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1526 | I Série - Número 036 | 01 de Julho de 2005

 

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a aplicação prática do regime agora proposto, consegue-se alcançar um duplo objectivo: por um lado, atribui-se à banca o poder/dever de "fiscalizar" preventivamente a possibilidade de celebrar ou não, com o particular seu cliente, a convenção de uso de cheque; por outro lado, libertam-se os tribunais e os juízes das chamadas "bagatelas penais" que implicam um grande consumo de tempo, que é necessário e escasso, para que se ocupem de questões de facto importantes e essas, sim, com verdadeira dignidade criminal.
O Governo do Partido Socialista, usando da prudência a que nos vem habituando e que lhe é exigível, ouviu as várias entidades envolvidas, quer na área da justiça e do processo judiciário quer representantes dos vários agentes envolvidos no uso do cheque. Destas entidades, permitimo-nos salientar, com a devida vénia, o que refere o Conselho Superior de Magistratura e que passo a citar: "A alteração proposta pelo Governo permite alcançar resultados úteis no valor das pendências; a aceleração de outros processos que exigem o dispêndio de mais tempo por parte dos Juízes; e um maior rigor da Banca na celebração da convenção do cheque".
Sem ser alheio às experiências vividas a este nível em alguns países da Europa onde o cheque sem provisão não constitui crime - como é, por exemplo, o caso da Espanha, da França e de outros -, o Governo do Partido Socialista optou por trilhar um caminho com passos seguros, ainda que não de gigante, mas que, além das virtualidades referidas, tenha a vantagem de evitar eventuais efeitos perversos que uma descriminalização apressada poderia gerar.
É pelos motivos expostos que a presente proposta de lei merece a aprovação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje é apresentada pelo Governo configura uma medida positiva ou, melhor dizendo, uma medida bem intencionada e, provavelmente, é por isso que merece, atrevo-me a dizer, o consenso das diferentes bancadas. É que há um diagnóstico, feito há anos, que indica que, de facto, é urgente libertar o sistema judicial desta absoluta submersão e do dispêndio de recursos e de tempo nas chamadas "bagatelas penais".
Portanto, Sr. Ministro, apesar de bem intencionada, como discutimos em sede de comissão, na última terça-feira - e este debate é uma repetição daquele outro -, esta medida sabe a pouco porque, dizendo-o a seu gosto, não é a reforma estruturante que, provavelmente, neste momento, a acumulação de pendências exigiria.
Sabemos que vão manter-se e mesmo aumentar os processos cíveis. Sabemos também, ou desconfiamos, que a banca encontrará justificações no sentido de recusar o pagamento dos cheques, alegando falsificação, ou furto, ou abuso de confiança.
Portanto, Sr. Ministro, como já tivemos oportunidade de dizer, o que esperávamos era que o Governo tivesse avançado nesta matéria com um pouco mais de coragem.
O Governo diz, e o Sr. Ministro tem repetido, que ainda não é o tempo de avançar com a descriminalização em absoluto dos cheques sem provisão. Contudo, é nosso entendimento, Sr. Ministro, Srs. Deputados, que, perante este afogamento do sistema judicial, esta maré crescente de litígios relacionados com a área do consumo, seria tempo, à semelhança de outros países, de caminhar para a descriminalização dos cheques sem provisão.
Há quem diga - e o Sr. Ministro, em parte, aproximou-se desses argumentos, na defesa desta proposta de lei - que uma alteração deste género poderia provocar uma crise de confiança na economia. Pela nossa parte, entendemos que há argumentos e há experiências que contrariam essa visão. Em países, que diria insuspeitos, como a França e a Espanha, já se avançou no caminho da descriminalização e daí não veio qualquer mal ao mundo nem qualquer perturbação no funcionamento da economia.
Portanto, se vivemos hoje um tempo em que à disposição dos consumidores e dos comerciantes existem meios variados e alternativos de pagamento, pensamos que não cabe ao Estado manter o incentivo ao uso do cheque por via de, através desta configuração de crime, proteger o cheque sem provisão.
Assim, embora a votemos favoravelmente, não entendemos que, nesta medida, esteja o remédio milagroso que permitirá retirar do sistema judicial este conjunto das já muitas vezes citadas "bagatelas penais".
Aguardamos, pois, as tais reformas estruturais - uma agilização do processo penal, medidas importantes no sentido de uma maior eficiência na gestão dos tribunais e um programa de combate à acumulação de pendências hoje existentes no sistema - para que a eficiência do sistema judicial possa conduzir os portugueses a olharem de novo, com confiança, para esta área da vida pública e a ele recorrerem no sentido de obter justiça.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

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