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0284 | I Série - Número 008 | 15 de Abril de 2005

 

suscitado nos últimos tempos.
Com efeito, o de novo actual Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. Santana Lopes, ainda enquanto candidato, assumiu desde logo a "bandeira" de construir em pleno coração da cidade de Lisboa, numa área já de si extremamente sobrecarregada do ponto de vista urbanístico e viário, com óbvios impactos negativos na qualidade de vida e no ambiente urbano daquela zona, uma grande obra de betão, o famigerado túnel do Marquês.
Desde o início, este projecto foi contestado pela oposição, por associações ambientalistas e por muitos cidadãos a título individual e, apesar da sua enorme dimensão e dos riscos necessariamente inerentes a uma obra desta envergadura, apesar das suas características particulares e das altamente discutíveis opções técnicas apontadas ou da zona de implantação da mesma, nem o dono da obra, a Câmara Municipal de Lisboa, nem o governo, ambos de maioria de direita PSD/PP, entenderam que seria necessário ou útil, a fim de salvaguardar os múltiplos interesses públicos em causa, promover a realização de um estudo de avaliação do impacte ambiental para este projecto e do respectivo procedimento.
Com efeito, foi preciso que um tribunal administrativo e fiscal obrigasse o Estado português a abrir o procedimento de avaliação do impacte ambiental. Isto é algo que nos parece extremamente grave!
É extremamente grave que não o tenha feito o governo, que é a primeira figura da Administração Pública e que, consequente, deveria ser o primeiro a procurar proteger o interesse público e a salvaguardar os bens públicos em causa, assegurando um processo transparente, acompanhado de um estudo profundo e bem sustentado em prospecções no terreno realizadas por técnicos competentes, reunindo contributos de várias entidades públicas, competentes e idóneas e, natural e necessariamente, dotar o projecto de um estudo de impacte ambiental.
Tendo finalmente arrancado o procedimento de avaliação do impacte ambiental, tendo sido colocado o respectivo estudo a consulta pública em Julho do ano passado, durante o qual tantos e tão valiosos contributos, entre relatórios e pareceres oriundos das mais diversas entidades públicas e privadas, vieram não só enriquecer o debate mas suscitar importantes e pertinentes questões relativamente aos impactos que o projecto trará para aquela zona em particular mas também para toda a cidade e para a região envolvente, também é extremamente grave que o governo, em 29 de Janeiro deste ano, pela mão do, então, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Moreira da Silva, através do Despacho n.º 3749/2005, tenha decidido declarar a extinção do procedimento de avaliação do impacte ambiental ao túnel do Marquês.
Mas fê-lo porquê? Para poupar dinheiro aos contribuintes, como pretende fazer-nos crer no texto do referido despacho? A isso deveríamos responder que "o mais barato às vezes sai mais caro"… Ou seria talvez porque, uma vez que a obra já está a decorrer, não fazia sentido sujeitá-la a estudo do impacte ambiental? A isto temos que contrapor que o que foi profundamente errado foi iniciar a obra sem que existisse o referido estudo.
No entanto, o principal fundamento que sustentou essa decisão, conforme decorre do texto de fundamentação do próprio despacho, foi o entendimento de que o Supremo Tribunal Administrativo, por Acórdão de 24 de Novembro de 2004, terá decidido, de forma inequívoca e peremptória que, no caso em apreço, a lei não obrigaria a realização de procedimento de avaliação do impacte ambiental.
Quanto a isto, temos que lembrar, em primeiro lugar, que o referido acórdão não permite, em nosso entender e salvo melhor opinião, tal conclusão, mas sim e apenas a de que a situação em análise não se subsume na previsão da alínea h), do ponto 10, do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, diploma que aprova o regime jurídico da avaliação do impacte ambiental. Aliás, o acórdão referido vai mais longe, reconhecendo claramente a existência de um regime aberto, no n.º 3 do artigo 1.º do mesmo diploma, que pode e deve ser usado sempre que as especiais características, dimensão e natureza do projecto a tal aconselhem.
Em segundo lugar, convém lembrar que a decisão do STA diz respeito apenas e tão só a um procedimento cautelar, continuando, neste momento, a decorrer em sede judicial a acção principal.
Finalmente e acima de tudo, o que está aqui verdadeiramente em causa é uma questão política e não exclusivamente jurídica, ou seja, é reconhecer que, pela sua dimensão, pela sua localização, pelas suas características particulares e pelos impactos que certamente implicará, e cuja verdadeira dimensão desconhecemos neste momento, a obra conhecida como túnel do Marquês deve ser obrigatoriamente sujeita à devida avaliação de impacte, por entrar na previsão do regime aberto do Decreto-Lei n.º 69/2000.
Por outro lado, seria extremamente preocupante que, tendo já sido efectuados diversos estudos que consubstanciam uma avaliação do impacte ambiental e tendo sido iniciado um processo de discussão pública sobre os mesmos - no âmbito do qual havia já diversas contribuições que não podem, de forma alguma, deixar de ser tidas em consideração -, se inutilizassem todas as diligências e elementos políticos e técnicos até hoje produzidos, designadamente quando vários relatórios e pareceres produzidos por entidades públicas acima de qualquer suspeita, como o Instituto de Estradas de Portugal, o INETI, a CCDRLVT, o Metro de Lisboa, a Carris, o INAG, o IPPAR, a Direcção-Geral do Turismo, levantam questões tão graves e preocupantes.
Pelos possíveis impactos nos túneis do metropolitano de Lisboa, que se desenvolvem na zona do Marquês de Pombal/Fontes Pereira de Melo, designadamente na intersecção entre a Linha Azul e a

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