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1311 | I Série - Número 032 | 23 de Junho de 2005

 

União Europeia. Apesar de ser vontade firme do Governo português promover a ratificação deste Tratado, assinado em 2004, não pode o Estado português deixar de se precaver para outras eventualidade que dependem de um quadro de decisão que excede em muito a sua capacidade ou a sua influência.
Por isso, é hoje apresentado um texto substitutivo do que foi votado na CERC, que é também subscrito pelo Partido Socialista. Sobre esse texto de substituição, importa salientar alguns aspectos.
Primeiro, tal como sempre foi preconizado pelo Partido Socialista, a pergunta do referendo incide sobre o acto de aprovação pela Assembleia da República e não directamente sobre o Tratado. O que se perguntará aos portugueses é se concordam que a Assembleia da República aprove tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia, qualquer que seja esse tratado. Mantendo-se actual o processo de ratificação do Tratado que institui uma Constituição para a Europa, a pergunta poderia ser formulada nos seguintes termos: "Concorda com a aprovação pela Assembleia da República do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa?"
Segundo, embora se alargue o objecto do referendo, que passa a poder incidir sobre todos os tratados que visem a construção e o aprofundamento da União Europeia, esta norma continua a ser excepcional no contexto do regime do referendo, uma vez que se continua a impedir consulta referendária sobre a generalidade das convenções internacionais.
Terceiro, na delimitação dos tratados cujo acto de aprovação pode ser objecto de referendo, optou-se pela fórmula "tratado que vise a construção e aprofundamento da União Europeia". É uma expressão que não é estranha à Constituição, uma vez que já consta do n.º 6 do artigo 7.º, afigurando-se benéfica para efeitos de interpretação constitucional a uniformidade de conceitos, particularmente quando são vagos ou indeterminados.
Quarto, na fórmula adoptada foge-se a qualquer referência à eventual matéria, natureza ou implicação constitucional dos tratados abrangidos. A referência à vocação constitucional dos tratados implicaria sempre uma delicada discussão sobre o que é matéria constitucional, com as inerentes dificuldades ao nível da qualificação de tratados futuros.
Quinto, a fórmula utilizada, sendo embora mais ampla do que a proveniente da CERC, não abrange todo e qualquer tratado assinado pelos Estados-membros da União Europeia, mas apenas aqueles que têm um sentido de evolução, de progresso, ao nível do projecto da União Europeia.
Sexto, não é estabelecida qualquer obrigatoriedade de realização de referendo sobre os tratados que visem a construção e aprofundamento da União Europeia. A realização do referendo é uma mera faculdade, competindo aos órgãos com poder de iniciativa decidir se assumem essa iniciativa e cabendo ao Presidente da República decidir se o convoca.
Sétimo, embora do ponto de vista sistemático esta norma excepcional agora proposta devesse ser, porventura, inserida em local próprio no artigo 115.º, parece que, de momento, é prudente remetê-la para as disposições finais e transitórias, de modo a evitar obras maiores naquele mesmo preceito, designadamente ao nível das respectivas remissões.
Sr. Presidente, entende o Partido Socialista que esta formulação possibilita a realização do referendo sobre a evolução constitucional da Europa que vinha sendo há muito solicitado por vastos sectores políticos e da opinião pública, eliminando qualquer hipótese de querela constitucional sobre isso.
Na fórmula adoptada sobre o âmbito do referendo acaba até por se ir um pouco mais longe do que o inicialmente previsto, desta forma correspondendo a alguns apelos que mereceram o nosso apreço.
Resta esperar que este esforço possa suscitar nesta Assembleia um apoio reforçado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É tempo, agora que temos de proceder à votação em Plenário desta revisão da Constituição, de fazermos um balanço de todo este processo.
Começo pelo registo histórico do papel do PSD em sucessivas revisões constitucionais para conseguir consagrar a figura do referendo, revisões sucessivas essas em que não o conseguimos, dada a oposição do PS e do PCP. Mas valeu a pena essa insistência, de modo a, finalmente, ter sido possível acolher uma posição favorável do Partido Socialista e consagrar na Constituição a possibilidade de realizarmos o referendo. Não fora essa insistência, não tínhamos agora esta oportunidade de fazer o referendo ao Tratado que altera os tratados que instituíram a União Europeia. Portanto, é bom que fique para a História este precedente.
Mas também em relação a este referendo em concreto, liderámos, desde a primeira hora, a preocupação de o fazermos. E se é verdade que já tínhamos na Constituição a possibilidade de realizar o referendo devido a essa nossa persistência, também é verdade que contávamos com uma limitação relativamente ao referendo de tratados. Por isso, dissemos, desde logo, que era indispensável fazermos uma revisão constitucional, para que os portugueses pudessem ser ouvidos, ouvidos com clareza, sobre este ou outros tratados que venham alterar as regras de funcionamento da União Europeia, alterações essas suficientemente relevantes que justifiquem esta consulta popular.

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