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1144 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

"buraco" para proteger o crime, mas em nome dos "interesse" nada fez e assim aqui fica a "vénia" do Ministro das Finanças ao crime fiscal.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, como se diz na minha terra: "ficou tudo em águas de bacalhau".
E o que vai passar a valer é a norma de absolvição fiscal que tem a proposta de lei do Governo. Quem fugiu aos impostos pode estar tranquilo, quem promoveu a evasão e deslocou capitais para o estrangeiro pode estar tranquilo, pois ninguém lhe vai pedir explicações.
Quem colocou dinheiro em contas na Suiça, nas dos sobrinhos ou de outros familiares quaisquer pode regressar tranquilamente a Lisboa com o seu dinheiro. Assim, pode contar esta proposta, esta norma orçamental, com a firme oposição e denúncia, do PCP, pois o PCP não esquece, o PCP não pode perdoar a fraude e a evasão fiscais, não pode perdoar, nem esquecer, a fuga aos impostos, quando todos os portugueses que trabalham pagam religiosamente as suas obrigações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à discussão do artigo 29.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, uso da palavra para defender aquilo que tenho feito em muitos fora, que é a necessidade de criar condições para que o País se desenvolva à mesma velocidade e para que, efectivamente, se criem condições que potenciem não só a manutenção do investimento mas também o incremento do investimento em regiões mais desfavorecidas.
Na verdade, refiro-me concretamente às regiões do interior do País e não tanto numa lógica dicotómica entre o litoral e interior - porque, efectivamente, hoje encontramos litoralidades no interior e interioridades no litoral e, portanto, nessa medida, não é esse o objectivo - mas no sentido de criar condições favoráveis para que as empresas continuem a desenvolver-se no interior do País, não só numa lógica de continuidade do investimento mas também numa lógica de se procurarem novos investimentos.
E isto porquê? Porque entendemos que é com as reformas estruturais que se têm vindo a fazer que se promove o investimento, portanto, esse é um factor positivo e é também através das acessibilidades, e de outros factores, que se promove esse desenvolvimento. Mas, neste caso concreto, o aditamento que propomos, a criação de um n.º 7 ao artigo 29.º, é exactamente no sentido de manter a Lei n.º 171/99 em vigor, criando esse sistema de incentivos à fixação e ao desenvolvimento das empresas no interior do País dando aos empresários que se vierem a fixar nestes territórios um carácter de estabilidade.
Isto é, propõe-se não a manutenção deste regime de incentivos para mais um ano mas que se mantenha em vigor esta lei por mais dois anos, até ao final de 2006.
É este, fundamentalmente, o objectivo de promover o desenvolvimento do interior através deste tipo de medidas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente, intervenho em favor da proposta do PS que propõe, mais uma vez, um regime de benefício fiscal específico para a promoção da I&D nas empresas.
Todos nós sabemos que o objectivo de 3% de I&D de investimento, em investigação e desenvolvimento, no País, só pode conseguir-se com uma forte participação da parte dos meios económicos e empresariais.
Todos sabemos, também, que havia um bom incentivo fiscal a ser reconhecido internacionalmente, especificamente dirigido à promoção da I&D empresarial que foi liquidado num dos Orçamentos da responsabilidade do governo de Durão Barroso.
Não vale a pena tentar consertar aquilo que não tem conserto que é a aplicação da reserva fiscal de investimento também à I&D. Na medida em que as empresas podem beneficiar dessa reserva fiscal também a partir dos seus investimentos em imobilizado corpóreo, estava bom de ver que deixava de haver qualquer incentivo específico à promoção da I&D nas empresas.

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