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0349 | I Série - Número 010 | 21 de Abril de 2005

 

A Oradora: - Tudo o mais que está na lei, e em debate na generalidade, é susceptível de ajustamentos na especialidade. Nesta discussão, a impossibilidade de acompanhar na votação outros projectos de lei deve-se a razões instrumentais do procedimento referendário.
Estamos neste debate a defender uma nova lei que acreditamos equilibrada, uma lei que acreditamos mais justa, uma lei que garante os direitos, a saúde e a dignidade de todos.
Estamos à espera de quê para alterar uma lei que já provou não servir nada nem ninguém? De um qualquer momento político mais conveniente? Não, Sr.as e Srs. Deputados, esta matéria já foi moeda de troca política demasiadas vezes, e as mulheres e os homens do nosso país já esperaram tempo demais!!

Aplausos do PS e do BE.

O tema da descriminalização da interrupção voluntária da gravidez é dos mais debatidos na nossa sociedade, tendo o PS feito desta matéria uma das questões mais visíveis das últimas eleições legislativas. Quando os portugueses votaram em nós votaram também na alteração desta lei através da realização de um novo referendo!

Aplausos do PS.

Estamos, portanto, Sr.as e Srs. Deputados, neste debate apenas e só a cumprir, com toda a convicção, um dos nossos compromissos para com as portuguesas e os portugueses, na certeza de estarmos a contribuir para a resolução de um problema criado por uma lei que nos deve envergonhar a todos.

Aplausos do PS e do BE.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, a Constituição da República Portuguesa obriga a que uma pergunta em referendo tenha absoluta correspondência com o projecto de lei que lhe serve de base.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Não obriga a nada disso, não senhor! Não é verdade!

O Orador: - Na expressão constitucional, em relação ao projecto de lei que a justifica, a pergunta tem de ser objectiva, clara e precisa. Por isso se impõe o esclarecimento que agora lhe pedimos.
A pergunta que o PS pretende colocar em referendo nada tem que ver com o projecto de lei que igualmente quer ver aprovado.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Leu mal!

O Orador: - No seu projecto de lei, o PS trata da despenalização do aborto até às 16 semanas de gravidez - é isto o que está em causa no projecto de lei do PS -, no entanto, enganadoramente, aos portugueses querem, em referendo, impor uma pergunta que trata tão-somente da descriminalização do aborto até às 10 semanas.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Uma fraude!

O Orador: - Trata-se de realidades completamente diferentes, uma coisa não tem que ver com a outra! A Assembleia da República é um órgão de soberania, pelo que temos de nos relacionar com as outras instituições e com os portugueses com verdade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Parece-lhe correcto e aceitável sujeitar o Sr. Presidente da Assembleia da República - sendo ele, desde logo, o baluarte da salvaguarda da Constituição da República - a pronunciar-se sobre a legitimidade de um referendo que tem na base uma pergunta que nada tem que ver com o projecto de lei que lhe serve de suporte?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Sr.ª Deputada, tem até consciência das consequências que, em sede constitucional, numa avaliação que, seguramente, o Tribunal Constitucional terá de fazer, este procedimento do PS pode representar para a Assembleia da República?

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