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1332 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004

 

de armamento que tivesse envolvido o Estado português ou empresas portuguesas.
Colheu novos depoimentos que corroboram denúncias anteriores, relacionando o cidadão Sinan Lee Rodrigues com a queda da aeronave em Camarate, pelo que recomenda o apuramento das eventuais responsabilidades desta pessoa na queda do CESSNA.
Considera imprescindível, para salvaguarda da dignidade do Estado português, que os factos relativos à queda do CESSNA, em 4 de Dezembro de 1980, sejam apurados em julgamento que aprecie a acção criminosa que se encontra indiciada."

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate reuniu várias vezes e ouviu em audiência várias entidades e peritos e também, naturalmente, testemunhos diferenciados e contraditórios entre si.
As anteriores comissões parlamentares de inquérito produziram muitos documentos extremamente importantes e sobre os quais ninguém deve "passar uma esponja", como é o caso, por exemplo, de algumas conclusões da VI Comissão, que se reproduzem neste relatório e com as quais nós, na altura, dissemos estar de acordo, bem como hoje continuamos a estar.
Depois das audições que referi, a Comissão decidiu nomear uma Equipa Multidisciplinar de Peritos com vista à elaboração de um relatório exaustivo e tão conclusivo quanto possível, num prazo de tempo útil ao normal desenvolvimento do um relatório com estas características e com a complexidade que, à partida, se sabia existir.
Nesse sentido, foi fixado um prazo para a execução do referido relatório e das conclusões, que, pouco tempo depois, foi reconhecido por todos, inclusive pela Comissão Multidisciplinar de Peritos, como manifestamente insuficiente, tendo a Comissão de Inquérito decidido prorrogar o prazo para a sua conclusão.
O próprio Plenário aceitou essa anuência da Comissão, propondo a sua prorrogação, ao mesmo tempo que, a nível logístico, pela primeira vez na Assembleia da República, são disponibilizadas melhores condições para o trabalho da Equipa Multidisciplinar de Peritos, nomeadamente através da aprovação de verbas para pagamento das deslocações e de compensações salariais aos peritos pelas horas de pesquisa (e foram muitas) que ocuparam neste trabalho, ou melhor, que foram necessárias tendo em vista a produção de elementos que levassem à elaboração do referido relatório.
É por todos reconhecida a complexidade destas matérias e a necessidade de alguns peritos internacionais (o que também foi aprovado) nos darem a sua opinião sobre elas. No entanto, todos sabemos hoje que esses peritos nada disseram em relação a este relatório que foi apresentado pela Comissão Multidisciplinar de Peritos.
Aliás, a própria Comissão reconhece a necessidade de se ouvirem os peritos internacionais sobre esta matéria, o que, no entender do Grupo Parlamentar do PCP, era extremamente importante para que o relatório consubstanciasse em si não apenas a visão de peritos nacionais, que não pomos em questão, mas também a visão de peritos internacionais, para que, de uma forma muito mais capaz e muito mais crível, se conjugassem todas estas situações.
Há, no entanto, um factor que, naturalmente, todos lamentamos, que é o facto de o relatório não ter sido subscrito por todos os membros da Comissão Multidisciplinar de Peritos. Os peritos Maria João Aleixo e o Comandante Carlos do Carmo não o subscrevem.
Pode, pois, dizer-se, de uma forma muito genérica, que este relatório se torna um pouco parcelar em relação à intenção inicial da própria Comissão de Inquérito, que era, naturalmente, a de que o mesmo fosse o mais abrangente possível em relação às conclusões que nele constassem, fossem elas agradáveis ou não, o que não aconteceu. Gostaríamos que tal não tivesse acontecido, pelo que dissemos na Comissão de Inquérito e dizemos hoje em Plenário que era para nós extremamente importante que o relatório fosse abrangente, e não é.
Por isso mesmo, sendo o relatório parcelar, não pode merecer, naturalmente, a nossa concordância, mas também não merecerá a nossa discordância, pela simples razão de que não somos peritos na matéria. A avaliação que podemos fazer é política e não, naturalmente, de peritagem, em que os outros são responsáveis e capazes.
A terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, diremos que houve factos novos que foram colhidos, embora de forma parcelar, mas não inviabilizaremos este relatório. No projecto de resolução que aqui é apresentado consideramos fundamentais os dois primeiros parágrafos, que iremos votar favoravelmente; em relação ao terceiro parágrafo iremos abster-nos, pela simples razão de que entendemos que o relatório

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