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0291 | I Série - Número 008 | 15 de Abril de 2005

 

Diz a Sr.ª Deputada que a questão não é legal mas, sim, política e que, não havendo uma obrigatoriedade legal de o fazer, o então governo poderia, no uso do seu poder discricionário, ter imposto o estudo de impacte ambiental.
Sabe o que é que acontecia se isso tivesse sido feito? Uma coisa muito simples: um desequilíbrio e uma desigualdade relativamente a outras decisões iguais, tomadas de forma igual no passado. A circular da Pontinha, que tem as mesmas características, não foi sujeita a avaliação de impacte ambiental, tal como a circular de Coimbra e a circular da Maia.
Não podia a Administração Pública, Sr.ª Deputada - e por isso é que se devia pugnar -, tomar, perante situações idênticas, decisões diferentes. Ora, era isso o que teria feito se tivesse sujeito a avaliação de impacte ambiental, como parece que agora o PS quer, a construção do túnel do Marquês.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Sr. Deputado, a Assembleia da República teve já oportunidade de facultar um exemplar da Constituição a cada um dos Srs. Deputados, pelo que se presume que seja a mesma do conhecimento de todos e, já agora, também do povo!

Risos.

Aplausos do Deputado do BE Luís Fazenda.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, antes de mais, nesta minha primeira intervenção na nova Legislatura, gostaria de cumprimentar, através de V. Ex.ª, os restantes colegas Deputados de todas as bancadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A avaliação do impacte ambiental é um instrumento preventivo da política de ambiente e do ordenamento do território. Permite assegurar que as prováveis consequências sobre o ambiente de um determinado projecto de investimento sejam analisadas e tomadas em consideração no seu processo de aprovação.
Fornece, desta forma, ao decisor informação objectiva e clara sobre as implicações ambientais significativas de determinadas acções propostas, devendo também sugerir modificações de acções com vista à eliminação ou minimização dos impactes negativos inevitáveis e à potenciação dos impactes positivos antes de a decisão ser tomada.
As implicações ambientais são, assim, encaradas de uma forma global, contemplando os efeitos físicos, biológicos, socio-económicos e outros, de modo a que a decisão final se baseie numa avaliação sistemática integrada.
O processo de avaliação de impacte ambiental do túnel do Marquês, quer pela importância da obra quer pela óbvia mediatização a que foi sujeito, aparece aos olhos dos lisboetas e dos portugueses envolto no maior tumulto. Várias vezes questões eminentemente técnicas são baralhadas com "manifestações políticas", que em nada contribuem para a resolução do problema.
Farei, em seguida, uma breve análise factual de todas estas questões.
Primeiro: foi considerado, e amplamente explicado por parte do Instituto do Ambiente, com base na legislação sobre avaliação de impacte ambiental, que o projecto do túnel do Marquês não carecia da aplicação dos procedimentos de avaliação do impacte ambiental. Como foi explicado já por outros colegas, tanto o Decreto-Lei n.º 69/2000, que transpõe para o direito português as directivas comunitárias sobre esta matéria, como a própria legislação comunitária não referem nunca a necessidade de realizar este estudo numa obra como a do túnel do Marquês.
O Decreto-Lei n.º 69/2000 estipula objectivamente que a avaliação de impacte ambiental é obrigatória apenas nos casos em que o projecto se localize numa área considerada sensível, quando se trate de um itinerário principal ou itinerário complementar ou quando se trate de uma auto-estrada ou de uma estrada destinada ao tráfego motorizado, com duas faixas de rodagem, com separador e, pelo menos, duas vias, sendo, neste último caso, com mais de 10 km.
Segundo: o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, como é também do conhecimento público, deliberou em sentido contrário, levando à total paragem das obras do túnel.
Terceiro: a Câmara Municipal de Lisboa, enquanto recorria desta decisão, apresentou em 30 de Julho de 2004, em cumprimento da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, junto do Instituto do Ambiente, o estudo de impacte ambiental, provando assim a sua boa fé e clara intenção em concluir uma obra de vital importância para a cidade de Lisboa.
Quarto: este estudo, entregue pela Câmara Municipal de Lisboa, aponta claramente para a importância desta obra, salientando que "(…) as vias localizadas na zona da Praça do Marquês de Pombal, enquanto principais acessos utilizados para entrar em Lisboa, já atingiram os seus limites do ponto de vista rodoviário - cerca de 60 000 viaturas por dia, nos dois sentidos (…)". Salienta também que "(…)

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