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0391 | I Série - Número 010 | 21 de Abril de 2005

 

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, gostava de dizer-lhe que o Partido Socialista se comprometeu, durante a campanha eleitoral, a realizar um referendo e também a lutar pela aprovação desse referendo, relativamente à questão a colocar aos portugueses.
O Partido Socialista não é um partido incoerente, não é um partido que diga uma coisa e faça outra.

Risos do PSD.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Nem sempre é assim!

A Oradora: - O que o Partido Socialista fez foi afirmar que, numa primeira parte, se comprometia a realizar um referendo e que, numa segunda parte - que o Sr. Deputado omitiu, distorcendo, como é óbvio, os objectivos do Partido Socialista -, nesse referendo se comprometia a fazer campanha pelo "sim".
Mas, mais: o facto de o nosso projecto de lei ter sido votado apenas na generalidade,…

O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - … o que significa que o Partido Socialista está disponível para o rever na especialidade, não impede o Sr. Deputado de apresentar todas as sugestões de alteração que, em seu entender, contemplem a posição de Os Verdes. Depois, em votação, será definida qual a redacção final desse mesmo projecto de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Até agora, neste debate, tratámos dois tipos de questões, das substanciais e das de procedimento. Ambas são extraordinariamente importantes e merecem a atenção do debate plural da Assembleia da República.
Podemos perguntar, e certamente muitos do que aqui estão se perguntam, por que razão é que na questão essencial, na questão dos direitos, do respeito pela Constituição e pela civilização, se confronta a maioria desta Assembleia com uma direita tão resistente e tão renitente.
Mais ainda: por que é que temos em Portugal a única direita da Europa que quer manter inscrita na Lei Fundamental da República a ameaça da prisão contra as mulheres que tenham decidido abortar?

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Talvez tenhamos de ir buscar a resposta muito atrás. No Código Civil do Visconde de Seabra dizia-se sobre as mulheres o seguinte: "Não podem ser testemunhas os estrangeiros, as mulheres, os que não estiverem em seu juízo, os surdos, os mudos, os cegos e os que são incapazes".
Depois disto, os Códigos Penais de 1852 e de 1886 impuseram às mulheres uma pena de prisão de 2 a 8 anos, porque consideravam que o aborto era um homicídio.
Claro que, durante toda a ditadura, as direitas mantiveram a mesma ideia persecutória sobre as mulheres, mas chegámos à democracia e em 1983 manteve-se o mesmo ponto de vista.
É esta a tradição, de séculos de hostilidade e de desprezo para com as mulheres, que junta este fundo das direitas que querem manter Portugal como o único País da Europa que põe na lei que as mulheres são julgadas e condenadas à prisão e que leva a cabo julgamentos deste tipo.

Vozes do BE: - É verdade!

O Orador: - Hoje, uma Sr.ª Deputada do PSD veio invocar razões novas. Queria lembrar-lhe que houve uma Deputada comunista, em 1984, que colocou à Câmara o seguinte problema - essa Deputada chamava-se Zita Seabra…

Vozes do PSD: - Chama-se!

O Orador: - Dizia essa Deputada: "Recebi uma carta que dizia o seguinte: 'trabalho a dias para sustentar cinco filhos e um marido alcoólico no desemprego. À sexta gravidez fiz um aborto, porque acho que os meus filhos já passam fome, solidão e miséria'.". E perguntava a Deputada comunista Zita Seabra: "A carta está aqui. Devemos mandar prender esta mulher, Srs. Deputados?"
Essa é a pergunta a que temos de continuar a responder. E a sua resposta, Sr.ª Deputada, é a de que sim, devemos prender essa mulher.

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