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1566 | I Série - Número 037 | 02 de Julho de 2005

 

opções nossas, deste Governo, nomeadamente nos aspectos que referiu. De facto, Bruxelas estabelece um conjunto de princípios orientadores, um conjunto de regras que devem presidir à gestão - nesse sentido, em alguns aspectos, delineia as próprias estruturas institucionais -, mas de forma nenhuma os determina de forma imperativa.
Portanto, tudo o que está neste diploma é da nossa responsabilidade, é da responsabilidade do Governo.
Não obstante, penso que encontrou coisas neste diploma que não estão lá - talvez, se me permite, por fazer uma leitura preconceituosa, num sentido neutral, com um certo parti pris.
Encontra um forte liberalismo. Não me revejo nessa afirmação. Há, efectivamente, não uma alteração, mas um reconhecimento do status quo face à existência na legislação portuguesa, desde sempre, de águas públicas e de águas privadas. Sabemos que 99% das águas superficiais em Portugal são públicas, mas apesar de tudo esses regimes jurídicos existem.
Dito isso, o que esta lei de águas vem dizer - e isto contraria a deriva liberal que afirmou - é que, mesmo as águas privadas, estão sujeitas a uma disciplina pública. É isso que esta lei traz. Não é criar águas privadas.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Estamos a falar de concessionários por 75 anos, Sr. Ministro!

O Orador: - Não há uma gota de água que passe a ser privada por via desta lei.

Risos do Deputado do PCP Bernardino Soares.

O que há é o reconhecimento de que, mesmo as águas privadas, estão sujeitas a uma disciplina de interesse público. E, portanto, se me permite, esta lei vai num sentido algo contrário àquele que afirmou.
Depois, trouxe também para esta discussão uma questão que sei que gosta, que lhe interessa e julga pertinente discutir, que é a das empresas multimunicipais, dos sistemas em alta, em baixa, o problema dos privados. É, seguramente, uma das questões mais importantes, mais pertinentes que temos em agenda. No entanto, se me permite, passa um pouco ao lado desta lei. Esta lei não trata das empresas multimunicipais.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Trata de concessões!

O Orador: - Esta lei não trata da delimitação dos sectores. Se quer saber, isso foi feito, exactamente, em 1993, com a alteração da delimitação dos sectores, com a criação da figura das empresas multimunicipais, que podem ser privadas até 49%. É o que diz a legislação, que, entretanto, sucessivos governos mantiveram - e bem! - em vigor.
Mas não é esta lei que faz isso. Esta lei, evidentemente, vem dar uma espécie de enquadramento jurídico, de "chapéu" ou de cobertura jurídica, dizendo que há vários títulos de utilização da água, como a autorização, a licença e a concessão.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Até 75 anos!

O Orador: - A concessão é o que se aplica a esses grandes sistemas em alta e em baixa e ao acesso aos privados. Mas, Sr.ª Deputada, hoje já existem concessões! As empresas multimunicipais operam com termos de concessão.
Sr.ª Deputada, por favor, perceba que uma lei deste tipo não vem só trazer coisas novas; muitas vezes, vem consolidar e arrumar coisas que existem no direito, como é próprio de uma lei de bases, como é próprio de uma lei-quadro. É isso que esta lei faz, explicando bem o que é uma concessão e os termos de uma concessão. No entanto, hoje já existem concessões, pelo que não estamos a inventar. Portanto, a Sr.ª Deputada está a criticar a legislação de 1993, sucessivamente repetida e acolhida por todos os governos seguintes.
Como não me posso alongar muito, vou passar às observações, que naturalmente me pareceram pertinentes, do Sr. Deputado Marcos Sá.
Sr. Deputado, antes de responder concretamente à sua pergunta, queria realçar uma observação que me parece importante. Falou nas próximas gerações. De facto, não estamos a fazer uma lei para durar 5 ou 10 anos. A minha convicção - e, naturalmente, é um julgamento subjectivo - é que estamos a discutir e iremos aprovar uma lei para décadas. Portanto, é realmente uma lei para as próximas gerações, o que lhe dá um sentido histórico, seja qual for a opinião que tenhamos sobre ela.
Pergunta-me sobre as principais diferenças…

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, esgotou o seu tempo.

O Sr. Adão Silva (PSD): - E a minha resposta?

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