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0966 | I Série - Número 023 | 20 de Maio de 2005

 

Portanto, reduz a gestão ou o executivo autárquico à figura, quase imperial, do presidente da câmara, seguida dos vereadores que são tidos, claramente, como "os homens do presidente".
Nesta escolha do Partido Socialista para a transformação dos executivos camarários, há um modelo quase de inspiração coreana: os senhores pretendem transformar o que pode ser uma maioria relativa num executivo absoluto, totalitário e balizá-lo de competências fiscalizadoras de outras forças nesse executivo.
Sobre esta matéria, queria colocar duas questões.
Primeira: os senhores argumentaram que as assembleias municipais teriam mais poderes de forma a fiscalizar melhor estes executivos monopatidários, mas a verdade é que estabelecem na vossa proposta um mecanismo que é inaudito. Pedia-lhe, por isso, um comentário ou, quanto mais não seja, que nos revelasse qual foi a fonte inspiradora que os levou a estabelecer, neste projecto de lei, que a moção de censura apresentada na assembleia municipal passa a ter uma consequência política, não se for aprovada por uma maioria simples - como aconteceria nesta Câmara, por exemplo - mas apenas no caso de o ser por uma maioria de dois terços, o que é claramente inovador e, devo dizer, preocupante para as possibilidades de fiscalização democrática dos exercícios da câmara. Pior ainda, porque o presidente da câmara não cai, caem apenas os seus vereadores, sendo então apresentada uma nova proposta de executivo à assembleia municipal.
Segunda questão: no ar dos tempos, há uma transformação profunda da forma como se organiza a gestão autárquica em Portugal e, tanto assim é, que temos assistido à multiplicação de empresas e fundações municipais que, hoje em dia, se ocupam de aspectos centrais da gestão autárquica e municipal. Ora, faz parte do projecto do Bloco de Esquerda criar e fornecer instrumentos às assembleias municipais de modo a fiscalizar e a controlar a acção destas empresas e fundações municipais. Pergunto ao Partido Socialista se está disposto a, na especialidade, considerar a inclusão destes instrumentos que o Bloco de Esquerda propõe no seu projecto de lei.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ana Drago, em primeiro lugar, queria contestar vivamente que o projecto de lei do PS introduza o presidencialismo. A meu ver - e gostaria de dispor de mais tempo para lhe explicar, mas poderei fazê-lo um dia -, passa-se o contrário: o projecto de lei do PS combate o presidencialismo actualmente existente nas câmaras municipais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A lei de 1991 deu ao presidente de câmara poderes exagerados, constituindo ele um executivo sub-reptício (que não está formalmente previsto na lei) com os vereadores a quem dá pelouros e decidindo à parte do órgão executivo. Ora, o que vamos fazer é trazer para dentro do órgão executivo formal, que está previsto na lei, toda a vida municipal, toda a vida da câmara.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - E consegue dizer isso sem se rir. É espantoso!

O Orador: - Portanto, com este projecto de lei, o presidencialismo vai ser combatido, ao contrário do que foi dito.
Em relação à questão da moção de censura, o importante é o princípio. A moção de censura vai permitir que o próprio presidente de câmara possa cair, o que é uma novidade e significa, justamente, um combate ao presidencialismo. A maioria de dois terços exigida prende-se com o facto de ter de existir alguma base de estabilidade.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Significa a sua impossibilidade prática!

O Orador: - De qualquer forma, essa questão pode ser sempre analisada e os números podem ser sempre debatidos. Mas, independentemente dos números, repito, o importante é o princípio. E o facto de haver esta possibilidade da moção de censura, que faz remodelar o executivo ou que faz cair o próprio presidente de câmara, é fundamental e traduz-se numa das formas de combater o presidencialismo.
Quanto à possibilidade de fiscalização de zonas de intervenção paramunicipal, com certeza que sim! A nossa ideia é a de que os órgãos representativos do município deve ter a possibilidade de fiscalizar toda a actividade, directa e indirecta, do município.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes.

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