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1312 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004

 

a matéria merece tratamento legislativo e a Assembleia da República não deixará de se pronunciar sobre ela.
Como é evidente, fica pendente nas respectivas comissões uma série de petições que deram entrada na IX Legislatura, mas o andamento tem sido a bom ritmo e das 103 que deram entrada, estando resolvidas 50, restam pouco mais de 60 para serem apreciadas.
Antes de passarmos ao ponto seguinte, tenho mais uma comunicação a fazer à Câmara.
Recebi uma carta da Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista salientando que tinha havido um ligeiro erro na votação da proposta 21-P relativamente ao n.º 1 do artigo 86.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2005. O sentido de voto do PS é a favor, pelo que mandei corrigir o Diário nesses precisos termos.
O próximo ponto da ordem de trabalhos para hoje é a apreciação do relatório da Comissão Eventual de Inquérito à Tragédia de Camarate. No entanto, esta Comissão continua reunida, pelo que, não tendo ainda o relatório, vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos e ficamos a aguardar que o relatório dê entrada na Mesa.
Vamos, pois, passar aos projectos de resolução n.os 294/IX - Regulamento do sistema de avaliação de desempenho da Assembleia da República (SIADAR) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) e 295/IX - Sobre os módulos de tempo de serviço e classificação necessários para acesso nas carreiras dos funcionários parlamentares (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Chamo, porém, a atenção da Câmara de que o Conselho de Administração desdobrou esta matéria nos dois projectos de resolução que votaremos oportunamente e que mereceram a unanimidade do Conselho de Administração, pelo que ficou combinado em Conferência de Líderes que não seriam atribuídos tempos para debate desta matéria.
Sobre a "lei formulária", há um diploma, assinado por todos os grupos parlamentares e já com acertos de redacção de última hora feitos com a participação de todos os proponentes, que também não iremos discutir aqui, mas tão-só votar, encontrando-se até em condições de dispensar a redacção final.
Vamos, sim, apreciar, na generalidade, a proposta de lei n.º 154/IX - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes. Para a sua discussão, foi atribuído o tempo de 5 minutos ao Governo e a cada grupo parlamentar.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (José de Aguiar Branco): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Os advogados, como servidores do direito e da justiça, estão na primeira linha da promoção e defesa dos valores intrínsecos do Estado de direito democrático.
Pela sua intervenção profissional, pela sua reflexão crítica e pela expressão da sua militância, o advogado é, na grande maioria das situações, o primeiro ponto de contacto dos cidadãos com a justiça, uma verdadeira primeira instância de recurso do acesso ao direito.
Ao advogado cabe, assim, levar até à justiça os direitos e os interesses que, de um ou de outro modo, exigem protecção. Por essa via, exercem a imprescindível função de mediação entre os mecanismos de funcionamento da justiça e os cidadãos.
Trata-se de funções que resultam de um imperativo constitucional.
As tarefas que estão cometidas aos advogados desenvolvem-se, todavia, num mundo novo - num mundo em que se esbateram fronteiras, em que existem novas formas de comunicação, em que os instrumentos de trabalho se revolucionaram, em suma, num mundo em que as necessidades dos cidadãos sofreram profundas alterações.
É neste contexto civilizacional que surge a necessidade de alterar o instrumento que regula o exercício da actividade dos advogados e a sua organização associativa: o Estatuto da Ordem dos Advogados.
Esta alteração teve como elemento charneira a criação de novos critérios que, de uma forma objectiva, permitam o exercício da advocacia com maior transparência e a dignificação e a valorização da profissão de advogado enquanto actividade que prossegue também um interesse público de fundamental relevância.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - As alterações orgânicas mais significativas prendem-se com uma definição mais rigorosa das atribuições cometidas aos titulares dos órgãos da Ordem dos Advogados, definição esta que decorre da institucionalização do princípio da responsabilidade para o exercício de funções.
O controle ético foi também nesta reforma objecto de preocupação acrescida. Esta preocupação encontra-se consubstanciada no novo regime de incompatibilidades e impedimentos agora instituído, bem como na consagração de um processo de averiguação de idoneidade para o exercício da profissão.
A qualificação e a responsabilidade profissional, porque essenciais para a segurança dos que carecem

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