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1529 | I Série - Número 036 | 01 de Julho de 2005

 

a cheques entre 50 € e 150 €.
É claro que, depois, tem de se concluir que efectivamente esta não é a medida (nem sequer a terceira medida) - e será uma medida muito mais para diante - que vai descongestionar os tribunais. Bem pelo contrário!
Aliás, retenho o parecer da Ordem dos Advogados, que acho muito importante e que, para além de referir, como já aqui foi dito, que esta medida irá aumentar as acções executivas, prevê que haja aumento das queixas, baseadas em cheques, pelos crimes de burla, de falsificação, etc., porque não podem fazer-se as queixas pelos crimes de cheques sem provisão.
Portanto, esta não é uma medida para aliviar os tribunais e para contribuir para um combate eficaz à morosidade da justiça.
Gostava de referir que, em 1997, houve dezenas de milhares de processos que foram retirados dos tribunais, mas não foi por causa dos cheques sem provisão até 62,5 €, não senhor, foi por causa dos cheques pré-datados.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente!

A Oradora: - Esta foi a grande medida tomada em 1997, que, aliás, foi aplaudida. E esses é que constituíam a grande maioria dos cheques que havia nos tribunais.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Tal e qual!

A Oradora: - Iremos votar favoravelmente esta proposta de lei - é um pequenino avanço na despenalização. Agora, achamos é que o que vai continuar a existir hoje não responde ao sentimento da comunidade em relação ao cheque sem provisão. Excepto quando há burla ou qualquer outro crime com esse relacionado, o sentimento da comunidade não é que se trata de um crime mas, sim, de uma conduta que, de facto, desrespeita regras cívicas. Por isso, é injusto continuar a criminalizar-se só o uso do cheque sem provisão para além dos 150 €. Direi mesmo que é um crime que continue a penalização dos outros cheques e que se devia ter avançado muito mais, porque o que a Associação Portuguesa de Bancos diz é que isso é uma ameaça que nunca se iria verificar - noutros países, não se verificou.
Iremos votar favoravelmente esta proposta de lei, mas não queríamos que este debate terminasse sem desmistificar aqui esta terceira medida, proposta pelo Sr. Primeiro-Ministro, e sem dizer, usando não as muito interessantes metáforas cósmicas do Sr. Deputado Montalvão Machado, mas uma metáfora quiçá feminina, que "a montanha pariu um rato".

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, ponderadas e ouvidas atentamente todas as intervenções, quero esclarecer o seguinte: o conjunto de medidas visando o descongestionamento dos tribunais constou de uma resolução publicada no Diário da República, que prescreve prazos para todas as medidas nela previstas. Sendo assim, o diploma acerca dos seguros, aqui mencionado, já foi aprovado em Conselho de Ministros e reveste a forma de decreto-lei. Sendo assim também, o diploma que alarga o âmbito das injunções foi também já aprovado, de harmonia com esse calendário, em Conselho de Ministros e reveste a forma de decreto-lei. O diploma sobre as férias judiciais já foi aprovado em Conselho de Ministros, reveste a forma de uma proposta de lei e já se encontra nesta Assembleia, o mesmo acontecendo com precisões relevantíssimas em relação à competência dos juízos de execução, que estão na origem de grandes dificuldades hoje sentidas nesse domínio e que estamos a enfrentar através de um conjunto de 15 medidas, que já estão preparadas, já foram anunciadas a todos os interlocutores no sistema judiciário e muitas das quais já estão hoje em aplicação.
Por último, quero dizer que, hoje mesmo, em Conselho de Ministros, aprovámos um novo modo de constituição de sociedades comerciais, a "Empresa na Hora", que consiste numa constituição imediata da empresa, tornando-se possível, no mesmo dia, completar todos os actos necessários e levar consigo o cartão de pessoa colectiva.
Concluímos, portanto, algo que, há muitos anos, era desejado, mas não realizado. Essa tem sido a nossa norma em relação a todas estas matérias: preferir fazer a proclamar objectivos estratégicos futuros.

Aplausos do PS.

Quero acrescentar uma única ideia: partimos, e partiremos sempre, do princípio de que, nesta matéria, não é, nem pode ser, nem em parte alguma foi, o sistema bancário a ser o autor do Direito Penal. Para nós, o autor do Direito Penal é esta Assembleia, este Parlamento. E, com esta iniciativa, foi isso que quisemos significar: não o sistema bancário a ditar a conservação da lei mas este Parlamento a dizer que lei queria.

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