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1528 | I Série - Número 036 | 01 de Julho de 2005

 

Sr. Primeiro-Ministro (ao que parece) tão-pouco se incomoda com este facto. Mas nestas áreas, é bom que se arrepie caminho e adopte uma política consistente e credível, geradora de confiança aos agentes económicos.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, e como já tivemos oportunidade de verificar, a simples afirmação realizada levou já a que a Associação Portuguesa de Bancos tivesse anunciado que, muito provavelmente, iria deixar de emitir cheques, com todos os inconvenientes daí resultantes para o comércio jurídico.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Com certeza!

O Orador: - É bom que, de uma vez por todas, o Partido Socialista aprenda que governar não é só anunciar. É estudar, primeiro, o impacto das medidas, decidir e, então, anunciar!
E tanto assim é quanto ficou claro, nas várias audições realizadas, que esta medida pouco ou nada mesmo irá resolver.
Mais: sendo previsível um aumento significativo do número de acções executivas (mais de 120 000, calcula-se) para efeitos do ressarcimento cível dos cheques emitidos e ora descriminalizados, a consequência lógica será o agravamento das pendências nas acções executivas e o aumento do descrédito do processo executivo que não vai poder dar resposta a esta procura.
Por outro lado, em alguns casos marginais, esta alteração poderá encorajar o pagamento através de cheque, quando a aposta deveria ser no aumento e na promoção da utilização dos meios de pagamento electrónicos.
Do mesmo modo, não cuidou o Governo de avaliar os eventuais efeitos colaterais desta medida no que respeita ao mais do que previsível aumento das restrições bancárias ao acesso aos cheques ou tão-pouco de ponderar a reformulação do regime de inibições no direito ao uso do cheque para os particulares.
Neste contexto, parece-nos ser de ponderar o combate ao uso indevido do cheque em casos que correspondem exactamente à natureza da letra de câmbio, como é o caso do uso abusivo do desdobramento de cheques. Por isso, há que ponderar estas limitações ao pagamento dos bancos, no caso de existir mais do que um cheque com o mesmo sacador para o pagamento da mesma dívida de valor inferior ao limiar da criminalização, ainda que reconheça seja de difícil prova o dolo inicial da conduta.
Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Contudo, e não obstante, em nossa opinião, o carácter puramente panfletário desta medida, as dúvidas quanto à sua eficácia prática e até quanto às eventuais consequências da mesma, o CDS-PP não desconhece que esta medida foi adoptada em muitos países, como a Espanha ou a França, já referidos, ainda que no âmbito de um conjunto de medidas estruturantes e integradas e não de forma avulsa, como neste caso.
Sabemos também das opiniões doutrinárias, abundantemente citadas, e até que a maioria dos agentes do sector não se opõe a esta medida, embora, repito, com sérias reservas quanto à sua eficácia.
Nesta como noutras matérias, não temos dogmas e certamente esta bancada não será acusada de impedir este suposto e hipotético ímpeto reformista na justiça, em prol da sua celeridade. Mas não passaremos um "cheque em branco" ao Governo nesta matéria.
Por isso mesmo, viabilizaremos a presente proposta de lei, na generalidade, sendo que, em sede de especialidade, iremos apresentar propostas de alteração a este regime e, do mesmo passo e noutra sede, um conjunto de propostas, essas sim, que permitam reformar efectivamente o funcionamento da justiça em Portugal, a bem dos portugueses e das portuguesas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Conforme já referi, foi num dia de grande pompa e circunstância, e para responder a um alarme social por causa do fim de prisões preventivas, que o Sr. Primeiro-Ministro veio a esta Assembleia anunciar medidas importantíssimas para a justiça - esta era a terceira. E disse a frase que há pouco citei, referindo que isto ia dar espaço para que magistrados, polícias e oficiais de justiça dedicassem muito mais tempo à investigação de outros crimes.
Claro que isto vinha antecedido de uma estatística, que, agora, ficámos a saber que se refere à generalidade dos cheques. Mas isto convinha, porque as pessoas lá fora fizeram as contas e exclamaram: "Chi!… Num ano, andam os tribunais preocupados com quase 40 000 cheques sem provisão até 150 €!". De facto, não era isso que estava aqui, mas foi o que as pessoas pensaram, porque, depois, dizia-se que eram 20 funcionários para tratar disto tudo. Mas não era dos cheques até 150 €, porque, afinal, o Sr. Ministro da Justiça não tem estatísticas para dizer quantos são os cheques até 150 €. E são muito poucos. Isso, de facto, percebe-se pelas estatísticas do primeiro trimestre da Associação Portuguesa de Bancos em relação

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