montante apurado na declaração a que se refere o artigo 112.º do próprio exercício a que respeita ou, se insuficiente, ao do exercício seguinte, depois de efectuadas as deduções referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2 e com observância do n.º 7, ambos do artigo 83.º.
2 - Relativamente à parte que não possa ser deduzida nos termos do número anterior, quando existir, poderá ser solicitado o reembolso, mediante requerimento do sujeito passivo, dirigido ao chefe de repartição de finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em que estiver centralizada a contabilidade, apresentado nos 30 dias seguintes ao termo do prazo de apresentação da declaração periódicas de rendimentos relativa ao último exercício a que se refere o número anterior ou, no caso de cessação de actividade, da declaração do período em que esta ocorreu.
3 - O reembolso previsto no número anterior deverá ser liquidado até ao termo do exercício em que é apresentado o respectivo requerimento.

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O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 564-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 2 do artigo 98.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao ano anterior, com o limite mínimo de 498,80 € e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 40 000 €, sem prejuízo da publicação dos rácios de rentabilidade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 7 do artigo 115.º do Código do IRC com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo do n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar o n.º 2 artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Relativamente ao n.º 3 deste artigo, há a proposta 6-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, que vamos votar de imediato.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - Fica o Governo autorizado a determinar a possibilidade dos sujeitos passivos de IRC procederem a reavaliações do activo imobilizado corpóreo, designadamente no âmbito do processo de reforço dos capitais próprios para cumprimento do disposto no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, de acordo com coeficientes a fixar por portaria do Ministro das Finanças e da Administração Pública, sendo o aumento das amortizações dedutíveis até 60%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a aprovação da proposta 6-P prejudica a votação do n.º 3 com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.
No que respeita ao n.º 4 do artigo 29.º, há a proposta 24-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

4 - Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar o conceito de "residência" constante do artigo 16.° do Código do IRS de forma a introduzir a noção de "residência habitual" em território português, redefinindo, quer as situações abrangidas pelo seu n.º 1, quer o âmbito de aplicação do n.º 2, designadamente através da possibilidade

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de contribuintes habitualmente residentes no estrangeiro, cujo cônjuge resida em território português, efectuarem a prova da inexistência de uma ligação entre o seu núcleo de actividades ou interesses económicos e o território português;
b) Rever o regime de isenção de IRS e IRC, previsto no Decreto-Lei n.º 88/99, de 2 de Abril, aplicável aos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida pública e de dívida emitida pelas Regiões Autónomas obtidos por entidades, incluindo os organismos de investimento colectivo, não residentes em território português e que neste território não disponham de estabelecimento estável ao qual os mesmos sejam imputáveis, abrangendo os rendimentos que sejam qualificados como mais-valias, de forma a ajustar os procedimentos em vigor ao que se encontra actualmente consagrado neste domínio na generalidade dos emitentes soberanos da zona euro;
c) Criar um regime de isenção de IRS e IRC para os rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida não pública, obtidos por entidades, incluindo os organismos de investimento colectivo, não residentes em território português e que neste território não disponham de estabelecimento estável ao qual os mesmos sejam imputáveis, abrangendo os rendimentos que sejam qualificados como mais-valias.

O Sr. Presidente: - A aprovação da proposta 24-P prejudica a votação do n.º 4 com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.
Para o n.º 5 do artigo 29.º foi apresentada, pelo PSD e CDS-PP, a proposta 7-P, que vamos votar de imediato.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - Fica o Governo autorizado a prorrogar o regime da reserva fiscal para investimento previsto no Decreto-Lei n.º 23/2004, de 23 de Janeiro, para os períodos de tributação de 2005 e 2006, bem como a rever o regime, no sentido de alargar o seu âmbito aplicação aos sectores ou às áreas de actividade dirigidas à inovação, à aquisição de novos conhecimentos e ao desenvolvimento de produtos, serviços e processos tecnologicamente avançados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a aprovação da proposta 7-P prejudica a votação do mesmo número do artigo 29.º da proposta de lei.
Foram apresentadas as propostas 565-C e 23-P de aditamento de um n.º 6 ao artigo 29.º.
Vamos passar à votação da proposta 565-C, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

6 - Até 31 de Março de 2005 o Governo publicará:

a) Legislação complementar às Leis n.os 30-F/2000 e 30-G/2000 nos seguintes domínios:

1 - Estabelecimento, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS e do n.º 3 do artigo 53.º do Código do IRC, dos indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores de actividade económica para efeitos de aplicação do regime simplificado;
2 - Estabelecimento de coeficientes técnicos especificamente orientados para a aplicação aos agricultores rendeiros tendo em conta o factor arrendamento da terra que distingue a sua actividade dos agricultores por conta própria.

b) As médias dos rácios de rentabilidade das empresas de todos os sectores da economia para efeitos do reembolso do pagamento especial por conta em sede de IRC, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 87.º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 23-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

6 - Fica o Governo autorizado a criar um benefício fiscal, sob a forma de crédito de imposto, destinado à aquisição de veículos pesados menos poluentes e que sejam dotados de avançadas tecnologias no plano ambiental, afectos à prestação de serviço público de transporte de pessoas e mercadorias, por sujeitos passivos de IRC residentes em território português, bem como por entidades não residentes com estabelecimento estável neste território, nas seguintes condições:

a) O montante total do beneficio não ultrapasse 30% da diferença entre o preço de um veículo que obedece ao padrão de referência de poluição ambiental actualmente em vigor na União Europeia, em termos de emissões, categorias EURO, e o preço de um veículo que obedeça ao padrão de referência de poluição ambiental que o venha a substituir, quando disponível no mercado;
b) A entidade beneficiária deste auxilio proceda ao abate do veículo substituído;
c) O montante da dedução a efectuar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 83.° do Código do IRC, até à concorrência da colecta, corresponda ao quociente da divisão do valor total do beneficio pelo número de anos do período de vida útil dos veículos e seja realizada durante esse período;
d) A concessão do beneficio fica dependente de parecer de entidade com competência técnica específica nesta matéria, a qual certificará, quer os custos elegíveis a considerar, quer a efectivação do abate exigido.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 8-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

7 - Os artigos 1.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do regime que estabelece medidas de combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior, aprovado pela Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, mantêm-se em vigor até ao final de 2006.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 22-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 8 ao artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

8 - O artigo 7.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º

1 - É reduzida a 20% a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), previsto no n.º 1 do artigo 80.º do respectivo Código, para as entidades cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias.
2 - Para os sujeitos passivos de IRC abrangidos pelo regime simplificado de tributação e para as novas entidades, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias, a taxa referida no número anterior é reduzida a 15%.
3 - São condições para usufruir dos benefícios previstos nos números anteriores:

a) A determinação do lucro tributável ser efectuada com recurso a métodos directos de avaliação ou de acordo com as regras aplicáveis ao regime simplificado de tributação;
b) Terem situação tributária regularizada;

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c) Não terem salários em atraso;
d) As declarações de rendimentos serem assinadas por técnico oficial de contas;
e) Não resultarem de cisão efectuada a partir da data de publicação da presente lei.

4 - Considera-se que a actividade principal é exercida nas zonas beneficiárias quando os sujeitos passivos tenham a sua sede ou direcção efectiva nessas áreas e nelas se concentre mais de 75% da respectiva massa salarial.".

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta 566-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 29.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 29.º-A
Tributação das instituições bancárias

1 - Para além das disposições do código do IRC aplicáveis, a tributação das instituições bancárias respeitará os seguintes aspectos específicos:

a) Os limites às provisões, para efeitos fiscais, serão os correspondentes aos mínimos impostos, com carácter de obrigatoriedade, por razões prudenciais pelo Banco de Portugal e aceites pela administração fiscal;
b) As provisões relativas a riscos gerais de crédito, dedutíveis para efeito de cálculo do lucro tributável, serão limitadas a níveis fixados na lei;
c) Não serão aceites para efeitos fiscais, designadamente:

1) As provisões para risco específico de crédito e as provisões para riscos gerais de crédito constituídas sobre créditos não resultantes da actividade normal;
2) As provisões para menos-valias de títulos e as provisões para menos-valias de outras aplicações na parte correspondente à dedução, ao preço de mercado ou ao valor de referência dos respectivos activos, dos encargos previsíveis com a sua alienação.

d) Enquanto os bancos ou outras entidades financeiras mantiverem nas suas carteiras títulos beneficiados por isenções ou reduções da tributação sobre os respectivos rendimentos, serão definidos critérios que concretizem de forma clara o método de determinação dos custos dos fundos utilizados no financiamento das referidas carteiras, preferentemente com base no custo médio dos recursos do passivo e do capital próprio;
e) Não será aplicada, enquanto subsistir, a isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) prevista no artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais a novas sucursais de instituições de crédito residentes instaladas nas zonas francas;
f) Serão considerados residentes em território português, para efeitos de proibição da realização de operações com os mesmos pelas sucursais financeiras exteriores instaladas nas zonas francas, as sociedades residentes fora do território português em cujo capital participem, directa ou indirectamente, em mais de 50% dos sócios residentes em território português;
g) Só serão dedutíveis para efeitos de apuramento do lucro tributável em IRC das sucursais de instituições bancárias não residentes, os juros dos empréstimos concedidos pela sede que, acrescidos às dotações de capital, não ultrapassem o montante mínimo de fundos próprios que a sucursal deveria dispor se lhe fossem aplicáveis as exigências de rácios de solvabilidade estabelecidos na regulamentação prudência do Banco de Portugal;
h) Estabelecimento de normas regulamentadoras, clarificadoras das disposições do artigo 57.º do Código do IRC, definindo os elementos e limites dos custos financeiros debitados pela sede às sucursais de instituições bancárias estrangeiras instaladas em Portugal que poderão ser aceites para efeitos de cálculo do lucro tributável em IRC;
i) Não serão aceites fiscalmente quaisquer consequências da afectação às sucursais de activos, incluindo a cessão de créditos, que não sejam considerados indispensáveis para a geração de

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lucros tributáveis ou para a manutenção da fonte de tais resultados sujeitos a imposto;
j) Para efeitos fiscais, os créditos transferidos da sede ou de outras empresas do grupo para sucursais de instituições bancárias estrangeiras em território português, serão avaliados a preços de mercado, não sendo fiscalmente admissíveis as transferências de determinados tipos de créditos, nomeadamente os créditos incobráveis e de cobrança duvidosa e os que não sejam relacionados com a actividade corrente e normal da sucursal de que se trate;
k) Não serão dedutíveis as despesas imputadas às sucursais pela sede que não seriam aceites para efeito do cômputo do respectivo lucro das sucursais tributável em IRC se fossem realizadas directamente por estas;
l) Estabelecimento, de forma clara e expressa, do regime de amortização de obras efectuadas pelas instituições bancárias em edifícios arrendados, designadamente definindo um período mínimo de vida útil, e de um sistema de controlo eficaz das retenções na fonte efectuadas pelas instituições bancárias para efeitos de impostos sobre o rendimento.

2 - O Governo regulamentará, no prazo de 90 dias, o disposto no presente artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 30.º -Imposto sobre o valor acrescentado.
Relativamente ao n.º 1 foram apresentadas as propostas 567-C, 9-P, 10-P e 11-P.
Começamos pela votação da proposta 567-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma nova alínea d) ao n.º 1 do artigo 19.º do Código do IVA, passando as alíneas d) a e) e e) a f).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

d) O imposto pago na aquisição de despesas profissionais de alojamento, de recepção e de alimentação, se as mesmas forem contratualizadas com agências de viagens ou empresas de hotelaria e restauração legalmente licenciadas e nos termos e limites em que as mesmas sejam fiscalmente aceites como custo no apuramento da matéria colectável em IRC;

O Sr. Presidente: - Vamos votar as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 9-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte que respeita à alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

d) Despesas mencionadas nas alíneas c) e d) do número anterior, quando resultarem da organização de congressos, feiras, exposições, seminários e conferências, forem contratados directamente com o prestador de serviços ou através de entidades legalmente habilitadas para o efeito, e que comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto será dedutível na proporção de 50%.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 9-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte que respeita à alínea e) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

e) Despesas mencionadas nas alíneas c) e despesas de alojamento, alimentação e restauração previstas na alínea d) do número anterior, quando resultarem da participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências, forem contratados directamente com as entidades organizadoras dos eventos e que comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto será dedutível na proporção de 25%.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do artigo 72.º do Código do IVA com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 10-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração ao artigo 87.º-A do Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 87.º-A

1 - Nos casos em que o imposto em dívida tenha sido liquidado pelos serviços competentes da Direcção-Geral dos Impostos e haja sido efectuada a compensação prevista nos artigos 89.º ou 90.º do CPPT com reembolso de IVA, será o sujeito passivo notificado por carta registada com aviso de recepção.
2 - ……………………………………………………………………………………………
3 - ……………………………………………………………………………………………
4 - (Eliminado.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 11-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração ao corpo do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Os artigos 21.º, 72.º e 87.º-A do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei, foram apresentadas as propostas 112-C, 509-C e 568-C.

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Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, as propostas 112-C, do Partido Ecologista "Os Verdes", 509-C, do Partido Socialista, e 568-C, do PCP, têm todas a mesma finalidade: visam, relativamente ao artigo 2.º do Decreto-lei n.º 113/90, proceder à alteração do n.º 1, conforme consta da proposta de lei, e manter em vigor o n.º 2 desse diploma, ou seja, querem manter o plafond das despesas em que se procede à restituição do imposto sobre o valor acrescentado em 1250 € e não alterá-lo para 2250 €, conforme consta da proposta de lei.
Devo dizer, Sr. Presidente, que as bancadas da maioria se revêem nestas propostas. Portanto, o que sugiro é que se vote apenas o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 113/90 conforme consta da proposta de lei e, relativamente ao n.º 2, a eliminação da alteração constante da proposta de lei, para se manter rigorosamente o que está actualmente em vigor, ou seja, o valor de 1250 €.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pediu a palavra para se solidarizar com esta proposta do Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não, Sr. Presidente. Pedi a palavra para confirmar que estas três propostas, do Partido Ecologista "Os Verdes", do Partido Socialista e do Partido Comunista Português, de facto pretendem manter em 1250 € o valor das facturas abaixo do qual não há devolução de IVA para os corpos de bombeiros e a protecção civil de uma forma geral e ainda para registar, com agrado, que a maioria vai votar favoravelmente esta manutenção.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, é para reiterar que a proposta do Partido Socialista é de facto no sentido de manter o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 113/90, o que permite a devolução do IVA para certas entidades, nomeadamente corpos de bombeiros, quando se trate de despesas acima de 1250 €, e para me regozijar pelo facto de a maioria ter aderido a esta proposta do Partido Socialista.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, votaremos a eliminação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 113/90…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não! Então, votaremos em conjunto as três propostas apresentadas…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Talvez o Sr. Deputado Luís Marques Guedes consiga esclarecer-me.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com o devido respeito, embora o objectivo da proposta do PCP, já aqui reiterado pelo Sr. Deputado Honório Novo, e da proposta de Os Verdes seja apenas o de não alterar o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 113/90, elas aparecem, do nosso ponto de vista, incorrectamente formuladas quando à frente do n.º 1 aparecem reticências, porque isto seria não aceitar (e com isto pelo menos a maioria não concorda) a alteração do n.º 1.
Neste sentido, para simplificar, proponho que se vote a proposta 509-C, do PS, e que se considere todas as outras, inclusive a constante da proposta de lei, prejudicadas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa sugestão facilita o trabalho da Mesa, pelo que aderimos imediatamente a ela.
Vamos, então, votar a proposta 509-C, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 113/90, de 5 de Abril.

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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 2.º

1 - O serviço de administração do IVA procede à restituição do imposto sobre o valor acrescentado correspondente às importações e aquisições no mercado interno de material de guerra e de outros bens móveis destinados exclusivamente à prossecução de fins de segurança e de serviços necessários à conservação, reparação e manutenção desse equipamento, feito pelas Forças Armadas e pelas forças e serviços de segurança que constem da factura ou de declaração de importação de valor igual ou superior a 2250 euros, com exclusão do imposto.
2 - ……………………………………………………………………………………………
3 - ……………………………………………………………………………………………
4 - ……………………………………………………………………………………………

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a aprovação da proposta 509-C prejudica a votação das propostas 112-C, de Os Verdes, 568-C, do PCP, e do correspondente texto constante da proposta de lei.
Vamos agora votar o corpo do n.º 4 com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 5 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, relativamente ao n.º 6 do artigo 30.º, foram apresentadas as propostas 113-C, 114-C, 115-C, 117-C, 118-C, 116-C, 570-C, 119-C e 569-C.
Vamos votar a proposta 113-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento da verba 2.3-A à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

6 - São aditadas à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado as Verbas 2.3-A, 2.24 e 2.25, com a seguinte redacção:

2.3-A - As embalagens passíveis de reutilização.
2.24 - ……………………………………………………………………………………………
2.25 - …………………………………………………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 114-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento da verba 2.3-B à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

6 - São aditadas à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado as Verbas 2.3-B, 2.24 e 2.25, com a seguinte redacção:

2.3-B - Os produtos que incluam na sua composição, pelo menos, 50% de matéria reciclada.
2.24 - ……………………………………………………………………………………………
2.25 - …………………………………………………………………………………………….

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O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 115-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento da verba 2.6-A à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

6 - São aditadas à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado as Verbas 2.6-A, 2.24 e 2.25, com a seguinte redacção:

2.6-A - Sistemas de retenção homologados para a segurança de crianças em veículos.
2.24 - ……………………………………………………………………………………………
2.25 - …………………………………………………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 117-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento da verba 2.11-A à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

6 - São aditadas à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado as Verbas 2.11, 2.24 e 2.25, com a seguinte redacção:

2.11 - Materiais de construção que favoreçam a conservação e a redução do consumo energético em edifícios.
Compreendem-se nesta verba os materiais constantes de portaria a aprovar pelos Ministérios das Finanças e das Actividades Económicas e do Trabalho.
2.24 - ……………………………………………………………………………………………
2.25 - …………………………………………………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 118-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento da verba 2.11-A à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

6 - São aditadas à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado as Verbas 2.11-A, 2.24 e 2.25, com a seguinte redacção:

2.11-A - Electrodomésticos dos seguintes tipos identificados como pertencentes à classe de maior eficiência energética (Classe A) de acordo com a legislação em vigor nomeadamente:
- Máquinas de lavar loiça para uso doméstico: Decreto-Lei n.º 309/99, de 10 de Agosto;
- Lâmpadas eléctricas para uso doméstico: Decreto-Lei n.º 18/2000, de 29 de Fevereiro;
- Máquinas de lavar roupa: Portaria n.º 116/96, de 13 de Abril;
- Frigoríficos, congeladores e respectivas combinações: Portaria n.º 1139/94, de 22 de Dezembro.
2.24 - ……………………………………………………………………………………………
2.25 - …………………………………………………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 116-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento da verba 2.12-A à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

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Era a seguinte:

6 - São aditadas à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescimento as Verbas 2.12-A, 2.24 e 2.25, com a seguinte redacção:

2.12-A - O serviço de transporte ferroviário de mercadorias.
2.24 - ……………………………………………………………………………………………
2.25 - …………………………………………………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 570-C, apresentada pelo PCP, de aditamento da verba 2.13-B à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

6 - São aditadas à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado as verbas 2.13-B, 2.24 e 2.25 com a seguinte redacção:

2.13-B - Instrumentos musicais.
2.24 - ……………………………………………………………………………………………
2.25 - …………………………………………………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 119-C, apresentada por Os Verdes, na parte que adita a verba 2.14 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2.14 - Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinadas a:

a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
b) Captação e aproveitamento de outras energias alternativas de energia;
c) Produção de energia a partir do tratamento biológico de resíduos orgânicos;
d) Prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;
e) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição;
f) Reduzir o consumo de energia no utilizador final.

2.24 - ……………………………………………………………………………………………
2.25 - …………………………………………………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 569-C, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

6 - A verba 2.14-A da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passa a ter a seguinte redacção:

2.14-A - Gás natural e seus gases de substituição (ar propanado) e gás de petróleo liquefeito (GPL) propano e butano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 119-C, apresentada por Os Verdes, na

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parte que elimina a verba 2.4 da Lista II anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, se não houver objecção, propomos que se vote em conjunto os n. os 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 do artigo 30.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Isso seria óptimo, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, podemos fazer a votação destes números em bloco?
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, levantamos algumas objecções, porque não vamos votar exactamente no mesmo sentido todos os números. Por isso, se a votação for em bloco, queremos autonomizar o n.º 7.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Estamos de acordo quanto à autonomização do n.º 7 e propomos também a autonomização do n.º 11.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Srs. Deputados.
Vamos, então, votar o n.º 7 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao n.º 11 do artigo 30.º…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente ao n.º 11, o PSD e o CDS-PP apresentaram a proposta 37-P para o transformar em lei material.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 37-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração do n.º 11 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

11 - É aditado um novo artigo 63-C à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, com a seguinte redacção:

Artigo 63.º-C
Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial

1 - Os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, estão obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à actividade

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empresarial desenvolvida.
2 - Devem, ainda, ser efectuados através da conta ou contas referidas no n.º 1 todos os movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos e adiantamentos de sócios, bem como quaisquer outros movimentos de ou a favor dos sujeitos passivos.
3 - Os pagamentos respeitantes a facturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a vinte vezes a retribuição mensal mínima devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo.

O Sr. Presidente: - A aprovação da proposta 37-P prejudica a votação do n.º 11 do artigo 30.º da proposta de lei.
Passamos à votação dos n.os 6, 8, 9, 10 e 12 deste artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Relativamente ao n.º 13 do artigo 30.º, há a proposta 38-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, que vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

13 - É aditado um novo artigo 72.º-A ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, com a seguinte redacção:

Artigo 72.º-A

1 - Nas transmissões de bens ou prestações de serviços realizadas ou declaradas com a intenção de não entregar nos cofres do Estado o imposto correspondente são também responsáveis solidários pelo pagamento do imposto os sujeitos passivos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, que tenham intervindo ou venham a intervir, em qualquer fase do circuito económico, em operações relacionadas com esses bens ou com esses serviços, desde que aqueles tivessem ou devessem ter conhecimento dessas circunstâncias.
2 - O disposto no número anterior é aplicável às transmissões de bens e prestações de serviços a definir por despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública, quando estejam em causa operações relacionadas com actividades em que as práticas descritas no n.º 1 ocorram de forma reiterada.
3 - Para efeitos do disposto neste artigo, presume-se que o sujeito passivo tem conhecimento de que o imposto relativo às transmissões dos bens ou prestações dos serviços referidos no número anterior não foi ou não venha a ser integralmente entregue nos cofres do Estado, sempre que o preço por ele devido pelos bens ou serviços em causa seja inferior ao preço mais baixo que seria razoável pagar em situação de livre concorrência ou seja inferior ao preço relativo a esses bens ou serviços em fases anteriores do circuito económico.
4 - A presunção referida no número anterior é ilidida se for demonstrado que o preço praticado, numa das fases do circuito económico, se deveu a circunstâncias não relacionadas com a intenção de não pagamento do imposto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação da proposta 38-P fica prejudicada a votação do n.º 13 do artigo 30.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação da proposta 567-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 14 a este artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

14 - Fica o Governo autorizado a adoptar os procedimentos de controlo necessários a evitar a concretização

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de situações de evasão fiscal em resultado da medida prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 31.º da proposta de lei, que é relativo às regiões de turismo e juntas de turismo.
Relativamente ao n.º 1, foi apresentada, pelo PCP, a proposta 571-C.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - A transferência a título de IVA destinada às regiões de turismo e juntas de turismo é de 17,4 milhões de euros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 deste artigo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS, do BE e de Os Verdes.

Seguidamente, vamos votar o artigo 32.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 33.º - Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, da proposta de lei, para o qual foram apresentadas as propostas 526-C, 20-P e 12-P.
Começamos por votar os artigos 13.º, 14.º, 31.º, 52.º, 55.º e 57.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 526-C, apresentada pelo PS, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 66.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e Os Verdes.

Era a seguinte:

d) Exceptuam-se do previsto na alínea anterior, as bebidas sujeitas à taxa zero e os produtos referidos no artigo 58.º, quando destinados ao consumo fora da Região Autónoma dos Açores, podendo, neste caso, a declaração de introdução no consumo ser apresentada junto das instâncias aduaneiras da região.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 20-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte que adita uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 66.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

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d) Exceptuam-se do previsto na alínea anterior as bebidas sujeitas à taxa zero.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos artigos 67.º, 71.º, 72.º e 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 20-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte que adita um novo n.º 8 ao artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

8 - Enquanto não existirem as condições técnicas para a implementação do gasóleo de aquecimento com as características previstas no anexo da Portaria n.º 17/2003, de 9 de Janeiro, poderá na Região Autónoma da Madeira ser utilizado, colorido e marcado, o gasóleo classificado pelo NC 2710 19 41, 2710 19 45 e 2710 19 49.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 20-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte que adita um novo n.º 9 ao artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

9 - Na aquisição do gasóleo colorido e marcado na Região Autónoma da Madeira é dispensada a utilização do cartão microcircuito, enquanto não existirem as condições técnicas descritas no número anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos artigos 83.º e 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 12-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração ao corpo do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 33.º
Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

Os artigos 13.º, 14.º, 31.º, 52.º, 55.º, 57.º, 66.º, 67.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 83.º e 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 34.º da proposta de lei, cuja epígrafe é "Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos".
Vamos começar por votar o seu n.º 1.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do PCP e do BE.

Vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.

Srs. Deputados, em relação ao n.º 3, há as propostas 527-C e 13-P.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, chamo a atenção para o facto de que o efeito útil da proposta 527-C, do Partido Socialista, nos parecer ser exactamente igual ao do da proposta 13-P, do PSD e CDS-PP, que apenas muda a taxa máxima do imposto aplicável à gasolina sem chumbo, se não estou em erro.
Portanto, se assim é, julgo que as propostas podem ser votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Isso seria o ideal, Sr. Deputado!
Assim faremos, se o efeito útil das propostas for igual e houver o acordo de todos os grupos parlamentares.

Pausa.

Srs. Deputados, uma vez que não há objecções, vamos votar em conjunto as propostas 527-C, do PS, e 13-P, do PSD e CDS-PP.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

São as seguintes:

3 -

Produto Código NC Taxa do Imposto
(valor em euros)
Mínima Máxima

Gasolina sem chumbo 529,81 €

--

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 75.º do referido Código, os valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis na Ilha de São Miguel aos produtos a seguir indicados são fixados por resolução do Conselho do Governo Regional, podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos:

Produto Código NC Taxa do Imposto
(valor em euros)
Mínima Máxima
Gasolina com chumbo 2710 11 51 a
2710 11 59 563,98 € 563,98 €
Gasolina sem chumbo 2710 11 41 a
2710 11 49 359,00 € 529,81 €

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Petróleo 2710 19 21 a
2710 19 25 49,88 € 199,52 €
Gasóleo 2710 19 41 a
2710 19 49 49,88 € 299,28 €
Gasóleo agrícola 2710 19 41 a
2710 19 49 21,00 € 199,52 €
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% 2710 19 63 a
2710 19 69 00,00 € 34,92 €
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1% 2710 19 61 0,00 € 29,93 €

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a aprovação desta alteração prejudica a votação do texto correspondente da proposta de lei.
Passamos à votação do n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 5.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o n.º 6.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 7.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 120-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 34.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 34.º-A
Consignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 - É consignado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 3% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 - O destino da verba consignada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:

a) Promover um investimento adicional no transporte público;
b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance

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ambiental e energética;
c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias.
d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 35.º da proposta de lei, que trata do imposto automóvel.
Em relação ao n.º 1, foi apresentada, por Os Verdes, a proposta 122-C, que vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - As tabelas de taxas I, III, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:

TABELA I

Escalão de cilindrada
em centímetros cúbicos Taxas por centímetros cúbicos
(em euros) Parcelas a abater
(em euros)
Até 1250
De 1251 a 2500
Superior a 2500 3,74
8,86
12,5 2417,56
8813,22
17 300,00

TABELA III
……………………………………………………………………………………………

TABELA IV
……………………………………………………………………………………………

TABELA V
……………………………………………………………………………………………

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a Tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra de Os Verdes e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação das Tabelas III, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constantes da mesma norma da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o corpo do n.º 1 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 2 do artigo 35.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, em relação ao n.º 3 deste artigo, temos a proposta 572-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 3.

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Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3 - O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

1 - ……………………………………………………………………………………………
2 - O incentivo previsto no número anterior deve ser requerido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), mediante exibição do certificado de destruição a que alude o n.º 1 do artigo 4.º e nos termos seguintes:

a) Automóveis ligeiros a destruir com 10 anos ou mais e menos de 15 anos: redução de 1000 euros no imposto automóvel;
b) Automóveis ligeiros a destruir com 15 anos ou mais: redução de 1250 euros no imposto automóvel.

3 - …………………………………………………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 3 com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 121-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 35.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido:

a) Do cálculo do imposto automóvel não depender exclusivamente da cilindrada, mas considerar outros factores, nomeadamente a presença ou não de filtro de partículas, emissões gasosas e combustíveis alternativos ao petróleo;
b) De agravar o imposto automóvel para veículos novos a gasóleo que não possuam filtro de partículas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 123-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 35.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 35.º-A
Imposto automóvel

O n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

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5 - As tabelas I, III, IV e V aplicam-se aos seguintes veículos automóveis:

Tabela I:

a) ……………………………………………………………………………………………
b) ……………………………………………………………………………………………
c) Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, excepto nos casos de empresas que procedam ao transporte e entrega de mercadorias.

Tabela III:

Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, no caso de empresas que procedam ao transporte e entrega de mercadorias.

Tabela IV:

a) ……………………………………………………………………………………………
b) …………………………………………………………………………………………….

Tabela V:

…………………………………………………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, de seguida, proceder à votação da proposta 510-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 35.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 35.º-A
(Revisão do imposto automóvel)

1 - O Governo deve apresentar até 31 de Março a proposta de lei que aprova o diploma regulador do imposto especial sobre veículos e a codificar, para o efeito, as matérias disciplinadas pelos Decretos-Leis n.os 371/85, de 19 de Setembro, 27/93, de 12 de Fevereiro, 35/93, de 13 de Fevereiro, 40/93, de 18 de Fevereiro, 56/93, de 1 de Março, e 264/93, de 30 de Julho, e na Lei n.º 36/91, de 27 de Julho.
2 - A revisão da tributação automóvel a que se referem os números anteriores obedecerá ao princípio da equivalência, procurando aproximar o encargo fiscal do custo ambiental gerado pelos contribuintes em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.
3 - A revisão da tributação automóvel a que se referem os números anteriores deverá ainda obedecer ao princípio da neutralidade orçamental, não agravando a carga fiscal que globalmente incide sobre a compra e utilização dos veículos automóveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 124-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 35.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 35.º-B
Imposto automóvel

O n.º 12 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

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12 - Os veículos automóveis ligeiros que utilizem exclusivamente como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural beneficiam de uma redução de 55% do IA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 511-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 35.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 35.º-B
Revisão do imposto de circulação e camionagem

1 - O Governo deve apresentar até 31 de Março a proposta de lei que aprova o diploma regulador do imposto único de circulação e a codificar, para o efeito, as matérias actualmente reguladas pelos Decretos-Leis n.os 143/78, de 12 de Junho, e 116/94, de 3 de Maio.
2 - A revisão da tributação a que se refere o número anterior obedecerá ao princípio da equivalência, procurando aproximar o encargo fiscal do custo ambiental gerado pelos contribuintes em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 125-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 35.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 35.º-C
Imposto automóvel

O n.º 13 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

13 - Os veículos automóveis ligeiros que no acto da entrada no consumo interno se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo, beneficiam de uma redução de 45% do IA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, de seguida, proceder à votação da proposta 126-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 35.º-D à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 35.º-D
Imposto automóvel

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

A isenção de IA prevista no artigo 1.º terá por objecto automóveis ligeiros novos e será concedida, independentemente da cilindrada, até ao montante de 8250 €, suportando o beneficiário, se for caso disso,

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a parte restante do IA que for devida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 36.º - Imposto de circulação e camionagem, para o qual há a proposta 14-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
Começamos por votar a proposta 14-P na parte que altera o corpo do artigo e a sua alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Fica o Governo autorizado a alterar os artigos 3.º e 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, introduzindo, para os veículos de peso bruto superior a 12 toneladas, um factor adicional de diferenciação assente no respectivo impacte ambiental, de acordo com o ano da primeira matrícula do veículo e alterando as taxas anuais do ICi e do ICa de acordo com os aumentos médios e sujeitos aos máximos e mínimos a seguir indicados para cada segmento de veículos:

a) As taxas anuais de ICi incidentes sobre os veículos de peso bruto inferior a 12 toneladas serão aumentadas em média 4,25%, não podendo a variação em cada escalão ser superior a 4,5% nem inferior a 4%.

O Sr. Presidente: - Com a aprovação desta proposta fica prejudicada a votação do corpo e da alínea a) da correspondente norma da proposta de lei.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, penso que se pode votar de uma só vez a proposta 14-P.

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados não virem nisso inconveniente, adiantaríamos trabalho.

Pausa.

Uma vez que não há objecções, vamos votar o restante da proposta 14-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração das alíneas b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do artigo 36.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) As taxas anuais de ICi incidentes sobre os veículos de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas com suspensão pneumática ou equivalente serão aumentadas, em média, 3,06%, não podendo a variação em cada escalão ser superior a 12,52% nem inferior a menos 4,06%;
c) As taxas anuais de ICi incidentes sobre os veículos de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas com outro tipo de suspensão serão aumentadas, em média, 3,48%, não podendo a variação em cada escalão ser superior a 12,73% nem inferior a menos 3,40%;
d) As taxas anuais de ICi incidentes sobre os veículos articulados e conjuntos veículo-reboque de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas com suspensão pneumática ou equivalente serão aumentadas, em média, 2,92%, não podendo a variação em cada escalão ser superior a 12,52% nem inferior a menos 4,06%;
e) As taxas anuais de ICi incidentes sobre os veículos articulados e conjuntos veículo-reboque de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas com outro tipo de suspensão serão aumentadas, em média, 3,02%, não podendo a variação em cada escalão ser superior a 12,52% nem inferior a menos 3,78%;
f) As taxas anuais de ICa incidentes sobre os veículos de peso bruto inferior a 12 toneladas manter-se-ão ao nível actual;
g) As taxas anuais de ICa incidentes sobre os veículos de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas com suspensão pneumática ou equivalente serão aumentadas, em média, 1,60%, não podendo a variação em cada escalão ser superior a 7,60% nem inferior a menos 2,78%;

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h) As taxas anuais de ICa incidentes sobre os veículos de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas com outro tipo de suspensão serão aumentadas, em média, 2,12%, não podendo a variação em cada escalão ser superior a 10,47% nem inferior a menos 4,44%;
i) As taxas anuais de ICa incidentes sobre os veículos articulados e conjuntos veículo-reboque de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas com suspensão pneumática ou equivalente serão aumentadas, em média, 2,00% não podendo a variação em cada escalão ser superior a 11,23% nem inferior a menos 4,53%;
j) As taxas anuais de ICa incidentes sobre os veículos articulados e conjuntos veículo-reboque de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas com outro tipo de suspensão serão aumentadas, em média, 2,15%, não podendo a variação em cada escalão ser superior a 11,44% nem inferior a menos 4,53%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação da proposta 14-P fica prejudicada a votação do texto correspondente da proposta de lei.
Passamos agora ao artigo 37.º (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) da proposta de lei, ao qual foram apresentadas as propostas 26-P e 573-C.
Começamos por votar a proposta 26-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração dos artigos 9.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 9.º
Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação

São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda 81 600 €.

Artigo 17.º
Taxas

1 - As taxas do IMT são as seguintes:

a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação:

Valor sobre que incide o IMT
Em euros Taxas percentuais
Marginal Média (*)
Até 81 600 0 0
De mais de 81 600 até 112 200 2 0,5455
De mais de 112 200 até 153 000 5 1,7333
De mais de 153 000 até 255 000 7 3,8400
De mais de 255 000 até 510 000 8
Superior a 510 000 6 taxa única
* No limite superior do escalão

b) ……………………………………………………………………………………………
c) ……………………………………………………………………………………………

2 - ……………………………………………………………………………………………
3 - Quando, relativamente às aquisições a que se refere a alínea a) do n.º 1, o valor sobre que incide o imposto for superior a 81 600 €, será dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

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4 - ……………………………………………………………………………………………
5 - ……………………………………………………………………………………………

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a aprovação da proposta 26-P faz com que fique prejudicada a votação do texto correspondente na proposta de lei.
Temos agora para votar a proposta 573-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 37.º da proposta de lei, que, por sua vez, adita um artigo 27.º-A ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 27.º-A
Prazos de decisão

É de 120 dias o prazo de decisão das reclamações a que se refere o artigo 20.º e dos pedidos de isenção requeridos ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais apresentados no primeiro ano de vigência do presente diploma, sob pena de deferimento tácito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 37.º, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 25-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de um novo artigo, neste mesmo capítulo, à proposta de lei, de alteração do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo Novo
Imposto Municipal sobre Imóveis

O artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 112.º
Taxas

1 - ……………………………………………………………………………………………
2 - ……………………………………………………………………………………………
3 - ……………………………………………………………………………………………
4 - ……………………………………………………………………………………………
5 - ……………………………………………………………………………………………
6 - ……………………………………………………………………………………………
7 - ……………………………………………………………………………………………
8 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar até 30% a taxa aplicável aos prédios urbanos ou às suas fracções autónomas que se encontrem devolutos.
9 - Consideram-se devolutos os prédios urbanos ou as suas fracções autónomas que, durante um ano, se encontrem desocupados, por não apresentarem, nomeadamente:

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a) Contratos em vigor com prestadores de serviços públicos essenciais;
b) Facturação relativa a consumos de água, electricidade, gás e telecomunicações.

10 - Exceptuam-se do número anterior os prédios urbanos ou fracções autónomas dos mesmos que forem destinados à venda ou que sejam destinados a habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura, para arrendamentos temporários ou para uso próprio.
11 - (Anterior n.º 8.)
12 - (Anterior n.º 9.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 38.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas as propostas 574-C e 127-C.
Vamos votar o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 574-C, apresentada pelo PCP,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, a proposta 574-C, do PCP, adita um n.º 1 ao artigo 38.º e o anterior corpo do artigo, que acabámos de votar, passará a n.º 2.
É este o objectivo da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Trata-se de um aditamento, mas que teria prioridade lógica na redacção do artigo, por isso teria de ter o n.º 1.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 574-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 1, passando o actual corpo do artigo, que acabámos de aprovar, a n.º 2.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - O imposto municipal sobre veículos constitui receita do município da residência do proprietário, nos termos do que constar do respectivo registo, com as seguintes excepções:

a) O imposto municipal sobre veículos adquiridos em regime de locação financeira ou utilizados em regime de aluguer de longa duração constitui receita do município da área da residência do locatário;
b) O imposto municipal sobre veículos de empresas de aluguer de automóveis é distribuído pelos municípios em cujo território tenham delegações na proporção do correspondente volume de negócios;
c) O imposto municipal sobre veículos das restantes empresas é distribuído pelos municípios em cujo território tenham delegações, dependências ou outras instalações nos termos previstos para a distribuição da derrama.

2 - (Corpo do artigo.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 127-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um n.º 2, passando o actual corpo a n.º 1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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1 - (Corpo do artigo.)
2 - Durante o ano de 2005, o Governo legislará no sentido de introduzir mecanismos que permitam corrigir as situações resultantes do domicílio fiscal das empresas de locação financeira e de aluguer de longa duração não coincidir com o domicílio fiscal do verdadeiro utilizador do veículo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, de seguida, proceder à votação da proposta 496-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 38.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

Artigo 38.º-A
Tributação de imóveis de propriedade de entidades não residentes sujeitas a regime fiscal privilegiado

O n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, é alterado no seguinte sentido:

3 - Para os prédios que sejam propriedade de entidades singulares ou colectivas residentes fora do território nacional e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável a taxa de imposto é de 5%, competindo ao Ministério das Finanças, através de portaria, publicar a lista de todos os países, territórios ou regiões sujeitos a regime fiscal claramente mais favorável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 39.º da proposta de lei, que trata do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Relativamente ao seu n.º 1, foram apresentadas as propostas 575-C, 128-C, 512-C, 576-C, 513-C, 521-C, 519-C, 577-C, 578-C, 579-C, 28-P, 516-C, 29-P, 518-C, 580-C e 27-P.
Começamos por votar o artigo 11.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 575-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Verificando-se o disposto na parte final do n.º 3 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, beneficia de isenção o montante correspondente a um terço das importâncias pagas ou colocadas à disposição, com o limite de € 11 997,32.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 128-C, apresentada por Os Verdes, de alteração ao n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Era a seguinte:

1 - ……………………………………………………………………………………………

a) Em 50%, com o limite de € 14 472,30, as categorias A e B;
b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1) De € 8172,54, para as categorias em geral;
2) De € 10 863,77 para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Lei n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 512-C, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes, nos termos seguintes:

a) Em 50%, com o limite de € 13 119, as categorias A e B;
b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1) De € 7973 para os deficientes em geral;
2) De 10 599 para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 576-C, apresentada pelo PCP, de alteração ao n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - ……………………………………………………………………………………………

a) Em 50%, com o limite de € 14 119,23, as categorias A e B;
b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1) De € 7973,21 para os deficientes em geral;
2) De € 10 598,80 para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Lei n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 513-C, apresentada pelo PS, de alteração ao n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

2 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes, bem como 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida e contribuições para regimes complementares de segurança social que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato, e em que aqueles

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figurem como primeiros beneficiários, nos termos e condições estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 19.º do Código dos Benefícios Fiscais, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 521-C, apresentada pelo PS, de alteração ao artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

Artigo 21.º
Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação

1 - ……………………………………………………………………………………………
2 - (Eliminar a revogação.)
3 - ……………………………………………………………………………………………
4 - (Eliminar a revogação.)
5 - ……………………………………………………………………………………………
6 - (Eliminar a revogação.)
7 - Ficam isentos de IMT, os fundos poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação, constituídos de acordo com a legislação nacional.
8 - ……………………………………………………………………………………………
9 - ……………………………………………………………………………………………
10 - (Eliminar a revogação.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 24.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 519-C, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - As menos-valias realizadas pelas SGPS e pelas SCR mediante a transmissão onerosa, qualquer que seja o título por que se opere, de partes de capital de que sejam titulares, desde que detidas por período não inferior a um ano, e, bem assim os encargos financeiros suportados com a sua aquisição, não concorrem para a formação do lucro tributável destas sociedades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 577-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 5 do artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3, o período de isenção a conceder é determinado em conformidade com a seguinte tabela:

Valor patrimonial (em euros) Período de isenção (em anos)
Até 153 750 6
Mais de 153 750 até 230 625 3

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 578-C, apresentada pelo PCP, de alteração ao artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 46.º
Fundos de pensões e equiparáveis e fundos de investimento imobiliário

1 - Ficam isentos de IMI os prédios propriedade da segurança social ou os prédios integrados em fundos com ela relacionados.
2 - Os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário e equiparáveis beneficiam do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 9.º do Código do IMI, sendo-lhes aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 a 7 do mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 579-C, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, considerando-se também como tal os rendimentos provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os rendimentos provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por autores residentes em território português, desde que sejam o titular originário, são considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas por 50% do seu valor, com o limite de € 27 194, líquido de outros benefícios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 28-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte que altera o n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, considerando-se também como tal os rendimentos provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os rendimentos provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por autores residentes em território português, desde que sejam o titular originário, são considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas por 50% do seu valor, líquido de outros benefícios.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 579-C, apresentada pelo PS, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - O limite previsto no número anterior não se aplica sempre que, num período de três anos, o sujeito passivo não ultrapasse em mais que um rendimento de € 54 388.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 28-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

3 - A importância a excluir do englobamento nos termos do n.º 1 não pode exceder € 27 194.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, aproxima-se a votação da nossa proposta 516-C, à qual tanto o Sr. Ministro das Finanças como o Grupo Parlamentar do PSD se manifestaram favoravelmente, tendo sido acordada a seguinte redacção, por ser mais clara: "Os rendimentos a que se refere o n.º 1 podem ser distribuídos por um período máximo de três anos".

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que faça chegar à Mesa a proposta com essa redacção.
Trata-se, portanto, de uma rectificação à proposta 516-C, do PS?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Exactamente, Sr. Presidente! E tem o acordo do Sr. Ministro das Finanças e do Grupo Parlamentar do PSD, e suponho que do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 516-C, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a rectificação agora feita.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 56.º
Propriedade intelectual

1 - ……………………………………………………………………………………………
2 - Os rendimentos a que se refere o n.º 1 podem ser distribuídos por um período máximo de três anos.
3 - (Actual n.º 2.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei, está prejudicada, porque foi substituída por outros textos já aprovados.
Vamos, então, votar a proposta 29-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração do artigo 59.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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1240 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 59.º
Acções adquiridas no âmbito das privatizações

1 - Os dividendos de acções adquiridas na sequência de processo de privatização realizado até ao final do ano de 2002, ainda que resultantes de aumentos de capital, contam desde a data de início do processo até decorridos os cinco primeiros exercícios encerrados após a sua data de finalização, apenas por 50% do seu quantitativo, líquido de outros benefícios para fins de IRS ou de IRC.
2 - O benefício a que se refere o número anterior pode ainda ser concedido, por Despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública, com efeitos até ao termo do ano 2007, para dividendos de acções adquiridas na sequência de processo de privatização, iniciado até ao final de 2002, incluindo as resultantes de aumentos de capital, mediante requerimento das entidades interessadas, apresentado antes da realização da operação, desde que sejam demonstradas as vantagens para dinamizar o mercado de capitais e a protecção dos interesses dos pequenos investidores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 518-C, apresentada pelo PS, de alteração dos n.os 1 e 2 do artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º do respectivo Código, 25% dos montantes dispendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, programas de computadores, modems, RDIS, aparelhos terminal, set-stop boxes e custos de ligação à Internet, com o limite de € 192.
2 - A dedução referida no número anterior é aplicável durante os anos de 2005, 2006 e 2007 e fica dependente da verificação das seguintes condições:

a) O equipamento tenha sido adquirido em estado de novo;
b) Seja comprovada a afectação através de factura que contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 580-C, apresentada pelo PCP, de alteração do corpo do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - À colecta do IRS devido pelos sujeitos passivos deste imposto é dedutível uma percentagem de 25% com o limite de € 60, do IVA suportado nas seguintes despesas realizadas por qualquer membro do agregado familiar enquanto consumidor final:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 27-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração do corpo do n.º 1 do artigo 39.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de OS Verdes.

É a seguinte:

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1241 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

1 - Os artigos 11.º-A, 12.º, 19.º, 21.º, 24.º, 56.º e 59.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - A aprovação desta proposta prejudica a votação do texto constante da proposta de lei.
Relativamente ao n.º 2 do artigo 39.º da proposta de lei, respeitante ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, foram apresentadas as propostas 30-P e 129-C.
Vamos votar, em primeiro lugar, o n.º 2 com a redacção que é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 30-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 33.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - Para as entidades que exercem predominantemente a sua actividade nas zonas francas da Madeira e da ilha de Santa Maria, pode o Ministro das Finanças e da Administração Pública, após requerimento dos interessados devidamente fundamentado e onde se demonstre o exercício predominante, fixar por despacho a percentagem do lucro tributável da actividade global que resulte de actividades exercidas fora do âmbito institucional das referidas zonas francas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 129-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo da proposta de lei, passando o actual n.º 2 a n.º 3 e assim sucessivamente.

Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a estabelecer, durante os exercícios de 2005 e 2006, um regime de crédito fiscal ao investimento para conservação e redução de consumo energético, no seguinte sentido:

a) As empresas poderão deduzir à colecta do IRC, até à concorrência de 25% desta, uma importância correspondente a 8% do investimento relevante, na parte em que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, com o limite máximo de 50 000 euros;
b) A dedução é feita na liquidação do IRC respeitante ao exercício em que foram realizadas as aplicações relevantes, sendo a parte excedente, se existir, deduzida nas mesmas condições na liquidação dos dois exercícios seguintes;
c) Considerar investimento relevante o que for efectuado em cada exercício económico em activos do imobilizado corpóreo em estado novo, que tenha em conta a conservação ou a redução do consumo energético.
d) Considerar igualmente investimento relevante as despesas comprovadamente suportadas com a aquisição de materiais de construção que favoreçam a conservação ou a redução do consumo energético.
e) Os bens e materiais de construção referidos nas alíneas c) e d) constarão de lista a aprovar por portaria dos Ministros das Finanças e das Actividades Económicas e do Trabalho.
f) Determinar a obrigatoriedade de evidenciar contabilisticamente o investimento relevante, a não cumulatividade do benefício com outros de idêntica natureza, as consequências fiscais do incumprimento e os organismos do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho responsáveis pela certificação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao n.º 3 do artigo 39.º da proposta de lei, para o qual há a proposta 520-C, apresentada pelo PS, de eliminação.

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Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e a abstenção do BE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 com a redacção que lhe é dada na proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 39.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, falta-nos votar os n.os 9 e 10 deste mesmo artigo da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, se não houver inconveniente, solicito a votação em separado.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar o n.º 9 do artigo 39.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 10 do artigo 39.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 515-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 10 a este artigo 39.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

10 - O regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 477/99, de 9 de Novembro, que determina que os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e os não residentes com estabelecimento estável neste território que desenvolvam actividades consideradas poluentes, podem deduzir ao montante apurado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRC, e até à concorrência de 25% do mesmo, com o limite de € 50 000, e uma importância correspondente a 8% do investimento relevante, na parte em que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do estado a fundo perdido, passa aplicar-se ao períodos de tributação com início em 2005 e até 2006.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora para votar as propostas 581-C, 582-C, 583-C e 31-P, de aditamento de um n.º 11 ao artigo 39.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 581-C, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

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Era a seguinte:

11 - São revogados os artigos 33.º e 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 582-C, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

11 - É revogado o artigo 59.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 583-C, apresentada pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

11 - É revogado o artigo 61.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 31-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

11 - O Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro, republicado na íntegra, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

1 - Às empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços e que, até 31 de Dezembro de 2006, se reorganizarem, em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação, podem ser concedidos os seguintes benefícios:

a) Isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis relativamente aos imóveis, não destinados a habitação, necessários à concentração ou à cooperação;
b) Isenção de imposto do selo relativamente à transmissão dos imóveis referidos na alínea a) ou à constituição, aumento de capital ou do activo de uma sociedade de capitais necessários à concentração ou à cooperação;
c) Isenção dos emolumentos e de outros encargos legais que se mostrem devidos pela prática dos actos inseridos nos processos concentração ou de cooperação.

2 - O regime previsto no presente diploma é aplicável aos actos de concentração ou aos acordos de cooperação que envolvam empresas com sede, direcção efectiva ou domicílio em território português, noutro Estado da União Europeia ou, ainda, num Estado em relação ao qual vigore uma convenção para evitar a dupla tributação sobre o rendimento e o capital acordada com Portugal, com excepção das entidades domiciliadas em território sujeito a um regime fiscal privilegiado definido por portaria do Ministro das Finanças.

Artigo 2.º

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1 - Para efeitos do presente diploma, consideram-se actos de concentração apenas os seguintes:

a) A fusão de sociedades, empresas públicas ou cooperativas;
b) A incorporação por uma sociedade do conjunto ou de um ou mais ramos de actividade de outra sociedade, tendo como contrapartida partes do capital social da primeira, desde que ambas as sociedades exerçam a mesma ou idêntica actividade antes da operação e a transmitente cesse esse exercício após a operação;
c) A cisão de sociedades em que uma sociedade destaque partes do seu património ou se dissolva, dividindo o seu património em duas ou mais partes que constituam, cada uma delas, do ponto de vista técnico uma exploração autónoma, desde que tal operação dê lugar a uma concentração na modalidade prevista na alínea a).

2 - Para efeitos do presente diploma entende-se por actos de cooperação:

a) A constituição de agrupamentos complementares de empresas ou de agrupamentos europeus de interesse económico, nos termos da legislação em vigor, que se proponham a prestação de serviços comuns, a compra ou venda e em comum ou em colaboração, a especialização ou racionalização produtivas, o estudo de mercados, a promoção de vendas, a aquisição e transmissão de conhecimentos técnicos ou de organização aplicada, o desenvolvimento de novas técnicas e produtos, a formação e aperfeiçoamento do pessoal, a execução de obras ou serviços específicos e quaisquer outros objectivos comuns, de natureza relevante;
b) A constituição de pessoas colectivas de direito privado sem fim lucrativo, mediante a associação de empresas públicas, sociedades de capitais públicos ou de maioria de capitais públicos, de sociedades e de outras pessoas de direito privado, com a finalidade de, relativamente ao sector a que respeitam, manter um serviço de assistência técnica, organizar um sistema de informação, promover a normalização e a qualidade dos produtos e a conveniente tecnologia dos processos de fabrico, bem como, de um modo geral, estudar as perspectivas de evolução do sector;
c) A celebração de contratos de consórcio e de associação em participação, nos termos da legislação em vigor, sempre que as contribuições realizadas no âmbito dos mesmos visem o desenvolvimento directo de actividades produtivas, com excepção de actividades de natureza imobiliária.

Artigo 3.º

1 - Os benefícios previstos no artigo 1.º só poderão ser concedidos quando se verifique, cumulativamente, que:

a) A operação de concentração ou cooperação empresarial não prejudica, de forma significativa, a existência de um grau desejável de concorrência no mercado e tem efeitos positivos em termos do reforço da competitividade das empresas ou da respectiva estrutura produtiva, designadamente através de um melhor aproveitamento da capacidade de produção ou comercialização ou do aperfeiçoamento da qualidade dos bens ou serviços das empresas;
b) As sociedades envolvidas na operação exerçam, efectiva e directamente, a mesma actividade económica ou actividades económicas integradas na mesma cadeia de produção e distribuição do produto, compartilhem canais de comercialização ou processos produtivos ou, ainda, quando exista uma manifesta similitude ou complementaridade entre os processos produtivos ou os canais de distribuição utilizados; e
c) Relativamente às operações a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.°, o ramo de actividade transmitido seja constituído por um conjunto de elementos que constituam, do ponto de vista organizacional e técnico, uma exploração autónoma, não sendo considerados como tal uma carteira de participações ou um activo isolado.

Artigo 4.°

1 - Os benefícios previstos no presente diploma são concedidos por despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública, precedido de informação da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), a requerimento das empresas interessadas, o qual é entregue na DGCI, acompanhado, em duplicado, de estudo demonstrativo das vantagens e dos elementos comprovativos das condições a que se refere o artigo anterior.

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2 - Do requerimento deve constar expressamente os actos realizados, previstos no artigo 2.°, e deve ser entregue até à data de apresentação a registo dos actos de concentração ou cooperação, ou, não havendo lugar a registo, à data da produção dos efeitos jurídicos desses actos.
3 - Os requerimentos apresentados pelos interessados devem, ainda, ser acompanhados de parecer sobre a substância da operação de reorganização empresarial e sobre o estudo referido no n.º 1 deste artigo, emitido pelo ministério da tutela da actividade da empresa, bem como de parecer, emitido pela autoridade da concorrência, sobre a compatibilidade da operação projectada com a existência de um grau desejável de concorrência no mercado.
4 - A DGCI deve solicitar parecer à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
5 - O parecer referido no número anterior deve ser proferido nos 45 dias seguintes ao da recepção do pedido, presumindo-se uma posição favorável se o mesmo não for recebido naquele prazo.

Artigo 5.°

1 - Nos casos em que os actos de concentração ou cooperação precedam o despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública, as empresas interessadas podem solicitar o reembolso dos impostos, emolumentos e outros encargos legais que comprovadamente tenham suportado no prazo de um ano a contar da data de apresentação a registo dos actos de concentração ou cooperação ou, não havendo lugar a registo, à data da produção dos efeitos jurídicos desses actos.
2 - O pedido de reembolso deve ser dirigido às entidades competentes para a liquidação dos impostos, emolumentos ou encargos legais suportados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 514-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 39.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 39.º-A
Combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento das áreas do interior

1 - Mantém-se em vigor a Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, que passa a ser válida até 31 de Dezembro de 2006.
2 - Os artigos 7.º e 11.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º

1 - É reduzida a 20% a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), previsto no n.º 1 do artigo 69.º do respectivo Código, para as entidades cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias.
2 - ……………………………………………………………………………………………
3 - ……………………………………………………………………………………………
4 - …………………………………………………………………………………………….

Artigo 11.º

1 - Ficam isentas do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis as aquisições:

a) ……………………………………………………………………………………………
b) ……………………………………………………………………………………………

2 - ……………………………………………………………………………………………
3 - …………………………………………………………………………………………….

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 40.º da proposta de lei, que tem como epígrafe "Alterações à Lei Geral Tributária".
Relativamente ao seu n.º 1, foram apresentadas as propostas 522-C, 524-C, 523-C, 32-P e 33-P.
Começamos por votar o artigo 19.º da Lei Geral Tributária, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação em bloco dos artigos 45.º e 48.º da Lei Geral Tributária, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 522-C, apresentada pelo PS, de eliminação da redacção dada pela proposta de lei à alínea d) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea d) e o corpo do n.º 1 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, com a redacção que é dada pela proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 524-C, apresentada pelo PS, na parte que altera a alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Quando o contribuinte usufrua ou pretenda usufruir de benefícios fiscais, de regimes fiscais privilegiados ou de auxílios do Estado, havendo necessidade de controlar os respectivos pressupostos e apenas para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 524-C, do PS, na parte que adita um artigo 63.º-C à Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-C
Acesso a informação notarial e registral

A administração tributária tem o poder de aceder directamente às informações existentes nos serviços de registo e notariado nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta quando o contribuinte usufrua ou pretenda usufruir de benefícios fiscais, de regimes fiscais privilegiados ou de auxílios do Estado, havendo necessidade de controlar os respectivos pressupostos e apenas para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 524-C, do PS, na parte que adita um artigo 63.º-D à Lei Geral Tributária.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-D
Verificação e controlo

A administração tributária tem o poder de, no exercício da sua actividade:

a) recolher toda a informação sistemática tendo em vista a verificação da situação tributária dos sujeitos passivos que utilizem bens sujeitos a registo que sejam propriedade de sociedades em países com regime fiscal privilegiado (offshore), designadamente imóveis, viaturas e barcos de recreio;
b) controlar os pagamentos efectuados a entidades residentes em países com regime fiscal privilegiado (offshore).

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 524-C, do PS, na parte que adita um artigo 63.º-E à Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-E
Conta-corrente

É instituída uma conta-corrente global, por sujeito passivo, que permita a compensação automática entre dívidas relativas a todos os impostos, impedindo, assim, o processamento de reembolsos em nome de contribuintes quando devedores de impostos de outra natureza.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 523-C, apresentada pelo PS, de eliminação da redacção dada pela proposta de lei ao n.º 1 do artigo 74.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 74.º da Lei Geral Tributária, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE, votos contra do PS e a abstenção de Os Verdes.

Passamos agora ao artigo 78.º da Lei Geral Tributária, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 32-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração da alínea f) do artigo 87.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

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f) Existência de uma divergência, não justificada de, pelo menos, um terço entre os rendimentos declarados e o acréscimo de património ou o consumo evidenciados pelo sujeito passivo no mesmo período de tributação.

O Sr. Presidente: - Com a aprovação desta proposta fica prejudicada a votação do correspondente texto da proposta de lei.
Assim, passamos à votação da proposta 33-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte que altera o n.º 3 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - Verificadas as situações previstas no n.º 1 deste artigo, bem como na alínea f) do artigo 87.º, cabe ao sujeito passivo a comprovação de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou o acréscimo de património ou o consumo evidenciados.

O Sr. Presidente: - Com a aprovação desta alteração do n.º 3 fica prejudicada a votação do texto correspondente da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 33-P, do PSD e CDS-PP, na parte que altera o n.º 4 do artigo 89-A da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - Quando o sujeito passivo não faça a prova referida no número anterior relativamente às situações previstas no n.º 1 deste artigo, considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, a enquadrar na categoria G, quando não existam indícios fundados, de acordo com os critérios previstos no artigo 90.º, que permitam à administração tributária fixar rendimento superior, o rendimento padrão apurado nos termos da tabela seguinte:

Manifestações de fortuna Rendimento padrão
1 Imóveis de valor de aquisição igual ou superior a € 250 000. 20% do valor da aquisição.
2 Automóveis ligeiros de passageiros de valor igual ou superior a € 50 000 e motociclos de valor igual ou superior a € 10 000. 50% do valor no ano de matrícula com o abatimento de 20% por cada um dos anos seguintes.
3 Barcos de recreio de valor igual ou superior a € 25 000. Valor no ano de registo, com o abatimento de 20% por cada um dos anos seguintes.
4 Aeronaves de turismo. Valor no ano de registo, com o abatimento de 20% por cada um dos anos seguintes.
5 Suprimentos e empréstimos feitos no ano de valor igual ou superior a € 50 000. 50% do valor anual.

O Sr. Presidente: - A aprovação desta alteração do n.º 4 prejudica a votação da redacção que lhe é dado pela proposta de lei.
Vamos proceder à votação da proposta 33-P, do PSD e CDS-PP, na parte que altera a redacção dada pela proposta de lei ao novo n.º 5 do artigo 89-A da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

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1249 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

5 - No caso da alínea f) do artigo 87.º, considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, a enquadrar na categoria G, quando não existam indícios fundados, de acordo com os critérios previstos no artigo 90.º, que permitam à administração tributária fixar rendimento superior, a diferença entre o acréscimo de património ou o consumo evidenciados e os rendimentos declarados pelo sujeito passivo no mesmo período de tributação.

O Sr. Presidente: - A aprovação desta proposta para o n.º 5 prejudica a votação do texto correspondente constante da proposta de lei.
Vamos votar, em conjunto, os n.os 6, 7, 8 e 9 do mesmo artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária com a redacção que lhes é dada na proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, em relação ao n.º 3 do artigo 40.º da proposta de lei, foram apresentadas as propostas 39-P, 34-P e 584-C.
Vamos votar a proposta 39-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - É revista a redacção do artigo 63.º e aditado um novo artigo 63.º-B à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, com as seguintes redacções:

Artigo 63.º
Inspecção

1 - ……………………………………………………………………………………………
2 - ……………………………………………………………………………………………
3 - ……………………………………………………………………………………………
4 - ……………………………………………………………………………………………
5 - ……………………………………………………………………………………………
6 - A notificação das instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades, para efeitos de permitirem o acesso a elementos cobertos pelo sigilo a que estejam vinculadas, nos casos em que exista a possibilidade legal de a administração tributária exigir a sua derrogação, deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Nos casos de acesso directo sem necessidade de consentimento do titular dos elementos protegidos, cópia da decisão fundamentada proferida pelo director-gera1 dos impostos ou pelo director-geral das alfândegas e impostos especiais sobre o consumo, nos termos do n.º 4 do artigo 63.°-B;
b) [Anterior alínea a)];
c) [Anterior alínea b)];
d) [Anterior alínea c)].

7 - As instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades devem cumprir as obrigações relativas ao acesso a elementos cobertos pelo sigilo a que estejam vinculadas no prazo de dez dias úteis.

Artigo 63.º-B
Acesso a informações e documentos bancários

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1250 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

1 - A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos:

a) Quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária;
b) Quando existam factos concretamente identificados indiciadores da falta de veracidade do declarado.

2 - A administração tributária tem, ainda, o poder de aceder directamente aos documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta:

a) Quando se trate de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada;
b) Quando o contribuinte usufrua de benefícios fiscais ou de regimes fiscais privilegiados, havendo necessidade de controlar os respectivos pressupostos e apenas para esse efeito.

3 - A administração tributária tem, ainda, o poder de aceder a todos os documentos bancários, excepto as informações prestadas para justificar o recurso ao crédito, nas situações de recusa de exibição daqueles documentos ou de autorização para a sua consulta:

a) Quando se verificar a impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, nos termos do artigo 88.º e, em geral, quando estejam verificados os pressupostos para o recurso a uma avaliação indirecta;
b) Quando se verificar a situação prevista na alínea f) do artigo 87.º ou os rendimentos declarados em sede de IRS se afastarem significativamente, para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir as manifestações de riqueza evidenciadas pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 89.º-A;
c) Quando seja necessário, para fins fiscais, comprovar a aplicação de subsídios públicos de qualquer natureza.

4 - As decisões da administração tributária referidas nos números anteriores devem ser fundamentadas com expressa menção dos motivos concretos que as justificam e são da competência do director-geral dos impostos ou do director-geral das alfândegas e dos impostos especiais sobre o consumo, ou seus substitutos legais, sem possibilidade de delegação.
5 - Os actos praticados ao abrigo da competência definida no número anterior dependem da audição prévia do contribuinte nos casos previstos nos n.os 2 e 3 e são susceptíveis de recurso judicial com efeito meramente devolutivo, excepto nas situações previstas no n.º 3, em que o recurso possui efeito suspensivo.
6 - Nos casos de deferimento do recurso previsto no número anterior, os elementos de prova entretanto obtidos não podem ser utilizados para qualquer efeito em desfavor do contribuinte.
7 - As entidades que se encontrem numa relação de domínio com o contribuinte ficam sujeitas aos regimes de acesso à informação bancária referidos nos n.os 1, 2 e 3.
8 - O acesso da administração tributária a informação bancária relevante relativa a familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte depende de autorização judicial expressa, após audição do visado, obedecendo aos requisitos previstos no n.º 4.
9 - O regime previsto nos números anteriores não prejudica a legislação aplicável aos casos de investigação por infracção penal e só pode ter por objecto operações e movimentos bancários realizados após a sua entrada em vigor, sem prejuízo do regime vigente para as situações anteriores.
10 - Para os efeitos desta lei, considera-se documento bancário qualquer documento ou registo, independentemente do respectivo suporte, em que se titulem, comprovem ou registem operações praticadas por instituições de crédito ou sociedades financeiras no âmbito da respectiva actividade, incluindo os referentes a operações realizadas mediante utilização de cartões de crédito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação da proposta 39-P fica prejudicada a votação do n.º 3 constante da proposta de lei e da proposta 34-P, do PSD e CDS-PP, não é verdade?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta 39-P substitui a 34-P.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, a votação da proposta 34-P está prejudicada.
E a votação da alínea a) do n.º 3, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, todas as alterações constantes da proposta 34-P, que se referiam às várias alíneas do n.º 3 do artigo 40.º, são substituídas pela proposta 39-P, que é uma lei material e que já foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 584-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma alínea f) ao n.º 3 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

f) Apresentar anualmente com a proposta do Orçamento do Estado informação detalhada, de carácter estatístico, sobre os processos em que ocorreu o levantamento do sigilo bancário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação dos n.os 4 e 5 do artigo 40.º da proposta de lei.
Podemos votá-los em conjunto?

Pausa.

Como não há objecções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 495-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 40.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 40º-A
Levantamento do sigilo bancário

O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, instituído pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, é alterado no seu artigo 79.º, da seguinte forma:

Artigo 79.º
…………………………………

1 - ……………………………………………………………………………………………
2 - ……………………………………………………………………………………………

a) ……………………………………………………………………………………………
b) ……………………………………………………………………………………………
c) ……………………………………………………………………………………………
d) ……………………………………………………………………………………………
e) Ao Ministério das Finanças, no âmbito da administração tributária para efeitos da sua actividade de fiscalização da compatibilidade entre o total dos depósitos e outros movimentos e operações realizados pelos contribuintes nas instituições financeiras e as suas declarações fiscais;
f) [Anterior alínea e).]

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação das propostas referentes ao artigo 41.º da proposta de lei.

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Começamos com a votação da parte da proposta 35-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração do n.º 3 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pela proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - As notificações não abrangidas pelo n.º 1, bem como as relativas às liquidações de tributos que resultem de declarações de contribuintes ou de correcções à matéria tributável que tenha sido objecto de notificação para efeitos do direito de audição, são efectuadas por carta registada.

O Sr. Presidente: - A aprovação desta parte da proposta 35-P prejudica a votação do correspondente n.º 3 da proposta de lei.
Temos, agora, a votação da parte da proposta relativa à alteração do n.º 4 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pela proposta de lei. Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - As notificações relativas a liquidações de impostos periódicos feitas nos prazos previstos na lei são efectuadas por simples via postal.

O Sr. Presidente: - Com a aprovação desta parte da proposta 35-P, fica prejudicada a votação do correspondente n.º 4 da proposta de lei.
Vamos, então, votar a parte restante do artigo 41.º da proposta de lei, referente aos artigos 43.º, 65.º, 82.º, 83.º, 137.º, 163.º, 163.º, 190.º, 223.º, 230.º, 231.º e 240.º, todos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pela proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o corpo do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 130-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo, artigo 41.º-A.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era o seguinte:

Artigo 41.º-A
Combate à fraude e à evasão fiscais

O Governo, até ao final do primeiro trimestre de 2005, e após parecer prévio da Comissão Nacional de Protecção de Dados, definirá as regras necessárias ao cruzamento de dados entre a Administração Tributária e a Segurança Social tendo em vista a adopção de medidas legislativas de combate à fraude e à evasão fiscais.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

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PCP, do BE e de Os Verdes.

Procedemos agora à votação do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 45.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Procedemos agora à votação da proposta 494-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 45.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

Artigo 45.º-A
Registo de movimentos de capitais

Ficam as instituições financeiras obrigadas a proceder a registo de todos os movimentos de capital que veiculem dentro e fora da União Europeia cujo montante exceda 10 000 euros, devendo desse registo constar o montante aplicado, a identidade da entidade emissora da ordem de pagamento, de compra ou de transferência para qualquer efeito, bem como a da entidade destinatária e o objecto da operação, sendo tal registo comunicado ao Banco de Portugal e ao Ministério das Finanças.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação do artigo 46.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Votamos agora o artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 48.º da proposta de lei.
Verifico pelo guião que a proposta 585-C, apresentada pelo PCP, foi toda ela retirada.

Vozes do PCP: - Foi toda retirada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Fica-nos, então, para votar o artigo 48.º da proposta de lei.
Vamos votá-lo, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Passamos à votação do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

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PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Em relação ao artigo 51.º, votamo-lo número a número ou na sua totalidade?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, se me permite…

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, basta separar o n.º 2 e, se não houver oposição dos outros grupos parlamentares, podemos votar os restantes em bloco.

O Sr. Presidente: - Alguém requer a votação em separado de mais algum número?

Pausa.

Uma vez que ninguém se pronuncia, vamos votar, em primeiro lugar, o n.º 2 do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar os n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do artigo 53.º da proposta de lei, a qual será feita em separado, uma vez que este artigo é objecto de propostas de alteração.
Assim, vamos votar, em primeiro lugar,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, da mesma forma, solicito a votação em separado da alínea d) do artigo 53.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - E as outras podem ser votadas em conjunto, Sr. Deputado?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sim, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem!
Entretanto, há uma chamada de atenção para a alínea f), pois onde se lê 2002 deve ler-se 2003.
Bom! Vamos, então, votar a alínea d) do artigo 53.º e, depois, votaremos todas as restantes alíneas, incluindo o famoso corpo do artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Passamos à votação das restantes alíneas deste artigo, até à alínea i), inclusive, e do respectivo corpo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, sim, importa votar a proposta 140-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que altera a alínea j) do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

j) Cumprimento de obrigações assumidas pelo Estado no âmbito da assessoria técnica prestada pela Parpública nas áreas das telecomunicações, energia e parcerias público-privadas até ao montante de 1,9 milhões de euros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a aprovação da proposta que acabámos de votar prejudica a votação da alínea correspondente da proposta de lei.
Vamos votar as alíneas l) e m) do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 38-C, apresentada pelo PS, de aditamento de uma alínea n) ao artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

n) Regularização da receita fiscal devida e não transferida para cada uma das Regiões Autónomas, a partir da data de entrada em vigor da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, nos termos de acordo a estabelecer com cada uma delas.

O Sr. Presidente: - Importa, agora, votar a proposta 140-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita, igualmente, uma alínea n) ao artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

n) Regularização de responsabilidades passadas decorrentes da renegociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte-sul.

O Sr. Presidente: - Importa ainda votar a proposta 15-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, também de aditamento de uma nova alínea o) ao artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

o) Responsabilidades passadas decorrentes dos contratos relativos à convergência tarifária da energia eléctrica celebrados com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

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O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 57.º da proposta de lei, uma vez que os demais foram aprovados em sede de Comissão de Economia e Finanças.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o artigo 62.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Relativamente ao artigo 62.º, temos de votar também a proposta 525-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 2 a este artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O Governo prestará trimestralmente à Assembleia da República informações detalhadas sobre a evolução do recurso ao endividamento por parte de Estado.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 63.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 64.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 65.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o artigo 66.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do artigo 67.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, agora, o artigo 68.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Relativamente ao artigo 70.º da proposta de lei, importa votar, em primeiro lugar, a proposta 493-C, apresentada pelo BE, que visa a sua alteração.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 70.º
Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas

1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos, incluindo todas as formas de dívida bem como a que decorre de despesa por via de contratos de desenvolvimento ou de empresas regionais, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, com a excepção do previsto no número seguinte.
2 - O governo e as Regiões Autónomas acordarão contratos orçamentais plurianuais definindo a listagem e o regime de co-financiamento de grandes obras públicas consideradas prioritárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pergunto se podemos votar o artigo 70.º da proposta de lei no seu conjunto ou se alguém pretende votar isoladamente os n.os 1 e 2.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, nós pretendemos a votação em separado.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Então, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 70.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 70.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 528-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 75.º-B ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 75.º-B
Sistema Fiscal das Regiões Autónomas

Fica o Governo autorizado a tomar as medidas necessárias para assegurar o acesso das regiões autónomas dos Açores e da Madeira a toda a informação tributária disponível sobre os respectivos sujeitos passivos, nos termos da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e do Estatuto Político-Administrativo de cada uma das regiões.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, esta minha interpelação surge, porque, realmente, houve

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um lapso na votação e, antes de entrarmos na votação do artigo 1.º e respectivos Mapas, gostaria de suscitar esse problema, porque passou-se connosco.
Em relação à proposta 526-C, apresentada pelo Partido Socialista, de alteração do artigo 33.º da proposta de lei, relativo às alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, nós, no momento da votação, e não porque se tratasse de uma questão de licores da Região Autónoma dos Açores, confundimos esta proposta com uma outra. O problema é que o nosso sentido de voto era a favor e não contra a referida proposta, daí que gostássemos de corrigir esse lapso de votação, porque se tratou, efectivamente, de um lapso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tratando-se de licores da Região Autónoma dos Açores, a minha disponibilidade para anotar o lapso dos partidos da maioria é maior, não é verdade?!

Risos.

Para intervir em nosso socorro, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, assim sendo, se calhar, seria melhor repetir a votação da proposta.

O Sr. Presidente: - Exacto! O resultado que a Mesa registou, aquando da votação desta proposta, foi no sentido da sua rejeição, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos, então, repetir a votação da proposta 526-C, apresentada pelo PS, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 66.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, o qual é alterado pelo artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

d) Exceptuam-se do previsto na alínea anterior, as bebidas sujeitas à taxa zero e os produtos referidos no artigo 58.º, quando destinados ao consumo fora da Região Autónoma dos Açores, podendo, neste caso, a declaração de introdução no consumo ser apresentada junto das instâncias aduaneiras da Região.

O Sr. Presidente: - Agora, sim, Srs. Deputados, estamos em condições de iniciar a votação do artigo 1.º da proposta de lei e respectivos Mapas.
As propostas 1-P e 2-P, apresentadas pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes, de alteração do Mapa II, foram retiradas e substituídas pela proposta 36-P, também apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes e de alteração do Mapa II, previsto no artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Propõe-se que o montante a inscrever no Mapa II do Orçamento do Estado relativo a "Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos" seja de 94 061 606,23 €. Desse valor total, 88 676 610,19 € serão a inscrever a título de transferências correntes e 5 384 996,04 € de transferências de capital.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 15-C, apresentada pelo PS, também de alteração do Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Ministério dos Negócios Estrangeiros

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Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas
Conselho das Comunidades Portuguesas
Reforçar a dotação para 2005 de 230 000 euros para 299 000 euros
Contrapartida: Verba a retirar de P6, medida 3, Divisão 01 - Secretaria Geral.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 16-C, também apresentada pelo PS e de alteração do Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Ministério dos Negócios Estrangeiros
Instituto Camões
Centros de Língua Portuguesa no Mundo
Dotação: 250 000,00 euros
Centros culturais
Dotação: 250 000,00 euros
Contrapartida: Verba a retirar da Divisão 04 - Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 35-C, igualmente apresentada pelo PS e de alteração do Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos
15 - Ministério da Cultura
03 - Serviços de Promoção, Produção de Actos Culturais, Conservação, Valorização e Difusão do Património Cultural
Verba: 71 672 902
Total do Ministério: 212 865 462
Total: 83 140 198 090
Aumento do montante total de 327 058 euros nas transferências para o Centro Português de Fotografia (72 254 euros), a Biblioteca Nacional (146 734 euros) e o Instituto Português de Conservação e Restauro (108 070 euros) para o funcionamento destes organismos.
Contrapartida: Verba a retirar da Dotação Provisional do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 138-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, também de alteração do Mapa II.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PS.

É a seguinte:

Dotar o orçamento dos Encargos Gerais do Estado com o montante de 4,6 milhões de euros, no Capítulo 09, em outras despesas correntes, destinados à Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 530-C, apresentada pelo PS, ainda de alteração do Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

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PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos
01 - Encargos Gerais do Estado
13 - Segurança Social, Família e Criança
Verba: 4 665 787 630
01 - Gabinete dos Membros do Governo
Verba: 4 615 753 711
Total geral: 83 246 797 503

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 586-C, apresentada pelo PCP, também de alteração do Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos
11 - Ciência, Inovação e Ensino Superior
04 - Estabelecimentos de ensino superior e serviços de apoio
Verba: 1 203 400 000
Total do Ministério: 1 555 184 835
Total geral: 83 169 871 032

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 587-C, também apresentada pelo PCP e de alteração do Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

04 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
9 - MFAP - Investimento
60 - Despesas Excepcionais
01 - Direcção-Geral do Tesouro
02 - Subsídios e Indemnizações Compensatórias
05 - Subsídios
01- Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras
01-Públicas
Transportes Rodoviários - Sector Público
Reforço de verba (Valor total): € 128 930 000
Transportes Ferroviários - Sector Público
Reforço de verba (Valor total): € 184 500 000
Transportes Aéreos - Sector Público
Reforço de verba (Valor total): € 73 366 000
Transportes Marítimos e Fluviais - Sector Público
Reforço de verba (valor total): € 20 000 000

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 588-C, igualmente apresentada pelo PCP e de alteração do Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

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Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos
05 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
02 - Serviços gerais de apoio, estudos, coordenação e representação
03 - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
06 - Outras Despesas Correntes
02 - Diversas
03 - Outras
Recenseamento eleitoral
Reforço de verba (valor total): € 30 000
Actualização dos Cadernos Eleitorais
Verba: € 100 000

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 589-C, também apresentada pelo PCP e de alteração do Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos
05 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
02- Serviços gerais de apoio, estudos, coordenação e representação
03 - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
06 - Outras Despesas Correntes
02 - Diversas
03 - Outras
Conselho das Comunidades Portuguesas
Reforço de verba (Valor total): € 405 000

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de saber se seria possível votarmos, conjuntamente, as propostas 590-C a 596-C, apresentadas pelo PCP, de alteração do Mapa II.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, se me permite…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, para o PS, podem as propostas ser votadas em conjunto, com excepção das propostas 591-C e 592-C.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que há acordo neste sentido, vamos votar as propostas 591-C e 592-C, apresentadas pelo PCP, de alteração do Mapa II.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

04 - Ministério das Finanças e Administração Pública
9 - MFAP - Investimento
60 - Direcção-Geral do Tesouro
01 - Despesas Excepcionais
02 - Subsídios e Indemnizações Compensatórias
04 - Transferências Correntes
08 - Famílias
02 - Outras
Incentivo ao Arrendamento Jovem
Reforço de verba (valor total): € 66 217 780

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01 - Encargos Gerais do Estado
0 - Encargos Gerais do Estado
09 - Serviços do Apoio, Estudos e Coordenação da Presidência do Conselho de Ministros
12 - Instituto Português da Juventude
04 - Transferências Correntes
07 - Instituições sem Fins Lucrativos
01 - Instituições sem Fins Lucrativos
Reforço de verba (valor total): € 8 128 725
Objectivo: Reforço da verba da transferência para o Movimento Associativo em € 5 212 510.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, vamos votar, conjuntamente, as propostas 590-C, 593-C, 594-C, 595-C, 596-C, apresentadas pelo PCP, de alteração do Mapa II.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

(590-C)
Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos
05 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
02 - Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Representação
03 - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
06 - Outras Despesas Correntes
02 - Diversas
03 - Outras
Recenseamento da População Portuguesa e Luso-Descendentes Residentes no Estrangeiro: € 500 000

--
(593-C)
Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos
06 - Administração Interna: € 1 445 764 827
03 - Serviços de Protecção Civil e Segurança Rodoviária: € 90 951 231
Total geral: € 83 143 371 032
Objectivo: Reforço de € 3 500 000 na transferência de verbas para a Escola Nacional de Bombeiros, visando também a vertente da formação em protecção civil e descentralização da formação de bombeiros.

--
(594-C)
Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos
06 - Administração Interna: € 1 444 764 827
03 - Serviços de Protecção Civil e Segurança Rodoviária: € 91 951 231
Total geral: € 83 142 371 032
Objectivo: Reforço de € 2 500 000 nas verbas para fazer face às despesas com os fogos florestais assumidas pelos corpos de bombeiros.

--
(595-C)
Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos
06 - Administração Interna: € 1 447 264 827
03 - Serviços de Protecção Civil e Segurança Rodoviária: € 93 451 231
Total geral: € 83 144 871 032
Objectivo: Reforço de € 5 000 000 nas verbas para reequipamento e reposição de viaturas acidentadas, material de desgaste e equipamento de protecção individual de bombeiros.

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(596-C)
Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos
06 - Administração Interna: € 1 447 264 827
03 - Serviços de Protecção Civil e Segurança Rodoviária: € 93 451 231
Total geral: € 83 144 871 032
Objectivo: Reforço de € 5 000 000 nas transferências para fazer face à renovação dos sistemas de comunicações dos bombeiros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação 531-C, apresentada pelo PS, de alteração do Mapa III.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Despesas dos Serviços Integrados por Classificação Funcional
1 - Funções Gerais de Soberania
2 - Funções Sociais: € 23 897 319 204
2.03 - Segurança e Acção Sociais: € 8 166 843 623
Total geral: € 83 246 797 503

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos votar a proposta 532-C, apresentada pelo PS, de alteração do Mapa IV.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Despesas dos Serviços Integrados por Classificação Económica
Despesas Correntes
04.00 - Transferências Correntes: € 16 581 456 804
04.03 - Administração Central: € 8 137 003 240
Total geral: € 83 246 797 503

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação da proposta 597-C, apresentada pelo PCP, de alteração do Mapa IV.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Despesas dos Serviços Integrados por Classificação Económica
Despesas Correntes
04.00 - Transferências Correntes
04.06 - Segurança Social: € 4 541 017 973
Total das Despesas Correntes: € 36 079 364 814
Total geral: € 83 174 621 032
Objectivo: Reforço de 25 milhões de euros da verba prevista para o Subsídio de Doença, repondo o valor nominal previsto no Orçamento do Estado para 2004 e de 9,75 milhões de euros para o Rendimento Social de Inserção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 19-C, apresentada pelo PS, de alteração do Mapa V.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Era a seguinte:

Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Orgânica, com Especificação das Receitas Globais de cada Serviço e Fundo
01 - Encargos Gerais do Estado
02 - Actividades Económicas e Trabalho
Instituto do Emprego e Formação Profissional: € 1 121 676 040
Total geral: € 29 097 767 184

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 21-C, apresentada pelo PS, de alteração do Mapa V.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Orgânica, com Especificação das Receitas Globais de cada Serviço e Fundo
01 - Encargos Gerais do Estado
02 - Actividades Económicas e Trabalho
Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho: € 12 169 116
Total geral: € 28 931 498 938

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo oposição, vamos votar, em bloco, as propostas 22-C, de alteração do Mapa V, e 20-C, 23-C, 24-C e 529-C, de alteração do Mapa VII, apresentadas pelo PS.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

(22-C)
Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Orgânica, com Especificação das Receitas Globais de cada Serviço e Fundo
01 - Encargos Gerais do Estado
02 - Actividades Económicas e Trabalho
Instituto para a Qualidade na Formação: € 10 889 302
Total geral: € 28 931 288 296

--
(20-C)
Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Orgânica, com Especificação das Despesas Globais de cada Serviço e Fundo
01 - Encargos Gerais do Estado
02 - Actividades Económicas e Trabalho
Instituto do Emprego e Formação Profissional: € 1 117 230 907
Total geral: € 28 413 599 835

--
(23-C)
Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Orgânica, com Especificação das Despesas Globais de cada Serviço e Fundo
01 - Encargos Gerais do Estado
02 - Actividades Económicas e Trabalho
Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho: € 12 169 116
Total geral: € 28 247 331 589

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(24-C)
Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Orgânica, com Especificação das Despesas Globais de cada Serviço e Fundo
01 - Encargos Gerais do Estado
02 - Actividades Económicas e Trabalho
Instituto para a Qualidade da Formação: € 10 889 302
Total geral: € 28 247 120 947

--
(529-C)
Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Orgânica, com Especificação das Despesas Globais de cada Serviço e Fundo
15 - Ministério da Cultura
Instituto Português do Património Arquitectónico: € 59 752 839
Instituto Português de Museus: € 24 130 888
Total geral: € 28 247 516 335
Contrapartida: Dotação provisional do Ministério das Finanças

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei (Mapas de I a IX).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar a proposta 533-C, apresentada PS, de alteração do Mapa X.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
Receitas Correntes
06 - Transferências Correntes: € 6 188 283 372
06.03 - Administração Central: € 5 356 102 479
Total Global: € 22 891 217 297

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 598-C, apresentada pelo PCP, de alteração do Mapa X.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Orçamento da Segurança Social
Receitas da Segurança Social por Classificação Económica

Receitas Correntes
06 - Transferências Correntes
06.03 - Administração Central: € 5 283 926 008
Total Global: € 22 819 040 826
Objectivo: Reforço de 25 milhões de euros da verba prevista para o Subsídio de Doença, repondo o valor nominal previsto no Orçamento do Estado para 2004, e de 9,75 milhões de euros para o Rendimento Social de Inserção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 26-C, apresentada pelo PS, de alteração do Mapa XI.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional
Segurança Social
Formação Profissional e Políticas Activas de Emprego: € 1 513 188 592
Políticas Activas de Emprego: € 558 632 246
Total Orçamento: € 22 687 557 765

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 27-C, apresentada pelo PS, de alteração do Mapa XII.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Despesas da Segurança Social por Classificação Económica
Despesas Correntes
04 - Transferências Correntes: € 16 076 168 016
04.03 - Administração Central: € 597 768 734
Total Global: € 22 687 557 765

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos proceder à votação da proposta 599-C, apresentada pelo PCP, de alteração do Mapa XII.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Orçamento da Segurança Social
Despesas da Segurança Social por Classificação Económica
Despesas Correntes
05 - Subsídios: € 864 122 663
Total do sistema: € 22 710 297 172
Objectivo: Reforço de 25 milhões de euros da verba prevista para o Subsídio de Doença, repondo o valor nominal previsto no Orçamento do Estado para 2004, e de 9,75 milhões de euros para o Rendimento Social de Inserção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei (Mapas X a XII).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar a proposta 534-C, apresentada pelo PS, de alteração do Mapa XIII.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
Receitas do Subsistema de Protecção Familiar e Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional

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Receitas Correntes
06 - Transferências Correntes: € 1 983 091 339
06.03 - Administração Central: € 1 263 091 819
Total da Receita do Subsistema de Protecção Familiar e Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional: € 3 277 616 763

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos a votar a proposta 600-C, apresentada pelo PCP, de alteração do Mapa XIII.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Orçamento da Segurança Social
Receitas do Subsistema Previdencial - Capitalização
Receitas Correntes
03 - Contribuições para a Segurança Social: € 543 000 000
01 - Subsistema Previdencial: € 543 000 000
Total do Subsistema Previdencial - Capitalização: € 5 471 535 619
Objectivo: Reforço da transferência do IGFSS para o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social em mais € 543 000 000.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos votar a proposta 25-C, apresentada pelo PS, de alteração do Mapa XIV.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Despesas da Segurança Social por Classificação Económica
Despesas do Subsistema de Protecção Familiar e Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional
Despesas Correntes
04 - Transferências Correntes: € 2 025 863 114
04.03 - Administração Central: € 543 949 268
Total Global: € 3 046 525 549

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei (Mapas XIII a XIV).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de os Verdes.

De seguida, vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei (Mapa XV).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de os Verdes.

Srs. Deputados, agora, vamos votar a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei (Mapa XVI).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de os Verdes.

Passamos à votação da alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei (Mapa XVII).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de os Verdes.

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Srs. Deputados, vamos votar a proposta 17-C, apresentada pelo PS, de alteração do Mapa XVIII.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Transferências para as Regiões Autónomas

Região Autónoma dos Açores
Custos de Insularidade e Desenvolvimento Económico: € 175 482 410
Fundo de Coesão: € 61 418 840
Lei das Finanças Regionais: € 236 901 250

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei (Mapa XVIII).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PS.

De seguida, vamos proceder à votação da alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei (Mapa XIX).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PS.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei (Mapa XX).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PS.

Passamos à votação da alínea j) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei (Mapa XXI).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, chegámos ao fim da votação, na especialidade, da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2005, um extremamente árduo trabalho.
Passamos imediatamente à fase de encerramento deste debate.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Temos hoje, provavelmente, o dia de trabalhos parlamentares mais inusitado de que há memória.
Discutimos e vamos votar um Orçamento do Estado para ser aplicado no decurso de 2005, fiel retrato de uma maioria de direita que existe actualmente neste Parlamento, quando a Assembleia da República está prestes a ser dissolvida, quando o Governo, a breve prazo, entrará em gestão, com eleições legislativas à porta. A isto não será alheia, com certeza, a ausência do Sr. Primeiro-Ministro durante toda a discussão deste Orçamento do Estado.

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Nestas circunstâncias, Os Verdes entendem que este Orçamento está ferido de legitimidade política, considerando que a Assembleia da República não deveria votar este documento.
Este Orçamento do Estado representa, para além de tudo o mais, uma deslealdade entre o discurso apelativo do Governo e a verdade cruel que nele se incorpora: afinal, o combate à fraude e à evasão fiscais ficou muito aquém do anunciado; recuou-se na restrição dos benefícios aos dividendos das privatizações e na tributação dos lucros obtidos na Zona Franca da Madeira; restringiu-se o acesso anunciado da Administração a informação objecto de sigilo bancário; mexeu-se no IRS de forma pouco significativa e com resultados adiados; a margem de aumentos salariais não representa um aumento real, devido ao congelamento de anos anteriores e à estimativa real da taxa de inflação; ficaram adiadas medidas urgentes no que concerne a uma necessidade de auto-suficiência do País ao nível energético e de garantia de maior eficiência energética; e a incapacidade deste Governo de garantir um maior desempenho ambiental no sector dos transportes ficou perfeitamente manifesta.
Simultaneamente, apesar de algumas migalhas que o Governo previu neste Orçamento para as famílias, que tenta que sejam vistas como um "bolo", a grande capacidade do Governo esteve em tirar verdadeiramente o pão com medidas anunciadas, até para além do Orçamento, com a capa, por exemplo, do princípio do utilizador-pagador, sobrecarregando desta forma os orçamentos familiares, ou com os aumentos consecutivos dos títulos dos transportes colectivos, já previstos em quase 6% para o início do próximo ano, e o aumento das taxas de saúde.
Este Orçamento e este Governo traduzem a permanente instabilidade e o permanente descontentamento social. Este Orçamento fomenta as desigualdades: as desigualdades regionais do País, as assimetrias regionais, bem como as desigualdades sociais, que são problemas estruturais, os quais importa tomar como grandes objectivos de governação. A injusta repartição da riqueza e do investimento, com a banca a engordar, associada a um alargamento da pobreza e do desemprego, é um problema que a direita não conseguirá jamais contribuir para resolver, porque a estrutura do seu pensamento e acção, traduzida nas suas políticas, tem como prioridade salvaguardar interesses onde não cabem, na verdade, a generalidade dos portugueses.
E queria o Sr. Primeiro-Ministro ficar a governar este país por mais 10 anos,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Por mais umas semanas, talvez!

A Oradora: - … quando nestes quatro meses se confirmaram as piores expectativas que Os Verdes tinham quando pediram ao Sr. Presidente da República eleições antecipadas!…
Primeiro, tivemos um Primeiro-Ministro que sabia que ia ser Primeiro-Ministro, não sabia era quando, mas que ao fim de dois anos, depois de uma notória derrota da coligação PSD-PP nas eleições para o Parlamento Europeu, deixou de o ser e foi ocupar o lugar de Presidente da Comissão Europeia.
Depois, tivemos um Primeiro-Ministro que, sendo presidente de câmara, já tinha decidido que queria era ser Presidente da República mas que, afinal, a convite do Sr. Presidente da República, veio a liderar o novo Governo da mesma maioria, PSD-PP.
E em quatro meses foi o que se viu: ministros desavindos; contradições constantes entre membros do Governo, que num dia diziam uma coisa e no outro um colega desmentia; professores, pais e alunos de "cabelos em pé"; pressões sobre a comunicação social para silenciar críticas; remodelações anunciadas, logo a seguir alargadas e, quatro dias depois, já derrotadas. Enfim, isto não foi, Sr. Presidente e Srs. Deputados, um Governo mas, sim, um verdadeiro desgoverno neste país!…
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Para terminar, diremos claramente que Os Verdes vão, obviamente, votar contra este Orçamento do Estado; é um mau Orçamento para o País.
E não será novidade para ninguém afirmar que Os Verdes desejam, a partir das próximas eleições, que se forme uma nova correlação de forças na Assembleia da República, que assegure que se arredam as medidas de direita, porque este país precisa de valores e de políticas de esquerda para se orientar para as pessoas, para a promoção do bem-estar dos portugueses. Chega de direita e chega também de meias definições carregadas de indefinições! É preciso falar verdade aos portugueses!
Esperamos que este Orçamento do Estado que vai aqui hoje ser aprovado pela maioria não sirva de pretexto para que qualquer novo governo se amarre às políticas nele inscritas,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - … que se o futuro governo for diferente não se aproveite deste Orçamento para fazer mais do mesmo.
Relembramos que há muitos anos que este Parlamento não vota um Orçamento à esquerda. Por isso, esperamos que daqui a pouco tempo estejamos de novo nesta Assembleia a votar um novo Orçamento,

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alternativo, com a esquerda, que sirva os portugueses, orientando o investimento e os benefícios para quem e dele precisa, que sirva a sustentabilidade do desenvolvimento e que garanta que consigamos atingir os compromissos ambientais que, no século XXI, temos a obrigação de não adiar mais.
É nesse sentido que Os Verdes darão todo o seu contributo!

Vozes de Os Verdes, do PCP e do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, boa-tarde Sr. Primeiro-Ministro, bem sabe da alegria que nos dá ao ter vindo à conclusão deste debate sobre o Orçamento do Estado. Há pouco, aliás, para o defender, o Sr. Ministro Morais Sarmento criticou quem estranhava a sua ausência, dizendo que dávamos mais importância à forma do que ao conteúdo. Como o conteúdo já cá estava e a forma já chegou, estamos completos, podemos ter a votação final deste Orçamento.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Temos, no entanto, um debate surpreendente e um dos momentos mais fantasistas da vida deste Parlamento: um Governo moribundo discute com um Parlamento dissolvente um Orçamento que é uma fraude.
Este Orçamento não deve ser aprovado - não vai ser gerido por este Governo, vai ser modificado daqui a três meses. Aprová-lo seria inconsequente.
Mas, acima de tudo, este Orçamento não deve ser aprovado por duas razões. Em primeiro lugar, porque é incompetente, vive de fantasias: inflação a 2%; diminuição do desemprego, quando este Governo provou ser da mesma natureza do governo anterior, ou seja, recordista do desemprego, recordista das falências, recordista dos problemas sociais. Fantasioso, ainda, porque projecta um crescimento que não é verdadeiro, para o qual não se tomam as medidas indispensáveis, corajosas, difíceis e empenhadas de que o País precisava.
Temos, portanto, uma fraude. Prometeu-se a convergência das reformas mínimas com o salário mínimo - baixa-se o salário mínimo, em termos reais, para resolver o problema. Promete-se a redução do IRS e, do pouco que se faz em 2005, muito se promete para 2006. O Governo foi sempre cedendo, cedendo e, apesar de proclamar a sua catilinária contra os interesses, ouviu-os a todos e ouviu os que berravam mais alto.
Tudo o que dizia que era essencial tornou-se agora dispensável. O Orçamento aprovou, sem uma palavra da maioria ou do Ministro, uma amnistia para o "dinheiro sujo" a troco de 5%. Capitulou em matérias decisivas, de forma matreira: no segredo bancário e na tributação à banca. No offshore não se toca, já se sabe - Alberto João Jardim, afinal, fala mais alto do que qualquer outro. A fraude fiscal tornou-se vencedora neste Orçamento.
Bem sei que o Governo considera tudo isto desinteressante, mas é isto que interessa aos portugueses. Depois de tantos anos de injustiça, era preciso que não se cedesse naquilo que é essencial.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - E a última fraude apareceu recentemente. A maioria, que congelou durante dois anos, diminuindo os salários efectivos da função pública, garante que, se o Orçamento não se aprovasse, não haveria aumento das pensões ou dos salários.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É verdade!

O Orador: - É mentira! Aliás, é preciso políticos tão pequenos,…

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Pequeno é o BE!

O Orador: - … tão adeptos do tal "grande luso pequenino" do hino do PSD para poderem mentir, de forma despudorada, aos portugueses, porque do Governo depende, em todas as circunstâncias, o aumento dos salários da função pública e o aumento das pensões de reforma. E melhor faria ao ter respeitado os trabalhadores, não lhes tendo reduzido os salários ao longo dos últimos anos!
Estamos, portanto, perante este cenário: um Governo quase demitido apresenta a um Parlamento quase

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dissolvido um Orçamento que é uma total fantasia, com argumentos que, ainda por cima, são falsos. É o retrato do disparate em que se transformou a política governamental nos últimos quatro anos.
O Primeiro-Ministro virá agora, aqui, em defesa dessa fantasia, com o seu empenho de sempre. Mas, Sr. Primeiro-Ministro, tem na sua habilitação o facto notável de ser o primeiro chefe de Governo, com maioria absolutíssima, a ser demitido por incompetente e má figura. Despedido com justa causa.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Orador: - Tão incompetente para dirigir qualquer coisa que parecesse ser um governo: deslocalizações de ministérios que nunca aconteceram; ministros e secretário de Estado que descobrem a função, quando vão cumprimentar outros nos actos de posse; ministros que têm de explicar as suas ligações a empresas dos sectores que tutelam; corvetas militares utilizadas para as guerras privadas do Ministro da Defesa; guerras públicas entre ministros; a colocação dos professores mais atrasada de sempre; o Primeiro-Ministro desmentindo e sendo desmentido pelo Ministro da Saúde ou pelo Ministro da Economia; manipulação da comunicação social; comícios de campanha para apresentar propostas de governo; actos oficiais do Governo utilizados para combates internos do PSD; comunicados de imprensa sobre os horários de sono do Primeiro-Ministro; duas remodelações em quatro dias… E só tivemos quatro meses, Sr.as e Srs. Deputados!
Aqui teremos o Governo, apresentando-se vitimizado - coitadinho -, a fazer, no final de contas, aquilo que a direita faz sempre quando está, como agora, num momento de aflição desesperada: recorrer às suas armas mais radicais, mais definitivas, à política que é a sua única "bomba atómica". Como sempre faz a direita em aflição, vai, naturalmente, procurar um monárquico para fazer uma coligação.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - É mesmo este Governo - derrubado, porque não conseguia senão extravagâncias em vez de políticas, manhas em vez de orientações - que, agora, aqui, se nos apresenta, quando o País já precisa - precisa sempre - de responder às suas dívidas com empenho, qualidade, esforço e dedicação, respondendo à pobreza, ao desemprego, aos atrasos sociais, à fragilidade dos serviços públicos.
Onde é preciso um novo começo, um novo ciclo de políticas, temos a direita enfronhada nas suas contradições, na vergonha do que foi o seu Governo, e um País que, finalmente - é verdade -, suspira de alívio, porque se despede de si, Sr. Primeiro-Ministro, sabendo que não o voltará a ver nessas funções durante muitos e bons anos. Sejam eles bem aproveitados, porque é disso que o País precisa!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Terminamos, hoje, a apreciação de uma proposta de Orçamento, que é má para o País e para a generalidade dos portugueses.
Ao longo do debate, ficaram claras as razões que justificam um inequívoco voto contra do PCP em relação ao Orçamento. Trata-se de um Orçamento que mantém um modelo assente no desemprego, nos baixos salários e na fraca especialização e qualificação produtiva; que mantém a estagnação do investimento; que mantém a política de privatizações; que apresenta um quadro macroeconómico pouco credível, incluindo uma previsão de inflação abaixo do que, certamente, se vai verificar; que mantém as perspectivas de divergência com a média de crescimento da União Europeia; que continua a desinvestir nas áreas sociais e a promover a sua privatização; que promove a descapitalização da segurança social e a restrição das prestações sociais; que mantém as práticas de desorçamentação e de cumprimento meramente formal do défice de 3%, à custa de operações extraordinárias irrepetíveis e de consequências graves para o futuro do País.
O Governo fez propaganda com diversas questões que não correspondem à realidade.
A baixa das taxas de IRS, que votámos favoravelmente, depende da actualização da taxa de retenção aplicada que, se não acompanhar a baixa, fará com que em 2005, ao contrário do que o Governo anunciou, o efeito na bolsa das famílias portuguesas seja diminuto.
Os aumentos das reformas, entre 2,5% e 9%, traduzem-se, afinal, no seguinte: 54% dos reformados vão ter apenas um aumento de 2,3%, 8,1 €, 27 cêntimos por dia; afinal, ao contrário do que o Governo

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prometeu, a maioria dos reformados que recebem as pensões mínimas vão ter aumentos de apenas 2,5%; afinal, os aumentos de 9% que foram propagandeados - oiçam bem, Srs. Deputados! - só se aplicam a 10 667 reformados, isto é, a 0,4% do total dos reformados do nosso país.
O aumento de 9% era mentira, como o é a promessa do cumprimento da convergência das pensões com o salário mínimo em 2006.

Aplausos do PCP.

De igual modo, é mentira o aumento real dos salários dos trabalhadores da função pública, se acreditarmos na manutenção de 2,2%, percentagem que, evidentemente, vai ficar abaixo da inflação que se verificará em 2005.
Neste Orçamento continuam: a não tributação das mais-valias; a possibilidade de o sistema financeiro manter escandalosas taxas efectivas de tributação, designadamente abaixo dos 15% anunciados; a prorrogação da isenção do imposto municipal de transmissões para as alterações na estrutura das empresas e grupos económicos; as prerrogativas à disposição da banca no offshore da Madeira. E é criada uma "taxa de absolvição" para capitais fraudulentos que saíram do País e, agora, podem entrar com uma benévola taxa de 5% proposta por este Governo.
Assistimos igualmente, durante este debate, ao recuo escandaloso do Governo mesmo nas tímidas medidas positivas que propôs na proposta de lei original em matéria de sigilo bancário, no artigo 86.º, entre outras matérias.
Aliás, o "filme" estava à vista para todos os que leram as declarações do Presidente da Associação Portuguesa de Bancos que, ainda antes da fatídica reunião com os banqueiros a que o Primeiro-Ministro levou o Ministro das Finanças para aplicar as decisões aí tomadas, já dizia que estava certo que várias disposições iam ser alteradas e que não valia sequer a pena reivindicar publicamente as ditas "correcções", para que não ficasse a ideia que elas se faziam por pressão dos grupos financeiros.
Lembrou, há pouco, o Ministro das Finanças as alterações de orientação, de ministro para ministro, em matéria de tributação dos grupos financeiros no tempo dos governos PS. É verdade que assim foi. Só que o Sr. Ministro não se pode vangloriar disso, porque consigo não foi sequer preciso mudar de ministro, os recuos foram com o mesmo ministro e com as mesmas propostas de Orçamento, postos na ordem pela banca, entre a entrada do Orçamento e o dia em que faremos a sua votação final.

Aplausos do PCP.

Por estas e outras razões, votaremos contra este Orçamento.
Não ignoramos a conjuntura política em que se discute e aprova este Orçamento. Anunciada que está a dissolução da Assembleia da República e a consequente entrada do Governo em funções de gestão, outra poderia ter sido a decisão em relação a esta proposta de Orçamento.
Este Orçamento é discutido por decisão do Governo, que mantém, por enquanto, as suas prerrogativas jurídicas e constitucionais intactas. Mas, na verdade, não há vantagem política em aprovar este Orçamento. Não só por ser mau mas porque é o Orçamento de um Governo que foi derrotado pelo povo e pela vida e porque é um Orçamento instável, a prazo, que será, em qualquer dos casos, alterado no início de 2005.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Porventura, o Governo pretenderá usar algumas prerrogativas que o Orçamento lhe dá, com vista, nomeadamente, às eleições previsíveis. Por isso, queremos lembrar que a Assembleia da República, mesmo dissolvida, não pode deixar de manter as competências de fiscalização da acção de um governo de gestão, zelando para que este não ultrapasse os seus limites.
Aliás, seria curioso que um governo que se preparava para não acompanhar a baixa das taxas de IRS com a baixa da taxa de retenção respectiva viesse agora inverter a marcha e decidir o contrário, ou que um governo que apresenta um Orçamento de manutenção de baixos níveis de investimento público se desdobrasse agora em anúncios de obras e lançamentos de primeiras pedras. Cá estaremos para fiscalizar esses actos.
Com a aprovação desta proposta de Orçamento, teremos uma espécie de aprovação de Pirro - a última vitória antes da derrota que o povo já anuncia. Suspeito que, desta vez, os Srs. Deputados da maioria terão, pelo menos, o pudor de não se levantarem a aplaudir.
Antes disso, teremos o discurso do Sr. Primeiro-Ministro. Não será sobre o Orçamento, porque nem sequer assistiu à discussão na especialidade. Será certamente um discurso de campanha eleitoral.

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Tarde demais, Sr. Primeiro-Ministro. Por mais eloquente que seja o discurso, não conseguirá esconder aquilo que já todos perceberam: o Orçamento é mau, o Governo é mau e não tem remédio. Este Governo é um pano velho sem remendo nem conserto.

Aplausos do PCP.

O País quer e precisa de outro governo e de outra política. Vive-se um clima de alívio nacional com a saída deste Governo e desta maioria.
Mas o País estará também de olhos postos no que se seguirá. Os portugueses querem outro governo, mas querem também outra política. É preciso não só travar mas inverter a política dos governos de direita.
Essa é a questão que exige compromissos com a inversão das políticas nos salários e pensões, na legislação laboral e na política social, na segurança social, com o fim do "plafonamento" e da descapitalização do sistema público, na saúde, com o fim das desastrosas soluções dos hospitais SA e da entrega de hospitais públicos a privados, bem simbolizadas com o encerramento da maternidade do Hospital Amadora-Sintra, na educação, com a defesa da escola pública, na política económica, com o fim das privatizações, na descentralização, com o cumprimento da Lei das Finanças Locais, no investimento público, na política fiscal e de distribuição da riqueza.
No voto contra que a seguir faremos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, rejeitamos este Orçamento, este Governo, esta maioria e assumimos o compromisso de lutar por uma política diferente, alternativa e de esquerda.
Será certamente um voto minoritário nesta Câmara, mas, sem dúvida, corresponde às aspirações dos portugueses.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Muitos têm perguntado por que razão discutimos hoje, e tencionamos aprovar, o Orçamento do Estado para 2005. Muitos têm perguntado por que não recusamos o debate, reagindo assim a uma decisão que muitos consideram injusta e que não compreendem.
É que, em boa verdade, facto insólito e inusitado, pela primeira vez, um Parlamento de composição estável é dissolvido sem audição prévia dos partidos e do Conselho de Estado e por razões a que é completamente alheio.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Como tantos outros certamente, lembrei-me até de perguntar - e daqui o faço, hoje - que razão demos, que acto de lesa-pátria cometemos neste Parlamento que tenha justificado, como já se anunciou, o termo prematuro dos nossos mandatos, a dissolução do Parlamento que o povo quis.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Qual foi o momento em que aqui demos instabilidade ao País? Em que aqui fomos menos decididos? Em que aqui fomos menos determinados? Em que aqui fomos menos coesos, entre outras razões, no apoio aos governos que também aqui quisemos apoiar?

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Lembrei-me, lembrámo-nos de fazer estas perguntas e, como tantos outros portugueses, aguardamos serenamente a resposta.
Só que, entretanto, Sr.as e Srs. Deputados, havia que decidir. Havia que decidir qual o procedimento a seguir acerca do Orçamento do Estado para 2005. E decidimos.
Decidimos, ponderando com muita serenidade, com muito sentido de Estado, o que é o interesse nacional. Pusemos o interesse nacional acima de qualquer outro.
É que, ninguém o duvide, não aprovar o Orçamento do Estado para 2005 equivaleria a defraudar os interesses dos portugueses, de muitos mais portugueses do que aqueles que nos elegeram.
Não aprovar o Orçamento do Estado equivaleria a esquecer causas, muitas causas, que, para nós,

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foram e ainda são importantes.
Não aprovar este Orçamento equivaleria a retirar qualquer sentido ao esforço imenso que a tantos pedimos e que nos foi concedido. O mesmo esforço, devo dizê-lo, que nos permitiu - e permite agora, finalmente - verificar uma retoma que começa a ser evidente.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Não aprovar este Orçamento equivaleria a negar o justo retorno que os portugueses já aguardavam na base de uma justa expectativa por nós criada.
E neste ponto, postas assim as coisas, não há interesse ou até disparate da oposição, nem sequer razão de melindre porventura nosso, que nos permita defraudar, até ao último segundo do exercício dos nossos mandatos, tudo quanto jurámos cumprir.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - E o que jurámos cumprir, também ninguém duvide, foi o interesse de Portugal, porque os portugueses sabem verdadeiramente o que está hoje aqui em causa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Os portugueses sabem que aprovar este Orçamento do Estado significa permitir, finalmente, o aumento esperado do vencimento dos funcionários públicos.
Os portugueses sabem que aprovar este Orçamento do Estado significa permitir investimentos fundamentais que o País reclama mas que agora já pode suportar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Aprovar este Orçamento do Estado significa garantir, como nunca antes, um verdadeiro e eficaz combate à fraude e à evasão fiscais, importante argumento na boca de uma esquerda que, hoje, tão esquecida já está daquilo que, há pouco tempo, reclamava.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aprovar este Orçamento do Estado significa aliviar o esforço contributivo de quem menos tem e de quem mais precisa.
Aprovar este Orçamento do Estado significa dar a mão às famílias e, de entre as famílias, às mais carenciadas.
Aprovar este Orçamento do Estado, veja-se bem, equivale até a aprovar o que a própria oposição reclamou e vem reclamando, há dois anos, todos os dias, neste Parlamento, mas ao que parece, agora, já não lhe serve.
Só que, Sr.as e Srs. Deputados, temos da governação, como do exercício dos mandatos parlamentares, um sentido patriótico, uma exigência de responsabilidade. É precisamente por isso que convictamente vamos aprovar este Orçamento do Estado.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Num momento tão significativo da nossa vida parlamentar, quero deixar aqui uma última palavra. Em primeiro lugar, para os Deputados da maioria, que, desde o primeiro dia da Legislatura até hoje, sem quaisquer interrupções, foram um exemplo impecável de coesão, trabalho, esforço e estabilidade.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Queríamos, devíamos, tínhamos o legítimo direito de exercer os nossos mandatos até ao termo da Legislatura. Tal não nos será permitido, bem o sabemos, porque vamos perder, na "secretaria", o que, no voto directo, livre e democrático dos portugueses, tínhamos conquistado.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Na secretaria?!

O Orador: - Termino, por isso, dirigindo-me, em nome da minha bancada e com a consciência

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tranquila que só tem quem sabe que cumpriu - e nós cumprimos -, aos portugueses, para dizer que nós vamos voltar, e vamos fazê-lo "pela porta grande". Vamos voltar sem rancores e sem ressentimentos, mas vitoriosos,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … porque os portugueses assim o querem e porque é exactamente isso de que Portugal precisa.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este Orçamento que a maioria vai agora aprovar é um Orçamento que não serve os interesses do País.

Vozes do PSD: - Oh!

O Orador: - É um Orçamento sem verdade, que insiste em fingir que cumpre o que não consegue cumprir; é um Orçamento sem credibilidade, baseado em fundamentos enganadores e irrealistas que não convencem ninguém;…

Aplausos do PS.

… e é um Orçamento concebido como peça de propaganda, com o único objectivo de melhorar a imagem de um Governo já em desespero.

Aplausos do PS.

Este é um Orçamento que ninguém leva a sério e que gerou exactamente o resultado contrário àquele que se espera de um orçamento do Estado: afundou ainda mais a confiança dos agentes económicos e fragilizou a credibilidade financeira do País.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Olha quem fala!

O Orador: - O descrédito deste Orçamento, as versões contraditórias com que o Governo o foi apresentando e o fragor com que ruiu este imenso conjunto de falsidades, tudo isto agravou, seguramente, o clima de instabilidade que conduziu à crise política que vivemos.

Protestos do PSD.

É por isso que esta crise política tem uma única origem e uma única causa: o desastre em que a governação do País se converteu nestes últimos quatro meses.

Aplausos do PS.

A verdade é que esta maioria foi de mal a pior: depois do enorme fracasso da política económica e social do Primeiro-Ministro Durão Barroso, tivemos agora o ciclo da irresponsabilidade, da leviandade e da incompetência, que caracterizou estes últimos meses da gestão do Dr. Santana Lopes.

Aplausos do PS.

E já chega, Srs. Deputados, de passar culpas. Já chega de queixas e já chega de lamúrias. Não procurem agora culpar os outros de uma responsabilidade que é só vossa.

Aplausos do PS.

O Sr. Primeiro-Ministro pretende, agora, convencer o País de que é a vítima desta crise política. Não,

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não, Sr. Primeiro-Ministro! O senhor não é a vítima; as verdadeiras vítimas estão lá fora. Vítimas foram os cerca de 150 000 novos desempregados.

Aplausos do PS.

Vítimas foram as famílias que empobreceram. Vítimas foram os funcionários públicos com os salários congelados. Vítimas foram os alunos sem aulas e os professores sem colocação.

Aplausos do PS.

Vítimas foram os jovens que têm hoje menos oportunidades e vítimas foram as regiões esquecidas do interior.
Essas, sim, Sr. Primeiro-Ministro, foram as vítimas - e foram vítimas do seu Governo e da vossa governação!

Aplausos do PS.

A verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que este Governo teve todas as condições para governar. Foram-lhe dadas todas as oportunidades.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Este Governo tinha uma maioria no Parlamento…

Vozes do PSD: - Pois tinha!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados da maioria, por favor, ouçam o líder do primeiro partido da oposição…

O Orador: - O desespero não é razão para tamanho nervosismo, Srs. Deputados!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Sócrates, eu estava no uso da palavra e V. Ex.ª não pediu para me interromper. Eu é que o interrompi para pedir à maioria que ouvisse com atenção o que o Sr. Deputado tem a dizer.

O Orador: - Como dizia, este Governo tinha uma maioria no Parlamento, teve um Presidente que lhe deu toda a cooperação institucional…

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Toda!…

O Orador: - … e contou também com uma oposição responsável. Tudo tiveram e tudo desperdiçaram.
E não venham, de novo, com a conversa e com o fantasma das forças de bloqueio.

Aplausos do PS.

A única força de bloqueio à estabilidade política e ao progresso do País foi o próprio Governo. É que, se é possível encontrar um responsável pela instabilidade política, se é possível encontrar um responsável pela crise, ele chama-se Pedro Santana Lopes e está sentado aqui na bancada do Governo!

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, por uma vez, reconheçam que o Governo deu um triste espectáculo nestes últimos quatro meses. Foi um Governo sem comando, sem estratégia, sem rumo; foi um Governo em que o Primeiro-Ministro dizia uma coisa de manhã e dizia à tarde o seu contrário; foi um Governo em que, nas

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políticas fundamentais para a governação, os ministros se contradiziam a um ritmo alucinante; foi um Governo apenas preocupado com a imagem e com a propaganda e foi um Governo que protagonizou os episódios mais tristes e lamentáveis de pressão sobre a comunicação social.
Srs. Deputados, foi o Governo das tomadas de posse que entraram já para o "anedotário" político nacional, das remodelações que terminaram com um Ministro a acusar o Primeiro-Ministro de faltar à verdade e de não ter capacidade de coordenação e de liderança.

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, a fechar tudo isto, temos um Primeiro-Ministro em desespero, que aproveita cerimónias públicas oficiais para alimentar as guerrilhas internas do seu partido, um Primeiro-Ministro que deixa o País incrédulo e estupefacto quando decide comparar o seu Governo a um bebé prematuro e o seu partido a uma família violenta empenhada em agredi-lo.
A verdade é que a actuação do Governo passou todas as marcas e todos os limites. O que o País esperava do seu Presidente era uma atitude que travasse a degradação e a instabilidade em que o Governo fez mergulhar o Estado e a nossa vida pública. Foi o que o Presidente da República fez e fê-lo muito bem!

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, dentro de semanas, o País vai ser chamado a definir novos caminhos e a fazer novas escolhas, mas que não haja ilusões: essas escolhas implicam um julgamento dos últimos dois anos e meio de governação e, nesse julgamento, os factos falarão mais alto, pois esse julgamento acabará por ser baseado na realidade, não em retórica nem em demagogia mas nos factos.
E é um facto que, nestes 32 meses, Portugal empobreceu relativamente à Europa e está a ser o mais longo e profundo período de divergência das últimas décadas.
É um facto que, nestes 32 meses, o desemprego cresceu de 4,2% para 6,8%, temos hoje quase 0,5 milhão de desempregados e uma taxa de desemprego juvenil de 16%.
É um facto que, nestes 32 meses, o investimento caiu dramaticamente; em sete trimestres consecutivos o investimento decresceu, caiu o investimento estrangeiro, caiu o investimento público e caiu o investimento das empresas portuguesas.
É um facto que, nestes 32 meses, a confiança caiu a pique e bateu todos os recordes negativos. É um facto que a economia portuguesa andou para trás três anos - repito, três anos! - e que o valor real do produto interno bruto situa-se hoje ao nível de 2001.
É um facto que o défice das contas públicas é hoje maior do que era há três anos atrás.
É um facto que a dívida pública passou, nestes 32 meses, de 55% do produto para 62%.

Protestos dos PSD.

O Orador: - Srs. Deputados do PSD, os factos ainda não acabaram. É uma longa lista!

Aplausos do PS.

É um facto que o Governo degradou o funcionamento das escolas e semeou a confusão com a colocação dos professores.
É um facto que o Governo desmoralizou a Administração Pública e prejudicou gravemente o funcionamento dos serviços públicos.
É um facto que o Governo quebrou irresponsavelmente um caminho de progresso que vinha sendo seguido na ciência e na investigação.

Aplausos do PS.

Risos do PSD e do CDS-PP.

É um facto que o Governo menosprezou o combate às desigualdades sociais e o combate à pobreza.
É um facto que o Governo abandonou o interior à sua sorte, esquecendo as políticas de coesão territorial.
Srs. Deputados, o que é um facto, é que esta governação foi um falhanço. Se a política se mede em função dos resultados, esta governação foi um total fracasso. É a única conclusão que se pode tirar!

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Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Haverá quem veja no Dr. Santana Lopes qualidades várias. Acredito! Mas duvido que alguém - nem com a maior boa vontade -, depois destes quatro meses, possa dizer que o Dr. Santana Lopes é um bom governante e que foi um bom Primeiro-Ministro. Não, Srs. Deputados, isso não poderão dizer!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

Srs. Deputados, sei que custa a ouvir, mas isto tem de ser dito!
O que faltou nestes quatro meses foi a capacidade para gerir uma equipa; o que faltou nestes quatro meses foi a capacidade para coordenar um Governo; o que faltou nestes quatro meses foi a capacidade para definir uma orientação para o País; verdadeiramente, Srs. Deputados, o que faltou, nestes quatro meses, foi um Primeiro-Ministro à altura das responsabilidades de um governo de Portugal.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, este é um tempo para um novo começo, um tempo para novas escolhas. O País reclama uma mudança, mas uma mudança que seja, também, uma mudança nas atitudes e nos valores da política.
A acção política precisa desde logo que, no exercício das funções públicas, se recupere o sentido de Estado. Repito, se recupere o sentido de Estado!

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, vou dizer outra vez: se recupere o sentido de Estado!

Vozes do PSD: - Já sabemos!

O Orador: - O País não ganha quando o desespero faz esquecer a dignidade e a cultura de respeito pelas instituições.
A acção política precisa que quem governe honre os compromissos. O País não ganha com quem promete muito, o País ganha com quem cumpre o que promete.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Ah pois!

O Orador: - A acção política precisa que se fale verdade. O País não ganha com quem vende ilusões nem com quem mascara os resultados.
A acção política precisa de se concentrar no essencial: resolver os problemas do País e responder aos problemas dos portugueses. O País não ganha com governos que só se preocupam com as aparências e com a imagem.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Governar, Srs. Deputados, exige competência e realismo, governar exige a ambição de se olhar para lá dos meros ciclos eleitorais.

Aplausos do PS.

E de uma coisa, Srs. Deputados, estou convencido: é que governar Portugal não é passar o tempo a fazer ajustes de contas com o passado. Portugal não precisa de quem vem apenas para dizer mal de quem o antecedeu. Esse foi um péssimo exemplo que foi dado!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

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É preciso, com certeza, dizer a verdade sobre a situação do País, mas é preciso acabar com o recurso permanente ao discurso da "pesada herança", porque é tempo de Portugal olhar para a frente e não passar o tempo e a vida a olhar para trás.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E Portugal também não precisa governos com a arrogância de quem quer começar tudo de novo, desprezando o que existe e deitando fora tudo o que encontraram apenas porque foi feito por outros.

Aplausos do PS.

O dever de um Governo é melhorar o que encontrou, é corrigir os erros, mas é aproveitar também o que de bom ficar.
Srs. Deputados, o País pede mais rigor, mais seriedade, mas pede também uma nova ambição e uma nova energia.
É tempo de Portugal ter uma estratégia de médio prazo para o seu futuro, coisa que não teve durante estes dois anos. Uma estratégia que ponha de novo Portugal a crescer acima da média europeia,…

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - … que faça do investimento no conhecimento, na inovação e na difusão tecnológica a sua principal aposta; uma estratégia que recoloque na agenda política o combate às desigualdades sociais, o combate à pobreza e o combate às assimetrias regionais, que tão esquecidas foram nos últimos anos;…

Aplausos do PS.

… uma estratégia modernizadora do País que se comprometa com a requalificação dos serviços públicos e com a melhoria da qualidade de vida; uma estratégia que volte a dar prioridade às políticas de ambiente, às políticas de cidades e à defesa do consumidor; uma estratégia que valorize a posição de Portugal no mundo, assumindo o desafio do projecto europeu, da cooperação lusófona e da dimensão atlântica, e que seja capaz de responder aos novos desafios da economia global.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em síntese, Srs. Deputados, uma nova estratégia, com crescimento, coesão, qualidade de vida, valorização de Portugal no mundo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estas são as palavras-chave de uma nova agenda: uma nova agenda para o futuro de Portugal; uma nova agenda para um novo começo; uma nova agenda para restaurar a esperança no nosso país.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estava a ouvir o Sr. Deputado José Sócrates e a perceber a gravidade que é os socialistas não terem ainda a consciência do grande mal que fizeram a Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Risos do PS.

Dizia o Sr. Deputado José Sócrates que aos governos cabe corrigir e melhorar o que encontram. Nós corrigimos e melhorámos!

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Encontrámos um processo levantado pela União Europeia contra Portugal e conseguimos, através da aplicação de políticas de rigor, que esse processo fosse arquivado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS.

Acaba agora o Plenário da Assembleia da República de debater as propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 2005 em circunstâncias políticas tão excepcionais quão graves, não comparáveis a quaisquer outras em que temos debatido, no passado, tão importantes instrumentos para as políticas fundamentais do Governo, para o mais eficaz funcionamento do Estado e para a melhoria das condições de vida dos portugueses.
Por isso e atenta a gravidade da situação em que a Assembleia da República - a casa mãe da democracia, a câmara plural representativa do povo português, que livremente a elegeu - foi colocada, neste momento e nesta intervenção final, não posso, nem devo, limitar-me a um mero balanço do debate do Orçamento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sem prejuízo da particular importância dos diplomas que acabámos de apreciar, a verdade é que está posto em causa, nesta ocasião, o nosso sistema de governo e aberto o grave precedente de um exercício dos poderes constitucionais com um pendor desequilibradamente presidencialista, de inspiração eanista, que se julgava ultrapassada pela revisão constitucional de 1982 e que, então como hoje, põe em causa o equilíbrio de poderes entre órgãos de soberania.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Importa dizer, antes de mais, que todos nós, os 230 Deputados eleitos e em funções nesta Câmara, não temos, absolutamente em nada e sob nenhum aspecto ou prisma, menor legitimidade democrática do que o Presidente da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ao invés, beneficiamos até de um menor decurso de tempo sobre o sufrágio popular que soberanamente nos legitimou.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Vivemos uma situação de crise política desencadeada pelo Sr. Presidente da República. Desencadeada e não explicada. Convenhamos que não é fácil fazê-lo.
Numa atitude inédita na nossa história democrática, alegadas e ainda não explicadas discordâncias do Sr. Presidente da República em relação ao funcionamento do Governo serviram de pretexto para interromper, a meio, o mandato popular da Assembleia da República.
Há nesta atitude uma evidente incapacidade em separar a controvérsia, ainda que particularmente acesa, própria do combate democrático, a livre expressão de opiniões, com maior ou menor contundência mediática, de uma qualquer instabilidade das instituições democráticas que nunca ocorreu.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Perguntam-se os portugueses: acaso a Assembleia da República deixou de cumprir a função para que foi eleita e em que está investida? Acaso a maioria que suporta o Governo entrou em ruptura e pôs em causa, uma só vez que fosse, as necessárias condições de apoio ao seu regular funcionamento e à aprovação das leis concretizadoras do seu Programa? Acaso a Assembleia da República se afundou em grave paralisia, transformando-se num qualquer factor de instabilidade política?
Houve algum momento ou processo em que a Assembleia tenha faltado às suas obrigações constitucionais e deixado de exercer de forma soberana as suas competências? Acaso a Assembleia da República, em algum momento, se mostrou incapaz de gerar e aprovar soluções democráticas para a resolução dos problemas que lhe foram sendo submetidos?
A resposta, Sr.as e Srs. Deputados, é, a todas estas questões, um rotundo não!

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O que aconteceu, e não pode deixar nenhum cidadão indiferente, é ter sido posta arbitrariamente em causa a legitimidade deste Parlamento a meio do mandato popularmente sufragado e que vinha sendo, com toda a normalidade, regularmente cumprido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O que está a ocorrer, e não deve deixar nenhum democrata indiferente, é o desrespeito, sem fundamento, pelo órgão de soberania que, representando na sua pluralidade e diferenças todos os cidadãos portugueses, é justamente considerado a sede da democracia.
O que esta aberrante situação configura é um manifesto abuso do exercício dos poderes presidenciais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

É por isso plenamente compreensiva e adequada a reacção de revolta e indignação que foi oportunamente expressa pelo primeiro de nós, o Sr. Presidente da Assembleia da República, e em que todos nos revemos, Presidente a quem quero prestar as minhas homenagens, em nome da maioria, pela forma como dirigiu os trabalhos nesta legislatura.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Uma actuação abusiva, imoral e eticamente inaceitável, porque, além do mais, lesiva dos interesses nacionais. Imoral porque uma maioria democraticamente eleita e que está, sem quaisquer quebras de solidez ou coesão, a executar e a fazer executar um Programa do Governo a seu tempo aprovado, se vê inopinadamente impedida de o levar até ao fim.
Os portugueses conhecem o estado em que esta maioria encontrou o País quando, pelo seu voto, puniram os desmandos socialistas e nos confiaram o Governo de Portugal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Muito bem!

O Orador: - Conhecem o rumo que, com coragem e verdade, desde o início traçámos para esta legislatura. Uma legislatura que, dissemo-lo, por força das circunstâncias, teria de comportar duas fases distintas.
Uma primeira fase, em que tanto se empenhou o então Primeiro-Ministro Durão Barroso e a Ministra Ferreira Leite, para arrumar a casa, pôr ordem nas contas públicas, acabar com o regabofe do consulado socialista e dar corpo a um conjunto de reformas, há seis anos adiadas e cujo adiamento havia, criminosamente, privado Portugal das condições de competitividade indispensáveis para assegurar o progresso e o bem-estar dos portugueses.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E uma segunda fase, agora liderada pelo Primeiro-Ministro Pedro Santana Lopes, em que, sem pôr em causa o rigor e sem abrandar o ímpeto reformista e de modernização do País, iniciaríamos uma gradual e sustentada melhoria das condições de vida das famílias e das empresas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Pois bem, dobrada a primeira fase, a dos sacrifícios, das medidas difíceis e impopulares, nem sempre bem compreendidas, agora que conseguimos "passar o Cabo da Boa Esperança" e são já visíveis os resultados desse esforço, pretende-se dar oportunidade a outros de virem colher os frutos desse trabalho. Exactamente aqueles que deixaram as finanças públicas na maior degradação, a economia paralisada e Portugal desacreditado no mundo e vexado na União Europeia. Isto é eticamente inaceitável!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Mas é também lesivo dos interesses nacionais, não por entendermos ser os únicos a saber defender o interesse do País, não temos, minimamente, essa presunção, o que temos é a firme convicção de que se

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não forem as próprias instituições, os superiores responsáveis políticos a preservar a estabilidade, se forem eles próprios a desrespeitar arbitrariamente as maiorias democraticamente eleitas e os governos sustentados, de forma coesa, no Parlamento, jamais serão asseguradas condições para colocar Portugal ao nível dos países mais avançados da Europa, como desejamos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Todos defendemos, excepto os que tendem a não respeitar a vontade popular quando a maioria não é a sua, e pedimos ao eleitorado a oportunidade de formação de governos de maioria, como forma de garantir a necessária estabilidade, indispensável à continuidade das políticas e à concretização dos programas de governo no prazo da legislatura.
Mas, a partir de agora, para quê? De que serve a mobilização dos cidadãos para escolher uma solução maioritária de governo se, a todo o tempo, sem que estejam minimamente em causa a liberdade, os direitos fundamentais, a democracia ou o regular funcionamento das instituições, essa escolha pode ser posta em causa e abruptamente interrompido o mandato dos eleitos?! Como se pode apregoar a estabilidade, criando objectivamente a instabilidade que se diz querer afastar? A partir de agora, nenhum governo, por mais sólido e sustentado que seja o seu apoio parlamentar, pode estar seguro do seu mandato para definir um rumo e traçar um projecto a levar a cabo nos quatro anos da legislatura, tal qual constitucionalmente garantido.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Para que serve, então, a Assembleia da República se a sua capacidade para gerar soluções maioritárias de governo nem sequer é respeitada? Seguir este critério ou com ele pactuar é, seguramente, pôr em causa os mais elementares princípios da democracia representativa e parlamentar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pela nossa parte, quero aqui afirmar que não nos conformamos com este espezinhar do Parlamento. Não nos conformamos porque não mudámos de opinião.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Foi contra esse desrespeito que nos batemos em 1982 e é contra ele que levantamos agora a voz, em 2004.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entendeu o Sr. Presidente da República preanunciar a sua intenção de dissolver a Assembleia da República, deixando para depois, e protelando, a convocação do Conselho de Estado e a audição dos partidos com assento parlamentar, diligências que, não apenas na lógica constitucional mas também pelo mais elementar respeito democrático, não podem ser atiradas para um papel meramente burocrático e confirmatório.
Esta opção pelo caminho ao contrário terá visado manter formalmente o Governo e a Assembleia da República na plenitude de funções para ser possível aprovar o Orçamento rectificativo e o Orçamento do Estado para 2005. Suprema contradição! Discorda-se do Orçamento; o Orçamento não serve; quiçá as opções do Governo nele contidas são até fundamento - leia-se "gota de água" no novo léxico do Palácio de Belém - para o seu afastamento, mas, apesar disso, contraditoriamente, deseja-se que seja aprovado.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - No discurso desautoriza-se o Parlamento e os Deputados, mas de jure preservam-se as condições para que se mantenham no seu desempenho, a prazo, como se nada de anormal e relevante, no que toca à dignidade do seu mandato e ao respeito que lhes é devido, tivesse ocorrido.
E é aqui, exactamente a propósito do Orçamento do Estado para 2005, como já o foi na aprovação do Orçamento rectificativo, que o País pode tirar as suas conclusões sobre quem tem sentido de Estado e quem realmente se preocupa com o futuro dos portugueses e com o superior interesse nacional.
Natural era que a maioria, politicamente desautorizada, reagisse de forma revanchista - pensarão alguns; que a maioria num Parlamento com dissolução, intempestiva e ilegitimamente anunciada,

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devolvesse a quem defende tal iniciativa a inteira responsabilidade e os ónus de o País não ter Orçamento até Maio ou Junho do próximo ano - pensarão os mesmos; que quem defende tal iniciativa assumisse a responsabilidade de os funcionários públicos e de os pensionistas não auferirem até lá de qualquer aumento; que quem defende essa iniciativa ficasse responsável por, até lá, não se avançarem com as corajosas medidas de combate à evasão e fraude fiscais, prolongando-se a injustiça de muitos dos que mais podem subtraírem-se às suas obrigações fiscais, prejudicando os mais carenciados e agravando a desigualdade em relação aos trabalhadores por conta de outrem, que pagam integralmente os seus impostos; que quem defende essa iniciativa ficasse responsável por não se impor à banca o pagamento de impostos e se prolongasse tão injusto "entorse" fiscal a que esta maioria e este Governo tiveram a coragem de, pela primeira vez, pôr termo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é esse, porém, o espírito que, desde sempre, anima esta maioria. Demos as mãos por um projecto para Portugal. Queríamos e queremos levá-lo por diante.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não somos nós a querer tolher-lhe o passo. Apesar de nos terem pretendido diminuir na nossa legitimidade, aqui estamos, sem hesitação, a fazer tudo para que a dissolução da Assembleia da República, que não desejámos e a que não demos azo, embora atinja uma maioria parlamentar estável e coesa, cause o menor dano possível aos portugueses, o menor prejuízo possível ao País.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Aqui estamos, pois, disponíveis para votar e aprovar o Orçamento do Estado para 2005, que é o nosso, que contém as nossas opções e as nossas propostas. Não mudámos de opinião. Continuamos a acreditar que este Orçamento tem as soluções que cremos serem as melhores para Portugal.
Não consentiremos que as dificuldades dos portugueses se agravem e que o Estado se veja diminuído no exercício das suas obrigações para com os cidadãos, sujeitando-se, de Janeiro a Junho de 2005, ao regime de duodécimos.
Vale sempre a pena defender os portugueses das atitudes menos responsáveis de alguns.
Mas há também - que fique claro - outra razão para não termos hesitado na aprovação do Orçamento do Estado para 2005 nas circunstâncias em que nos encontramos. É que sabemos que os portugueses não pactuam nem ratificam injustiças, venham elas de onde vierem. E, em especial, não aceitam injustiças que atingem dimensão colectiva, como a que decorre da dissolução do Parlamento.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Aprovamos este Orçamento do Estado para 2005 também porque sabemos que o vamos executar com o mandato que os portugueses nos vão conferir nas eleições de Fevereiro próximo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A democracia tem nas eleições, enquanto livre escolha popular, o que nela há de mais essencial e mais elevado. As eleições - que não receamos - são, sem dúvida, enquanto oportunidade de livre escolha popular, a essência da democracia.
Mas a democracia não é um mero exercício sucessivo de actos eleitorais, nem se esgota nas eleições. A democracia é também o conjunto de regras de funcionamento das instituições que integram o Estado. Essas regras incluem o contrato que, por via do sufrágio, se estabelece entre eleitores e eleitos e os compromissos por que estes devem ser julgados no final da legislatura.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ora, esta maioria vê-se impedida de concluir, nos dois anos que faltam para o termo da Legislatura, o programa de recuperação e desenvolvimento do País que assumiu para com os portugueses que nela confiaram.
Constitui, pois, um entorse ao funcionamento do Estado de direito democrático impor que esta maioria

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seja julgada exactamente pelo período em que, por força dos desmandos socialistas, foi obrigada a pedir pesados sacrifícios aos portugueses.
Mas há, entre muitas outras, uma importante diferença que nos distingue dos socialistas. Os socialistas transformaram o País num pântano e fugiram. Fugiram, Srs. Deputados!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS.

Estava tudo bem, estava tudo no melhor dos mundos, mas fugiram, Srs. Deputados.

Protestos do PS.

Custa ouvir a verdade, Srs. Deputados! Custa ouvir a verdade!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Deram cabo das finanças públicas e da nossa economia e, antes de pagarem a factura, voltaram as costas às suas responsabilidades. "Abandonaram o barco"! Esqueceram-se dos portugueses!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Nós, ao invés, assumimos a factura de pôr em ordem as finanças públicas, restaurámos a credibilidade de Portugal na União Europeia e estamos a recuperar a economia.
Apesar das circunstâncias, não abandonamos as nossas responsabilidades e aqui estamos, responsavelmente, a aprovar o Orçamento do Estado para 2005, com a participação empenhada do Governo e do Primeiro-Ministro, demonstrando ao País a convicção que temos no rumo traçado e a disponibilidade que mantemos para continuar a cumprir o nosso projecto para Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Não fugimos, Srs. Deputados!
Se não continuamos as reformas, se não concluímos o nosso Programa, se não cumprimos integralmente os compromissos que assumimos para com os portugueses é porque não querem que o façamos!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr.as e Srs. Deputados: Se o sistema parlamentar está esgotado e não funciona, assumamos, sem tabus, mas responsavelmente, a sua ruptura e as profundas reformas, incluindo as alterações constitucionais que se tornem necessárias.
Aos democratas, aos autênticos democratas, cabe a responsabilidade primeira de aperfeiçoar a democracia e de corrigir as perversões dos seus mecanismos que a desvirtuam.
De uma coisa VV. Ex.as podem também estar certos: não será pela nossa mão, não será com a conivência ou sequer com o silêncio da actual maioria que o poder político, sufragado pelo voto popular, cede a poderes fácticos, seja o dos lobbies económicos ou de corporações, seja o dos que se movem por sofisticadas formas de pressão mediática, corroendo os alicerces da democracia representativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não vamos por aí! Não irão por aí com a nossa ajuda!
É com essa certeza que os portugueses nos podem julgar no próximo acto eleitoral.

Aplausos do PSD, de pé, e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro (Pedro Santana Lopes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Ex.mo público, portuguesas e portugueses: No encerramento do debate do Orçamento do Estado queria dizer, desde já, que a posição do Governo e da maioria é a de que este não é o

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verdadeiro debate do encerramento da gestão das finanças públicas e da governação de Portugal. Esse será travado no final da próxima legislatura, em que daremos conta aos portugueses do Programa que apresentámos em 2002 e que iremos aplicar nos quatro anos que aí vêm.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Nesta ocasião, e porque este é, de facto, um debate especial, que tem lugar em circunstâncias especiais do ponto de vista institucional, do ponto de vista do funcionamento do sistema de Governo, estando aqui na qualidade de Primeiro-Ministro, e não querendo alongar-me em considerações sobre o funcionamento do sistema de governo nos últimos dias, não posso deixar de recordar as áreas em que o Sr. Presidente da República assentou a verificação da continuidade ou não da política deste Governo em relação ao anterior: as finanças, a defesa, a política externa e a justiça - principalmente estas.
Na área da justiça, creio não ter havido qualquer descontinuidade. Está presente no Parlamento um programa de medidas que penso serem do interesse do Estado democrático de direito, do fortalecimento dos direitos, liberdades e garantias, e por todos reconhecido como tal, menos pelos que estão interessados na desestabilização das instituições e na corrosão do Estado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Na área da defesa nacional, o Ministro é o mesmo. E são aqueles que há pouco mais de um ano pretendiam demitir o Ministro da Defesa por todas as razões e mais algumas, nomeadamente as mais impróprias e indevidas, que hoje em dia fazem coro com aqueles que se integram no sector da maioria, reconhecendo a sua acção destacada e o seu trabalho tão relevante que o tornam num Ministro da Defesa em lugar cimeiro de entre todos os que já houve desde o 25 de Abril de 1974.
Portanto, também não foi nesta área que a continuidade esteve em causa!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Também não houve descontinuidade na área da política externa. Mantivemos a continuidade no que respeita às grandes questões internacionais, à política europeia, apesar da propaganda inicial que nos tentava transformar em eurocépticos.
Nas questões relativas aos principais conflitos regionais ou aos que assumem uma dimensão mundial, como são os do Afeganistão, do Iraque, do processo do Médio Oriente, do Kosovo, da Bósnia, onde temos ou teremos forças militares destacadas sob o pavilhão da NATO ou da União Europeia, não houve qualquer descontinuidade, houve continuidade. Se houve alguma mudança de posição não foi da parte dos partidos da maioria.
Mas o que importa saber neste caso é se o Governo assegurou ou não a continuidade. E ninguém a pôs em causa; ela foi cumprida, interna e externamente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Na área das finanças, confesso que, de facto, é difícil…

Vozes do PS: - Aí é que é!

O Orador: - Aí é que é!
Se ouvirmos algumas opiniões, poderemos chegar à conclusão de que teria havido descontinuidade. Mas, se formos confirmar as palavras do meu antecessor e da anterior Ministra das Finanças, veremos como as medidas que este Governo tomou são exactamente aquelas que foram anunciadas pelo Governo anterior. E a melhor prova de que a continuidade existe é o facto de ter sido o próprio Chefe do Estado a manifestar a vontade de que fossem criadas as condições para que este Orçamento do Estado fosse aprovado. Esse é o melhor reconhecimento dessa mesma continuidade!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Portanto, neste caso, a questão não está no que dizem "centrais de intoxicação", que espalham versões difundidas por largos sectores, dia após dia. Esta semana são duas: a de que o Primeiro-Ministro ou Presidente do PPD/PSD teria ofendido o Presidente da República e a de que já estaria a ser analisada e ponderada uma proposta de coligação para os anos que aí vêm, ainda antes de o respectivo processo ter

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início. Cada semana seu tema, cada verdade produzida que se transforma em verdade feita.

Protestos do PS.

Mas a realidade é que, em relação à continuidade das políticas do governo anterior, requisito afirmado solenemente pelo Sr. Presidente da República no discurso da tomada de posse deste Governo, lido com todo o rigor e sem qualquer troca de folhas,…

Risos do PS e do BE.

… foram cumpridos, com a toda a determinação e com todo o sentido de honradez, os compromissos democráticos assumidos perante o povo português.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, há aqui uma diferença muito grande. É que na questão do funcionamento do sistema de Governo, há quem tenha mantido o seu rumo, a sua orientação, e há quem a tenha alterado.
Ouvimos algumas pessoas dizerem, nos dias que antecederam o anúncio ao País da próxima ou previsível dissolução do Parlamento, que o que se tinha passado não era motivo para haver dissolução. Mas ela está anunciada e vai agora ter lugar a reunião do Conselho de Estado e dos partidos, que vão ser ouvidos para darem parecer sobre a dissolução ou não do Parlamento.
Tivemos um anúncio de dissolução em que o Sr. Presidente da Assembleia da República não foi informado por - já o sabemos - lapso protocolar. Coloco só esta questão às Sr.as e Srs. Deputados da oposição: se tivesse sido eu a praticar tal acto ou tal omissão, o que não teria sido dito por VV. Ex.as ou pelas "centrais de intoxicação"?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

É que, neste regime de dois pesos e duas medidas, nuns casos, determinados actos são trapalhadas, são irresponsabilidade, são falta de sentido de Estado; noutros casos, são lapsos, são atitudes próprias de quem tem altas preocupações, são problemas de quem tem importantíssimos deveres para com toda a comunidade.
Devo dizer que tenho essa posição para com o Sr. Presidente da República: respeito, mesmo que seja um lapso, respeito o que seja uma mudança de posição, respeito o que seja uma alteração de posição.
Não nos demitimos nem dissemos que o 25 de Abril estava em causa devido a esta decisão do Sr. Presidente da República. Discordamos dela profundamente, mas não fizemos cenas de profundo ataque pessoal (aí sim) e político, como aconteceu em Julho, quando o Sr. Presidente da República recusou a dissolução do Parlamento.
Há uma grande diferença entre estes procedimentos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Obviamente que se o Sr. Presidente da República não se incomodou e não se ofendeu, e muito bem, com as lamentáveis cenas desse momento histórico recente da democracia portuguesa, muito menos se incomodaria com o facto de dizermos, como todo o País sabe, que segunda-feira a dissolução não estava prevista e de na terça feira o estar.
Em relação ao Orçamento, quero ainda dizer que há também uma grande diferença. É que, ao contrário de outros, vamos estar aqui e vamos estar na campanha eleitoral a responder pelas medidas que tomámos. Nós não falámos no "pântano" e a seguir fomo-nos embora, nem entendemos que haja um "pântano" no País - o País está em recuperação -, nem vamos fugir às nossas responsabilidades.

O Sr. António José Seguro (PS): - O Dr. Durão Barroso regressa?

O Orador: - Apesar do que foi feito a Portugal, à estabilidade das instituições e da vida política (vamos passar um ano e meio em eleições), nós estamos aqui para lutar, para combater, para assumir as nossas responsabilidades, para dar a cara pelo que de bem e de mal se passou. Não vamos dizer, numa qualquer noite, às portuguesas e aos portugueses "isto correu mal, está a cair no precipício, vamo-nos embora e só voltamos daqui a alguns anos, depois de estarmos em silêncio, para que os portugueses tentem esquecer aquilo que aconteceu connosco."

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Neste Orçamento há algo que as Sr.as e Srs. Deputados, por muito que discordem ou concordem, têm de reconhecer. Nós assumimos a responsabilidade e vamos a eleições, honrando aquilo que foi feito nos dois anos que nos antecederam e nestes quatro meses de governação. Não pretendemos ser uma reencarnação de um líder que se foi embora e, ao mesmo tempo, algo de novo que, vestido de um novo-riquismo precipitado, vai reunir umas supostas "Novas Fronteiras", que, pelos vistos, passam pela linha de um dos hotéis mais luxuosos de Lisboa,…

O Sr. António José Seguro (PS): - Já está com ciúmes!

O Orador: - … para reunir seis pessoas, para anunciar ao País um site na Net.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. José Magalhães (PS): - É dor de cotovelo.

O Orador: - O que quero dizer, Sr.as e Srs. Deputados, é que na campanha eleitoral que aí vem o que a história registará é que quem se diz socialista esteve do lado de algumas vozes, poucas - porque, graças a Deus, a generalidade dos empresários portugueses estão com o cumprimento da lei e das obrigações fiscais e não se atemorizam com as brigadas que vão verificar esse mesmo cumprimento da lei fiscal -, desses que temem as medidas moralizadoras que constam do Orçamento do Estado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Mas nada disto é novo na democracia portuguesa! Se há algo que se sabe em Portugal, desde o cidadão dos lugares mais recônditos do território até àquele que vive nas grandes urbes, é que quem gosta de fazer grandes operações com enormes mais-valias prefere um determinado partido no poder, e não os partidos que apoiam esta maioria, para poder desenvolver as suas actividades. Isto é sabido por todo o povo!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr.as e Srs. Deputados, é isto e muito mais que vai estar em debate na campanha eleitoral! É isto e muito mais!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Exactamente!

O Orador: - Vai estar em debate na campanha eleitoral, Sr. Deputado José Sócrates, o que se decidiu e o que não se decidiu nas várias áreas de governação que cada um teve sob sua responsabilidade e quem foi capaz de liderar e quem não foi, nomeadamente quem disse que a co-incinerção era tão importante para o País e nunca foi capaz de impor no seu governo, com a maioria que então existia, as condições mínimas para levar por diante essa reforma!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Vozes do PS: - Vocês opunham-se!

O Orador: - As bancadas da oposição opunham-se? Com certeza que sim!

Vozes do PS: - Ah!…

O Orador: - Mas muitos outros ministros conseguiram fazer passar as suas medidas no Parlamento e esse governo pôde governar em estabilidade desde as eleições legislativas até à noite das eleições autárquicas, altura em que deixou o País entregue a si próprio, e ainda bem, porque a vontade soberana do povo imediatamente disse de sua justiça.

Protestos do PS.

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Por isso, Sr. Deputado José Sócrates, quando V. Ex.ª diz que o "único culpado" sou eu, gostaria de lhe responder, dizendo,…

O Sr. António José Seguro (PS): - Que sim!…

O Orador: - … num conceito que sei que não vos é muito caro: "o único culpado" se o Sr. Deputado quiser, mas prefiro dizer "o principal responsável". Responsabilidade é algo que não sei se vos diz muito, mas para nós tem um valor muito importante na vida e na política!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então assuma!

O Orador: - A responsabilidade pela dificuldade da situação que encontrámos vai-nos permitir comparar, não hoje mas na campanha, o que fizemos e o que os senhores fizeram.
Falou em mais de 100 000 desempregados, mas nunca a taxa de desemprego nos nossos governos chegou aos níveis das evoluções verificadas durante a governação socialista.

Protestos do PS e risos do PCP e do BE.

O Orador: - Lá iremos debater, na devida altura!

Protestos do PS.

Por isso, Sr. Deputado, o que lhe quero dizer é que fica registado para a história recente e próxima da democracia portuguesa que alguém que se diz socialista não quer essas medidas gravosas para alguns que desenvolvem a sua actividade no sector privado. Não quer, porque acha que não se justifica a baixa dos impostos sobre as famílias. Preferia só, se calhar, a baixa dos impostos sobre as empresas. Nós queremos a baixa da carga fiscal sobre as famílias sem que isso diminua a receita global.
Fica, pois, para a história que quem se dizia socialista não se preocupava com os aumentos dos funcionários públicos já no próximo mês de Janeiro e com o normal funcionamento do Estado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS.

Sr.as e Srs. Deputados, neste momento, a situação criada…

Protestos do PS.

As senhoras e os senhores vão todos, e muito bem, para campanha. Iremos todos!

O Sr. António José Seguro (PS): - O senhor já está!

O Orador: - Sou Primeiro-Ministro! Ainda hoje estive a tratar do combate aos incêndios do próximo ano, do novo ano escolar,…

Risos do PS.

As senhoras e os senhores riem-se! Riem-se, porque não têm estas preocupações e estas obrigações!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

É por isso que se riem! Eu tenho, e vou cumprir o que tenho a fazer!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Como dizia, estive a tratar de questões da segurança do Estado e das medidas que serão adoptadas,

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decididas e cumpridas antes do final do ano!
No meio dos debates da "central de intoxicação", houve medidas que tomámos e que ficam registadas: a lei das rendas, as SCUT, de que já falou o Sr. Ministro das Finanças, as medidas contidas neste Orçamento do Estado, o pacote da justiça, tantas medidas tomadas em quatro meses! Com o tempo, quando a poeira assentar, as pessoas irão dizer "ao fim e ao cabo, em quatro meses…". Não vou citar todos os ministérios, mas, em quatro meses… E as pessoas verão, porque iremos fazer o balanço na campanha.
Sr. Deputado José Sócrates, quero dizer-lhe o seguinte: guarde a expressão "o único culpado" que procurou dirigir a mim próprio. Sabe porquê? Porque, na noite das eleições, é a que vão usar consigo. Quando o senhor perder, dentro do seu próprio partido é a expressão que vão usar consigo e não vai ter mais ninguém ao seu lado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do Deputado do PS José Magalhães.

Sr. Deputado José Magalhães, lembre-se disto que lhe digo, pois já passei por outras situações semelhantes. Em Lisboa, uma coligação PS-PCP concorreu à Câmara, mas só saiu o primeiro da lista, todos os outros continuaram lá como vereadores. Assim será! Na noite das eleições legislativas o Sr. Deputado José Sócrates assumirá as responsabilidades e as Sr.as e os Srs. Deputados cá estarão todos a fazer de conta de que nada tinham a ver com o que ele disse e com o que ele fez. É isso que se vai passar.

Risos e aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. José Magalhães (PS): - Veja lá se é ao contrário!

O Orador: - A ver vamos!
Sr. Deputado José Sócrates, "quem o avisa seu amigo é". Lembre-se do que eu lhe digo.

Risos e aplausos do PSD e do CDS-PP.

Termino, dizendo à maioria deste Parlamento que me honro do apoio que deu a este Governo e ao governo que nos antecedeu. O Primeiro-Ministro foi substituído, como seria qualquer outro primeiro-ministro de um outro país se tivesse conseguido aquilo que Durão Barroso conseguiu, que foi ser eleito Presidente da Comissão Europeia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Estou aqui para assumir com honra o que ele fez, o que estou a fazer e o que fazemos, não rejeitamos ninguém. Não somos daqueles que falam só do que fizeram os que nos antecederam. Sabemos reconhecer - e essa é a tal falta de sentido de Estado que vos incomoda - aquilo que nos corre menos bem e até falar com humildade, em público, dos actos do nosso Governo ou da nossa maioria que tiveram menos resultados, mas há algo que não fazemos de certeza, que é só falar mal, só ver defeitos naqueles que nos vieram substituir no poder.
Como já disse, não vou ter ocasião de fazer esse teste, porque os senhores, infelizmente, não nos vão substituir. O povo português vai voltar a dar-nos a confiança nas próximas eleições legislativas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Quero agradecer à maioria o apoio dado e dizer ao Sr. Presidente da Assembleia da República que a reacção havida nestes dias ao que se passou, independentemente de todo o respeito que é devido a todas as instituições, principalmente ao Chefe do Estado, é uma das páginas mais bonitas da história do Parlamento no pós-25 de Abril. Diz o povo, e bem, que "quem não se sente não é filho de boa gente".
E, se nos despirmos de todos os facciosismos, temos de reconhecer que, independentemente da posição que tenhamos sobre a decisão de fundo, as coisas não foram feitas como deve ser. Isto está no senso comum do povo. Com certeza que todos têm direito a falhar, mas há momentos em que não se deve falhar. Mas, mesmo que isso aconteça, é de manter o respeito e é de continuarmos em frente.
Sr. Presidente da Assembleia da República, as portuguesas e os portugueses reconhecem que V. Ex.ª desempenhou as suas funções com alto sentido de Estado, tal como outros que o antecederam, de outras

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orientações políticas, foram capazes de fazer. Somos daqueles que sabemos ver o regime acima e independentemente dos partidos, mas sempre com os partidos e na alternância democrática.
Mas vamos para estas eleições sabendo que temos de falar também do sistema de governo. Não é por acaso que a Espanha democrática teve quatro governos em quase três décadas e nós vamos em 16 governos constitucionais. Dá que pensar. Iremos pensar e debater tudo isto na campanha eleitoral.
Quero dizer aos dois parceiros da coligação, sendo eu líder de um deles, que me honro desta aliança que foi feita e cujo trabalho foi interrompido por decisões que nos são exógenas.
Vamos em frente! Vamos lutar por Portugal sempre e cada vez mais determinados, cheios de força e com humildade, mas com a certeza absoluta, como disse à saída do Palácio de Belém, de que cá estaremos para continuar a trabalhar por Portugal no Governo e com uma maioria no Parlamento.
Viva Portugal!

Aplausos do PSD e do CDS-PP, de pé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos ter de votar, em votação final global, as propostas de lei n.os 145/IX e 146/IX.
Já hoje fizemos, por duas vezes, a verificação do quórum de votação por sistema electrónico, mas podemos voltar a fazê-lo ou a dispensá-lo. Sendo evidente que se encontram presentes a quase totalidade dos Deputados que compõem a Câmara, se estiverem de acordo, podemos dispensar a verificação do quórum e passar de imediato às votações.

Pausa.

Como ninguém se opõe, vamos começar por votar, em votação final global, a proposta de lei n.º 145/IX - Grandes Opções do Plano para 2005.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar, em votação final global, a proposta de lei n.º 146/IX - Orçamento do Estado para 2005.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP, de pé.

Srs. Deputados, a nossa próxima sessão plenária realizar-se-á na quinta-feira, dia 9, às 15 horas, constando do período da ordem do dia, além de um período regimental de votações, a discussão dos seguintes diplomas: petições n.os 33/IX (1.ª) e 12/IX (1.ª) em conjunto, petições n.os 62/IX (2.ª), 80/IX (2.ª), 64/VIII (2.ª) e 67/VIII (2.ª); Relatório da VIII Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate; projecto de resolução n.º 294/IX; projecto de lei n.º 539/IX; proposta de lei n.º 154/IX; propostas de resolução n.os 75 a 82/IX em conjunto; e projectos de lei designados por "pacote autárquico".
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação final global da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2005

O Orçamento do Estado para 2005, hoje aprovado pela maioria PSD/PP, para além de ser globalmente um mau orçamento, contém alguns erros e omissões no que diz respeito à Região Autónoma dos Açores que foram objecto de propostas de alteração elaboradas pelos Deputados do Partido Socialista eleitos pelos Açores e, também, pela Madeira, de entre as quais será de destacar:
A proposta de alteração 17-C. Com base na previsão da despesa pública para 2004, constante do Orçamento rectificativo para 2004 recentemente aprovado, e em respeito pelo disposto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, a taxa de crescimento da despesa pública corrente em 2005, na Região Autónoma dos Açores, deveria ser de -3,61% e não de +2,4%, como vem no Orçamento do Estado. Esta correcção traria como resultado que a importância das transferências para a Região Autónoma dos

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Açores, ao abrigo da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, prevista pelo Orçamento do Estado para 2005, passasse de € 210 066 775,00 para € 236 901 250,00. Esta proposta do PS foi chumbada pela maioria PSD/PP.
A proposta de alteração 38-C. Ainda não foram concretizados os acertos de impostos relativos a anos anteriores, devidos aos Açores e à Madeira por força da Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Tendo em conta que estes acertos dizem respeito a mais do que um ano económico, o Governo Regional dos Açores propôs, oportunamente, ao Ministério das Finanças que o seu pagamento à Região (num valor da ordem dos 93 milhões de euros) fosse também efectuado por mais do que um exercício económico, concretamente, no período de 2005 a 2008. Recentemente, em período de campanha eleitoral, o Sr. Ministro das Finanças terá assumido com a Região Autónoma da Madeira o compromisso de transferir para aquela Região, ao longo dos próximos três anos, os montantes provenientes das regularizações da sua receita fiscal. A proposta de alteração apresentada pelos Deputados do Partido Socialista dos Açores à proposta de Orçamento do Estado pretendia dar cumprimento a uma disposição fundamental da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, nos termos prometidos pelo próprio Ministro das Finanças. No entanto, ela foi chumbada pela maioria PSD/PP.
A proposta de alteração 528-C. A autonomia financeira que a Constituição reconhece às Regiões Autónomas exprime-se, nomeadamente, pela atribuição dos impostos cobrados na Região ou que com ela têm conexão. No entanto, foi apurado, nos últimos anos, um significativo défice nas transferências de receitas tributárias para as Regiões Autónomas - que nos Açores atinge um valor de cerca de 27 milhões de euros -, responsável por significativas dificuldades na previsão e execução orçamentais. Por isso, para que se pudesse dar cumprimento às disposições constitucionais, estatutárias e da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, seria necessário que os governos regionais tivessem acesso às bases de dados relativas aos contribuintes com residência fiscal na Região. Esta proposta do PS foi chumbada pela maioria PSD/PP.
A não aprovação destas propostas de alteração - que tinham por objectivo dar satisfação, em sede do Orçamento do Estado para 2005 e anos seguintes, a obrigações do Estado previstas na Lei de Finanças das Regiões Autónomas e que já levam alguns anos de falta de cumprimento e atingiram somas muito elevadas - significa que a maioria PSD/PP não só não honra os compromissos do Estado para com as regiões autónomas, como utiliza o Orçamento do Estado como instrumento de pressão sobre os órgãos de governo próprio das duas regiões, e de um modo particular dos Açores, procurando por este meio asfixiar e condicionar a prática governativa regional e impedir a boa execução do Plano e Orçamento desta Região Autónoma.

Os Deputados do PS, Luiz Fagundes Duarte - José Medeiros Ferreira.

--
Portugal está hoje numa profunda crise social e económica.
Esta crise ainda é mais grave no interior do País. O interior apresenta hoje um quadro económico-social que regista problemas de subdesenvolvimento estrutural cuja expressão mais visível é o envelhecimento das populações, a desertificação do território e a falta de oportunidades para que os mais novos se possam fixar.
O Dr. Durão Barroso, que foi quem ganhou as últimas eleições legislativas, muito prometeu nos distritos do interior.
Foi com esses compromissos que nesses distritos ganhou, e com larga margem, as eleições. As populações acreditaram nessas promessas que lhes foram feitas há 3 anos.
Recordo uma: serviços públicos - transferir massa crítica para o interior - o esvaziamento, transferência e extinção de serviços foi a imagem de marca do último governo.
Tudo ao contrário…
A existência de um quadro fiscal para favorecer o potencial de investimento no interior é um eixo essencial da estratégia de promoção do investimento com vista ao desenvolvimento económico.
Os principais incentivos fiscais à interioridade devem ter, pois, como objectivo estratégico, contribuir para a promoção do investimento.
Este caminho foi iniciado nos governos do PS.
É que, num mercado aberto, a proximidade a Espanha com um quadro de claras vantagens ficais no nosso território pode vir a ser um factor decisivo na captação de investimentos e, até mesmo, na deslocalização de algumas empresas pela via de abertura de filiais.
Foi o PS que alertou para a não existência de medidas de discriminação positiva para o interior, no Orçamento do Estado para 2005.
É verdade que o Governo as acolheu.

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Mas este pormenor não passará despercebido na hora certa, às populações do interior.

O Deputado do PS, Mota Andrade.

--

A Assembleia da República foi chamada a votar o Orçamento do Estado para 2005 depois de se saber que o Presidente da República decidiu a dissolução do Parlamento (embora ainda não se tenha pronunciado formalmente sobre o assunto). Trata-se de um acontecimento inédito e anómalo que suscita as maiores dúvidas e perplexidades sobre a autenticidade democrática desse acto e as respectivas consequências políticas. Um Orçamento saído de um Parlamento "ferido de morte" é um orçamento também ferido de morte, uma vez que já não poderá reflectir - sejam quais forem os resultados das próximas eleições legislativas - a nova legitimidade política que emergir das urnas.
Entendo, por isso, que esta votação não deveria realizar-se e que os custos da dissolução da Assembleia da República deveriam ser assumidos frontalmente não só pelo Presidente da República como pelas forças políticas com representação parlamentar. Não foi esse, porém, o entendimento dos partidos e do Chefe do Estado.
Confesso que hesitei em comparecer a uma votação cuja autenticidade questiono. Mas, apesar das minhas fundadas razões de discordância política, considerei dever respeitar o compromisso de disciplina de voto com o partido de cujo grupo parlamentar faço parte, uma vez que não estão aqui em causa, para mim, questões essenciais de consciência moral. É por isso, e só por isso, que entendi cumprir formalmente o meu mandato (embora, na prática, o considere já extinto).

O Deputado do PS, Vicente Jorge Silva.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Carlos Alberto Rodrigues
Eduardo Artur Neves Moreira
Fernando José Pimenta Rodrigues
Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
José Manuel de Matos Correia
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Manuel Joaquim dos Santos Ferreira
Pedro Manuel Cruz Roseta
Álvaro José Martins Viegas

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
António Fernandes da Silva Braga
Ascenso Luís Seixas Simões
Carlos Manuel Luís
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Fernando Ribeiro Moniz
Gustavo Emanuel Alves de Figueiredo Carranca
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Apolinário Nunes Portada
José Carlos das Dores Zorrinho
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel de Medeiros Ferreira
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Luísa Pinheiro Portugal
Manuel Alegre de Melo Duarte

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Manuel Joaquim Barbosa Ribeiro
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Nelson da Cunha Correia
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Vítor José Cabrita Neto

Partido Popular (CDS-PP):
José Marcelo Sanches Mendes Pinto
José Miguel Nunes Anacoreta Correia

Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos

Bloco de Esquerda (BE):
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Jaime José Matos da Gama

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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