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0972 | I Série - Número 023 | 20 de Maio de 2005

 

se mede um pouco por isso -, e não vai procurar "parlamentarizar" a assembleia municipal quando não dá a mínima compensação aos deputados municipais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é possível!

O Orador: - É que, depois, as coisas não funcionam, as leis não se cumprem e a Assembleia da República é desprestigiada, como acabei de dizer na minha intervenção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Os senhores defendem, de facto, alterações ao actual quadro de competências da assembleia municipal, porque isso vem na sequência da vossa lei. Mas nós não temos necessidade de fazer isso, visto que a nossa lei contempla executivos sólidos e maioritários, mas com representatividade das forças da oposição, pelo que o estatuto da oposição está, desde logo, devidamente contemplado. Como tal, não temos necessidade de alterar o que quer que seja, Sr. Deputado.
De qualquer forma, respondendo ao repto que me lançou, estamos disponíveis para, em sede de comissão especializada, discutir de boa fé estas matérias, procurando encontrar os consensos possíveis e estando cientes de que teremos algumas divergências. Mas o Sr. Deputado sabe que as negociações são sempre assim, com avanços e recuos. Estou convencido, contudo, de que, se calhar, somos capazes de encontrar uma boa lei para as assembleias municipais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, darei a palavra ao Sr. Deputado Abel Baptista. Antes, porém, a Sr.ª Secretária vai dar-lhe conta de uma boa notícia.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a acta da eleição de um secretário da Mesa da Assembleia da República é do seguinte teor:

Aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e cinco, procedeu-se à eleição de um Secretário da Mesa da Assembleia da República, proposto pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tendo sido apurado o seguinte resultado:
Votantes - 172
Candidato proposto: Abel Lima Baptista
Votos "sim" - 145
Votos brancos - 26
Votos nulos - 1
Face ao resultado obtido, declara-se eleito o candidato proposto.
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Maria Ofélia Moleiro - Maria Celeste Correia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem, então, a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostava de o saudar de forma especial por ser esta a primeira vez que uso da palavra, não deixando de agradecer a todos os Deputados que tiveram a bondade de me eleger Secretário da Mesa. Espero não "furar" as expectativas que depositaram em mim.
Relativamente ao assunto em discussão, a alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e os projectos de lei apresentados pelo Partido Socialista, pelo Partido Comunista e pelo Bloco de Esquerda, creio que, no essencial, o que se pretendia (nomeadamente, com o projecto do Partido Socialista) era reforçar os poderes das assembleias municipais. Todavia, saudando o facto de essa matéria ter sido abordada e desejando esse mesmo reforço de poderes, verificamos, pela análise do conteúdo do projecto de lei, que as competências das autarquias locais, nomeadamente das assembleias municipais, saem muito pouco reforçadas.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - Afirmo-o, porque, ao fim e ao cabo, este reforço acaba por se resumir à alteração de cinco alíneas do artigo 53.º da Lei. Por outro lado, no que se refere, por exemplo, à moção de censura à câmara municipal, estabelece-se uma norma que resulta na total ineficácia desta figura, visto que se exigem dois terços dos votos dos membros da assembleia municipal para poder aprovar uma tal moção. Ora, considerando o actual panorama político-partidário dos 308 municípios existentes no País, e tendo em conta as votações das oposições nesses municípios, concluímos que apenas em quatro seria possível aprovar uma moção de censura respeitando esta regra.

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