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1399 | I Série - Número 033 | 24 de Junho de 2005

 

Agora, o Governo quer promover alterações dispersas e de pormenor quando, no seu Programa, relativamente à fiscalidade, prometeu estabilidade, equidade, transparência, simplicidade e eficiência. Convenhamos que não é com esta proposta de lei n.º 10/X que o Governo vai atingir algum destes cinco objectivos. Antes pelo contrário. Temos de esperar, mas os primeiros indícios não são positivos!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD, co-responsável pela actual eficácia da máquina fiscal e do combate à fraude e à evasão fiscais, não vai votar contra esta proposta de lei, até porque, como se disse, embora não se concorde com o método - e que isto fique registado! -, o seu sentido de Estado obriga-o a colaborar em todos os aspectos da legislação fiscal que possam contribuir para melhorar ainda mais aquele combate, e insere-se neste caso, por exemplo, o novo regime em relação à inspecção tributária.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta, através desta proposta de lei, um conjunto de propostas que suscitam, em primeiro lugar, uma interrogação acerca da sua vontade reformadora em matéria de combate à fraude fiscal e, em geral, no que toca à simplificação e ao ganho de eficiência que a administração tributária requer.
É certo que é vantajoso que o discutamos agora e não no âmbito do Orçamento. De há muito tempo a esta parte, sucessivamente, tem-se perdido a oportunidade de fazer estas alterações em sede de discussão específica e tem-se confundido estas matérias com o Orçamento, mas também é certo que ficamos a saber, Sr. Secretário de Estado, que, até ao fim da presente sessão legislativa, não haverá qualquer outra iniciativa do Governo quanto ao que tinha sido prometido no Programa.
O Programa prometia-nos que, nesta matéria, o Governo procuraria apresentar a concretização, em Portugal, das melhores práticas europeias. Ora, não só o Governo já se recusou a fazê-lo em matérias tão sensíveis e tão importantes como a do segredo bancário como não apresenta senão estas quatro medidas cuja importância é significativa, mais num caso do que nos outros. No entanto, como terá de reconhecer, estamos muito longe das melhores práticas europeias, mesmo considerando propostas que o Partido Socialista aqui tinha apresentado enquanto na oposição mas que, agora, não são recuperadas nem desenvolvidas. A seu tempo lá se voltará.
Não há, portanto, uma visão de conjunto. Falta fôlego, falta ousadia, deste ponto de vista.
Aliás, na opinião do Bloco de Esquerda, as quatro medidas são contraditórias entre si. Algumas são necessárias e têm a nossa aprovação e o nosso aplauso, outras são mal defendidas e são paradoxais.
Apoiamos duas delas.
A ideia da redução da extensão das obrigações tributárias era errada. Criticámo-la em relação ao governo anterior, nomeadamente quanto aos incrementos patrimoniais por aquisições a título gratuito. Tem todo o sentido que seja estendida a obrigação tributária também nesses casos. Nenhuma razão justificava que assim não fosse. Desse ponto de vista, esta medida introduzida no Código do IRC é justificável e é necessária.
Em segundo lugar, o fim do deferimento tácito quanto ao regime de transição dos prejuízos resultantes no contexto de fusões ou cisões é também uma boa medida. Qualquer deferimento tácito é sempre errado. É vantajoso que haja ou critérios impostos pela lei ou a obrigação de assumir a responsabilidade administrativa e a responsabilidade política da decisão por órgãos competentes.
Em terceiro lugar, surge, na Lei Geral Tributária, o fim da inversão do ónus da prova. Em contrapartida, esta medida suscita-nos grandes reservas. Não só o Partido Socialista, na altura, se opôs a esta orientação, sem fundamentação suficiente e sem argumentação consistente, como, agora, também essa argumentação não surge.
O Governo diz que, mesmo que haja inversão do ónus da prova, ainda assim, a administração tributária terá de provar a fundamentação do seu processo - é certo que é assim - e argumenta, em segundo lugar, que pode ser uma fonte de litígio, portanto, que pode haver um aumento de litigância em sede tributária por causa desta medida. Também é certo. Não são razões suficientes porque se prevê, obviamente, que a inexistência da obrigação tributária primeira, e, portanto, a inversão do ónus da prova, cria uma cultura de exigência e de transparência da parte do contribuinte numa matéria que é fundamental.
Mas o Governo vai ainda mais longe. Diz que a proposta de lei retoma o princípio da legalidade e que, portanto, a inversão do ónus da prova seria um vício em relação ao princípio da legalidade. Isto é extremamente preocupante, porque pode discutir-se como é que se aplicou e o que é que a experiência concreta nos ensina sobre a aplicação deste princípio. Essa discussão é, naturalmente, bem-vinda. As medidas do combate ao abuso fiscal suscitam outras formas de abuso e a aprendizagem nesse combate é indispensável. Estamos, portanto, disponíveis, Sr. Secretário de Estado, para toda essa discussão.

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