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1047 | I Série - Número 025 | 28 de Maio de 2005

 

propostos podem ser considerados excessivos. A título de exemplo, refiro os dois casos mais salientes desse excesso.
No artigo 12.°, propõe-se que "as associações podem adquirir automaticamente a natureza de pessoas colectivas de utilidade pública". A que título dispensar as associações de defesa dos direitos e interesses dos utentes de saúde pública de um acto declarativo do Governo? Que riscos comportaria este automatismo?
Outra disposição que, salvo o devido respeito, se nos afigura excessiva é a do artigo 13.°. Nele se propõe que as pessoas que, sendo trabalhadoras no activo, integram os órgãos de direcção, tenham direito: a 12 dias de faltas justificadas por ano, sem perda das remunerações e outros direitos, por motivo de comparência a reuniões ou de representação da associação junto de outros organismos; a um horário de trabalho ajustado às necessidades de representação, mediante negociação; a "outras formas", sem precisar quais, de garantir a sua participação em seminários internacionais e estudos que impliquem ausências temporárias com licenças sem vencimento; ao estatuto de equiparação a bolseiro. Perguntamos: não serão regalias e atracções a mais para associações de número ilimitado e de âmbito geográfico que até pode ser local, já que não se exige o requisito do âmbito nacional? Não será mais um convite à multiplicação deste tipo de associações, com todas as consequências decorrentes da plurirepresentatividade? Fico-me por estes exemplos.
Bem mais comedido é, sem dúvida, o projecto originário do meu grupo parlamentar, sem prejuízo de uma posterior reflexão em sede de especialidade. As leis não têm de surgir em forma perfeita e acabada; bastam, para sua génese, projectos que incorporem ideias criativas ainda que em formulação apenas aproximada. É este o caso e, sendo-o, só há que lamentar, retrospectivamente, a sua rejeição aquando da sua primeira apreciação parlamentar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, inscreveu-se o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda, a quem dou a palavra.

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos, a questão que quero colocar é curta e desde já informo que o tempo que sobrar fica dispensado a V. Ex.ª para, se quiser, ter a bondade de me responder.
Ouvi com muita atenção a sua intervenção e é exactamente o facto de ela ter descido ao concreto da análise do articulado dos projectos de lei que me permite formular-lhe a seguinte questão: o vosso projecto de lei remete, de uma forma genérica, logo no artigo 1.º, para a lei geral vigente, nomeadamente, para a Lei da Defesa do Consumidor; depois, no articulado subsequente, restringe gravemente o que já é hoje um direito das associações de utentes, ou seja, o seu direito de participação e de intervenção, que é hoje muitíssimo mais alargado do que aquilo que prevêem no vosso projecto de lei. A meu ver, um dos aspectos mais preocupantes do vosso projecto é o facto de ele restringir a capacidade de participação e de intervenção nas associações de utentes, já hoje consagrada genericamente na Lei da Defesa do Consumidor.
Gostava de saber se VV. Ex.as estão atentas a este risco e se é vontade política vossa que isto aconteça, ou seja, que o direito das associações de utentes, dos doentes em geral, seja restringido especialmente com este projecto de lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Miranda, começo por agradecer a pergunta que me fez.
De facto, não consigo entender como é que as medidas propostas no nosso projecto de lei possam ser uma restrição do direito de associação. Sinceramente, a sua questão é um pouco complexa, porque o que se propõe no projecto do nosso grupo parlamentar é precisamente o contrário.
De todo o modo, penso que teremos a oportunidade de, em sede de especialidade, falarmos mais concretamente nessa restrição de direitos, que não estou a ver onde poderá enquadrar-se. Se quiser especificar melhor, talvez possa responder-lhe.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência de um debate sobre matérias semelhantes que tivemos na anterior legislatura, quero, em nome da bancada do PCP, salientar a extraordinária importância dos utentes e da sua participação na fiscalização e na reivindicação de melhores políticas de saúde e de melhores condições para a prestação de cuidados de saúde nas unidades do Serviço Nacional de Saúde. Por isso digo, desde já, que apoiaremos os projectos que estão em discussão, certamente

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