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0524 | I Série - Número 014 | 29 de Abril de 2005

 

Aplausos do BE.

Actualmente, a lei eleitoral autárquica consagra a autonomização da expressão eleitoral para os dois órgãos do município - o deliberativo e o executivo. Desta forma, dá corpo a uma optimização da afirmação da vontade popular, que se exprime diferenciadamente para um órgão e para o outro.
Os projectos de lei em discussão representam um retrocesso em relação à qualidade do exercício da democracia autárquica. Ao consignar a eleição indirecta dos vereadores privam os cidadãos dessa oportunidade de pronunciamento sobre cada um e cada uma dos vereadores eleitos. Representam, portanto, uma perda para a qualidade da democracia.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Argumenta-se, em sua defesa, com a necessidade de reforço da função do órgão deliberativo.
Sr.as e Srs. Deputados, para o equilíbrio da organização do poder autárquico é fundamental promover o reforço e o alargamento da capacidade fiscalizadora da assembleia municipal. No entanto, essa capacidade fiscalizadora não lhe advém do pronunciamento sobre a composição do executivo municipal, antes do que é a sua apreciação e participação nos instrumentos normativos e balizadores do exercício do poder local: os orçamentos municipais; os regulamentos; os planos de actividades; os relatórios de contas; e, de uma forma global, a avaliação da actuação do executivo.
Reforçar o papel e a intervenção da assembleia municipal passa pela recomposição do seu leque de competências, da sua capacidade de inflectir a actuação do executivo e, em última análise, de reprovar essa actuação. Por isso, a questão da moção de censura ganha um peso maior.
Quando o Partido Socialista propõe que a aprovação de uma moção de censura exija uma maioria qualificada de dois terços está a conduzir um mero jogo de espelhos para esconder o facto de ela se transformar num recurso quase impossível.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Uma moção de censura ao Governo carece simplesmente de maioria absoluta dos Deputados da Assembleia da República. Não há, portanto, nenhuma razão lógica para que uma moção de censura ao executivo municipal tenha que obter uma maioria qualificada.
Estes projectos de lei, ainda que de formas diferentes, representam uma perda de qualidade para a democracia no poder local; põem fim à autonomia dos processos eleitorais para os órgãos da assembleia municipal e executivo; derrotam o princípio da pluralidade de representação nos executivos municipais; e reforçam o presidencialismo nas nossas autarquias.
O projecto de lei do Partido Socialista torna a moção de censura uma miragem; o do PSD, ao introduzir o conceito da maioria automática, comete um atentado contra o princípio constitucional da proporcionalidade. Em conjunto, são ambos um retrocesso e um agravamento da erosão da nossa democracia.
O Bloco de Esquerda opõe-se a estas concepções e vota, portanto, contra ambos os projectos de lei.

Aplausos do BE.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O princípio da proporcionalidade é um pilar fundamental da democracia representativa, dele decorrendo pluralidade de forças partidárias que representam a vontade expressa dos cidadãos.
O PSD e o PS têm, há já vários anos, demonstrado nas mais diversas circunstâncias que convivem mal com a pluralidade. Hoje, temos aqui uma prova disso mesmo com os projectos de lei que apresentaram de alteração à lei eleitoral autárquica. Como temos, à semelhança, aliás, daquilo que aqui já foi referido, essa prova relativamente a outras intenções destas forças partidárias, como seja a criação dos círculos uninominais, que têm exactamente o mesmo objectivo: a diminuição da pluralidade e da representatividade através do rearranjo dos círculos eleitorais para garantir a bipolarização.
Consideram estes partidos que o poder absoluto é o que melhor serve os cidadãos, ainda que não corresponda nem à sua representação nem à sua vontade. Nós, Os Verdes, queremos demarcar-nos completamente deste entendimento.
Alegam aqui que estamos, em sede de poder local, perante um modelo esgotado, mas é claro que não justificam por que é que o modelo está esgotado; porque o não está. Um modelo esgotado só se encontraria no caso de não funcionar. O poder local, em Portugal, funciona. O poder local foi, desde o 25 de Abril, a fonte dos maiores níveis de desenvolvimento do País, o poder mais aproximado dos cidadãos, das realidades

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