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1334 | I Série - Número 032 | 23 de Junho de 2005

 

administrativa possa, em qualquer situação, substituir-se a um órgão deliberativo. Se já não custa admitir que se substitua a um órgão executivo - tem mesmo de fazê-lo, porque o órgão executivo deixou de existir -, relativamente às funções de um órgão deliberativo, custa um pouco aceitar que uma comissão administrativa os possa exercer, embora eu aceite que nos possam dar exemplos de que tal se justifica. Mas, aquando da discussão em sede de especialidade, se for demonstrada a justeza dessa possibilidade, aceitá-la-emos de bom grado.
Porém, o que mais nos custa aceitar é que a ratificação dos actos da comissão administrativa seja uma competência governamental, porque creio que isto fere o "coração" da autonomia do poder local e julgo que, mesmo do ponto vista constitucional, é, no mínimo, muito discutível.
É perfeitamente concebível que os actos praticados sejam sujeitos a ratificação dos órgãos autárquicos que forem eleitos em seguida. Agora, quanto a um órgão autárquico, ainda que transitório e ainda que sem uma legitimidade democrática plena, colocar os seus actos sob ratificação governamental, penso que estamos a dar passos atrás, significativos, em matéria de autonomia do poder local.
O Governo não pode, em caso algum, ter poderes de gestão autárquica que vão para além dos poderes de tutela, que estão legalmente estabelecidos, e que é uma mera modalidade de tutela. Caso contrário, julgo que estaríamos a pisar um terreno que a Constituição não permite e chamo a atenção para que, em sede de especialidade, esta questão seja tomada em devida conta.
Quanto ao mais, trata-se de uma matéria que, como comecei por dizer, tem pertinência e, de facto, vale a pena que a Assembleia se pronuncie sobre ela para que possa aprovar uma lei que ponha termo a algumas situações abusivas que, infelizmente, se têm verificado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Augusto Carvalho.

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um pouco à guisa de conclusão, devo dizer que a questão que suscitou maior controvérsia é exactamente a que acabou de ser referenciada.
Muito concretamente, o que prevemos é que, a título excepcional, quando uma comissão administrativa, nomeada pelo Governo, não tendo subsistido o órgão deliberativo, por razão de relevante e demonstrado interesse público, tenha de tomar algum acto em que invada a competência do órgão deliberativo, a entidade que nomeou a comissão administrativa se co-responsabilize através da figura da ratificação. Isto não é inédito, mutatis mutandis isto está em rigor no regime de instalação dos novos municípios.
Porém, não tenho a mínima dúvida de que, em sede de especialidade, encontraremos uma formulação que melhor sirva os objectivos em causa, já que demonstradamente - e isso ficou aqui patente - identificamo-nos com esses objectivos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, cumpre-me pedir desculpa ao Sr. Deputado José Augusto Carvalho, porque, durante um período da sua intervenção em que estava a referir-se ao teor da minha intervenção, eu estava a atender uma chamada telefónica. Por esta razão, peço desculpa. Não me apercebi que o Sr. Deputado estava a referir-se a mim. Mais uma vez, peço desculpa e que não me leve a mal por este facto.
Muito brevemente, gostaria de dizer que o regime de instalação de novos municípios, que o Sr. Deputado deu como exemplo, para nós é um mau exemplo. Na verdade, parece-nos que foi um mau serviço prestado à autonomia do poder local o facto de se ter admitido, como se admitiu, que três municípios, no caso concreto, pudessem ter estado em regime de instalação durante três anos. Pareceu-nos que esta foi uma situação absurda - esperemos que não volte a repetir-se na nossa democracia - e também discordámos dessa solução. De facto, houve três municípios neste país que, durante três anos, estiveram a ser geridos por órgãos não eleitos, sem a fiscalização de órgãos deliberativos e, ainda por cima, sujeitos a uma tutela governamental de que discordamos. E se discordamos relativamente à proposta que é feita, muito mais discordámos relativamente a essa situação que se prolongou durante três longos anos.
É este o reparo que quero deixar.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, declaro encerrada a discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.os 4/X e 117/X.
Passamos à discussão, também na generalidade, do projecto de lei n.º 101/X - Décima quinta alteração ao regime jurídico da eleição do Presidente da República (PS).
Para apresentar o diploma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Carrilho.

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