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1313 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004

 

de recorrer aos advogados e para o concomitante prestígio da advocacia, saíram, também elas, reforçadas.
Alterações ao nível do alargamento do período de estágio, do regime da formação contínua, da estipulação de rigorosas regras de transparência na gestão de fundos de clientes e da determinação de um capital actualizado e adequado aos riscos inerentes ao exercício da actividade são, entre outras, alterações que permitem assegurar mais qualidade na prestação de serviços e mais responsabilidade.
Com esta reforma do Estatuto da Ordem dos Advogados, procura-se, ainda, consolidar os princípios enformadores da deontologia profissional em função da livre prestação de serviços, em Portugal, por advogados de outros Estados-membros da União Europeia, quer exerçam as suas funções a título individual, quer o façam integrados em estruturas societárias.
Isto resulta da assunção plena de que a advocacia se exerce, hoje mais do que nunca, num espaço muito mais alargado, que não apenas o do território da nacionalidade de cada advogado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por último, não posso deixar de destacar a consagração de medidas que articulam o Estatuto da Ordem dos Advogados com o regime legal que define o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e solicitadores.
Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: O novo Estatuto da Ordem dos Advogados interpela aqueles que são os modelos tradicionais do exercício da advocacia.
Este Estatuto resulta do repensar do lugar e do modo da profissão, das suas estruturas societárias, das exigências de maior transparência, das exigências de maior responsabilidade, de novas e reformuladas regras deontológicas que respondam, de uma forma eficaz, ao que se espera da profissão de advogado como pedra angular da justiça e onde assenta, na sua mais pura expressão, a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Ministros e Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos, hoje, a proposta de lei n.º 154/IX, que visa aprovar o Estatuto da Ordem dos Advogados.
Na verdade, o actual Estatuto da Ordem data de 1984, com isto querendo evidenciar que o normativo em vigor foi gerado numa época já longínqua, onde a realidade da advocacia, em Portugal, era bem diferente e tinha a ver, designadamente, com um número de 5000 advogados, quando, hoje, esse universo representa um número na ordem dos 23 000 profissionais.
Mais: é sabido que, entretanto, Portugal aderiu à União Europeia, com isso criando novas exigências para o exercício da advocacia, tendo em consideração a livre prestação de serviços no País por advogados de outros Estados-membros, quer exerçam a profissão individual, quer no âmbito de sociedades de advogados.
Acresce ainda que, sobretudo ao longo da última década, se verificou um crescimento exponencial das exigências dos cidadãos e uma crescente dinâmica da sociedade moderna e dos valores sociais, éticos e jurídicos que a regem.
Por isso, resulta essencial à melhoria do funcionamento do sistema de justiça uma rigorosa definição de competências e âmbito de actuação dos profissionais que exercem a advocacia, permitindo-lhes adaptar os seus estatutos e as suas práticas profissionais aos novos desafios que lhes são impostos.
Neste particular, permitam-me que deixe uma nota de desilusão pelo impasse decorrente da actual situação política em Portugal, criada pelo Sr. Presidente da República, num momento em que o Governo PSD/PP avançava firmemente com a reforma profunda da justiça em Portugal…

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - … e esta Assembleia da República tinha já um calendário aprovado, tanto no âmbito da 1.ª Comissão, como neste Plenário, com o agendamento da discussão, na generalidade, em 5 e 6 de Janeiro próximos, das diversas propostas de lei relativas à matéria penal e processual penal.

Aplausos do PSD.

Fica a certeza de que, logo após a tomada de posse do novo governo, o Partido Social Democrata

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