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1579 | I Série - Número 037 | 02 de Julho de 2005

 

não pode sair da esfera da gestão pública nem estar sujeito a outros mecanismos ou lógicas que não sejam os do interesse público, os do direito à vida.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A água é uma necessidade e um direito, e é dever fundamental do Estado protegê-la e garantir as suas funções essenciais.
A sujeição da gestão e distribuição dos recursos hídricos a lógicas mercantis subverte por completo o seu carácter de "condomínio" dos portugueses, da habitação e produção em todo o território português. O interesse do lucro conduz à sobreexploração e degradação de curto prazo e à exclusão, ameaça as condições de vida, as condições sanitárias e o sistema produtivo, hipotecando o futuro.
O Estado deve ser a peça fundamental no garante do acesso à água, sem excepções, para todos os cidadãos. Esta é a questão central que se coloca ao discutir o futuro deste recurso tão escasso. A gestão pública e o controlo público, popular e institucional, são a garantia de que a água é utilizada no próprio interesse colectivo, ao invés de ser transformada em mais uma mercadoria sujeita às regras do mercado e do lucro.
Srs. Deputados, a questão que se nos coloca hoje não pode, pois, ser analisada à luz de uma qualquer opção meramente partidária e deve, antes, ser profundamente ponderada face à responsabilidade da decisão e à importância da estratégia que será adoptada.
Para o Partido Comunista Português é tão importante garantir o carácter público do recurso propriamente dito como o da sua gestão e distribuição, pois de pouco importa que seja público um aquífero que se encontra a 400 m de profundidade se for privada a estrutura que procede à sua exploração, distribuição e gestão. O simples facto de existir aqui um intermediário privado na gestão do recurso significa a extracção de lucro na distribuição e gestão da água.
Assim, o Partido Comunista Português apresenta um projecto de lei da água que julga ir ao encontro das reais necessidades do bem a que nos referimos. Não é um corpo estático ou estanque nem compartimentado. A lei deve estar o mais possível adaptada a estas características, tendo em conta a ligação entre os aquíferos subterrâneos, rios, mares, lagos, albufeiras e águas atmosféricas.
O PCP apresenta um projecto de lei que garante o carácter público e a integridade do domínio público hídrico, bem como da sua gestão e distribuição.
O PCP apresenta um projecto de lei que vai ao encontro das verdadeiras características físicas do recurso em causa e que as concilia com soluções legislativas para o cumprimento da Directiva-Quadro da Água da União Europeia, mas essencialmente concilia também essas propriedades com a importância ambiental, sanitária, económica e política da água.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei do PCP é o único hoje presente para discussão que integra o sistema de licenciamento num só processo, garantido a responsabilização do utilizador para com o percurso que dará à água por si captada e tendo em conta o princípio do poluidor-pagador. Garante-se, assim, o controlo público e democrático de todas as utilizações deste recurso, do princípio ao fim da sua utilização. As licenças são atribuídas para captação e rejeição em licença única, numa fórmula inovadora que responsabiliza o utilizador e introduz mecanismos de controlo não só da poluição pontual como da difusa.
O projecto que hoje apresenta o PCP é também o único que garante o controlo democrático da gestão e administração da água enquanto recurso comum de importância estratégica. É o único projecto que garante a soberania do interesse público, protegendo os direitos de cada cidadão e respeitando o interesse privado. É o único que impede a privatização da água, da sua administração, gestão e distribuição.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É, por outro lado, o único que garante também o carácter público das infra-estruturas hídricas, impedindo a sua privatização ou concessão a privados que podem colocar em causa a sua utilização para o bem do interesse público. É, finalmente, o único que responsabiliza, de facto, o Estado pela protecção da água, limitando-lhe, em simultâneo, a arbitrariedade e responsabilizando ainda os utilizadores.
Além do já referido, não podemos deixar de registar que o projecto de lei do PCP é também aquele que melhor transpõe os princípios da informação e participação dos cidadãos na delineação da política de gestão da água, nomeadamente através da criação de uma estrutura independente com forte pendor representativo - a Alta Autoridade para a Água -, onde terão lugar representantes do poder local autárquico e dos governos regionais, entre outros.
Ora, dizer que o projecto de lei do PCP é o único que contempla este conjunto de aspectos é o mesmo que afirmar que, em rigor, os outros documentos que discutimos são essencialmente contrários à protecção das funções essenciais da água. São regras comerciais destinadas à privatização da água em todo o seu percurso.

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