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1355 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004

 

Assembleia da República! Viva a República! Viva Portugal!
Está encerrada a sessão.

Aplausos gerais, de pé.

Eram 19 horas e 35 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa por escrito para publicação

Declaração de voto do PS relativa à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 154/IX - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes

Desde o passado dia 30 de Novembro a Assembleia da República está confrontada com a alteração de circunstâncias decorrente do conhecimento da decisão de S. Ex.ª o Presidente da República de proceder à dissolução do Parlamento interrompendo a IX Legislatura.
Tal determinou uma reformulação pela Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares da agenda parlamentar previamente estabelecida, designadamente, visando concluir os trabalhos em Plenário a 9 de Dezembro e proceder à retirada das iniciativas legislativas do Governo pendentes de apreciação na generalidade.
É assim assaz surpreendente o estatuto excepcional concedido à tramitação da proposta de lei n.º 154/IX, que aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes.
A referida proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros de 28 de Outubro, mas apenas deu entrada na Assembleia da República em 25 de Novembro, tendo sido anunciada no Plenário de 2 de Dezembro, após o que baixou à Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
É consensual a necessidade de actualização do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, o qual, todavia, foi objecto de alteração por sete vezes, a última das quais pela Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto.
O Governo tinha pendente na 1.ª Comissão um elenco significativo de iniciativas legislativas, entre as quais se destacam as relativas à reforma do processo penal, ao sistema prisional, à responsabilidade extracontratual do Estado ou à responsabilidade penal das pessoas colectivas.
Surpreende assim o empenho do Sr. Ministro da Justiça e do recém-empossado Ministro dos Assuntos Parlamentares, Dr. Morais Sarmento, para que fosse dado tratamento excepcional ao diploma regulador da actividade dos advogados. O mesmo foi a 9 de Dezembro aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global.
A proposta de lei estabelece normas inovadoras que não deixarão de ser apreciadas para outras ordens profissionais e, ao delimitar os actos próprios dos advogados, justificaria a audição de representantes dos demais sectores da actividade judiciária, bem como a ponderação dos efeitos relativamente a outras actividades profissionais.
No momento em que o Governo perde a iniciativa legislativa, a Assembleia da República é dissolvida e a própria Ordem dos Advogados elege uma nova direcção, não posso deixar de testemunhar a surpresa pelo estatuto excepcional atribuído a este diploma, no quadro do sentido de responsabilidade e ponderação ampla do interesse da Justiça que adoptei, quer no exercício de funções governativas no Ministério da Justiça quer enquanto Deputado pelo maior partido da oposição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Deputado do PS, Eduardo Cabrita.

--

Declarações de voto do PS e do PCP relativas à votação dos projectos de lei n.os 379/IX - Elevação da vila da Costa da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró)

Os Deputados do Partido Socialista eleitos pelo Círculo de Setúbal abstiveram-se na votação da

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