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1193 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Contudo, o Sr. Ministro chega aqui, ao Parlamento, com uma proposta de lei da maioria, autorizada por si, que retira estas matérias. E qual é a diferença? A diferença é que só admite o acesso directo nas condições previstas quando houver um processo de investigação em curso.
Se o Sr. Ministro se desse ao trabalho de estudar a experiência de outros países no levantamento do segredo bancário ou se estudasse o relatório do Prof. Silva Lopes de 1996, saberia que esta experiência indica que o levantamento do segredo bancário tem uma função principal, que é a de investigar contas bancárias onde se detectam indícios de fraude que por outros meios não foram identificados.
É essa a sua eficácia! Não é só para comprovar processos que estão em curso. E, por isso mesmo, esta é a grande opção em que o Sr. Ministro recua. E isso é vandalismo político! Isso é vandalismo social!
O Sr. Ministro mentiu ao Parlamento e ao País ao dizer que ia tomar medidas, para chegar aqui e recuar sobre elas. Esse é que é o grande problema e é por isso que o Sr. Ministro sai daqui com essa etiqueta da mentira que o Governo usou.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Sr. Presidente, volto a repetir o que está na proposta do Governo e que são, de facto, dois aspectos bastante significativos: a possibilidade de acesso à conta bancária sem autorização prévia do contribuinte e sem possibilidade de efeito suspensivo (visto que estes aspectos retiravam grande parte da eficácia deste instrumento) nas situações de existência de indícios da prática de crime em matéria tributária e de existência de factos concretamente identificados indiciadores da falta de veracidade do declarado.
Quanto à primeira parte que o Sr. Deputado Francisco Louçã diz que foi retirada, basta ler o artigo 63.º-B da actual Lei Geral Tributária. É evidente que o Sr. Deputado sabe isto, mas em todo o caso vale a pena ficar registado em Acta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está esquecido!

O Orador: - O artigo 63.º-B diz o seguinte: "A administração tributária tem o poder de aceder directamente aos documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta (…)". E, mais à frente, diz também: "A administração tributária tem o poder de aceder a todos os documentos bancários (…) quando se verificar a impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável (…), quando os rendimentos declarados em sede de IRS se afastarem significativamente, para menos, sem razão justificada (…)", etc. Ou seja, estes pontos já estão na lei.
O Sr. Deputado já percebeu, mas quer mostrar que estamos errados, que a grande alteração que está no articulado da proposta de lei não se refere aos casos em que pode haver acesso directo às contas bancárias. Já está previsto na actual Lei Geral Tributária e são as situações que permitem a maior eficácia desse instrumento: em primeiro lugar, mecanismos de não exigência de consulta prévia ao contribuinte e, em segundo lugar, de não possibilidade de interpor recurso com efeito suspensivo. É isso que está em causa. Essa é a grande modificação. É uma modificação com um elevado grau de eficácia, porque tudo o resto já está na Lei Geral Tributária, ao contrário do que o Sr. Deputado Francisco Louçã aqui quis tentar evidenciar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, está encerrado o debate sobre o artigo 40.º.
Como não há pedidos de palavra em relação aos restantes artigos deste Capítulo, ao Capítulo XI (artigos 45.º, 46.º, 47.º e 48.º), ao Capítulo XII (artigo 49.º) e aos artigos 50.º, 51.º e 52.º do Capítulo XIII, passamos ao artigo 53.º, sobre regularização de responsabilidades, em relação ao qual se inscreveu o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Muito brevemente, gostaria de me regozijar, em nome dos Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, com a aprovação da proposta 15-P, que tem em vista regularizar pagamentos à empresa Electricidade dos Açores, SA.

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