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0973 | I Série - Número 023 | 20 de Maio de 2005

 

Vozes do CDS-PP: - Exactamente!

O Orador: - Ou seja, pela forma como vem consagrada, esta norma torna-se inútil.
Por outro lado, diz-se que se pretende valorizar o papel dos grupos municipais, dotando-os de um conjunto de competências que, depois, verificamos que são "vazias" de conteúdo. Aliás, essas competências são as que já hoje existem e, assim sendo, não era necessário estarmos hoje a discutir novamente esta Lei.
Acresce a isto que, querendo alargar as competências das assembleias municipais, os senhores acabaram por alargar a composição da mesa das assembleias municipais e eu confesso que não vejo a utilidade deste alargamento. Na quase totalidade dos municípios, as assembleias municipais reúnem periodicamente com os grupos municipais, nomeadamente para fazer o agendamento das suas sessões e para discutir os pontos a agendar para essas sessões. Como tal, dizer que se consagra a representatividade dos vários grupos municipais na composição da mesa quando verificamos que nos municípios com menos de 50 000 eleitores se mantém a proporcionalidade actualmente existente, acaba por resultar na desnecessidade de estar a introduzir esta norma. Não vemos, portanto, a utilidade prática desta alteração.
Por outro lado, já foi aqui referido que os mandatos dos membros das assembleias municipais são exercidos em regime de voluntariado, o que para nós é muito bom e deve mesmo ser mantido, nomeadamente no que respeita à atribuição da pequena compensação que é a senha de presença. Diz-se, contudo, no relatório que acompanha um destes projectos de lei que estas alterações não implicam encargos financeiros, o que não corresponde inteiramente à verdade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - As alterações relativas aos membros das mesas das assembleias municipais e a existência de uma comissão permanente representam, obviamente, encargos financeiros. Tudo isto sendo certo que, de acordo com o quadro normativo actual, um terço dos deputados já pode requerer a convocatória de uma assembleia municipal, que poderá funcionar normalmente, sem ser necessária a existência de uma comissão permanente. Para mais, a existir esta comissão permanente, ela retirará poderes de fiscalização do âmbito global da assembleia municipal.
Sr. Presidente, no que respeita a esta matéria, o que o Partido Socialista pretende agora fazer parece-nos inoportuno face ao calendário actual de preparação de eleições autárquicas, momento em que nos parece ser conveniente a existência de uma certa estabilidade do quadro legislativo das competências e atribuições das autarquias locais. Não nos parece, portanto, que este seja o momento mais indicado para alterar este capítulo, para mais quando o que se propõe é muito limitado e sectorial, dando a ideia de que o que se pretende é criar mais um "retalho" para compor a "manta" mais tarde, sem saber, sequer, que "manta" será essa que nos vai cobrir!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido Ecologista "Os Verdes" considera que o reforço dos poderes das assembleias municipais é de extrema importância, como de extrema importância é que estes órgãos municipais sejam dotados de estruturas e mesmo de uma nova forma de organização de maneira a ganharem mais poderes de intervenção e de fiscalização.
O problema da proposta do Partido Socialista que nos é apresentada é que ela parte de um princípio do qual discordamos completamente, que é o fim das eleições directas do órgão câmara municipal - os cidadãos deixam de escolher directamente os membros deste órgão - e a composição das câmaras municipais, designadamente a vereação, passa a ser escolhida pelo respectivo presidente da câmara, tendo o Partido Socialista como objectivo último o da constituição dos executivos monocolores.
Na nossa perspectiva, esta proposta é extremamente negativa, designadamente para o aprofundamento que se quer da democracia portuguesa, neste caso concreto a nível autárquico, porque ela vem dotada de um impedimento de fiscalização concreta ao nível das assembleias municipais e da fragilização da transparência das acções e das medidas das câmaras municipais.
E isso mesmo é assumido pelo próprio Partido Socialista no seu projecto, quando, na "Exposição de motivos", refere justamente, no segundo parágrafo, que "Neste sentido, e no quadro da tendencial homogeneidade do executivo municipal…" - leia-se executivos monocolores! - "… proposta no mencionado projecto de alteração à lei eleitoral autárquica, impõe-se um reforço dos mecanismos de acompanhamento e fiscalização pela assembleia municipal." O Partido Socialista acaba por referir expressamente que, através da composição destes executivos, se perdem, de facto, poderes de fiscalização e perde-se na transparência dos actos e por isso compensa com o reforço de poderes para as assembleias municipais.

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