O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1045 | I Série - Número 025 | 28 de Maio de 2005

 

O Orador: - Uma vez constituída a associação, esta prossegue livremente os seus fins, sem interferência das autoridades públicas ou do Estado, em obediência aos princípios da auto-organização e da autogestão das associações, e pode também livremente constituir uniões, federações, etc.
O direito de livre associação é, precisamente, um direito de autodefesa perante o Estado, pelo que, neste aspecto, estes projectos de lei não consagram nem enquadram coisíssima nenhuma, nem sequer dinamizam a participação dos cidadãos. Há 500 anos que os cidadãos, em Portugal, participam activamente na saúde dos outros. Veja-se o caso das misericórdias.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Risos do BE.

O Orador: - Estes projectos de lei podem mesmo ser mal entendidos quando se põem a discorrer sobre a "independência e a autonomia", em desarmonia com a Constituição e a lei.
Segunda razão: outra ideia errada e injusta que passa por estes projectos é a de que existe um défice de participação destas associações. Não é verdade!
O Bloco de Esquerda e o PS querem fazer crer que são estes seus "magníficos" projectos que vão consagrar os direitos de participação e de intervenção das associações de utentes, o que é absolutamente errado.
As associações dos utentes da saúde estão já em todo o lado, obrigatoriamente e por direito próprio, profusamente consagrado. Através dos seus representantes, participam, como VV. Ex.as sabem, designadamente: nos conselhos gerais dos hospitais SPA; nos conselhos consultivos dos hospitais SA;…

Risos do BE e do Deputado do PCP Bernardino Soares.

… nos conselhos consultivos dos centros de saúde; no Conselho Nacional de Saúde, criado mas não praticado; no Conselho Nacional de Saúde Mental; no Conselho Nacional da Toxicodependência; nos conselhos regionais de saúde; nas agências de acompanhamento de serviços de saúde, ao nível das regiões de saúde. Enfim, não existe praticamente área da saúde que não tenha a participação dos representantes dos respectivos utentes. E, por conseguinte, também neste aspecto, os projectos em discussão nada trazem de novo.
Terceira razão: uma outra ideia que passa por estes projectos e que pode levar ao engano dos utentes é a de que estes estariam relativamente desprotegidos na defesa dos seus interesses e só através de novas leis é que essa protecção se tornaria eficaz. Já vimos que não é assim. A sua presença participativa junto de todas as entidades que têm competência no domínio da saúde é uma importante garantia de defesa dos seus interesses enquanto utentes.
Acresce que os utentes da saúde dispõem, hoje, de um provedor sectorial/especialmente dedicado, que, sem prejuízo das funções próprias do Sr. Provedor de Justiça, vela especificamente pela defesa dos direitos dos utentes da saúde, quer individual quer colectivamente considerados. Refiro-me, como VV. Ex.as já perceberam, à Entidade Reguladora da Saúde,…

Risos do BE e do Deputado do PCP Bernardino Soares.

… que dispõe de um departamento especial de defesa do acesso e da concorrência e de um departamento especial de defesa do cidadão e da protecção da qualidade e segurança, entre outros instrumentos legais, que nos transportam para um nível muito confortável de garantia de defesa dos direitos dos utentes.
Uma quarta razão prende-se com a nossa discordância com o fenómeno da redundância legislativa, de querer legislar sobre o que já está legislado, o que, normalmente, conduz à perda de sistemática, à perda de coerência e harmonia, à grande confusão.
Os projectos em discussão são uma duplicação canhestra da Lei da Defesa do Consumidor.
Convido as Sr.as e os Srs. Deputados, nomeadamente dos partidos proponentes, a confrontarem estes projectos com a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, cuidadosa e profusamente trabalhada nesta Assembleia. Concluirão, como eu, que os utentes da saúde, tal como considerados nestes projectos de lei, são uma classe particular de consumidores e que as associações de utentes são, nestes projectos, um tipo particular de associação de consumidores de bens e serviços de saúde.
Mas mais grave: ao criar a dicotomia, sob a forma de lei especial, estarão a revogar a lei geral, isto é, estão a dizer que a Lei da Defesa do Consumidor não se aplica aos utentes da saúde, como, eventualmente, também não se aplicará às profissões liberais, com o que deixam os utentes da saúde numa situação mil vezes pior do que aquela em que os senhores dizem que eles estão agora.
É muito perigosa a senda por onde nos querem levar os partidos proponentes, pelo que seria melhor arrepiar caminho.
Uma quinta e última razão que gostaria de partilhar convosco: certamente concordam comigo quando vos digo que, para valorizar o trabalho e a intervenção das associações de defesa dos direitos e interesses dos

Páginas Relacionadas
Página 1039:
1039 | I Série - Número 025 | 28 de Maio de 2005   Maria do Rosário da Silva
Pág.Página 1039
Página 1040:
1040 | I Série - Número 025 | 28 de Maio de 2005   poderia ter sido de outro
Pág.Página 1040
Página 1041:
1041 | I Série - Número 025 | 28 de Maio de 2005   Relativamente a este aspec
Pág.Página 1041
Página 1042:
1042 | I Série - Número 025 | 28 de Maio de 2005   A Oradora: - Fico pasmada
Pág.Página 1042
Página 1043:
1043 | I Série - Número 025 | 28 de Maio de 2005   Diz o Partido Socialista,
Pág.Página 1043
Página 1044:
1044 | I Série - Número 025 | 28 de Maio de 2005   Gostava, pois, de saber o
Pág.Página 1044
Página 1046:
1046 | I Série - Número 025 | 28 de Maio de 2005   utentes do sector da saúde
Pág.Página 1046
Página 1047:
1047 | I Série - Número 025 | 28 de Maio de 2005   propostos podem ser consid
Pág.Página 1047
Página 1048:
1048 | I Série - Número 025 | 28 de Maio de 2005   contribuindo depois, na es
Pág.Página 1048
Página 1049:
1049 | I Série - Número 025 | 28 de Maio de 2005   Independentemente de haver
Pág.Página 1049