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0382 | I Série - Número 010 | 21 de Abril de 2005

 

A Oradora: - O PS não! E desafiamos os que acham que a maioria dos portugueses pensam como eles e não como nós a que não se entretenham em jogos na secretaria e a que não tentem esperar pela mudança do árbitro, a que ousem dar a palavra aos portugueses.
Não acho que a esmagadora maioria das mulheres que abortam se orgulhem de ter de o fazer, mas não as quero duplamente humilhadas.
É por isso que o PS, coerente com o passado, consciente da dura realidade de Portugal, propõe para referendo uma e só uma questão: "Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras 10 semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?".

Aplausos do PS.

É, pois, esta, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a iniciativa ora em apreciação. É exactamente a mesma que apresentámos no debate de 4 de Março de 2004.
O Partido Socialista entende dever ouvir os portugueses sobre a mesma matéria. Exactamente a mesma! Repito: "Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras 10 semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?".
Mas, não nos enganemos, o problema hoje é maior porque cada dia que passa há todos os casos que havia no dia anterior e os que se lhe somam.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A questão premente é a de saber se uma mulher que recorre à interrupção voluntária da gravidez deve ser presa ou não. É por isso que a questão deve ser vista sob o ponto de vista jurídico.
Está em causa uma alteração à lei penal. Para lá da consciência, das convicções religiosas, das concepções ideológicas de cada um, o que está em causa é saber se continuará a ser crime a prática do aborto. Não está em causa o incentivo à sua prática.
Hoje, quem disser às mulheres portuguesas que não são julgadas por terem abortado, mente! As mulheres sabem-no muito bem.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Estou de acordo!

A Oradora: - Um dia a menos na vida do actual artigo 142.º do Código Penal é um dia a mais no caminho para a resolução do problema do aborto clandestino em condições de saúde precárias.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então, façam o referendo, para haver muitos dias a mais!

A Oradora: - É esta a nossa urgência, é este o nosso calendário: o da resolução de problemas reais! Ao votar agora esta resolução, o Parlamento está a dizer aos portugueses que confia neles. A nossa missão começa a ser cumprida.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, ouvimos aqui, designadamente na primeira parte do debate de hoje, várias intervenções de Deputados do Partido Socialista manifestando a sua disposição de despenalizarem a interrupção voluntária da gravidez, alertando para a urgência dessa despenalização e para as graves consequências que decorrem do facto de essa despenalização não se realizar.
A consequência lógica de todas estas intervenções era que, efectivamente, a Assembleia da República aprovasse uma lei de despenalização da interrupção voluntária da gravidez, aprovando os projectos de lei que foram apresentados com esse objectivo.
Acontece que este desfecho lógico não é aquele que os senhores querem seguir. Os senhores preferem remeter a questão para um referendo. Isto é, como disse há pouco o meu camarada Bernardino Soares, querem trocar o certo pelo incerto.
Portanto, a Assembleia da República tem uma maioria favorável à despenalização, tem uma maioria favorável para decidir, mas os senhores entendem que a decisão da Assembleia da República deve ser não decidir, e deve ser remeter a questão para um referendo.
Poderão dizer que o PCP, na última legislatura, votou favoravelmente a realização de um referendo. Simplesmente havia uma diferença: é que, nessa altura, havia uma maioria dos partidos de direita nesta Assembleia,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - … que já tinham afirmado peremptoriamente que não iam aceitar qualquer alteração à lei

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