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1046 | I Série - Número 025 | 28 de Maio de 2005

 

utentes do sector da saúde, para enfatizar a sua utilidade pública, para reconhecer o seu abnegado esforço e dedicação, não precisamos de avançar com leis em duplicação.
Mas o PSD, quando manifesta a sua disponibilidade política para contribuir para a melhoria das condições de funcionamento destas associações cívicas, não se esquece, como faz o PS e o Bloco de Esquerda, daquelas associações em que o voluntariado é muito mais genuíno e mais nobre. Refiro-me às associações de doentes, nomeadamente às associações de doentes crónicos. Também neste aspecto, os projectos em discussão concebem as associações mais como plataformas reivindicativas de tipo sindical do que como plataformas de entreajuda social, familiar, psicológica e material.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Essa é que é a verdade!

O Orador: - Ainda assim, se expurgarmos estes projectos de todas estas redundâncias, se colmatarmos todas estas deficiências, se acabarmos com a duplicação que lhes está subjacente, talvez se consiga encontrar alguma matéria residual, muito residual, a que mereça dar forma de lei, para o que estaremos, naturalmente, disponíveis.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saúdo o Sr. Presidente e os demais membros da Mesa, todos os Srs. Deputados, de quem me honro de ser colega, e, de igual modo, todos os Srs. Funcionários desta Casa, suporte indispensável do seu funcionamento.
Os projectos de lei do meu grupo parlamentar e do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda têm um objectivo comum: enquadrar legislativamente as associações de defesa dos direitos e interesses dos utentes dos serviços de saúde, definindo a sua natureza jurídica, as regras da sua constituição, os seus fins estatutários e os direitos e regalias de que gozam. Trata-se de regular legalmente associações que já existem de facto, a desempenhar quase sempre funções sociais relevantes, na base do voluntariado, que cada vez mais desempenha um papel significativo na sociedade portuguesa.
Impõe-se ultrapassar a indefinição e potenciar as virtualidades que este tipo de associação comporta.
O sector da saúde, cada vez mais consumidor de meios de que o País não dispõe e cada vez menos potenciador de resultados positivos ao nível da saúde pública, não pode dispensar o contributo activo da sociedade civil. O Estado não pode fazer tudo ou, digamos a verdade toda, não pode nem deve.
A emergência de uma sociedade civil consciente não apenas dos seus direitos mas também das suas possibilidades de contribuir para a solução dos problemas colectivos é, mais do que nunca, um fenómeno do nosso tempo.
O direito de associação é, sem dúvida, um dos mais importantes. O cidadão isolado pouco pode fazer, em grupo, associado legalmente ou mesmo só de facto será muito mais eficaz.
O direito de associação foi definido pela nossa Constituição como uma liberdade e essa liberdade tem sido amplamente exercida. Trata-se agora de regular legislativamente a acção e o funcionamento de um certo tipo de associações.
O direito à saúde é uma condição e um prolongamento do direito à vida, que é o primeiro dos direitos.
Os projectos de lei em discussão surgem como que inspirados pela preocupação principal de pressionar o Estado a tomar medidas que se julga deverem ser tomadas. Daí que requeiram do Estado isenções, apoios e meios nem sempre compatíveis com as limitações e restrições com que o Estado se debate, mas não se deve perder de vista o papel que podem desempenhar face aos agentes da área da saúde, sejam eles profissionais, sejam instituições ou, mesmo, entidades que produzem e comercializam os meios terapêuticos necessários.
A complexidade dos fenómenos conexos com as políticas de saúde contende com muitos agentes, muitas instituições, muitos interesses. O elemento comum: o próprio doente, os seus direitos, os condicionalismos e custos do exercício desses direitos. E é aí que as associações de que tratam estes diplomas fazem incidir a sua acção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os dois diplomas têm antecedentes que não tiveram sucesso, e não vale a pena lembrar porquê. De momento, o que se pretende é realçar as razões justificativas de um e de outro e das medidas concretas neles propostas. Trata-se de projectos que em parte coincidem e em parte divergem.
Definindo direitos traduzidos em apoios a conceder pelo Estado às associações neles versadas, nada mais natural do que o do grupo parlamentar de um partido com responsabilidades de governo ser menos voluntarista do que o do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que não tem de gerir os cofres do erário público. Daí que tenhamos de reconhecer que, no projecto do Bloco de Esquerda, alguns direitos e regalias

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