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1535 | I Série - Número 036 | 01 de Julho de 2005

 

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O nosso projecto de lei tem como princípio a consagração da política como serviço público. Quem não sente este estímulo como suficiente, pretendendo obter regalias ou prebendas, então, deverá afastar-se da esfera pública. Quem ocupa um cargo público, seja titular de um cargo político, seja gestor público ou equiparado, deverá assumir, acima de tudo, a postura de serviço público e nunca de servir-se publicamente.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Quem espera mais do que isso deve afastar-se destas lides, porque o seu conceito de cidadania não é compatível com uma ética republicana.
Por isso, o nosso projecto de lei, que, aliás, já tínhamos apresentado na anterior Legislatura e que, na altura, obteve críticas por parte de várias bancadas - inclusivamente do Partido Socialista -, de populista e de desajustado, visa suprimir regimes especiais de aposentação aos titulares de cargos políticos mas também aos gestores públicos e equiparados.
O nosso projecto de lei traduz-se, por isso, no fim da subvenção mensal vitalícia aos membros do Governo, Deputados da Assembleia da República e juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira, mas também estipula que todos os gestores públicos ou equiparados passem a usufruir apenas do disposto no regime da Caixa Geral de Aposentações ou de um regime específico da empresa, caso esse regime nessa empresa se aplique a todos os trabalhadores.
Assim, pugnamos pelo fim dos planos complementares de reforma. Por isso mesmo, Sr.as e Srs. Deputados, reiteramos a ideia de que é, acima de tudo, com estas medidas que a dignidade dos eleitos, a nossa dignidade, se constitui e se afirma aos olhos dos portugueses, e publicamente, com isso, prestamos um serviço à democracia e à cidadania.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: O PCP apresenta hoje um projecto de lei que visa pôr fim a um conjunto de privilégios injustificados de que beneficiam os titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de administradores de diversas entidades nomeados por decisão de entidades públicas na qualidade de accionistas.
Não nos move qualquer atitude punitiva contra os titulares desses cargos nem qualquer atitude miserabilista ou antiparlamentar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não pretendemos atingir a existência desses cargos nem ferir a honorabilidade de nenhum dos seus titulares, mas reiteramos a nossa posição de sempre contra privilégios injustificados que os portugueses, muito justificadamente, não entendem nem aceitam.
Assim, o projecto de lei do PCP propõe a eliminação das subvenções vitalícias e dos subsídios de reintegração de que beneficiam os titulares de diversos cargos políticos. Foi a nossa posição de sempre. Sempre contestámos e sempre votámos contra a existência desses regimes especiais, que, aliás, têm contribuído objectivamente para a má imagem dos titulares de cargos políticos, e principalmente dos Deputados, aos olhos dos portugueses. E, ao contrário do Governo, não propomos a adopção de nenhum regime transitório que salvaguarde expectativas adquiridas, porque uma coisa são expectativas legitimamente adquiridas, como é o caso, por exemplo, da legítima expectativa dos trabalhadores portugueses quanto à idade da reforma, outra são as expectativas quanto à aquisição de benefícios injustificados.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas o que determina a nossa posição não é um mero problema de imagem do Parlamento.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Propomos a revogação do regime de subvenções vitalícias e de subsídios de reintegração porque entendemos que esse regime cria uma situação de injustiça relativa. Os titulares de cargos políticos exercem uma função de serviço público pela qual auferem uma remuneração legalmente fixada - embora não corresponda, por si, a uma carreira profissional - e devem efectuar os seus descontos de acordo com a sua remuneração e o seu estatuto, para que, no futuro, possam ter direito à sua reforma, conjugando o

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