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1318 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É verdade!

O Orador: - Era apenas isto que queria deixar dito.
Haverá tempo, seja qual for o Governo que saia da decisão soberana que o povo português vai tomar no mês de Fevereiro (ainda não sabemos em que dia), para quem estiver na Assembleia da República, de discutir ponderadamente outros diplomas e outras matérias. Este teve condições para ficar resolvido, e fica. Do nosso ponto de vista, ainda bem que fica e votá-lo-emos favoravelmente.
Vamos circunscrever este processo legislativo ao que ele é. Teremos tempo para, no futuro, discutir as outras matérias da justiça.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão da proposta de lei n.º 154/IX.
Faço saber à Câmara que o Governo transmitiu à Mesa aceitar integralmente o texto de substituição elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Portanto, este texto é que será votado e a proposta de lei é subsumida por ele.
Srs. Deputados, gostava de esclarecer o seguinte ponto: ficou aceite, por consenso, que ainda hoje votaríamos a proposta de lei n.º 158/IX, que altera pela décima terceira vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando novas substâncias à Tabela II-A anexa ao Decreto-Lei. Peço, portanto, que a Câmara a inclua na lista dos agendamentos para que não se diga que ela foi votada sem ter sido agendada.
Passamos à discussão conjunta das propostas de resolução n.os 75/IX- Aprova, para adesão, o primeiro Protocolo à Convenção para a protecção dos bens culturais em caso de conflito armado, adoptado na Haia, a 14 de Maio de 1954, 76/IX - Aprova o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado na Praia em 2 de Dezembro de 2003, 77/IX - Aprova, para Adesão, o Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluído em Bruxelas em 26 de Junho de 1999, 78/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre os Estados-membros da União Europeia relativo ao estatuto do pessoal militar e civil destacado no Estado Maior da União Europeia, dos quartéis-generais e das forças que poderão ser postos à disposição da União Europeia no âmbito da preparação e da execução das operações referidas no n.º 2 do artigo 17.º do Tratado da União Europeia, incluindo exercícios, bem como do pessoal militar e civil dos Estados-membros da União Europeia destacado para exercer funções neste contexto (UE-SOFA), assinado em Bruxelas em 17 de Novembro de 2003, 79/IX - Aprova a Convenção sobre o direito relativo à utilização dos cursos de água internacionais para fins diversos dos de navegação, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Maio de 1997, 80/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre os Estados Partes da Convenção para o estabelecimento da Agência Espacial Europeia (AEE) e a AEE para a protecção e troca de informação classificada, feito em Paris em 19 de Agosto de 2002, 81/IX - Aprova, para ratificação, as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (INTELSAT) e ao respectivo Acordo de Exploração, adoptadas pela 25.ª Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Washington, de 13 a 17 de Novembro de 2000, e 82/IX - Aprova, para ratificação, a alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário, conforme Resolução n.º 90, de 30 de Janeiro de 2004, aprovada pelo Conselho de Governadores do Banco.
O Governo e cada grupo parlamentar dispõem de 5 minutos para intervir.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Henrique Rocha de Freitas): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vem o Governo submeter à aprovação do Parlamento diversos instrumentos jurídicos de direito internacional que tratam de matérias da competência da Assembleia da República.
Trata-se de proceder à aprovação na ordem jurídica interna, para consequente entrada em vigor, de convenções internacionais assinadas pelo Governo, no domínio das suas atribuições de política externa. Nesta medida, estão em debate oito propostas de resolução.
Permitam-me que apenas considere algumas delas, pela sua relevância.
Desde logo, o primeiro Protocolo à Convenção para a protecção dos bens culturais em caso de conflito,

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