O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1321 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004

 

da União Europeia é mais um passo - e relevante - para a construção de uma verdadeira política de segurança e defesa comum da União. A criação da Força de Reacção Rápida e a disponibilização de forças policiais para assegurar a gestão de crises internas com a recente assunção de responsabilidades na Bósnia têm, também eles, juntamente com estes acordos que vão sendo celebrados, uma importância decisiva na construção dessa política de segurança e defesa comuns.
Também relevante, a nosso ver, é o objectivo da protecção de bens culturais em casos de conflito armado. Ainda recentemente, assistimos todos, e com um profundo pesar, às gravosas consequências que resultaram da não protecção especial de bens culturais no caso da guerra do Iraque, que atingiram, sobretudo no que se refere ao museu da cidade de Bagdad, um conjunto de objectos históricos de grande valor como testemunho da própria vida da humanidade.
Finalmente, uma referência à Convenção sobre a utilização dos cursos de água internacionais, também de interesse directo para Portugal. Aprovada já em 1997, ela vem regular a própria definição do curso de água internacional e aplica-se aos usos diversos da navegação. Escusado será dizer o interesse directo que esta Convenção terá para o nosso país.
É sabido que, como se diz no relatório da Sr.ª Deputada Maria Santos, contribuindo, como contribui, para a consolidação do direito internacional nesta matéria, ela vai constituir também um elemento de importância decisiva para a própria interpretação do direito internacional, mesmo quando seja apenas bilateral, como é o caso de muitos e também do nosso, ou em legislação internacional de âmbito regional, como é o caso da legislação europeia nesta matéria.
Sendo assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, iremos votar favoravelmente todo este conjunto de instrumentos, não só aqueles que pude referir em especial, mas todos aqueles que foram presentes hoje para votação da Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anacoreta Correia.

O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: São presentes a Plenário oito propostas de resolução, referindo-se todas elas a matérias de relevante importância no domínio das relações externas do Estado português, merecendo a concordância e o apoio da bancada do CDS-Partido Popular. Permitam-me, todavia, salientar, pelo seu interesse, algumas delas.
Começo por destacar a proposta de resolução n.º 76/IX, que visa a aprovação, para ratificação, do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado na cidade da Praia, em 2 de Dezembro 2003.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Este Acordo insere-se no quadro das excelentes e tradicionais relações existentes entre os dois Estados e funda-se na necessidade de rever o Acordo Judiciário de 1976, o qual não responde hoje adequadamente ao aprofundamento e à intensificação das relações entre os Estados Partes e às profundas mutações resultantes nas relações internacionais.
Com efeito, as relações internacionais exigem cada vez mais que a cooperação judiciária tenha em conta que o crime organizado não respeita fronteiras, tornando necessária uma alargada comunhão de esforços como resposta aos novos desafios e, ainda, como condição para a criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça entre os dois Estados.
Este Acordo é moderno e inovador, introduz avanços significativos relativamente ao anterior Acordo. Acompanha a evolução do direito internacional e assenta na convicção de que é necessário simplificar e acelerar a cooperação em matéria civil, incluindo o direito comercial e o direito do trabalho, para facilitar a vivência dos cidadãos dos Estados contratantes e as relações económicas. Este facto assume especial relevância tendo em conta o elevado número de cidadãos cabo-verdianos residentes em Portugal e a importância do investimento económico português em Cabo Verde.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Também a proposta de resolução n.º 79/IX, que aprova a Convenção sobre o direito relativo à utilização dos cursos de água internacionais para fins diversos dos de navegação, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de Maio de 1997, merece um especial destaque. Este Acordo surge da consciência de que a protecção e a utilização dos cursos de água transfronteiriços são imperativos

Páginas Relacionadas
Página 1294:
Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2004 I Série - Número 21 IX LEGISLATURA 3.ª
Pág.Página 1294
Página 1295:
Ministro da Justiça (José de Aguiar Branco), os Srs. Deputados Francisco José Martins (PSD), Jorg
Pág.Página 1295
Página 1296:
ao Decreto-Lei, foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Em
Pág.Página 1296
Página 1297:
1297 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   O Sr. Presidente: - Sr
Pág.Página 1297
Página 1298:
1298 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   João José Gago Horta
Pág.Página 1298
Página 1299:
1299 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   Augusto Ernesto Santos
Pág.Página 1299
Página 1300:
1300 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   Rosalina Maria Barbosa
Pág.Página 1300
Página 1301:
1301 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   Assembleia da Repúblic
Pág.Página 1301
Página 1302:
1302 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   O planeamento estratég
Pág.Página 1302
Página 1303:
1303 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   desta Assembleia da Re
Pág.Página 1303
Página 1304:
1304 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   excelente exemplo de c
Pág.Página 1304
Página 1305:
1305 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   um determinado curso s
Pág.Página 1305
Página 1306:
1306 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   O Sr. Presidente: - Pa
Pág.Página 1306
Página 1307:
1307 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   de criadores de gado j
Pág.Página 1307
Página 1308:
1308 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   Aplausos do PSD e do C
Pág.Página 1308
Página 1309:
1309 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   freguesia de Valbom, q
Pág.Página 1309
Página 1310:
1310 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   Aplausos do PS.
Pág.Página 1310
Página 1311:
1311 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   A Sr.ª Ângela Sabino (
Pág.Página 1311
Página 1312:
1312 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   a matéria merece trata
Pág.Página 1312
Página 1313:
1313 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   de recorrer aos advoga
Pág.Página 1313
Página 1314:
1314 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   estará a advogar essas
Pág.Página 1314
Página 1315:
1315 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   proposta inicial apres
Pág.Página 1315
Página 1316:
1316 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   Jorge Lacão, com toda
Pág.Página 1316
Página 1317:
1317 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   e funcionamento dos tr
Pág.Página 1317
Página 1318:
1318 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   O Sr. Luís Marques Gue
Pág.Página 1318
Página 1319:
1319 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   adoptado já no longínq
Pág.Página 1319
Página 1320:
1320 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   Soviética, a unificaçã
Pág.Página 1320
Página 1322:
1322 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   urgentes e de que some
Pág.Página 1322
Página 1323:
1323 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   de alguma forma as loc
Pág.Página 1323