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1527 | I Série - Número 036 | 01 de Julho de 2005

 

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei pretende actualizar o montante do critério para a criminalização da emissão de cheque sem provisão de 62,35 €, para 150 €.
Segundo os autores, esta alteração justifica-se pelo facto de o actual valor ter sido estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro (que, então, descriminalizou a emissão de cheques sem provisão), permitindo (ainda segundo a "Exposição de motivos") "uma redução significativa do número de processos-crime relacionados com a emissão de cheques sem provisão".
Agora (como então), o Governo do Partido Socialista considera ser ainda muito elevado o número de processos por crime de emissão de cheque sem provisão em várias comarcas (sobretudo, a de Lisboa), onde, em 2003, foram desencadeados mais de 7000 inquéritos, o que representa 9,3% do total dos mesmos, naquele ano e naquela comarca.
Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, reside aqui (também agora como então) o primeiro problema desta medida. É que, mais uma vez, o Partido Socialista procura combater a morosidade da justiça, descriminalizando condutas (sem identificar e solucionar os verdadeiros problemas que a justiça enferma) com medidas de cosmética, que não resolvem o problema, como abundantemente foi referido por entidades insuspeitas como o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Advogados, a Câmara dos Solicitadores, entre outras.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É a já famosa política dos "pequenos passos" no seu esplendor, que, a continuar assim, fará com que este Governo fique na história como o "Governo do passo em falso".

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, o Governo limita-se a propor a alteração do regime do crime de emissão de cheque sem provisão, com o único objectivo de "actualizar" (na verdade, aumentando significativamente) o montante que serve de base para o critério penal.
Como já foi aqui relembrado, esta ideia foi apresentada, no debate mensal, no passado dia 29 de Abril, pelo Sr. Primeiro-Ministro, que intitulou como sendo uma das medidas do seu "plano de acção para o descongestionamento dos tribunais, tendo em vista uma justiça mais rápida".
Mas, como é bom de ver, não cuidou de elaborar um verdadeiro plano de reforma da justiça, que altere o mapa judiciário, confira meios expeditos à acção executiva, consagre meios eficazes de investigação para os magistrados ou melhore as condições de trabalho dos agentes judiciários.
Tudo isto se verá, em Setembro, talvez em Outubro, certamente depois das autárquicas. É a vida, como diria o criador originário desta "solução" para todas as demoras da justiça.
Na última reunião da 1.ª Comissão, o Sr. Ministro da Justiça anunciava, com pompa e circunstância, que é entre os 500 € e os 1000 € que se encontra a maior percentagem de cheques devolvidos; que, em 1997, o sistema bancário ficou com a responsabilidade de pagar cheques até determinado valor e que até ganhou com esta medida, uma vez que o valor parou no tempo.
E, por isso mesmo, defende que não basta actualizar este valor de 1997, pois um valor acima do da mera actualização dará maior estímulo ao sistema bancário para exercer as suas competências em matéria de fiscalização. Mas quais competências? Onde se encontram atribuídas estas atribuições de entidade fiscalizadora dos cidadãos? Quem fiscaliza esta nova entidade fiscalizadora? Não sabemos…
Hoje mesmo, disse-nos, e repetiu (coerentemente, diga-se), a verdadeira intenção: que este é primeiro passo para a descriminalização total da emissão do cheque sem provisão, mas sem adiantar prazo concreto para o efeito.
Por isso mesmo, assinale-se, a própria Associação Portuguesa de Bancos refere que as consequências financeiras previsíveis da aplicação do regime, tal como é hoje nos é apresentado, orçará em cerca de 2 milhões de euros para cada banco a operar em território nacional, não se sabendo quais seriam as consequências financeiras em caso de descriminalização total. E, ao que parece, também o Governo não sabe!
Ora, se a lógica desta alteração é ditada pelo funcionamento do sistema de justiça, é desajustada, porque encerra em si mesma o erro de confundir a génese do cheque, que reside na agilização e facilitação das transacções comerciais e que é matéria do sistema económico, com os problemas estruturantes da justiça e do seu funcionamento.
Numa época de globalização do investimento e de crise financeira e económica, Sr. Ministro, as indicações têm de ser dadas aos agentes económicos e investidores de forma consistente e não com base em previsões ou anúncios sem prazos definidos.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Isso mesmo!

O Orador: - Bem sabemos que este Governo nos habituou a declarações equívocas e que o próprio

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