O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0960 | I Série - Número 023 | 20 de Maio de 2005

 

comissão tiveram. Referi-me, única e exclusivamente, à transferência para o Ministério da Justiça, que não se resume à Polícia Judiciária - veja bem, não se resume à Polícia Judiciária! -,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Grande informação!

O Orador: - … dos procedimentos relativos à atribuição da nacionalidade por via da naturalização.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Então e o controlo de fronteiras?

O Orador: - E posso garantir-lhe que não passa pela cabeça do Sr. Ministro das Justiça - estou autorizado a dizê-lo sem me intrometer "em seara alheia" - atribuir à Polícia Judiciária as competências para a atribuição da nacionalidade no processo de naturalização. Não lhe passa pela cabeça! E não passa porque entende que este procedimento não deve ser atribuído a um serviço com natureza policial - admito que lhe passe pela cabeça atribuir isto às conservatórias do registo central, é capaz de ser essa a ideia que ele tem. Pela minha parte, acrescei que o SEF deve continuar a intervir por via consultiva, ou seja, emitindo parecer - por exemplo, dizendo que a determinada pessoa não deve ser atribuída a nacionalidade portuguesa por em relação a essa pessoa existir a informação da prática de um conjunto de actos de natureza criminal -, mas não deve ser o SEF, precisamente porque é uma entidade de natureza policial, a decidir se é ou não atribuída a nacionalidade a uma determinada pessoa. Tal como não deve ser atribuída à Polícia Judiciária, que tem uma natureza idêntica à do SEF: são órgãos de polícia criminal que não devem ter essa dimensão.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - E o controlo de fronteiras?

O Orador: - Finalmente, e para não haver qualquer tipo de confusão, o controlo de fronteiras não é investigação criminal, não. As competências do SEF em matéria de investigação criminal estão para cá da fronteira. A função de fronteira é uma função puramente administrativa, de polícia administrativa.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Exactamente!

O Orador: - E, quando referi o concurso de diversas entidades, veja bem a que é que me referia: à Direcção-Geral das Alfândegas, por exemplo, que, não sei se sabe, também tem funções de controlo de fronteiras e é até é órgão de polícia criminal.

O Sr. Presidente: - Faça favor de concluir, Sr. Ministro.

O Orador: - Referia-me, por exemplo, à Polícia Marítima, que é uma força policial que integra as Forças Armadas, e a outras entidades que concorrem nas suas competências na fronteira.
Se me pergunta se é boa esta confusão de entidades com competências para a gestão de fronteiras, digo-lhe: é má! E acho que deve ser modificada.
Esta é uma primeira matéria. Quanto à segunda, a investigação criminal, a competência do SEF em matéria de investigação criminal não deve ser alterada.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Óptimo!

O Orador: - Em terceiro lugar, quanto às competências do SEF em matéria de atribuição da nacionalidade, estas devem ser retiradas ao SEF e atribuídas ao Ministério da Justiça, porque é uma matéria que esteve e deveria continuar a estar no Ministério da Justiça.
É esse o meu modesto entendimento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, vamos iniciar a terceira e última volta de perguntas e respostas.
Para formular as suas perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte.

O Sr. Feliciano Barreiras Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado: Nos três minutos de que disponho, quero colocar três questões ao Sr. Ministro, fazer três considerações e um cumprimento especial. Um cumprimento especial é para lhe dizer, Sr. Ministro, que sabe da consideração e do respeito que tenho por si e que lhe desejo, com sinceridade, um bom desempenho nas suas funções - o seu bom desempenho será positivo para Portugal e para os portugueses. Um cumprimento especial, para lhe dizer ainda, Sr. Ministro, que o PSD regista positivamente que o Programa do XVII Governo Constitucional, na área da imigração, é, na prática, a continuidade do trabalho que o XV Governo Constitucional e o XVI Governo

Páginas Relacionadas
Página 0964:
0964 | I Série - Número 023 | 20 de Maio de 2005   Srs. Deputados, o quadro e
Pág.Página 964